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Edital MCT/CNPq/FINEP Nº
11/2010 - ARC
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia
– MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq e a Financiadora de Estudos e Projetos
– FINEP tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e
tecnológico do País, apoiando a realização,
no Brasil, de congressos, simpósios, workshops,
seminários, ciclos de conferências e outros eventos
similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados
à Ciência, Tecnologia e Inovação, que
venham a ocorrer no período de 01 de julho de 2010 a 30
de junho de 2011. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios
de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos
de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto
e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por
intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O
arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc,
para esclarecer a argumentação da proposta, estas
não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se
constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas
nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS
FINANCIÁVEIS II.1.4 e subitens II.2.1 e II.2.3 dos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1.
As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa
considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2
e II.3 do REGULAMENTO, que serão
pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2.
A pontuação final de cada projeto será aferida
conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de
mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido
o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador
que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da
equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas
de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 -
Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO
DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital será divulgada
na página eletrônica do CNPq, disponível na
Internet no endereço www.cnpq.br e
publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão
acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação
dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio
Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura
de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à
existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não
haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a
Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa,
apoiados pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal,
bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR
nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente
que não o fizer até o segundo dia útil anterior
ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais,
não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção,
venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou
imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria
Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br
.
I.10 – REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado,
no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria
Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº
3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90
e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso,
coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer
comunicação com o CNPq deverá ser feita por
meio de correspondência eletrônica à Coordenação
responsável pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente
no momento do envio da proposta.
I.12.2.
Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a
prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado
e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido
no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do
projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As
informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter
valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto
ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a
troca de informações e a reserva dos direitos, em
cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei
de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005
e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8.
O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público
e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas
do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA
DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 16 de março de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/FINEP N º 11/2010
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar a realização, no Brasil, de
congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos
de conferências e outros eventos similares, de abrangência
nacional ou internacional, relacionados necessariamente à
Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a
ocorrer no período de 01 de julho de 2010 a 30 de junho de
2011.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no
Diário Oficial da União e na página
do CNPq |
16/03/2010 |
II.1.2.1. Cronograma 1: Eventos a serem realizados
entre 01/07/2010 a 31/12/2010
| Atividades |
Data |
| Disponibilização
do Formulário de Propostas Online |
16/03/2010 |
| Data limite para submissão
das propostas |
29/04/2010 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na Internet |
A partir de 15/06/2010 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 01/07/2010 |
II.1.2.2. Cronograma 2: Eventos a serem realizados
entre 01/01/2011 a 30/06/2011
| Atividades |
Data |
| Disponibilização
do Formulário de Propostas Online |
16/08/2010 |
| Data limite para submissão
das propostas |
29/09/2010 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na Internet |
A partir de 13/12/2010 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 02/01/2011 |
II.1.3.
RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), sendo cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais) oriundos do orçamento do CNPq e
cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) oriundos
da FINEP, a serem liberados em parcela única, de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Os projetos terão o valor
máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
| Classificação
do Evento |
Valor solicitado |
| Eventos novos e/ou episódicos
com histórico inferior a 10 (dez) anos |
Não limitado |
| Eventos regulares de pequeno porte
com histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$15.000,00 |
| Eventos regulares de médio
porte com histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$50.000,00 |
| Eventos regulares de grande porte
com histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$150.000,00 |
II.1.3.3 - Os recursos não utilizados
em uma faixa poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva
do CNPq para as outras faixas.
II.1.3.4 - O proponente poderá apresentar
um único projeto e para apenas uma das faixas descritas no
item II.1.3.2.
II.1.4.
ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de Custeio, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) passagens e diárias para conferencistas,
exceto para bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq que recebam
Adicional de Bancada (Grant). Os valores para diárias
no País podem ser consultados na página do CNPq no
endereço eletrônico:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais
b) serviços de mídia impressa e eletrônica
para confecção e publicação de Anais,
impressão de material gráfico ou eletrônico
(folders e cartazes) para divulgação do evento
e criação e manutenção de página
do evento na Internet;
c) translado de participantes do evento; e
d) locação de salas de conferência
com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos áudio
visuais, tais como projetores, sonorização, computador
multimídia, além de serviços de tradução
simultânea, recepcionista e secretaria.
