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Edital MCT/CNPq/SPM-PR/MDA
Nº 020/2010 – Seleção pública de
propostas para pesquisas em temas de Relações de Genêro,
Mulheres e Feminismos
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia
- MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
– CNPq, a Secretária de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República – SPM/PR e o Ministério
de Desenvolvimento Agrário – MDA tornam público
o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital, inserido nas ações
do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (www.spmulheres.gov.br),
tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos
que visem a contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico do País, estimulando
e fortalecendo a produção de pesquisas e estudos relacionados
aos temas relações de gênero, mulheres e feminismos,
buscando contemplar a intersecção com as seguintes
abordagens: classe social, geração, raça, etnia
e sexualidade. Esse edital reservará recursos específicos
para pesquisas voltadas às temáticas das relações
de gênero no campo e na floresta. As propostas devem observar
as condições específicas estabelecidas na parte
II – REGULAMENTO, anexo a este
Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma,
recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas,
origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações
necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser
acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas
ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online, disponível na Plataforma
Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA
do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser
transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O
arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas Online e anexado a este, nos formatos “doc, pdf,
rtf ou post script, limitando-se a 1 Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc,
para esclarecer a argumentação da proposta, estes
não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas
que excederem o limite de 1 Mb não serão recebidas
pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão
aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2
acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5 - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma
única proposta por proponente. Na hipótese de envio
de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o
prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta
será considerada substituta da anterior, sendo levada em
conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7 - Em se constatando propostas
idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I - Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas
nos itens do REGULAMENTO, relativos
ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e
subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO,
dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
1.3.2 - Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise
aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância
das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão
sobre os tópicos relacionados no subitem II.2.2-
QUANTO À PROPOSTA dos CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE e II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO, do anexo REGULAMENTO.
I.3.3 - Etapa III - Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.3.1. As propostas serão
avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a(s) análise(s)
da(s) etapa(s) I.3.1 e I.3.2 e
os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no
subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO
indicado no subitem II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.3.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida conforme estabelecido
no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
do REGULAMENTO.
I.3.3.3 - Após a análise
de mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com
ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.3.4 - Os cortes no orçamento
dos projetos não poderão ultrapassar 20% do valor
solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores
a este valor, o projeto será automaticamente excluído
da concorrência. Este dispositivo não se aplica às
rubricas diárias e passagens, situação em que
o comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos
valores solicitados.
I.3.3.5 - O parecer do Comitê
sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido
o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.3.6. – Não é
permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha
apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe
do projeto.
I.3.3.7 - É vedado a qualquer
membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da
equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
ou
b) esteja litigando judicial
ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto
ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I.3.4 - Etapa III - Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A
relação das propostas aprovadas com recursos financeiros
do presente Edital, será divulgada na página eletrônica
do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes
do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta,
preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha
justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas,
poderá apresentar recurso em formulário eletrônico
específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá
ser dirigido à Comissão Permanente de Análise
de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o
resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica,
Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece
os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 - CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas
serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual,
em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de
Concessão ficará subordinada à existência
prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não
haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma
inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio
financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva
do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo
de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 - PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
na Instrução da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16
de dezembro de 2009.
I.9 - IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito
de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final
estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não
terá efeito de recurso a impugnação feita por
aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação
deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq,
por correspondência eletrônica, para o endereço:
cgchs@cnpq.br .
I.10 - REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq,
seja por motivo de interesse público ou exigência legal,
em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 - PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1.É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001,
Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003,
Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de
execução do projeto, toda e qualquer comunicação
com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência
eletrônica à Coordenação Geral do Programa
de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (CGCHS).
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência,
o proponente deverá apresentar a prestação
de contas financeira e os relatórios técnicos, em
conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
I.12.7. Caso os resultados do
projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial
ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos
por intermédio do endereço eletrônico e telefones
indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 18 de agosto de 2010.
