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Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES/CT AGRO/CT HIDRO/FAPS/EMBRAPA Nº 22/2010

Redes Nacionais de Pesquisa em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade Agropecuária - REPENSA

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital, elaborado com base no Documento Básico “Redes de Pesquisa Nacional em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade Agropecuária” – “REPENSA-Brasil”, anexo a este, tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos em redes que visem contribuir significativamente para o avanço da sustentabilidade da agropecuária nacional. Trata-se de uma iniciativa estruturada em ampla articulação e integração de ações de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular e fomentar pesquisas sobre o estado de conhecimento; ameaças e oportunidades para o avanço continuado da sustentabilidade; estímulo à revitalização do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária com ênfase às Organizações Estaduais Pesquisa Agropecuária – OEPAS; geração de bases de dados e informações; definição de indicadores, índices e padrões de sustentabilidade agronômica e zootécnica e conformidade técnica e socioambiental da produção, bem como contribuir para incorporação de uma visão crítica e sistêmica da sustentabilidade e geração e transferência de conhecimentos para a intensificação sustentável da agropecuária. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 kb (quinhentos kibytes). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500 kbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas submetidas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

1.3.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO  e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO,  dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2. - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

1.3.1.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises da etapa I.3.1. e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA e de CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, indicados no subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3. - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5 - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pelo Comitê Gestor (CG) do Programa

O Comitê Gestor (CG), formado por representantes das FAPS, Embrapa e cientistas designados pelo CNPq procederá à avaliação dos projetos recomendados como meritórios pelo Comitê Julgador, pronunciando-se sobre os mesmos no tocante à criação e funcionamento das redes temáticas. Todos as propostas analisadas pelo Comitê Julgador e Comitê Gestor  serão encaminhadas para apreciação  da Diretoria Executiva do CNPq.

I.3.4 - Etapa IV – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1     A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2.    Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1.    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.    As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: repensa_2010@cnpq.br

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Agropecuária e do Agronegócio – COAGR.

I.12.2.  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. A avaliação e acompanhamento serão realizados por um Comitê Científico a ser designado pelo CNPq em comum acordo com os parceiros da ação.

I.12.7. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.8. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.9. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 17 de agosto de 2010

_______________________________________________________

Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES/CT AGRO/CT HIDRO/FAPS/EMBRAPA Nº 22/2010 – Redes Nacionais de Pesquisa em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade Agropecuária - REPENSA

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos em redes que visem contribuir significativamente para o avanço da sustentabilidade da agropecuária nacional, consistindo em iniciativa estruturada para estimular e fomentar pesquisas sobre o estado de conhecimento; ameaças e oportunidades para o avanço continuado da sustentabilidade; estímulo à revitalização do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária com ênfase às Organizações Estaduais Pesquisa Agropecuária – OEPAS; geração de bases de dados e informações; definição de indicadores, índices e padrões de sustentabilidade agronômica e zootécnica e conformidade técnica e socioambiental da produção, bem como contribuir para incorporação de uma visão crítica e sistêmica da sustentabilidade e geração e transferência de conhecimentos para a intensificação sustentável da agropecuária.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

17/08/2010

Data limite para submissão das propostas

30/09/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 16/11/2010

Início da contratação das propostas aprovadas

06/12/2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 52.062.000,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais), oriundo das fontes financiadoras abaixo discriminadas, a ser liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e demais parceiros deste Edital:

VALOR POR FUNDO SETORIAL - R$ MIL

Fundo

2010

2011

2012

TOTAL

CT - AGRONEGÓCIO

7.000

7.000

7.000

21.000

CT-HIDRO

1.500

1.500

 

3.000

SUB TOTAL 1

8.500

8.500

7.000

24.000

 

FUNDAÇÕES - R$ MIL

Fonte

2010

2011

2012

TOTAL

Fundação Araucária

 

250

250

500

FAPEAM

 

500

500

1.000

FAPEMA

 

150

150

300

FAPEPI

 

80

80

160

FAPERGS

 

500

500

1.000

FAPERN

 

50

50

100

FAPES

 

250

250

500

FAPESB

 

250

250

500

FAPESPA

 

300

300

600

FAPITEC-SE

 

100

100

200

FUNDECT

 

250

250

500

FAPEMIG

 

500

500

1.000

FACEPE

 

125

125

250

FAPEMAT

 

500

500

1.000

FAPEG

 

250

250

500

FAPESP

 

1.000

1.000

2.000

FAPESC

 

1.250

1,250

2.500

FAPDF

 

250

250

500

SUB TOTAL 2

 

6.405

6.405

13.110

 

Outras Fontes

2010

2011

2012

TOTAL

EMBRAPA

 

