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Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES/CT AGRO/CT HIDRO/FAPS/EMBRAPA
Nº 22/2010
Redes Nacionais de Pesquisa em Agrobiodiversidade
e Sustentabilidade Agropecuária - REPENSA
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital, elaborado com base no Documento
Básico “Redes de Pesquisa Nacional em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade
Agropecuária” – “REPENSA-Brasil”, anexo a este, tem por objetivo
selecionar propostas para apoio financeiro a projetos em redes que
visem contribuir significativamente para o avanço da sustentabilidade
da agropecuária nacional. Trata-se de uma iniciativa estruturada
em ampla articulação e integração de ações de Ciência, Tecnologia
e Inovação para estimular e fomentar pesquisas sobre o estado de
conhecimento; ameaças e oportunidades para o avanço continuado da
sustentabilidade; estímulo à revitalização do Sistema Nacional de
Pesquisa Agropecuária com ênfase às Organizações Estaduais Pesquisa
Agropecuária – OEPAS; geração de bases de dados e informações; definição
de indicadores, índices e padrões de sustentabilidade agronômica
e zootécnica e conformidade técnica e socioambiental da produção,
bem como contribuir para incorporação de uma visão crítica e sistêmica
da sustentabilidade e geração e transferência de conhecimentos para
a intensificação sustentável da agropecuária. As propostas devem
observar as condições específicas estabelecidas na parte II –
REGULAMENTO, anexo a este Edital, que
determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos
financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos
recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios
de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento
e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data
indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 -
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 500 kb (quinhentos kibytes). Caso
seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500 kbnão serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas
submetidas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
1.3.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao
atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e
subitens II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3-
QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. - Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
1.3.1.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa considerando as análises da etapa I.3.1. e os
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2-
QUANTO À PROPOSTA e de CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO,
indicados no subitem II.3, do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pelo Comitê Gestor (CG) do Programa
O Comitê Gestor (CG), formado por representantes
das FAPS, Embrapa e cientistas designados pelo CNPq procederá à
avaliação dos projetos recomendados como meritórios pelo Comitê
Julgador, pronunciando-se sobre os mesmos no tocante à criação e
funcionamento das redes temáticas. Todos as propostas analisadas
pelo Comitê Julgador e Comitê Gestor serão encaminhadas para apreciação
da Diretoria Executiva do CNPq.
I.3.4 - Etapa IV – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: repensa_2010@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação de Agropecuária e do
Agronegócio – COAGR.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. A avaliação e acompanhamento serão
realizados por um Comitê Científico a ser designado pelo CNPq em
comum acordo com os parceiros da ação.
I.12.7. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.8. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.9. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 17 de agosto de 2010
_______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES/CT
AGRO/CT HIDRO/FAPS/EMBRAPA Nº 22/2010 – Redes Nacionais de Pesquisa
em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade Agropecuária - REPENSA
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Selecionar propostas para apoio financeiro a
projetos em redes que visem contribuir significativamente para
o avanço da sustentabilidade da agropecuária nacional, consistindo
em iniciativa estruturada para estimular e fomentar pesquisas
