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Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio/MPA Nº 025/2010 – Formação de Recursos Humanos em Pesca e Aquicultura

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Fundo Setorial do Agronegócio – CT Agronegócio e o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, por meio do apoio à formação e qualificação de recursos humanos para o desenvolvimento das cadeias produtivas da pesca e aquicultura. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1- QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos, está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq, do Fundo Setorial da Agronegócio – CT-AGRO e do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.

I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Agropecuária e do Agronegócio.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 14 de julho de 2010

______________________________________________________

Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio/MPA Nº 025/2010

Formação de Recursos Humanos em Pesca e Aquicultura

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1.DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica em áreas prioritárias, conforme destacado no item II - 1.1.2, visando ampliar a formação e a qualificação de recursos humanos, subsidiando o desenvolvimento dos setores pesqueiro e aquícola, por meio da concessão de bolsas de estudo no país.

II.1.1.1. Dos Objetivos específicos:

- Incentivar a formação e atuação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação nas linhas prioritárias definidas no escopo deste Edital, reduzindo as disparidades entre as regiões do país quanto à carência de pessoal atuantes em ensino, pesquisa e extensão;

- Promover o intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, estimulando parcerias entre Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisas nacionais capacitados a desenvolver pesquisas e tecnologias em pesca e aquicultura de forma articulada nas linhas prioritárias definidas neste Edital;

- Consolidar grupos de pesquisa em áreas estratégicas da pesca e da aquicultura, contribuindo para o fortalecimento de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa;

- Contribuir para a estruturação de programas não-consolidados de pós-graduação, bem como de cursos de graduação, que possuem foco na formação de recursos humanos nas áreas de pesca e aquicultura.

II.1.1.2. Das chamadas

Por meio desta ação, serão financiados projetos de P, D & I que tenham foco de atuação em uma ou mais das linhas temáticas prioritárias apresentadas nos itens II.1.1.2.1 e II.1.1.2.2, com previsão de concessão de bolsas de estudo no país. Tais linhas temáticas estão divididas em duas chamadas:

II.1.1.2.1. CHAMADA 1 – AQUICULTURA: Selecionar projetos na área de Aquicultura que contemplem uma ou mais das seguintes linhas temáticas:

a) Genética;

b) Nutrição e alimentação;

c) Sistemas de Manejo e Cultivo (reprodução, larvicultura e engorda);

d) Sanidade Aquícola;

e) Engenharia para Aquicultura;

f) Interação Aquicultura e Meio Ambiente;

g) Tecnologias e Processos aplicados ao Processamento, Beneficiamento e Comercialização do pescado;

h) Estudos sócio-econômicos das cadeias produtivas da Aquicultura.

II.1.1.2.2. CHAMADA 2 - RECURSOS PESQUEIROS: Selecionar projetos na área de Recursos Pesqueiros que contemplem uma ou mais das seguintes linhas temáticas:

a) Biologia e Ecologia Pesqueira;

b) Prospecção para avaliação da viabilidade técnico-econômica de exploração de recursos pesqueiros inexplorados;

c) Avaliação, manejo e recuperação de estoques pesqueiros explorados;

d) Engenharia para a construção de embarcações de pesca e inovações tecnológicas pesqueiras;

e)Tecnologias e processos aplicados ao processamento, beneficiamento e comercialização do pescado a bordo e em terra;

 f) Estudos sócio-econômicos das cadeias produtivas da pesca.

II.1.1.3. Dos Resultados Esperados

Com essa ação espera-se:

- o desenvolvimento de tecnologias e processos de produção para sustentabilidade da pesca e aquicultura nas áreas temáticas priorizadas nesse edital;

- o fortalecimento das instituições de P,D&I e de ensino superior atuantes e emergentes nas áreas de pesca e aquicultura;

- a formação e qualificação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação nas áreas de pesca e aquicultura;

- a promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa brasileiras nas áreas de pesca e aqüicultura e;

- o fortalecimento do desempenho científico e tecnológico do país e aumento da competitividade internacional da pesquisa brasileira.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

14/07/2010

Data limite para submissão das propostas

13/09/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 18/10/2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 08/11/2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundos do orçamento do MPA e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do FNDCT/Fundos Setoriais. Esses recursos serão liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq:

Fonte

Valor para 2010

Valor para 2011

Valor Total

CT-Agronegócio

R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 2.000.000,00

MPA

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

R$ 3.000.000,00

II.1.3.2. Serão destinados R$ 2.500.000,00 para cada chamada, sendo que os recursos não utilizados em uma chamada poderão ser transferidos para a outra, a critério do Comitê Julgador.

II.1.3.3. O proponente poderá apresentar um único projeto com valor máximo financiável de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para apenas uma das chamadas descritas no item II.1.1.2.

II.1.3.4. As informações sobre os Fundos Setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.5. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados exclusivamente ao financiamento de bolsas nas modalidades: Iniciação Científica (IC); Mestrado (GM); Doutorado (GD); Pós-doutorado Júnior (PDJ) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo4.htm), conforme normas de bolsas do CNPq, disponíveis em http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. Tais recursos deverão ser incluídos, automaticamente, no Formulário de Propostas on line e no orçamento do projeto.