3.952

3.000

6.952

CAPES*

 

2.500

2.500

5.000

CNPq

1.000

1.000

1.000

3.000

SUB TOTAL 3

1.000

7.452

6.500

14.952

 

TOTAL GERAL

9.500

22.357

19.905

52.062

(*)  RECURSOS DA CAPES

A adesão da CAPES permitirá a ampliação da atividade de formação de recursos humanos no programa. A CAPES participará com recursos estimados de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oferecendo bolsas nas modalidades ofertadas por aquela agência. A solicitação dessas bolsas será encaminhada pelos coordenadores diretamente à CAPES, após a contratação da proposta pelo CNPq. Para esta finalidade o CNPq encaminhará à CAPES cópia integral das propostas aprovadas para financiamento.

A contratação a ser formalizada pelo Coordenador do projeto com a CAPES para a concessão das bolsas será feita de forma individualizadamediante solicitação em separado pelo coordenador do projeto que tiver o seu projeto selecionado pelo CNPq.

II.1.3.2 - Os recursos destinados a este edital são provenientes do orçamento das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, CAPES,  da Embrapa,  do  FNDCT/Fundos Setoriais e do CNPq.

II.1.3.3 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).

II.1.3.5 - Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com um dos seguintes temas

Temas

Valor da Proposta

A - Constituição, implantação e gestão de redes, sem fomento a projetos científicos ou tecnológicos

Até R$ 150.000,00

B - Ampliação e consolidação de redes já existentes e que já contam com financiamento do CNPq ou de qualquer outra fonte

Até R$ 400.000,00

C - Criação de redes regionais, por produto e por tema específico ou redes de estudos avançados de caráter estratégico não  experimental para estudos de modelos e cenários

Até R$ 600.000,00

D – Criação de redes que envolvam pesquisas, desenvolvimento, inovação e transferências de tecnologias e temas estratégicos bem fundamentadas e de abrangência nacional

Até R$ 1.000.000,00

II.1.3.6 - O proponente  poderá apresentar um único projeto, e para apenas um dos temas descritos no item II.1.3.5.

II.1.3.7 - O proponente deverá ser necessariamente o coordenador do projeto.

II.1.3.8 - As propostas devem ser formuladas de modo a atender um dos temas e respectivas linhas de pesquisas conforme apresentadas abaixo, focando-se em avanços científicos que possam contribuir de modo direto para aumentar a sustentabilidade na agropecuária, em desenvolvimento e inovação e difusão e transferência de tecnologias para o complexo agroindustrial brasileiro. Além disso, busca-se fomentar estudos teóricos avançados de cenários e estudos comparativos sobre impactos da atividade agropecuária na economia e meio ambiente, da legislação ambiental na oferta e preço dos alimentos, os limites da expansão agrícola, nacionalização das cadeias de insumos, barreiras para exportação e tendências de mercado nacional e internacional. As propostas devem ser estruturadas de modo a contribuir para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de produção agropecuários e deverão ser orientadas pelas seguintes linhas de pesquisa:

II.1.3.8.1 - Disponibilidade, uso racional e “economia de uso” dos recursos naturais: ênfase em água, solo, nutrientes, energia ou recursos genéticos e melhoramento vegetal visando a sustentabilidade. Uso eficiente da água, dos insumos agrícolas, energia, proteção das nascentes e da biodiversidade e dos serviços ecológicos e cadeias tróficas em agrossistemas, e estudos de zoneamento agro-ecológicos e impactos ambientais.

II.1.3.8.2 - Proteção e qualidade do solo e da biosfera: manejo conservacionista, plantio direto, plantas de cobertura, cultivos intercalares e consorciados, erosão, salinização, exaustão de nutrientes, compactação, contaminação, infestação de pragas e doenças, reciclagem e disposição de resíduos no solo, inoculação com agentes de controle biológico, promotores do crescimento vegetal, facilitadores da nutrição, indicadores de qualidade e manejo biológico para a sustentabilidade, desinfestação biológica, maximização dos processos microbianos benéficos; impactos do uso de defensivos, lixiviação e contaminação dos corpos d’água e lençol freático, emissão de gases do efeito estufa (inventariamento, estratégias de redução e mitigação) fluxo hídrico via cultivos agrícolas, mudanças climáticas, capacidade de mitigação e contribuição da agricultura de baixo insumo e carbono.

II.1.3.8.3 - Qualidade e segurança dos produtos: qualidade e valor nutricional e biofortificação, contaminação química e biológica, valor industrial e tendências de padrões de consumo e comerciais para o mercado interno e externo e novas tendências de mercado para produtos agrícolas; redução de perdas da lavoura à mesa e agregação de valor, todos  abordados no contexto da sustentabilidade.