sobre o estado de conhecimento; ameaças e oportunidades para o
avanço continuado da sustentabilidade; estímulo à revitalização
do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária com ênfase às Organizações
Estaduais Pesquisa Agropecuária – OEPAS; geração de bases de dados
e informações; definição de indicadores, índices e padrões de
sustentabilidade agronômica e zootécnica e conformidade técnica
e socioambiental da produção, bem como contribuir para incorporação
de uma visão crítica e sistêmica da sustentabilidade e geração
e transferência de conhecimentos para a intensificação sustentável
da agropecuária.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
17/08/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
30/09/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 16/11/2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
06/12/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 52.062.000,00
(cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais),
oriundo das fontes financiadoras abaixo discriminadas, a ser liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq
e demais parceiros deste Edital:
| VALOR
POR FUNDO SETORIAL - R$ MIL |
| Fundo |
2010 |
2011 |
2012 |
TOTAL |
| CT - AGRONEGÓCIO |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
21.000 |
| CT-HIDRO |
1.500 |
1.500 |
|
3.000 |
| SUB
TOTAL 1 |
8.500 |
8.500 |
7.000 |
24.000 |
| |
| FUNDAÇÕES
- R$ MIL |
| Fonte |
2010 |
2011 |
2012 |
TOTAL |
| Fundação Araucária |
|
250 |
250 |
500 |
| FAPEAM |
|
500 |
500 |
1.000 |
| FAPEMA |
|
150 |
150 |
300 |
| FAPEPI |
|
80 |
80 |
160 |
| FAPERGS |
|
500 |
500 |
1.000 |
| FAPERN |
|
50 |
50 |
100 |
| FAPES |
|
250 |
250 |
500 |
| FAPESB |
|
250 |
250 |
500 |
| FAPESPA |
|
300 |
300 |
600 |
| FAPITEC-SE |
|
100 |
100 |
200 |
| FUNDECT |
|
250 |
250 |
500 |
| FAPEMIG |
|
500 |
500 |
1.000 |
| FACEPE |
|
125 |
125 |
250 |
| FAPEMAT |
|
500 |
500 |
1.000 |
| FAPEG |
|
250 |
250 |
500 |
| FAPESP |
|
1.000 |
1.000 |
2.000 |
| FAPESC |
|
1.250 |
1,250 |
2.500 |
| FAPDF |
|
250 |
250 |
500 |
| SUB TOTAL 2 |
|
6.405 |
6.405 |
13.110 |
| |
| Outras Fontes |
2010 |
2011 |
2012 |
TOTAL |
| EMBRAPA |
|
3.952 |
3.000 |
6.952 |
| CAPES* |
|
2.500 |
2.500 |
5.000 |
| CNPq |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
3.000 |
| SUB
TOTAL 3 |
1.000 |
7.452 |
6.500 |
14.952 |
| |
| TOTAL GERAL |
9.500 |
22.357 |
19.905 |
52.062 |
(*) RECURSOS DA CAPES
A adesão da CAPES permitirá a ampliação da atividade
de formação de recursos humanos no programa. A CAPES participará
com recursos estimados de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
oferecendo bolsas nas modalidades ofertadas por aquela agência.
A solicitação dessas bolsas será encaminhada pelos coordenadores
diretamente à CAPES, após a contratação da proposta pelo CNPq. Para
esta finalidade o CNPq encaminhará à CAPES cópia integral das propostas
aprovadas para financiamento.
A contratação a ser formalizada pelo Coordenador
do projeto com a CAPES para a concessão das bolsas será feita de
forma individualizadamediante solicitação em separado pelo coordenador
do projeto que tiver o seu projeto selecionado pelo CNPq.
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes do orçamento das Fundações Estaduais de
Amparo à Pesquisa, CAPES, da Embrapa, do FNDCT/Fundos Setoriais
e do CNPq.
II.1.3.3 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.540/2007).
II.1.3.5 - Os projetos terão o valor máximo
de financiamento de acordo com um dos seguintes temas
| Temas |
Valor da Proposta |
| A - Constituição, implantação e gestão
de redes, sem fomento a projetos científicos ou tecnológicos
|
Até R$ 150.000,00 |
| B - Ampliação e consolidação de redes
já existentes e que já contam com financiamento do CNPq ou
de qualquer outra fonte |
Até R$ 400.000,00 |
| C - Criação de redes regionais, por
produto e por tema específico ou redes de estudos avançados
de caráter estratégico não experimental para estudos de modelos
e cenários |
Até R$ 600.000,00 |
| D – Criação de redes que envolvam
pesquisas, desenvolvimento, inovação e transferências de tecnologias
e temas estratégicos bem fundamentadas e de abrangência nacional
|
Até R$ 1.000.000,00 |
II.1.3.6 - O proponente poderá apresentar
um único projeto, e para apenas um dos temas descritos no item II.1.3.5.
II.1.3.7 - O proponente deverá ser necessariamente
o coordenador do projeto.
