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Edital MCT/CNPq Nº 08/2010
– PROSUL
Programa Sul-Americano de Apoio
às Atividades de Cooperação em Ciência e Tecnologia – PROSUL
ATENÇÃO
Considerando que o Comitê Gestor do Programa Prosul
ainda não concluiu o processo de avaliação
das propostas, a divulgação do resultado referente
ao Edital CNPq Nº 08/2010 – MCT/CNPq será
adiada para o dia 06 de outubro de 2010. Mais informações
podem ser obtidas junto à Assessoria de Cooperação
Internacional - ASCIN, do CNPq, no endereço eletrônico
prosul.ascin@cnpq.br |
I. EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital..
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos. As propostas devem
observar as condições específicas estabelecidas na parte II.
REGULAMENTO, anexo a este Edital,
que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma,
recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas,
origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos,
critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem no subitem II.1.2 -
CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data final de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta,
o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos
os itens previstos neste Edital . O arquivo contendo o projeto de
pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line
e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500 kb (quinhentos kilobytes). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 500 kb (quinhentos kilobytes)
não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2. acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta
pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta
recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I - Análise
pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens
II.2.1. - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO, e II.2.3
- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
I.3.2.1.Esta etapa consistirá na análise
aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância
das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão
sobre os tópicos relacionados no item e II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA
dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e II.3 - CRITÉRIOS
DE JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO.
I.3.3. Etapa III – Análise, julgamento
e classificação pelo Comitê Julgador
I.3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando
as análises das etapas I.3.1 eI.3.2 e os CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE indicados no subitem II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA
e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador..
I.3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3.3 CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3.3. Será utilizado formulário padrão
para análise e emissão do parecer do Comitê Julgador, que deverá
ser assinado por seus membros.
I.3.3.4. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador,
dentro dos limites orçamentários, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.3.5. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os
comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente
excluído da concorrência.
I.3.3.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê. O resultado final será registrado em Ata.
I.3.3.7. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.3.8. É vedado a qualquer membro do Comitê
Julgador julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
I.3.4.1. Todas as propostas recomendadas
pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva
do CNPq, que emitirá decisão sobre os projetos aprovados, observando
o limite orçamentário deste Edital.
I.4. RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Nenhum prazo de recurso se inicia
ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado,
com vista franqueada, ao interessado. Assim sendo, o prazo somente
se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal
do parecer relativo a sua proposta.
I.5.4. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.5. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição
de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a
IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para
o endereço prosul.ascin@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP
2.186, Decreto
3.945/01, alterado pelo Decreto
4.946/2003, Decreto 98.830/90, Portaria
MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa
de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros
participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, nos termos definidos
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor
comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005
e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Propostas Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo
REGULAMENTO.
I.14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 14 de maio de 2010
____________________________________________
Edital MCT/CNPq N º 08/2010 - PROSUL
Programa Sul-Americano de Apoio às Atividades
de Cooperação
em Ciência e Tecnologia – PROSUL
II. REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos de Redes, Projetos Conjuntos e de Eventos
em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I) no âmbito do Programa
Sul-Americano de apoio às Atividades de Cooperação em Ciência e
Tecnologia – PROSUL.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Selecionar propostas nas diversas áreas do conhecimento,
a fim de apoiar atividades de cooperação internacional em Ciência,
Tecnologia e Inovação (C&T&I), na América do Sul, que venham
a contribuir, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico
e tecnológico da Região Sul-Americana, mediante a geração e apropriação
de conhecimento e a elevação da capacidade tecnológica dos países,
visando a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.
As modalidades de apoio ao presente Edital compreendem
as seguintes chamadas:
II.1.1.1. Chamada I – APOIO FINANCEIRO A ATIVIDADES
DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A FORMAÇÃO DE REDES DE PROJETOS
TEMÁTICOS.
Finalidade: Apoiar atividades que estejam
sendo desenvolvidas na Região Sul-americana para promover a interação
e a integração de projetos temáticos focados em uma única questão
de interesse comum para a construção de uma rede virtual
de referência, que venha fortalecer e elevar as competências
regionais dos grupos envolvidos, com vistas a atender aos objetivos
do PROSUL.