II.1.3.8.4 - Economia da produção e aspectos socio-ambientais: além de estudos econômicos, abordar as dimensões ética, estética, equidade social e estratégias para o desenvolvimento sócio-ambiental. No âmbito dos trabalhadores abordar emprego, renda e saúde, inclusão social, consumidores, estratégias integradas visando a conservação da biodiversidade e serviços ambientais, ambiente e paisagens agrícolas, impactos e benefícios de novas tecnologias, estabilidade de mercado interno e externo, rentabilidade e crédito agrícola, análise da legislação e das políticas públicas para a agricultura e para o meio ambiente; impacto da legislação ambiental sobre a produção, economia de sistemas agrícolas, agricultura familiar e segurança alimentar e pobreza no campo. Estudos sobre conjunturas internacionais que influenciam a sustentabilidade agropastoril, impactos sócio-econômicos da agricultura em regiões em desenvolvimento, internacionalização da agricultura brasileira e mercado de commodities.

II.1.3.8.5 - Análise da vulnerabilidade, resiliência, proteção e restauração funcional de agrossistemas: estudos sobre a eficiência e economia do uso de terra, água, nutrientes e energia (quanto gasta para produzir cada unidade de produto), estudos comparativos em diferentes regiões e países, análise do estoque e fluxos de nutrientes e energia, indicadores e índices de sustentabilidade, life cycle assessent, limites ecológicos e impactos das atividades agropecuárias, e dependências externas a matérias primas, produtos e equipamentos. Custos de reposição/restauração do recurso ambiental danificado, custos de perdas evitadas, estimativa do valor de um bem através dos gastos com bens substitutos para evitar sua exaustão (gastos defensivos), custos de oportunidades associados à receita fiscal perdida pelos governos local e central, gastos de conservação incorridos pelos governos, local e central, gastos de conservação incorridos pelas agências ambientais e proprietários privados da área ou sítio natural.

II.1.3.8.6 - Sistemas de produção: análises do nível de sustentabilidade de diferentes sistemas como: integração lavoura-pecuária, cultivos consorciados, monoculturas, rotação de culturas, cultivos intercalares, sistemas agro-florestais, cultivos bioenergéticos, sistemas de produção orgânica, cultivos transgênicos, agricultura de baixo insumo, agricultura de subsistência e viabilidade da atividade agrícola em pequenas propriedades, cultivos protegidos, cultivos irrigados, estratégias para a redução no uso de insumos agrícolas (defensivos e fertilizantes), mecanização, diversificação de culturas, pastagens e forrageiras, cultivos no semi-árido, solos arenosos e áreas em desertificação, sistemas de produção zootécnica intensiva como avicultura, suinocultura, bovinocultura de corte e leite e outros sistemas. “Life cycle assessment” de diferentes sistemas e estudos comparativos em eficiência, economia de recursos de produção e pegadas ecológicas em relação aos mesmos sistemas em países desenvolvidos.

II.1.3.8.7 - Inovação tecnológica e a cadeia de insumos agropecuários: pesquisa e desenvolvimento de insumos químicos e biológicos; sementes, medicamentos veterinários, máquinas e equipamentos; propriedade intelectual, cadeias de mercado, índices de nacionalização, monopólios comerciais, mercado de sementes, assistência técnica pública e privada, impactos econômicos dos insumos no custo de produção, balanço tecnologia e sustentabilidade, análises das dependências tecnológicas;

II.1.3.8.8 - Disseminação, uso do conhecimento e transferência de tecnologia:  admitindo-se o extenso volume de informações geradas pela pesquisa científica e tecnológica, verifica-se a necessidade de ter modelos organizados de transferência e apropriação deste conhecimento. Há que se disseminar tais conhecimentos com vistas ao desenvolvimento de uma cultura de ação sustentável em seu sentido mais amplo, da produção ao mercado e consumo. É também premente a necessidade de estabelecimento de campos de demonstração envolvendo tecnologias inovadoras que possam contribuir para um novo patamar de sustentabilidade da agropecuária. A estratégia de parcerias com Estados e suas organizações oferece excelentes oportunidades para tal propósito e assim contribuir sobremaneira para uma agricultura cada vez mais sustentável.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1  - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,  capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio:

a)  material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, e material bibliográfico;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2  Capital:

a) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3.  Bolsas

II.1.4.1.3.1  Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI, Extensão no País – EXP, Iniciação Tecnológica Industrial – ITI e Apoio Técnico em Extensão no País - ATP. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

Observação: A CAPES participará deste Edital oferecendo bolsas nas diversas modalidades implementadas pela referida agência, segundo seus próprios termos e condições e dispostos no sítio http://www.capes.gov.br/bolsas/.  As contratações serão efetuadas de forma individualizada, mediante solicitação em separado pelo coordenador do projeto que tiver o seu projeto selecionado pelo CNPq.