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/SPM-PR/MDA
Nº 20/2010
Seleção
pública de propostas para pesquisas em temas de Relações
de Genêro, Mulheres e Feminismos
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos
de pesquisa científica nas áreas de relações
de gênero, mulheres e feminismo.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e
tecnológica que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País,
nas áreas de relações de gênero, mulheres
e feminismo, buscando contemplar centros emergentes, pesquisadoras
e pesquisadores em início de carreira e a distribuição
regional de recursos. Inserido nas ações do II Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres (http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/),
este edital visa estimular e fortalecer produção de
pesquisas e estudos relacionados aos temas: relações
de gênero, mulheres e feminismos, mediante o apoio financeiro
a projetos de pesquisa com mérito científico que contribuam
para o desenvolvimento das temáticas no Brasil, buscando
contemplar a intersecção com as seguintes abordagens:
classe social, geração, raça, etnia e sexualidade.
Este edital também reservará recursos específicos
para pesquisas voltadas às temáticas das relações
de gênero no campo e na floresta.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Datas |
| Lançamento do
Edital no Diário Oficial da União e na
página do CNPq |
18/08/2010 |
| Data limite para submissão
das propostas |
Até 07/10/2010
18/10/2010 (*) às 18h |
| Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União e
na página do CNPq na internet |
Novembro de 2010 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de Novembro de
2010 |
(*) Alteração feita em 07/10/2010
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado de
R$ 7.000.000,00 (sete milhões),oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais
e do Tesouro Nacional, sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais) do Ministério da Ciência e Tecnologia –
MCT , R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Secretária
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Ministério
de Desenvolvimento Agrário – MDA, a serem liberados
em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes
estratégicas, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 - Parcela mínima
de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente,
destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a
instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste
ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência
das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.3.4 - Os recursos serão
distribuídos a duas Categorias de financiamento, reservando-se
um mínimo de 25% para os projetos cujos coordenadores(as)
dos grupos/equipes de pesquisas tenham menos de 5 (cinco) anos de
titulação. Entende-se por grupo de pesquisa o conjunto
formado por pesquisadores, alunos e/ou auxiliares coordenados por
um pesquisador doutor. A Categoria 1 é destinada a projetos
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo coordenador/a
seja doutor/a há mais de 5 (cinco) anos. Na Categoria 2,
concorrem projetos até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
realizados por grupos de pesquisa, cujo coordenador/a seja doutor/a
há menos de 5 (cinco) anos.
II.1.3.5 - O proponente poderá
apresentar um único projeto, e para apenas uma das Categorias
descritas no item II.1.3.4.
II.1.3.6 - Os recursos serão
distribuídos, reservando-se uma porcentagem de 14% (1.000.000,00)
para os projetos que contemplem as relações de gênero,
mulheres e feminismos em suas interseccionalidades com as temáticas
da ruralidade, da reforma agrária, da agricultura familiar,
das situações das mulheres do campo e da floresta,
em áreas prioritárias de políticas públicas,
como por exemplo, nos territórios da cidadania.
II.1.3.7 - Reserva-se uma porcentagem
de 2% (R$ 140.000,00) dos recursos totais do edital para monitoramento
e avaliação do mesmo.
II.1.3.8 - Terão pontuação
nula no item G dos CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (subitem II.3.1.G)
as propostas de pesquisadores que tiveram projeto aprovado, com
valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Edital MCT/CNPq/
SPM-PR/MDA 57/2008.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente
edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio
e capital, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material bibliográfico;
b) material de consumo, componentes
e/ou peças de reposição de equipamentos, software,
instalação, recuperação e manutenção
de equipamentos;
c) serviços de terceiros
– pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção
e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica,
de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física
deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor,
de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
d) despesas acessórias,
especialmente as de importação e as de instalações
necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver
subitem II.1.4.4);
e) passagens e diárias,
até o limite de 40% do valor total da proposta, e de acordo
com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “d” deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário
de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão
ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas. Todos os
itens financiados devem estar diretamente relacionados aos objetivos
e às atividades do projeto.
II.1.4.1.2 Capital:
a) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do Coordenador/Instituição de execução
do projeto.
II.1.4.2 - São vedadas
despesas com:
a) obras civis (ressalvadas
as obras com instalações e adaptações
necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as
quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado
da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto;
b) pagamento de salários
ou complementação salarial de pessoal técnico
e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições
públicas (federal, estadual e municipal); e
c) com crachás, pastas
e similares, certificados, ornamentação, coquetel,
jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como
contas de luz, água, telefone, correios, reprografia entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto,
e) pagamento, a qualquer
título, a servidor da administração pública,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de
administração, de gerência, a qualquer título;
g) aquisição
de veículos automotores, locação e despesas
com combustíveis de qualquer natureza.
