Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio/MPA
Nº 025/2010 – Formação de Recursos Humanos
em Pesca e Aquicultura
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia
- MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – CNPq, o Fundo Setorial do Agronegócio
– CT Agronegócio e o Ministério da Pesca e Aquicultura
- MPA tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e
tecnológico do País, por meio do apoio à
formação e qualificação de recursos
humanos para o desenvolvimento das cadeias produtivas da pesca
e aquicultura. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios
de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos
de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da
data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora
do Formulário de Propostas On line e anexado a este,
nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se
a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras,
gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não
serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2
acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será
aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite
estipulado para submissão das propostas, esta será
considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para
análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área
técnica do CNPq, consiste na análise das propostas
apresentadas quanto ao atendimento às disposições
estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS
e subitens II.2.1- QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e
II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO,
dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa
I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado
no subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO
indicado no subitem II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final
de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise
de mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites
orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem
cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não
recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5. Não é permitido
integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado
propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III –
Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das
propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital,
será divulgada na página eletrônica do CNPq,
disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado
para deliberação final da Diretoria Executiva do
CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos, está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do
projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa
nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não
haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública
Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo
para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq,
por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo
de outras providências cabíveis em decisão
devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho
de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar,
obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq, do Fundo Setorial da Agronegócio
– CT-AGRO e do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
I.8.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República -
atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido
para recebimento das propostas. Ademais, não terá
efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq,
seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001,
Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003,
Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de
vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes
do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação de Agropecuária e do
Agronegócio.
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o
proponente deverá apresentar a prestação
de contas financeira e os relatórios técnicos, em
conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas
fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e
disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão
ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA
DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 14 de julho de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio/MPA
Nº 025/2010
Formação de Recursos Humanos
em Pesca e Aquicultura
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por
finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente,
e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1.DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica
e tecnológica em áreas prioritárias, conforme
destacado no item II - 1.1.2, visando ampliar a formação
e a qualificação de recursos humanos, subsidiando
o desenvolvimento dos setores pesqueiro e aquícola, por
meio da concessão de bolsas de estudo no país.
II.1.1.1. Dos Objetivos específicos:
- Incentivar a formação e atuação
de recursos humanos em nível de graduação
e pós-graduação nas linhas prioritárias
definidas no escopo deste Edital, reduzindo as disparidades entre
as regiões do país quanto à carência
de pessoal atuantes em ensino, pesquisa e extensão;
- Promover o intercâmbio de conhecimentos
científicos e tecnológicos, estimulando parcerias
entre Instituições de Ensino Superior e Institutos
de Pesquisas nacionais capacitados a desenvolver pesquisas e tecnologias
em pesca e aquicultura de forma articulada nas linhas prioritárias
definidas neste Edital;
- Consolidar grupos de pesquisa em áreas
estratégicas da pesca e da aquicultura, contribuindo para
o fortalecimento de Instituições de Ensino Superior
e/ou de Pesquisa;
- Contribuir para a estruturação
de programas não-consolidados de pós-graduação,
bem como de cursos de graduação, que possuem foco
na formação de recursos humanos nas áreas
de pesca e aquicultura.
II.1.1.2. Das chamadas
Por meio desta ação, serão
financiados projetos de P, D & I que tenham foco de atuação
em uma ou mais das linhas temáticas prioritárias
apresentadas nos itens II.1.1.2.1 e II.1.1.2.2,
com previsão de concessão de bolsas de estudo no
país. Tais linhas temáticas estão divididas
em duas chamadas:
II.1.1.2.1. CHAMADA 1 – AQUICULTURA: Selecionar
projetos na área de Aquicultura que contemplem uma ou mais
das seguintes linhas temáticas:
a) Genética;
b) Nutrição e alimentação;
c) Sistemas de Manejo e Cultivo (reprodução,
larvicultura e engorda);
d) Sanidade Aquícola;
e) Engenharia para Aquicultura;
f) Interação Aquicultura e Meio
Ambiente;
g) Tecnologias e Processos aplicados ao Processamento,
Beneficiamento e Comercialização do pescado;
h) Estudos sócio-econômicos das
cadeias produtivas da Aquicultura.
II.1.1.2.2. CHAMADA 2 - RECURSOS PESQUEIROS:
Selecionar projetos na área de Recursos Pesqueiros
que contemplem uma ou mais das seguintes linhas temáticas:
a) Biologia e Ecologia Pesqueira;
b) Prospecção para avaliação
da viabilidade técnico-econômica de exploração
de recursos pesqueiros inexplorados;
c) Avaliação, manejo e recuperação
de estoques pesqueiros explorados;
d) Engenharia para a construção
de embarcações de pesca e inovações
tecnológicas pesqueiras;
e)Tecnologias e processos aplicados ao processamento,
beneficiamento e comercialização do pescado a bordo
e em terra;
f) Estudos sócio-econômicos
das cadeias produtivas da pesca.
