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Edital MCT/CNPq Nº 06/2010 – Residência
em Software e Extensão Inovadora em TI
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo, na ação de
Residência em Software, selecionar propostas para apoio financeiro
a projetos que visem apoiar e promover a consolidação de programas
de Especialização Tecnológica – Residência em Desenvolvimento de
Software, para aumentar o número de profissionais qualificados na
área, fomentar a competitividade e a presença de empresas nacionais
nos mercados local e global em estreita aderência aos objetivos
e as metas do Plano de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Desenvolvimento Nacional e da Política de Desenvolvimento
Produtivo – PDP para o setor de software e serviços correlatos.
A ação de Extensão Inovadora em TI tem por objetivo
Expandir o conhecimento aplicado da cadeia produtiva de TI no Brasil
por meio do fomento às atividades de prospecção de demanda e à promoção
e execução de Cursos de Extensão Tecnológica Inovadora para a Capacitação
de Recursos Humanos em área de interesse do mercado, mediante o
apoio financeiro a projetos.
As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo
de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da
data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 -
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens
II.2.1. - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3 - QUANTO
À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados nos itens II.2.2
- QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem
e II.3 do REGULAMENTO, que serão
pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 40% do valor solicitado ao CNPq. Caso os
comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente
excluído da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.6. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: coapd@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à COAPD.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 14 de abril de 2010
________________________________________________________
Edital MCT/CNPq N º 06/2010 Residência em
Software e Extensão Inovadora em TI
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução
de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
O presente edital está dividido em duas ações,
doravante denominadas Ação 1 – Residência e Ação 2 – Extensão.
Ação 1 – Residência em Software
Esta ação visa selecionar propostas para apoio
financeiro a projetos que visem apoiar e promover a consolidação
de programas de Especialização Tecnológica – Residência em Desenvolvimento
de Software, para aumentar o número de profissionais qualificados
na área, fomentar a competitividade e a presença de empresas nacionais
nos mercados local e global em estreita aderência aos objetivos
e as metas do Plano de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Desenvolvimento Nacional e da Política de Desenvolvimento
Produtivo – PDP para o setor de software e serviços correlatos.
Ação 2 – Extensão Inovadora em TI
Esta ação tem por objetivo Expandir o conhecimento
aplicado da cadeia produtiva de TI no Brasil por meio do fomento
às atividades de prospecção de demanda e à promoção e execução de
Cursos de Extensão Tecnológica Inovadora para a Capacitação de Recursos
Humanos em área de interesse do mercado, mediante o apoio financeiro
a projetos.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
14/06/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
29/07/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 26/08/2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 01/09/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais), oriundos do FNDCT / CT-INFO. O orçamento
de cada ação está definido como:
Ação 1 – Residência em Software: R$ 1.300.00,00
(hum milhão e trezentos mil reais).
Ação 2 – Extensão Inovadora em TI: R$ 1.200.000,00
(hum milhão e duzentos mil reais)
II.1.3.2 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.540/2007).
II.1.3.4 - Os projetos terão o valor máximo
de financiamento de acordo com cada ação:
| Ação |
Valor
Máximo |
| 1 |
Até R$ 500.000,00 |
| 2 |
Até R$ 150.000,00 |
II.1.3.5 - Os recursos não utilizados em
uma ação poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq
para as outras faixas.
II.1.3.6 - O proponente poderá apresentar
um único projeto, por ação.
II.1.3.7 – Os projetos da Ação 1 – Residência
em Software deverão ter um orçamento de contrapartida de pelo
menos 50% do valor total da proposta.
II.1.3.8 – Os projetos da Ação 2 – Extensão
Inovadora em TI, não requererão contrapartida
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) para a Ação 2 – Extensão
Inovadora em TI as passagens e diárias terão o limite de 15%
do valor total da proposta, e de acordo com as Tabelas de Valores
de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
e) Devido ao seu foco em bolsas da Ação
1 – Residência em Software, o total de Custeio não
poderá ser superior a 15% do total da proposta.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
c) devido ao foco em bolsas da Ação
1 – Residência em Software, seus projetos não
poderão ter recursos de capital.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas nas
modalidades: DTI-3 para os projetos da Ação 1 – Residência em
Software para os estudantes; e BEV para os projetos da Ação
2 – Extensão Inovadora. Os recursos referentes às bolsas serão
incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2 Devido a seu foco em fomento
na Ação 2 – Extensão Inovadora em TI, o total de bolsas solicitado
não poderá ser superior a 15% do valor total da proposta.
II.1.4.1.3.3. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.4 As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.1.3.6. Para a Ação 1 – Residência
em Software, após a implementação da bolsa o bolsista não poderá
ser substituído.
II.1.4.1.3.7. Para a Ação 1 – Residência em Software,
o período de utilização das bolsas deverá ter duração mínima de
08 e máxima de 12 meses, coincidindo com a perídio de duração dos
cursos de residência em software.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
e) pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido 15 (quinze)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado até o máximo
de 21 meses de duração total.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender obrigatoriamente aos itens
abaixo:
II.2.1.1.1. Profissional de nível superior
com vinculo formal a instituição listada em II.2.3
II.2.1.1.2. ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer
forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente
e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da
atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade
competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do
proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos
de vínculo, além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes,
com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em
atividade junto à instituição de execução do projeto e jovens pesquisadores
com bolsas especiais de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras,
concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência
e tecnologia.