II.1.4.3 - As demais despesas
deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.4 - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.5 - Quando aplicável,
a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes
da importação de equipamentos, material permanente
e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento)
do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a
despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante
apresentação de justificativa, o prazo de execução
dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável
pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente,
aos itens abaixo:
a) possuir o título de
doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes,
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data
limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008;
b) ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
c) ter vínculo formal com
a instituição de execução do projeto.
Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma
de vinculação, seja ela empregatícia/funcional
ou não, existente entre o(a) proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto.
Na inexistência de vínculo empregatício/funcional,
o vínculo estará caracterizado por meio de documento
oficial que comprove haver concordância entre o(a) proponente
e a instituição de execução do projeto
para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino,
documento esse expedido por autoridades e competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do(a) proponente, não
sendo necessária a remessa ao CNPq.
d) O pesquisador aposentado poderá
apresentar proposta ao edital desde que possua o título de
doutor e tenha seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes,
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data
limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008,
comprove manter atividades acadêmico-científicas, apresente
declaração da instituição de pesquisa
ou de pesquisa e ensino concordando com a execução
do projeto.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta,
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica
poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e
técnicos. Outros profissionais poderão integrar a
equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão
ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado
anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda
do Coordenador do projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À
PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar
claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica
relacionada às temáticas relações de
gênero, mulheres e feminismos em suas interseccionalidades:
a) classe social, geração,
raça, etnia, sexualidade – temáticas contempladas
no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
b) temáticas da ruralidade,
da reforma agrária, da agricultura familiar, das situações
das mulheres do campo e da floresta, nas áreas prioritárias
de políticas públicas, como por exemplo, nos territórios
da cidadania.
II.2.2.2 - As propostas deverão
ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que
este projeto apresente as seguintes informações, de
forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês
Julgadores:
a) identificação
da proposta;
b) identificação
da categoria de enquadramento (item II.1.3.4);
c) qualificação
do principal problema a ser abordado;
d) justificativa(s) para realização
do projeto
e) objetivos e metas a serem alcançados;
f) metodologia a ser empregada;
g) principais contribuições
científicas ou tecnológicas da proposta;
h) orçamento detalhado;
i) cronograma físico-financeiro;
j) identificação
dos demais participantes do projeto:
k) grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
l) indicação de
colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
m) disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento
do projeto e
n) estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes
Públicos e Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:
II.2.3.1. A instituição
de execução do projeto será aquela onde será
desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve
apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de
ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa
e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que
execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição
de execução do projeto, entendida como a sede do programa
de pós-graduação, deverá ser constituída
pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e administração
no País.
II.3 - CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes
os critérios para classificação das propostas
quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária
Item
|
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Consistência da
proposta em relação à temática
e aos objetivos do presente edital. |
2,0 |
0 a 10 |
| B |
Adequação
da metodologia proposta. |
2,0 |
0 a 10 |
| C |
Adequação
do orçamento e infra-estrutura disponível aos
objetivos, atividades e metas propostas. |
1,0 |
0 a 10 |
| D |
Adequação
da coordenação e equipe do projeto aos objetivos,
atividades e metas propostas. |
1,5 |
0 a 10 |
| E |
Impacto na formação
de recursos humanos no nível de graduação
e de pós-graduação. |
1,0 |
0 a 10 |
| F |
Impactos dos resultados
esperados e benefícios potenciais para o avanço
do conhecimento em relação às temáticas
e para a promoção de políticas públicas. |
1,5 |
0 a 10 |
| G |
Ter proposta aprovada
com valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Edital
MCT/CNPq/ SPM-PR/MDA 57/2008 (em caso afirmativo, atribuir
nota zero, em caso negativo, dez) |
1,0 |
0 ou 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação
final de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate, serão
privilegiados os projetos que contemplem a intersecção
com a abordagem étnico-racial.
II.4 - AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto
deverá encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
II.4.1.1. a prestação
de contas financeira, com apresentação de comprovantes
de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.4.1.2. o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo
CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de
avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa
aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: edital.genero2010@cnpq.br.
II.5.2 -O atendimento a proponentes
com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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