II.1.1.3. Dos Resultados Esperados
Com essa ação espera-se:
- o desenvolvimento de tecnologias e processos
de produção para sustentabilidade da pesca e aquicultura
nas áreas temáticas priorizadas nesse edital;
- o fortalecimento das instituições
de P,D&I e de ensino superior atuantes e emergentes nas áreas
de pesca e aquicultura;
- a formação e qualificação
de recursos humanos em nível de graduação
e pós-graduação nas áreas de pesca
e aquicultura;
- a promoção do intercâmbio
científico e tecnológico entre Instituições
de Ensino Superior e/ou de Pesquisa brasileiras nas áreas
de pesca e aqüicultura e;
- o fortalecimento do desempenho científico
e tecnológico do país e aumento da competitividade
internacional da pesquisa brasileira.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
14/07/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
13/09/2010 |
| Divulgação dos resultados no
Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
A partir de 18/10/2010 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 08/11/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
oriundos do orçamento do MPA e R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) do FNDCT/Fundos Setoriais. Esses recursos serão
liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq:
| Fonte |
Valor para 2010 |
Valor para 2011 |
Valor Total |
| CT-Agronegócio |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 2.000.000,00 |
| MPA |
R$ 1.500.000,00 |
R$ 1.500.000,00 |
R$ 3.000.000,00 |
II.1.3.2. Serão destinados R$ 2.500.000,00
para cada chamada, sendo que os recursos não utilizados em
uma chamada poderão ser transferidos para a outra, a critério
do Comitê Julgador.
II.1.3.3. O proponente poderá apresentar
um único projeto com valor máximo financiável
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para apenas uma
das chamadas descritas no item II.1.1.2.
II.1.3.4. As informações sobre
os Fundos Setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas,
legislação básica etc.) estão disponíveis
no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.5. Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada
a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições
sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo
as respectivas áreas de abrangência das Agências
de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital
serão destinados exclusivamente ao financiamento de bolsas
nas modalidades: Iniciação Científica (IC);
Mestrado (GM); Doutorado (GD); Pós-doutorado Júnior
(PDJ) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo4.htm),
conforme normas de bolsas do CNPq, disponíveis em http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
Tais recursos deverão ser incluídos, automaticamente,
no Formulário de Propostas on line e no orçamento
do projeto.
II.1.4.2. Não será permitida
a transformação de bolsas.
II.1.4.3. Será permitida a substituição
de bolsistas, exceto na modalidade Pós-doutorado
Junior (PDJ) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo4.htm),
desde que a substituição esteja dentro da vigência
do projeto.
II.1.4.4. Poderão ser solicitadas
todas as modalidades de bolsas em uma única proposta ou,
no mínimo, duas modalidades, sendo obrigatoriamente uma delas
de Iniciação Científica (IC).
II.1.4.5. A implementação
das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.6. O valor da bolsa será aquele
definido na tabela vigente quando da implementação
do projeto.
II.1.4.7. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.8. É vedada a utilização
da bolsa para atividades indiretas, tais como: apoio administrativo,
condução de veículos automotores e outras atividades
similares.
II.1.4.9. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado
o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
II. 1.4.10. Os cursos de graduação
deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação
– MEC e os programas de pós-graduação deverão
estar credenciados junto à Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 36 (trinta e seis) meses, a saber:
- Iniciação Científica (IC)
e Mestrado (GM), com duração de até 24 (vinte
e quatro meses);
- Doutorado (GD), com duração de
24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogada por até
12 (doze) meses, mediante justificativa a ser analisada pelo CNPq;
- Pós-doutorado Junior (PDJ) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo4.htm),
por até 12 (doze) meses.
II.2. CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável
pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente,
aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter
seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para
submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
b) ser obrigatoriamente o coordenador do
projeto;
c) ter vínculo empregatício
(celetista ou estatutário) com a instituição
de execução do projeto.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.1.5. É obrigatório que
os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2.