II.1.4.1.3.3 A implementação das bolsas concedidas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.4. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.1.3.6. Os Coordenadores de projeto não poderão ser beneficiários de bolsas vinculadas ao presente Edital.

II.1.4.2  - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente,  aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto;.

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - O proponente, se for pesquisador aposentado, poderá apresentar proposta ao edital desde que comprove manter atividades acadêmico-científicas e apresente declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

II.2.1.4 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.5 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.6 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação e transferência de tecnologias sustentáveis caracterizada pela criação, implantação e gestão de redes ou ampliação e consolidação das já existentes, criação de redes regionais por produto, tema/problema ou redes de estudos avançados não experimentais, diagnósticos e cenários envolvendo a questão da sustentabilidade. Além disso, as propostas deverão apresentar os seguintes requisitos:

- ser apresentada sob a forma de redes com objetivos e metas claras;

-  abordar de maneira fundamentada e justificada os temas prioritários de P,D&I apresentados no edital;

-  ser de natureza interdisciplinar e/ou interinstitucional, compatível e adequado à finalidade da rede proposta;

- ter abrangência inter-regional, no caso de temas nacionais.

As propostas para pesquisas em rede devem ser estruturadas como um conjunto de ações conectadas, integradas e compartilhadas, criando condições que facilite a associação e colaboração entre grupos de pesquisa visando ampliar a capacidade de realização de trabalhos conjuntos baseados em interesses convergentes e projetos comuns. Devem ser caracterizadas por mecanismos de integração funcional para trocas de experiências, agregação de esforços, fluxo de informações, bens e pessoas e conjunto de atividades que representem compartilhamento e complementaridade de idéias, metodologias, atividades e infra-estrutura, viabilizando o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos e tecnológicos.

II.2.2.2 - Destaque-se ainda que as propostas deverão, necessariamente, ser apresentadas no formato de redes institucionais e preferencialmente inter-regionais no caso de temas e abordagens em nível nacional. De forma análoga, para a constituição de uma rede será necessária a participação de no mínimo duas instituições, diferente da instituição sede, bem como no mínimo dois Estados distintos da Federação. Em virtude dos objetivos deste Edital será dada preferência a propostas que contemplem ampla abrangência geográfica. Poderão ser aprovadas mais de uma proposta de rede versando acerca de um mesmo tema, desde que fique caracterizado o caráter complementar estre estas.

Sugere-se que a proposta apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1. identificação da proposta;

II.2.2.2.2. qualificação do principal problema a ser abordado;

II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.4. metodologia experimental a ser empregada e mecanismos de articulação e gestão da rede;

II.2.2.2.5. principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

II.2.2.2.6. ORÇAMENTO DETALHADO DA PROPOSTA E ESPECIFICADO POR GRUPO ASSOCIADO À REDE, ESTE ÚLTIMO NO CORPO DO PROJETO;

II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes da rede e respectivos sub- projetos;

II.2.2.2.9. no caso de participação de empresas especificar o grau de interesse e comprometimento das mesmas com o escopo da pesquisa;

II.2.2.2.10. indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

II.2.2.2.11. disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

II.2.2.2.12. estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será a responsável pela coordenação das atividades da rede e do desenvolvimento do projeto, bem como aquela com a qual o proponente deverá apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. Esta deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no país, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação;

II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1  - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Aderência ao edital, qualidade, caráter inovador e relevância da proposta para o desenvolvimento sustentável da agropecuária;

5

0 a 10

B

Adequação da metodologia de desenvolvimento, abrangência e consistência temática, articulação dos membros da rede e complementaridade e convergência das atividades;

4

0 a 10

C

Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, e capacidade de liderança e coordenação de equipes;

3

0 a 10

D

Competência, coerência, adequação e mecanismos de integração da equipe dos projetos que compõe a proposta e relação entre os objetivos, atividades e metas propostas;

3

0 a 10

E

Adequação do orçamento aos objetivos gerais da proposta, dos projetos e conjunto de atividades e metas propostas;

2

0 a 10

F

Resultados e impactos esperados;

2

0 a10

G

Grau de engajamento de organizações estaduais às propostas de instituições federais;

2

0 a 10

H

Cronograma físico-financeiro.

1

0 a10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado o critério de aderência ao edital, qualidade, caráter inovador e relevância da proposta para o desenvolvimento sustentável da agropecuária (critério A);

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: repensa_2010@cnpq.br

II.5.2 -O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexo:

Documento Básico