II.1.1.2. Chamada II – APOIO FINANCEIRO A
ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS
CONJUNTOS EM C&T&I.
Finalidade: Apoiar atividades de cooperação
em projetos conjuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I),
que já estejam caracterizados ou em andamento e que, contribuam,
de forma direta, para a geração e apropriação de conhecimento e
elevação da capacidade tecnológica da Região Sul-americana.
II.1.1.3. Chamada III – APOIO FINANCEIRO PARA
REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DE EVENTOS EM C&T&I.
Finalidade: Apoiar a realização, no Brasil,
de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências
e outros eventos similares, com abrangência sul-americana, relacionados
à Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I), para promover
disseminação e intercâmbio de conhecimentos científicos que estejam
inseridos nos objetivos do PROSUL.
II.1.2.CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
17/05/2010 |
| Data limite para
submissão das propostas |
11/07/2010 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 30/09/2010 |
| Início da contratação
dos projetos |
A partir de 20/10/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), a serem distribuídas de acordo com as chamadas I, II,
III, indicadas no item II.1.1, atendendo as divisões de fontes de
financiamento abaixo:
II.1.3.1.1. O valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) oriundos dos Fundos Setoriais – Ação Transversal
do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT, será destinado
ao financiamento de projetos qualificados em todas as áreas do conhecimento.
II.1.3.2. O valor máximo, por proposta,
será de:
- R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para
projetos de Redes (Chamada I)
- R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para Projetos
Conjuntos de C&T&I (Chamada II)
- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos
de Eventos no Brasil (Chamada III)
II.1.3.3. As propostas submetidas às Chamadas
I, II e III devem ter sustentação financeira de outras fontes nacionais
ou internacionais de financiamento. A título de contrapartida, será
também exigida das instituições executoras, co-executoras, co-financiadoras
e colaboradoras envolvidas no projeto o aporte de recursos que poderá
ser apresentado na forma de infra-estrutura, material de consumo,
recursos financeiros, humanos (horas de trabalho) e despesas com
mobilidade (diárias e passagens), cujos valores devem ser expressos
em moeda corrente nacional.
II.1.3.4. O Comitê Gestor poderá recomendar
adequações no orçamento e cronograma propostos, porém os cortes
no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado
ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores a este valor, o
projeto será automaticamente excluído da concorrência.
II.1.3.5. O Comitê Gestor poderá, em eventual
identificação de recursos adicionais para o Programa, decidir por
ajustes ao valor global mencionado.
II.1.3.6. A contratação dos projetos selecionados
ficará condicionada ao efetivo repasse de recursos do Orçamento
da União por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT ao
CNPq.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados exclusivamente itens de custeio
ao presente Edital, conforme especificados a seguir:
II.1.4.1. Chamada I – Redes
a) Passagens aéreas,em trecho internacional, e
diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e especialistas
brasileiros e/ou estrangeiros, com visto permanente no Brasil, em
missão aos demais países sul-americanos.
b) Passagens aéreas, em trecho internacional,
e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e
especialistas estrangeiros, em missão ao Brasil ou a outros países
sul-americanos.
c) Passagens aéreas, em trecho doméstico, e diárias
destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e especialistas
brasileiros e/ou estrangeiros, com visto permanente no Brasil, para
participar de reuniões de planejamento e acompanhamento da Rede.
d) Seguro-saúde no valor de R$150,00 (cento e
cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de brasileiros e/ou
estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão aos demais
países sul-americanos.
e) Despesas de custeio, limitadas a 30% (trinta
por cento) dos recursos aprovados, relacionadas a serviços prestados
por pessoa física e jurídica e à aquisição de materiais diversos
de consumo, conforme listados abaixo:
- Serviços de terceiros – pagamento integral ou
parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
- Reproduções, impressos e serviços gráficos;
- Assinatura de revistas técnico-científicas (impressa ou eletrônica);
- Material de conservação, de filmagem e gravação,
de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso
zootécnico e outros.
- Aquisição de software.
II.1.4.1.1. Demais despesas não são permitidas pelo Edital.
