|
Edital MCT/CNPq Nº 014/2010 – Universal
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em qualquer
área do conhecimento. As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA
do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
- CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente
receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua
proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas
encaminhadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4 – ITENS FINANCIÀVEIS e subitem
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da
demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas,
a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos
relacionados no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
anexo REGULAMENTO.
I.3.3 - Etapa III – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.3.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1
e I.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no
subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado
no subitem II.3, do REGULAMENTO, que
serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.3.4 - Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os
comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente
excluído da concorrência.
I.3.3.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.3.6. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.3.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.4 - Etapa IV – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer do Comitê Julgador sobre sua proposta,
preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma
Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 das competências da
instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Inadimplências
não sanadas em até três meses após a comunicação do resultado implicarão
em cancelamento da concessão.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186 – 16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.496/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê
Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 21 de maio de 2010
___________________________________________________________
Edital MCT/CNPq N º 14/2010 – Universal
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução
de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológicaque
visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico
e tecnológico do País, em qualquer área do conhecimento.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
21 de maio de 2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
05 de julho de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
Outubro de 2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de Outubro de
2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$120.000.000,00 (cento
e vinte milhões de reais), sendo R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões
de reais) oriundos do orçamento do CNPq e R$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de reais) oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados
em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes das ações 4158 e 4163 do orçamento do CNPq,
oriundos do Tesouro Nacional, e do FNDCT/Fundos Setoriais.
II.1.3.3 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
II.1.3.5 - Os projetos terão o valor máximo
de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
| Faixa |
Intervalo
de Financiamento |
Recursos
estimados por faixa |
| A |
Até R$ 20.000,00 |
R$ 36.000.000,00 |
| B |
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 36.000.000,00 |
| C |
De R$ 50.000,01 até R$ 150.000,00 |
R$ 48.000.000,00 |
II.1.3.6 - Os recursos não utilizados em
uma faixa poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq
para as outras faixas.
II.1.3.7 - O proponente poderá apresentar
um único projeto, e para apenas uma das faixas descritas no item
II.1.3.5.
II.1.3.8 - Terão pontuação nula no item
G dos CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (subitem II.3.1.G) as propostas de
pesquisadores que tiveram projeto aprovado como coordenadores nos
Editais MCT/CNPq 14/2009 – Universal ou MCT / CNPq / FNDCT / CAPES
/ FAPEMIG / FAPERJ / FAPESP 15/2008 - Institutos Nacionais de Ciência
e Tecnologia.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento
de itens de custeio e capital, compreendendo:
II.1.4.1 - Custeio:
II.1.4.1.1. material de consumo, componentes
e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
II.1.4.1.2. serviços de terceiros – pagamento
integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento
a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em
vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a
mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de
qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
II.1.4.1.3. despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.6);
II.1.4.1.4. passagens e diárias, até o limite
de 30% do valor total da proposta, e de acordo com as Tabelas de
Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
II.1.4.1.5. O valor total solicitado para
os itens de custeio descritos em II.1.4.1.1. a II.1.4.1.3. deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online.
Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos
do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá
contidas.
II.1.4.2 - Capital:
II.1.4.2.1. Material bibliográfico; e
II.1.4.2.2. equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.3 - São vedadas despesas com:
II.1.4.3.1. com obras civis (ressalvadas
as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
II.1.4.3.2. pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
II.1.4.3.3. concessão de qualquer modalidade
de bolsa;
II.1.4.3.4. despesas de rotina como contas
de luz, água, telefone e similares, entendidas como despesas de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
II.1.4.3.5. pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica ou assemelhados, conforme determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias da União ;
II.1.4.3.6. pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.3.7. aquisição ou manutenção
de veículos automotores, taxas de licenciamento e impostos relativos
a veículos automotores;
II.1.4.4 - As demais despesas deverão ser
de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
II.1.4.5 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.6 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens
abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor e
ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no
prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da
proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer
forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento
oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição
de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa,
documento esse expedido por autoridade competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária
a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo além do trabalhista:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados
que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do
projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor,
de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou
estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores :
II.2.2.2.1. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. qualificação do principal problema
a ser abordado;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. principais contribuições científicas
ou tecnológicas da proposta;
II.2.2.2.6. orçamento detalhado;
II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes
do projeto:
II.2.2.2.9. grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.10. indicação de colaborações ou
parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.11. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto
e
II.2.2.2.12. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. Poderão apresentar propostas os
pesquisadores proponentes, vinculados a:
II.2.3.1.1. instituições de ensino superior,
públicas ou privadas sem fins lucrativos;
II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
II.2.3.1.3. empresas públicas, que executem
atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
Todos constituídos sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
II.2.3.2. A Instituição de vínculo do proponente
será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios de análise
e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
mérito, originalidade e relevância
do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação do País |
1 |
0 a 10 |
| B |
adequação da metodologia proposta; |
1 |
0 a 10 |
| C |
experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
1,5 |
0 a 10 |
| D |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
1,5 |
0 a 10 |
| E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostos |
1 |
0 a 10 |
| F |
Ações cooperativas universidade/empresa
e inserção nos sistemas locais de inovação (projetos de inovação)
OU posicionamento relativo à fronteira do conhecimento (projetos
de pesquisa básica) |
1,5 |
0 a 10 |
| G |
Não ter proposta aprovada no Edital
MCT/CNPq 14/2009 – Universal ou no Edital MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/FAPERJ/FAPESP
15/2008 - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (caso
tenha proposta aprovada em um dos Editais, atribuir nota zero,
caso contrário, dez) |
2,5 |
0 ou 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate, será privilegiado
o projeto com maior nota nos quesito C. Persistindo o empate, serão
levados em consideração as notas dos quesitos D e F, nesta ordem.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editaluniversal2010@cnpq.br
II.5.2 -Dúvidas ou dificuldades no preenchimento
do Formulário de Propostas online serão esclarecidas exclusivamente
pelo telefone 0800.61.9697 de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h30 às 18h30.
______________________________
Anexo:
FAQ
|