II.1.4.1.1.1. O CNPq poderá conceder
recurso financeiro para permitir a participação de
bolsista de Iniciação Científica em eventos
internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15%
(quinze por cento) do valor solicitado para o evento, desde que
a instituição promotora ofereça, para este
fim, contrapartida de valor equivalente.
Nota: O valor total solicitado para os itens de
Custeio descritos nas alíneas “b” a “d” deverão ser
incluídos no campo “Custeio” do Formulário de Propostas
Online. Os valores de passagens e diárias descritos
na alínea “a” deverão ser incluídos em campos
do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções
lá contidas.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição
de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, alimentação,
shows ou manifestações artísticas de
qualquer natureza;
d) com obras civis, entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução
do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
;
f) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título;
g) com concessão de qualquer modalidade
de bolsa.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.5.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 12 (doze) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação
de justificativa, o prazo de execução dos projetos
poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 – Poderão apresentar propostas:
a) Pesquisadores, professores e especialistas com
vínculo formal com:
- Instituições de ensino superior
(IES), públicas ou privadas sem fins lucrativos;
- Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados sem fins lucrativos;
- Empresas públicas, que executem atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
b) Pesquisadores aposentados, desde que mantenham
atividades acadêmico-científicas vinculadas a IES,
centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos
ou privados sem fins lucrativos;
c) Dirigentes de Associação Científica
ou Tecnológica de âmbito nacional.
Entende-se como vínculo formal toda e qualquer
forma de vinculação existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução
do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício
ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução
do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento
esse expedido por autoridade competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo,
além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes,
com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em
atividade junto à instituição de execução
do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de Recém-Doutor,
de Pós-Doutorado ou outras, concedidas pelas agências
federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.2 – A instituição de vínculo do proponente deverá
constar como promotora ou participante da proposta e ser constituída
sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração
no Brasil.
II.2.1.3 – O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador
do projeto.
II.2.1.4 – Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter,
durante a execução do projeto, todas as condições
de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando
atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.5 - A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
II.2.1.6 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.1.7 - É obrigatório que
os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 – O evento deverá ser necessariamente
relacionado à Ciência, Tecnologia ou Inovação;
II.2.2.2 – O evento deverá ter abrangência
nacional ou internacional e ser realizado no Brasil;
II.2.2.3 – A proposta deverá ser
apresentada na forma de projeto de pesquisa, contendo as seguintes
informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores:
a) Conter a programação preliminar
do evento;
b) Conter o orçamento detalhado, com discriminação
dos recursos solicitados de Custeio, em conformidade com o item
II.1.4.1.1 do Regulamento.
c) Informar a existência de financiamento
de outras fontes, quando for o caso.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá
se enquadrar ao estabelecido pelo subitem II.2.1.2 deste
Regulamento;
II.3 - CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito
técnico-científico e sua adequação orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Mérito, originalidade e
relevância da proposta em relação ao desenvolvimento
científico, tecnológico ou inovação
do País |
1,0 |
0-10 |
| B |
Competência e experiência
do coordenador |
0,5 |
0-10 |
| C |
Adequação e compatibilidade
do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos |
1,0 |
0-10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas
até duas casas decimais.
II.3.3.
A pontuação final de cada projeto será aferida
pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate, serão utilizadas as notas
obtidas pelas propostas no critério descrito na alínea
“A” do item II. 3.1, sendo favorecida a proposta que obtiver
a maior nota neste critério.
II.4 - AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas
financeira, com apresentação de comprovantes de despesas,
em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. O relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação
e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo
deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço:
editalarc2010@cnpq.br
.
II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário
de Propostas online será feito pelo endereço
suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61)
2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h30 às 18h30.
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