II.1.4.2. Chamada II – Projetos de P&D&I
a) Passagens aéreas,em trecho internacional,
e diárias destinadasa pesquisadores, estudantes de doutorado e especialistas
brasileiros e/ou estrangeiros, com visto permanente no Brasil, em
missão aos demais países sul-americanos.
b) Passagens aéreas, em trecho internacional,
e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e
especialistas estrangeiros e em missão ao Brasil ou a outros países
sul-americanos.
c) Passagens aéreas, em trecho doméstico, e diárias
destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e especialistas
brasileiros e/ou estrangeiros, com visto permanente no Brasil.
d) Seguro-saúde no valor de R$150,00 (cento e
cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de brasileiros e/ou
estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão aos demais
países sul-americanos.
e) Despesas de custeio, limitadas a 30% (trinta
por cento) dos recursos aprovados, relacionadas a serviços prestados
por pessoa física e jurídica e à aquisição de materiais diversos
de consumo, conforme listados abaixo:
- Serviços eventuais ligados diretamente aos resultados
pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados
por pessoas físicas e/ou jurídicas;
- Reproduções, impressos e serviços gráficos;
- Assinatura de revistas técnico-científicas (impressa
ou eletrônica);
- Material de conservação, de filmagem e gravação,
de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso
zootécnico e outros;
- Aquisição de software.
II.1.4.2.1. Demais despesas não são permitidas
pelo Edital.
II.1.4.3. Chamada III – Eventos de C&T&I no Brasil
a) Passagens aéreas e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas
na condição de conferencistas ou palestrantes, ou instrutores brasileiros
e/ou sul-americanos.
b) Publicação de anais, fotocópias e impressão de “posters”
para divulgação do evento;
c) Aluguel de sala de conferência e sua respectiva infra-estrutura
de tradução simultânea, aluguel de equipamentos.
d) Transporte para conferencistas ou palestrantes, ou instrutores
brasileiros e/ou sul-americanos.
II.1.4.4. As demais despesas deverão ser de responsabilidade
do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.5. As passagens (nacional e internacional)devem
ser adquiridas em classe econômica e aconcessão das diáriasde, no
máximo, 90 (noventa) dias. Observar que o cálculo do valor das diárias
deve estar de acordo com a tabela de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior): http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais
II.1.4.6. Para contratação de serviços de
terceiros, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no
endereço eletrônico:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
II.1.4.7. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos,
as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta
– II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da
instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salário ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
f) pagamento de taxas de administração, de gerência,
a qualquer título.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
II.1.5.1. As propostas a serem apoiadas
pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução contado
a partir da data da primeira liberação de recursos, conforme abaixo:
a) 36 (trinta e seis) meses para projetos de Redes;
b) 24 (vinte e quatro) meses para Projetos Conjuntos
de C&T&I;
c) 12 (doze) meses para projetos de realização
de Eventos no Brasil.
II.1.5.2. É possível uma única prorrogação
de prazo de, no máximo 12 meses, desde que justificada sua necessidade,
que será analisada pelo CNPq para eventual aprovação.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado
imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento,
análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações
sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender
aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. Ser brasileiro ou, estrangeiro,
com visto permanente e residente no Brasil;
II.2.1.1.2. Possuir o título de doutor e
ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no
prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da
proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
II.2.1.1.3. O proponente deve ser, obrigatoriamente,
o coordenador do projeto.
II.2.1.2. Poderão apresentar propostas,
pesquisadores com vínculoceletista ou estatutário com a instituição
de execução do projeto.