II.1.3.8 - As propostas devem ser formuladas
de modo a atender um dos temas e respectivas linhas de pesquisas
conforme apresentadas abaixo, focando-se em avanços científicos
que possam contribuir de modo direto para aumentar a sustentabilidade
na agropecuária, em desenvolvimento e inovação e difusão e transferência
de tecnologias para o complexo agroindustrial brasileiro. Além disso,
busca-se fomentar estudos teóricos avançados de cenários e estudos
comparativos sobre impactos da atividade agropecuária na economia
e meio ambiente, da legislação ambiental na oferta e preço dos alimentos,
os limites da expansão agrícola, nacionalização das cadeias de insumos,
barreiras para exportação e tendências de mercado nacional e internacional.
As propostas devem ser estruturadas de modo a contribuir para melhorar
a sustentabilidade dos sistemas de produção agropecuários e deverão
ser orientadas pelas seguintes linhas de pesquisa:
II.1.3.8.1 - Disponibilidade, uso racional
e “economia de uso” dos recursos naturais: ênfase em água, solo,
nutrientes, energia ou recursos genéticos e melhoramento vegetal
visando a sustentabilidade. Uso eficiente da água, dos insumos agrícolas,
energia, proteção das nascentes e da biodiversidade e dos serviços
ecológicos e cadeias tróficas em agrossistemas, e estudos de zoneamento
agro-ecológicos e impactos ambientais.
II.1.3.8.2 - Proteção e qualidade do solo e
da biosfera: manejo conservacionista, plantio direto, plantas
de cobertura, cultivos intercalares e consorciados, erosão, salinização,
exaustão de nutrientes, compactação, contaminação, infestação de
pragas e doenças, reciclagem e disposição de resíduos no solo, inoculação
com agentes de controle biológico, promotores do crescimento vegetal,
facilitadores da nutrição, indicadores de qualidade e manejo biológico
para a sustentabilidade, desinfestação biológica, maximização dos
processos microbianos benéficos; impactos do uso de defensivos,
lixiviação e contaminação dos corpos d’água e lençol freático, emissão
de gases do efeito estufa (inventariamento, estratégias de redução
e mitigação) fluxo hídrico via cultivos agrícolas, mudanças climáticas,
capacidade de mitigação e contribuição da agricultura de baixo insumo
e carbono.
II.1.3.8.3 - Qualidade e segurança dos produtos:
qualidade e valor nutricional e biofortificação, contaminação
química e biológica, valor industrial e tendências de padrões de
consumo e comerciais para o mercado interno e externo e novas tendências
de mercado para produtos agrícolas; redução de perdas da lavoura
à mesa e agregação de valor, todos abordados no contexto da sustentabilidade.
II.1.3.8.4 - Economia da produção e aspectos
socio-ambientais: além de estudos econômicos, abordar as dimensões
ética, estética, equidade social e estratégias para o desenvolvimento
sócio-ambiental. No âmbito dos trabalhadores abordar emprego, renda
e saúde, inclusão social, consumidores, estratégias integradas visando
a conservação da biodiversidade e serviços ambientais, ambiente
e paisagens agrícolas, impactos e benefícios de novas tecnologias,
estabilidade de mercado interno e externo, rentabilidade e crédito
agrícola, análise da legislação e das políticas públicas para a
agricultura e para o meio ambiente; impacto da legislação ambiental
sobre a produção, economia de sistemas agrícolas, agricultura familiar
e segurança alimentar e pobreza no campo. Estudos sobre conjunturas
internacionais que influenciam a sustentabilidade agropastoril,
impactos sócio-econômicos da agricultura em regiões em desenvolvimento,
internacionalização da agricultura brasileira e mercado de commodities.
II.1.3.8.5 - Análise da vulnerabilidade, resiliência,
proteção e restauração funcional de agrossistemas: estudos sobre
a eficiência e economia do uso de terra, água, nutrientes e energia
(quanto gasta para produzir cada unidade de produto), estudos comparativos
em diferentes regiões e países, análise do estoque e fluxos de nutrientes
e energia, indicadores e índices de sustentabilidade, life cycle
assessent, limites ecológicos e impactos das atividades agropecuárias,
e dependências externas a matérias primas, produtos e equipamentos.