QUANTO AOS CANDIDATOS À BOLSA
II.2.2.1. Os candidatos às categorias
de bolsas disponíveis neste Edital, deverão atender,
obrigatoriamente, aos itens II.2.1.3, II.2.1.4, II.2.1.5,
e aos itens abaixo:
a) estar regularmente matriculado em um
Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação
condizente com a modalidade de bolsa solicitada;
b) não ter vínculo
empregatício e dedicar-se às atividades universitárias
e de pesquisa. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programas
de pós-graduação no país poderão
receber complementação financeira, proveniente de
outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à
sua área de atuação e de interesse para sua
formação acadêmica, científica e tecnológica
- Artigo 1º
da Portaria Conjunta Nº 1, de 15/07/10 - publicada no DOU,
SEÇÃO 1, Nº 135, em 16 de julho de 2010, P. 3
- a qual deve ser observada em sua totalidade;
c) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador
do projeto beneficiado neste Edital;
d) executar o plano de trabalho aprovado.
II.2.3. QUANTO À PROPOSTA
II.2.3.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica
com foco de atuação em uma ou mais das linhas temáticas
prioritárias apresentadas nos itens II.1.1.2.1 e II.1.1.2.2.
II.2.3.2. As propostas deverão ser
apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este
projeto apresente as seguintes informações, de forma
a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês
Julgadores:
II.2.3.2.1. identificação da proposta;
II.2.3.2.2. qualificação do principal problema
a ser abordado;
II.2.3.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.3.3.4. metodologia a ser empregada;
II.2.3.2.5. plano de trabalho para cada bolsista detalhando
as atividades desenvolvidas por este dentro do projeto;
II.2.3.2.6. principais contribuições científicas
ou tecnológicas da proposta;
II.2.3.2.7. orçamento detalhado;
II.2.3.2.8. cronograma físico-financeiro;
II.2.3.2.9. identificação
dos demais participantes do projeto;
II.2.3.2.10. grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.3.2.11. indicação de
colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
II.2.3.2.12. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento
do projeto; e
II.2.3.2.13. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes
Públicos e Privados parceiros.
II.2.4 QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.4.1. A instituição de
execução do projeto será aquela onde será
desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve
apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior,
pública ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.4.2. A instituição de
execução do projeto, deverá ser de ensino superior,
instituto ou centro de pesquisa e de desenvolvimento, pública
ou privada, sem fins lucrativos, constituída pelas leis brasileiras
e que tenha sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito
técnico-científico e sua adequação orçamentária:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Relevância da proposta
para o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação em uma ou mais das áreas
temáticas priorizadas nos itens II.1.1.2.1 e II.1.1.2.2
do Regulamento; |
4 |
0 a 10 |
| B |
Adequação aos
objetivos, metodologia, atividades e metas propostas |
3 |
0 a 10 |
| C |
Adequação e coerência
do plano de trabalho dos bolsistas aos objetivos, atividades
e metas do projeto |
2 |
0 a 10 |
| D |
Experiência prévia
do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando
sua produção científica ou tecnológica
relevante, nos últimos cinco anos |
2 |
0 a 10 |
| E |
Envolvimento de empresas, órgãos
estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas,
OSCIP's e de associações organizadas |
2 |
0 a 10 |
| F |
Projeto de pesquisa a ser desenvolvido
em instituições com cursos de graduação
e/ou pós-graduação recém-criados,
isto é, nos últimos seis anos |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação
das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório dos itens A e B.
II.4. DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA
As propostas aprovadas que tenham informado o envolvimento
de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês
gestores de bacias hidrográficas, OSCIP's e/ou de comunidades,
deverão comprovar o envolvimento informado por meio do envio
de declarações oficiais de seus respectivos representantes
legais, dentro do prazo de 60 dias da divulgação dos
resultados. A apresentação desta documentação
é condição obrigatória para a contratação
da proposta aprovada, pelo CNPq, e a não apresentação
dentro do prazo acima definido acarretará no cancelamento
da proposta.
II.4.1. Esta documentação
deverá ser digitalizada e enviada por correio eletrônico
para o endereço: edital25-2010@cnpq.br
.
II.5 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.5.1.O acompanhamento das bolsas de doutorado
(GD) será realizado por meio de relatórios parciais
circunstanciados, que deverão ser encaminhados ao CNPq, pelo
coordenador do projeto, quando solicitado.
II.5.2. Visitas in loco poderão
ocorrer, com a participação de técnicos indicados
pelo CNPq e MPA, eventualmente acompanhados de consultores técnicos
ad hoc, bem como, por intermédio de reuniões
de acompanhamento e de avaliação, a serem articuladas
conjuntamente pelo CNPq e MPA.
II.5.3. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
II.5.3.1. a prestação de contas
financeira, com apresentação de comprovantes de despesas,
em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.5.3.2. o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
II.5.4. Quando solicitado pelo CNPq e MPA,
o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação
e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.6 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.6.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: edital25-2010@cnpq.br
II.6.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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