II.2.1.3. Ao apresentar a proposta o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.4. Os membros da equipe de apoio
devem atender aos itens abaixo:
II.2.1.4.1. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.4.2. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.1.4.3. Cada pesquisador estrangeiro
que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/),
deve ter anexado ao Formulário de Propostas Online, o formulário
“Currículo de Pesquisador Estrangeiro” ,
em espanhol, que encontra-se disponível para preenchimento em:
ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_esp.doc
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. Chamada I - Redes de Projetos Temáticos:
II.2.2.1.1. Ser redigida em língua portuguesa
e de acordo com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto da Rede Temática”, a ser anexado no campo “PLANO
DE TRABALHO” do Formulário de Propostas Online (http://carloschagas.cnpq.br/);
II.2.2.1.2. Estar claramente constituído
como um projeto de Rede Virtual, com a indicação clara da
interação e da integração entre seus respectivos subprojetos
temáticos de, no mínimo, 6 (seis) grupos, que estejam sendo
desenvolvidos na questão de interesse comum da proposta, no âmbito
da região sul-americana;
II.2.2.1.3. Ter participação de pesquisadores
e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou
a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos e/ou
privados, sem fins lucrativos, ou empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em C&T&I, de pelo menos, 6 (seis)
grupos de pesquisa e respectivos subprojetos originários de,
no mínimo, 4 (quatro) países da América do Sul, incluindo
o Brasil.
II.2.2.1.4. Ter um Grupo Gestor da Rede
coordenado pelo proponente, com a função de supervisionar a execução
das atividades programadas; gerir e executar o orçamento designado
para as atividades da Rede e elaborar os relatórios final;
II.2.2.2. Chamada II – Projetos Conjuntos de
C&T&I
II.2.2.2.1. Ser redigida em língua portuguesa
e de acordo com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto Conjunto de C&T&I”, a ser anexado no campo
“PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas Online
(http://carloschagas.cnpq.br/);
II.2.2.2.2.Ter participação de pesquisadores
e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou
a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos e/ou
privados, sem fins lucrativos, ou empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em C&T&I, sediados em, no mínimo, 3 (três)
países da América do Sul, incluindo o Brasil.
II.2.2.2.3. Ter indicação clara da interação
e da integração dos grupos de pesquisa participantes do projeto.
II.2.2.3. Chamada III – Realização de Eventos
em C&T&I no Brasil
II.2.2.3.1. Ser redigida em língua portuguesa
e de acordo com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto de Eventos em C&T&I”, a ser anexado no campo
“PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas Online
(http://carloschagas.cnpq.br/);
II.2.2.3.2. Ter participação de pesquisadores
e/ou especialistas na condição de conferencistas ou palestrantes,
ou instrutores vinculados a instituições de ensino superior ou a
institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos e/ou
privados, com ou sem fins lucrativos, ou empresa pública, que execute
atividades de pesquisa em C&T&I de, no mínimo, 3 (três)
países da América do Sul, além do Brasil;
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o
qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em C&T&I.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as
leis brasileiras e ter sua sede e administração no país.
II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. ETAPA 1 – ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO
PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq
Consiste na análise preliminar para verificação
do enquadramento das propostas apresentadas em resposta ao presente
Edital. As propostas que não atenderem aos requisitos obrigatórios
estabelecidos no subitem II.2.2, serão desconsideradas para análise
e julgamento de mérito.
II.3.2. ETAPA 2 – ANÁLISE DE MÉRITO PELOS
CONSULTORES AD HOC
Consiste na análise do mérito e relevância, por especialistas,
das propostas enquadradas na etapa de pré-seleção técnica, em relação
aos seguintes critérios:
II.3.2.1.Chamada I -Redes de Projetos Temáticos
II.3.2.1.1. Mérito da proposta em relação
à relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade,
potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de
desenvolvimento de produtos e processos e abordagem multi e interdisciplinar.
II.3.2.1.2. Interação e qualificação das
parcerias.
II.3.2.1.3. Oferta de infra-estrutura das
instituições participantes da Rede e condições de apoio para seu
funcionamento.
II.3.2.1.4. Qualificação do proponente em
relação à competência, titulação, produção científica e tecnológica
e experiência em gestão de redes de projetos temáticos.
II.3.2.1.5. Clareza e objetividade no resumo
de cada subprojeto temático componente da Rede.
II.3.2.1.6. Capacidade gerencial do proponente
para a execução da proposta.
II.3.2.1.7. Comprovada sustentação
financeira dos subprojetos temáticos que compõem a Rede e existência
de contrapartida das instituições participantes.
II.3.2.1.8. Qualificação dos Grupos de Pesquisa
participantes, que será realizada com base nas seguintes informações:
a) titulação dos participantes, b) produção científica e tecnológica
(publicações, patentes e outras), c) capacidade de formação e capacitação
de recursos humanos.