Custos de reposição/restauração do recurso ambiental danificado,
custos de perdas evitadas, estimativa do valor de um bem através
dos gastos com bens substitutos para evitar sua exaustão (gastos
defensivos), custos de oportunidades associados à receita fiscal
perdida pelos governos local e central, gastos de conservação incorridos
pelos governos, local e central, gastos de conservação incorridos
pelas agências ambientais e proprietários privados da área ou sítio
natural.
II.1.3.8.6 - Sistemas de produção: análises
do nível de sustentabilidade de diferentes sistemas como: integração
lavoura-pecuária, cultivos consorciados, monoculturas, rotação de
culturas, cultivos intercalares, sistemas agro-florestais, cultivos
bioenergéticos, sistemas de produção orgânica, cultivos transgênicos,
agricultura de baixo insumo, agricultura de subsistência e viabilidade
da atividade agrícola em pequenas propriedades, cultivos protegidos,
cultivos irrigados, estratégias para a redução no uso de insumos
agrícolas (defensivos e fertilizantes), mecanização, diversificação
de culturas, pastagens e forrageiras, cultivos no semi-árido, solos
arenosos e áreas em desertificação, sistemas de produção zootécnica
intensiva como avicultura, suinocultura, bovinocultura de corte
e leite e outros sistemas. “Life cycle assessment” de diferentes
sistemas e estudos comparativos em eficiência, economia de recursos
de produção e pegadas ecológicas em relação aos mesmos sistemas
em países desenvolvidos.
II.1.3.8.7 - Inovação tecnológica e a cadeia
de insumos agropecuários: pesquisa e desenvolvimento de insumos
químicos e biológicos; sementes, medicamentos veterinários, máquinas
e equipamentos; propriedade intelectual, cadeias de mercado, índices
de nacionalização, monopólios comerciais, mercado de sementes, assistência
técnica pública e privada, impactos econômicos dos insumos no custo
de produção, balanço tecnologia e sustentabilidade, análises das
dependências tecnológicas;
II.1.3.8.8 - Disseminação, uso do conhecimento
e transferência de tecnologia: admitindo-se o extenso volume
de informações geradas pela pesquisa científica e tecnológica, verifica-se
a necessidade de ter modelos organizados de transferência e apropriação
deste conhecimento. Há que se disseminar tais conhecimentos com
vistas ao desenvolvimento de uma cultura de ação sustentável em
seu sentido mais amplo, da produção ao mercado e consumo. É também
premente a necessidade de estabelecimento de campos de demonstração
envolvendo tecnologias inovadoras que possam contribuir para um
novo patamar de sustentabilidade da agropecuária. A estratégia de
parcerias com Estados e suas organizações oferece excelentes oportunidades
para tal propósito e assim contribuir sobremaneira para uma agricultura
cada vez mais sustentável.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos, e material bibliográfico;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos
(ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Capital:
a) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas nas
modalidades Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI, Extensão
no País – EXP, Iniciação Tecnológica Industrial – ITI e Apoio Técnico
em Extensão no País - ATP. Os recursos referentes às bolsas serão
incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto.
Observação: A CAPES participará deste Edital
oferecendo bolsas nas diversas modalidades implementadas pela referida
agência, segundo seus próprios termos e condições e dispostos no
sítio http://www.capes.gov.br/bolsas/. As contratações serão efetuadas
de forma individualizada, mediante solicitação em separado pelo
coordenador do projeto que tiver o seu projeto selecionado pelo
CNPq.
II.1.4.1.3.3 A implementação das bolsas
concedidas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.1.3.4. As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.1.3.6. Os Coordenadores de
projeto não poderão ser beneficiários de bolsas vinculadas ao presente
Edital.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens
abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de
até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
b) ser obrigatoriamente o coordenador do
projeto;
c) ter vínculo celetista ou estatutário
com a instituição de execução do projeto;.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - O proponente, se for pesquisador
aposentado, poderá apresentar proposta ao edital desde que comprove
manter atividades acadêmico-científicas e apresente declaração da
instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com
a execução do projeto.