II.2.1.1.3. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do
projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
Ação 1 – Residência em Software
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como Programa de Residência em Desenvolvimento de
Software.
II.2.2.2 - Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.2.1. Título do projeto;
II.2.2.2.2. Resumo do Projeto
II.2.2.2.3. Objetivos;
II.2.2.2.4. Metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. Conteúdo programático com pré requisitos de
entrada dos alunos no processo de formação e objetivos da formação
acordados entre a instituição de ensino e empresas interessadas
nos profissionais que serão formados;
II.2.2.2.6 Infraestrutura
II.2.2.2.7. Orçamento detalhado;
II.2.2.2.8. Cronograma;
II.2.2.2.9. Identificação dos demais participantes
do projeto:
II.2.2.2.10. Grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.11. Indicação de colaborações ou
parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.12. Disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto
e
II.2.2.2.13. Estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.2.3. O residente deverá realizar jornada
diária de 8h durante todo o período de residência, que deverá ser
compartilhada entre aulas teóricas e vivência prática , com imersão
do residente no dia-a-dia da empresa.
II.2.2.4. As aulas teóricas devem ter, no
mínimo, uma carga horária de 480h e o restante das horas devem ser
dedicadas à vivência prática, orientada por um supervisor.
II.2.2.5. Deverá ser elaborada e defendida,
ao final do curso, frente a uma banca previamente escolhida, trabalho
de conclusão de residência direcionado para a solução de demandas
da empresa onde a vivência pratica foi realizada.
II.2.2.6. O modelo proposto será utilizado
tanto para a formação complementar (e especializada) a cursos de
graduação em Computação e áreas afins, para alunos do último ano
de curso, quanto para reciclar profissionais de mercado nas novas
tecnologias, conceitos e paradigmas da Engenharia de Software e
áreas correlatas.
Ação 2 – Extensão Inovadora em TI
II.2.2.7 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como apoio à capacitação de recursos humanos que atuam
na cadeia produtiva das diversas áreas de TI.
II.2.2.8 - Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.8.1. Título do projeto;
II.2.2.8.2. Resumo do Projeto
II.2.2.8.3. Objetivos;
II.2.2.8.4. Metodologia do projeto de prospecção de demandas;
II.2.2.8.5. Abrangência geográfica e público alvo do projeto
de prospecção;
II.2.2.8.6. Descrição da Infra-estrutura da Instituição
para realização da Pesquisa de Prospecção;
II.2.2.8.7. Descrição da Infra-estrutura da Instituição
para realização dos cursos;
II.2.2.8.8. Programação de Atividades;
II.2.2.8.9. Orçamento detalhado;
II.2.2.8.10. Cronograma;
II.2.2.8.11. Identificação dos demais participantes
do projeto:
II.2.2.8.12. Grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.8.13. Indicação de colaborações ou
parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.8.14. Estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.2.9. Os projetos deverão apresentar
duas fases:
a) Apoio a prospecção de demandas por Cursos de
Extensão Tecnológica Inovadora para capacitar recursos humanos da
cadeia produtiva das diversas áreas de TI.
b) Apoio ao desenvolvimento de estruturas para
promover e executar Cursos de Extensão Tecnológica Inovadora para
capacitar Recursos Humanos da cadeia produtiva dessas áreas.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto e com o qual o proponente
deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) Ação 1 – Residência em Software
Empresas ou consórcios de empresas, públicas ou
privadas, cooperativas, sociedades, associações, fundações, ONGs
e OSCIPs que tenham como atividade precípua o desenvolvimento de
software, e que se comprometam a receber os residentes e contribuir
para sua formação prática, a ser baseada em problemas reais da empresa,
em associação com:
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou
privada, sem fins lucrativos, que poderá ser representada por Fundações
de Apoio criadas para tal fim, conforma definido na Lei n 8.958,
de 20 de dezembro de 1994.
b) Instituição de Pesquisa, Científica ou Tecnológica,
pública ou privada, sem fins lucrativos, que tenham dentre seus
objetivos regimentais ou estatutários o ensino e a capacitação tecnológica
e que possua competência e atuação no tema em questão.
b) Ação 2 – Extensão Inovadora em TI
Instituições de ensino técnico e superior (assim
enquadradas segundo normas do MEC), públicas ou privadas, instituições
empresariais, em quaisquer dos casos sem fins lucrativos, capazes
de desenvolver, promover e executar cursos de extensão tecnológica
para capacitar recursos humanos da cadeia produtiva das diversas
áreas de TI.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios de
análise e julgamento |
Nota |
| A |
mérito, originalidade e relevância
do projeto |
0 a 10 |
| B |
adequação da metodologia proposta; |
0 a 10 |
| C |
experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
0 a 10 |
| D |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
0 a 10 |
| E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas |
0 a 10 |
| F |
Infra-estrutura da instituição. |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado o critério
de maior pontuação no item A como desempate.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: coapd@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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