II.3.2.1.9. Adequação do orçamento proposto
para a execução das atividades de cooperação no âmbito da Rede.
II.3.2.1.10. Potencialidade de impacto social
dos resultados esperados com a formação da Rede.
II.3.2.2. Chamada II - Projetos
Conjuntos de C&T&I
II.3.2.2.1. Mérito da proposta em relação
à relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade,
potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de
desenvolvimento de produtos e processos e abordagem multi e interdisciplinar.
II.3.2.2.2. Interação e qualificação das
parcerias.
II.3.2.2.3. Qualificação do proponente e
das equipes com relação à capacidade, titulação, produção científica
e tecnológica e experiência no tema a ser tratado, com vistas ao
bom desenvolvimento do projeto de pesquisa.
II.3.2.2.4. Perspectivas de transferência
e incorporação dos resultados esperados para o setor produtivo.
II.3.2.2.5. Oferta de infra-estrutura e
condições de apoio para execução do projeto de pesquisa.
II.3.2.2.6. Adequação do orçamento proposto
à execução do projeto de pesquisa.
II.3.2.2.7. Sustentação financeira do projeto
e contrapartida das instituições participante, e
II.3.2.2.8. Potencialidade de impacto social
dos resultados previstos no projeto de pesquisa.
II.3.2.3. Chamada
III – Realização de Eventos em C&T&I no Brasil
II.3.2.3.1. Histórico
do evento.
II.3.2.3.2.Relevância
do tema para o cenário técnico-científico da região sul-americana.
II.3.2.3.3.Potencialidade
do evento para agregação de novos conhecimentos e disseminação dos
resultados esperados para o desenvolvimento científico e tecnológico
da região sul-americana.
II.3.2.3.4.Qualificação
dos palestrantes, conferencistas e/ou instrutores.
II.3.2.3.5.Capacitação
gerencial do proponente para realização de eventos internacionais.
II.3.3. ETAPA 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
PELO COMITÊ GESTOR
II.3.3.1. Nesta etapa, o Comitê Gestor do
PROSUL analisará o mérito técnico-científico das propostas pré-qualificadas,
tomando-se como base os critérios abaixo relacionados para efeito
de análise comparativa das propostas concorrentes. Em sendo necessário,
o Comitê poderá convidar especialistas para participar da avaliação
de acordo com o perfil da demanda das propostas a serem analisadas.
Serão levados em consideração os seguintes critérios
de julgamento:
Chamada I - Redes de Projetos Temáticos
| Item |
Critério de
Julgamento |
Nota
1 a 5 |
Peso |
| A |
Mérito técnico-científico e
qualidade da proposta. |
|
5 |
| B |
Relevância e abrangência da
proposta para os países envolvidos. |
|
5 |
| C |
Importância do tema da pesquisa
nos cenários nacional e internacional e benefícios mútuos
que podem advir desta cooperação. |
|
5 |
| D |
Qualificação e experiência do
coordenador em projetos de cooperação internacional no tema
proposto. |
|
5 |
| E |
Coerência e adequação entre
a capacitação e a experiência das equipes participantes em
relação aos objetivos, atividades e metas propostas. |
|
4 |
| F |
Infra-estrutura física disponível
e condições de apoio das instituições participantes para a
execução da proposta. |
|
4 |
| G |
Coerência e adequação
do orçamento proposto em relação aos objetivos e metas do
projeto de pesquisa e em relação ao orçamento disponível para
este Edital. |
|
3 |
| H |
Adequação das condições de sustentabilidade
financeira do projeto para execução da pesquisa. |
|
3 |
| I |
Existência e grau de apoio de
contrapartidas com vistas à agregação de recursos financeiros
e/ou não-financeiros para execução do projeto, conforme descrito
no subitem II.1.4.4. |
|
3 |
| J |
Potencialidade do impacto social
dos resultados previstos no projeto de pesquisa. |
|
3 |
| TOTAL DE PONTOS |
|
|
Chamada II - Projetos Conjuntos
de C&T&I
| Item |
Critério de Julgamento |
Nota
1 a 5 |
Peso |
| A |
Mérito técnico-científico e
qualidade da proposta. |
|
5 |
| B |
Relevância e abrangência da
proposta para os países envolvidos. |
|
5 |
| C |
Importância do tema da pesquisa
nos cenários nacional e internacional e benefícios mútuos
que podem advir desta cooperação. |
|
5 |
| D |
Qualificação e experiência do
coordenador em projetos/eventos de cooperação internacional
no tema proposto. |