II.2.1.4 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.5 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.6 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - A proposta deve estar claramente
caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação
e transferência de tecnologias sustentáveis caracterizada pela criação,
implantação e gestão de redes ou ampliação e consolidação das já
existentes, criação de redes regionais por produto, tema/problema
ou redes de estudos avançados não experimentais, diagnósticos e
cenários envolvendo a questão da sustentabilidade. Além disso, as
propostas deverão apresentar os seguintes requisitos:
- ser apresentada sob a forma de redes com objetivos
e metas claras;
- abordar de maneira fundamentada e justificada
os temas prioritários de P,D&I apresentados no edital;
- ser de natureza interdisciplinar e/ou
interinstitucional, compatível e adequado à finalidade da rede proposta;
- ter abrangência inter-regional, no caso de temas
nacionais.
As propostas para pesquisas em rede devem ser estruturadas
como um conjunto de ações conectadas, integradas e compartilhadas,
criando condições que facilite a associação e colaboração entre
grupos de pesquisa visando ampliar a capacidade de realização de
trabalhos conjuntos baseados em interesses convergentes e projetos
comuns. Devem ser caracterizadas por mecanismos de integração funcional
para trocas de experiências, agregação de esforços, fluxo de informações,
bens e pessoas e conjunto de atividades que representem compartilhamento
e complementaridade de idéias, metodologias, atividades e infra-estrutura,
viabilizando o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos
e tecnológicos.
II.2.2.2 - Destaque-se ainda que as propostas
deverão, necessariamente, ser apresentadas no formato de redes institucionais
e preferencialmente inter-regionais no caso de temas e abordagens
em nível nacional. De forma análoga, para a constituição de uma
rede será necessária a participação de no mínimo duas instituições,
diferente da instituição sede, bem como no mínimo dois Estados distintos
da Federação. Em virtude dos objetivos deste Edital será dada preferência
a propostas que contemplem ampla abrangência geográfica. Poderão
ser aprovadas mais de uma proposta de rede versando acerca de um
mesmo tema, desde que fique caracterizado o caráter complementar
estre estas.
Sugere-se que a proposta apresente as seguintes
informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte
do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4. metodologia experimental a ser empregada e mecanismos
de articulação e gestão da rede;
II.2.2.2.5. principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.2.6. ORÇAMENTO DETALHADO DA PROPOSTA
E ESPECIFICADO POR GRUPO ASSOCIADO À REDE, ESTE ÚLTIMO NO CORPO
DO PROJETO;
II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes
da rede e respectivos sub- projetos;
II.2.2.2.9. no caso de participação de empresas
especificar o grau de interesse e comprometimento das mesmas com
o escopo da pesquisa;
II.2.2.2.10. indicação de colaborações ou
parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.11. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
II.2.2.2.12. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será a responsável pela coordenação das atividades da rede e do
desenvolvimento do projeto, bem como aquela com a qual o proponente
deverá apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”. Esta deverá ser constituída sob as leis
brasileiras e ter sua sede e administração no país, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação;
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise
e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Aderência ao edital, qualidade, caráter
inovador e relevância da proposta para o desenvolvimento sustentável
da agropecuária; |
5 |
0 a 10 |
| B |
Adequação da metodologia de desenvolvimento,
abrangência e consistência temática, articulação dos membros
da rede e complementaridade e convergência das atividades; |
4 |
0 a 10 |
| C |
Experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, e capacidade de liderança
e coordenação de equipes; |
3 |
0 a 10 |
| D |
Competência, coerência, adequação
e mecanismos de integração da equipe dos projetos que compõe
a proposta e relação entre os objetivos, atividades e metas
propostas; |
3 |
0 a 10 |
| E |
Adequação do orçamento aos objetivos
gerais da proposta, dos projetos e conjunto de atividades
e metas propostas; |
2 |
0 a 10 |
| F |
Resultados e impactos esperados; |
2 |
0 a10 |
| G |
Grau de engajamento de organizações
estaduais às propostas de instituições federais; |
2 |
0 a 10 |
| H |
Cronograma físico-financeiro. |
1 |
0 a10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
o critério de aderência ao edital, qualidade, caráter inovador e
relevância da proposta para o desenvolvimento sustentável da agropecuária
(critério A);
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: repensa_2010@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
Anexo:
Documento Básico
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