|
5 |
| E |
Coerência e adequação entre
a capacitação e a experiência das equipes participantes em
relação aos objetivos, atividades e metas propostas. |
|
4 |
| F |
Infra-estrutura física disponível
e condições de apoio das instituições participantes para a
execução da proposta. |
|
4 |
| G |
Coerência e adequação
do orçamento proposto em relação aos objetivos e metas do
projeto de pesquisa e em relação ao orçamento disponível para
este Edital. |
|
3 |
| H |
Adequação das condições de sustentabilidade
financeira do projeto para execução da pesquisa. |
|
3 |
| I |
Existência e grau de apoio de
contrapartidas com vistas à agregação de recursos financeiros
e/ou não-financeiros para execução do projeto, conforme descrito
no subitem II.1.4.4. |
|
3 |
| J |
Potencialidade do impacto social
dos resultados previstos no projeto de pesquisa. |
|
3 |
| TOTAL DE PONTOS |
|
|
Chamada III – Realização de Eventos em C&T&I
no Brasil
| Item |
Critério de Julgamento |
Nota
1 a 5 |
Peso |
| A |
Mérito técnico-científico e
qualidade da proposta. |
|
5 |
| B |
Importância do tema do evento
nos cenários nacional e internacional. |
|
5 |
| C |
Qualificação e experiência do
coordenador em eventos no tema proposto. |
|
4 |
| D |
Coerência e adequação
do orçamento proposto em relação à realização do evento. |
|
3 |
| E |
Existência e grau de apoio de
contrapartidas com vistas à agregação de recursos financeiros
e/ou não-financeiros para execução do projeto, conforme descrito
no subitem II.1.4.4. |
|
3 |
| TOTAL DE PONTOS |
|
|
II.3.4. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.5. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.6. No caso de empate entre propostas,
será considerada vencedora aquela com a maior nota no item A do
respectivo critério de julgamento. Persistindo o empate, será então
considerada a nota no item seguinte, procedendo-se assim até o último
item. Caso ocorra empate em todos os itens, a ordem de inscrição
será o critério final para a definição da proposta vencedora.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em
formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.5. ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: prosul.ascin@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
II.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
O coordenador deverá obter, e manter em seu poder:
- Termo de Compromisso de todas as instituições
participantes: executoras, co-executoras, colaboradoras, co-financiadoras,
nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura.
- Termo de Compromisso de cada participante nacional
e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento
das atividades que lhes são atribuídas no projeto.
Esses documentos poderão ser solicitadas pelo CNPq
a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento
do projeto.
GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições Participantes
Instituição executora nacional: Instituição
nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e
desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, ou empresa
pública, que execute atividades de pesquisa em C&T&I, à
qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta
e que é o responsável pela execução do projeto, sendo o principal
beneficiário dos recursos financeiros.
Instituição co-executora nacional ou estrangeira:
Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos e privados, sediados no Brasil ou nos
demais países sul-americanos e que estão envolvidos diretamente
na execução do projeto.
Instituição co-financiadora nacional ou estrangeira:
Instituição pública ou privada, alocadora de recursos financeiros
e que pode ou não executar parte do projeto.
Instituição colaboradora nacional ou estrangeira:
Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados, sediados no Brasil ou nos
demais países sul-americanos, que desenvolve atividades científicas,
tecnológicas ou de inovação em parceria com instituições executora
ou co-executoras.
___________________
Anexos
Chamada
I - Detalhamento do Projeto da Rede Temática
Chamada II -
Detalhamento do Projeto Conjunto de C&T&I
Chamada III -
Detalhamento do Projeto de Eventos em C&T&I
|