II.1.4.2. Não será permitida a transformação de bolsas.

II.1.4.3. Será permitida a substituição de bolsistas, exceto na modalidade Pós-doutorado Junior (PDJ) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo4.htm), desde que a substituição esteja dentro da vigência do projeto.

II.1.4.4. Poderão ser solicitadas todas as modalidades de bolsas em uma única proposta ou, no mínimo, duas modalidades, sendo obrigatoriamente uma delas de Iniciação Científica (IC).

II.1.4.5. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.6. O valor da bolsa será aquele definido na tabela vigente quando da implementação do projeto.

II.1.4.7. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.8. É vedada a utilização da bolsa para atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.

II.1.4.9. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II. 1.4.10. Os cursos de graduação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e os programas de pós-graduação deverão estar credenciados junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses, a saber:

- Iniciação Científica (IC) e Mestrado (GM), com duração de até 24 (vinte e quatro meses);

- Doutorado (GD), com duração de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, mediante justificativa a ser analisada pelo CNPq;

- Pós-doutorado Junior (PDJ) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo4.htm), por até 12 (doze) meses.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2. QUANTO AOS CANDIDATOS À BOLSA

II.2.2.1. Os candidatos às categorias de bolsas disponíveis neste Edital, deverão atender, obrigatoriamente, aos itens II.2.1.3, II.2.1.4, II.2.1.5, e aos itens abaixo:

a) estar regularmente matriculado em um Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação condizente com a modalidade de bolsa solicitada;

b) não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica - Artigo 1º da Portaria Conjunta Nº 1, de 15/07/10 - publicada no DOU, SEÇÃO 1, Nº 135, em 16 de julho de 2010, P. 3 - a qual deve ser observada em sua totalidade;

c) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto beneficiado neste Edital;

d) executar o plano de trabalho aprovado.

II.2.3. QUANTO À PROPOSTA

II.2.3.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica com foco de atuação em uma ou mais das linhas temáticas prioritárias apresentadas nos itens II.1.1.2.1 e II.1.1.2.2.

II.2.3.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:

II.2.3.2.1. identificação da proposta;

II.2.3.2.2. qualificação do principal problema a ser abordado;

II.2.3.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.3.3.4. metodologia a ser empregada;

II.2.3.2.5. plano de trabalho para cada bolsista detalhando as atividades desenvolvidas por este dentro do projeto;

II.2.3.2.6. principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

II.2.3.2.7. orçamento detalhado;

II.2.3.2.8. cronograma físico-financeiro;

II.2.3.2.9. identificação dos demais participantes do projeto;

II.2.3.2.10. grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

II.2.3.2.11. indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

II.2.3.2.12. disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e

II.2.3.2.13. estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.4 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.4.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.4.2. A instituição de execução do projeto, deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa e de desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos, constituída pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Relevância da proposta para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em uma ou mais das áreas temáticas priorizadas nos itens II.1.1.2.1 e II.1.1.2.2 do Regulamento;

4

0 a 10

B

Adequação aos objetivos, metodologia, atividades e metas propostas

3

0 a 10

C

Adequação e coerência do plano de trabalho dos bolsistas aos objetivos, atividades e metas do projeto

2

0 a 10

D

Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos

2

0 a 10

E

Envolvimento de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas, OSCIP's e de associações organizadas

2

0 a 10

F

Projeto de pesquisa a ser desenvolvido em instituições com cursos de graduação e/ou pós-graduação recém-criados, isto é, nos últimos seis anos

1

0 a 10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A e B.

II.4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

As propostas aprovadas que tenham informado o envolvimento de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas, OSCIP's e/ou de comunidades, deverão comprovar o envolvimento informado por meio do envio de declarações oficiais de seus respectivos representantes legais, dentro do prazo de 60 dias da divulgação dos resultados. A apresentação desta documentação é condição obrigatória para a contratação da proposta aprovada, pelo CNPq, e a não apresentação dentro do prazo acima definido acarretará no cancelamento da proposta.

II.4.1. Esta documentação deverá ser digitalizada e enviada por correio eletrônico para o endereço: edital25-2010@cnpq.br .

II.5 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.5.1.O acompanhamento das bolsas de doutorado (GD) será realizado por meio de relatórios parciais circunstanciados, que deverão ser encaminhados ao CNPq, pelo coordenador do projeto, quando solicitado.

II.5.2. Visitas in loco poderão ocorrer, com a participação de técnicos indicados pelo CNPq e MPA, eventualmente acompanhados de consultores técnicos ad hoc, bem como, por intermédio de reuniões de acompanhamento e de avaliação, a serem articuladas conjuntamente pelo CNPq e MPA.

II.5.3. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.5.3.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.5.3.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.5.4. Quando solicitado pelo CNPq e MPA, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.6 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

II.6.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital25-2010@cnpq.br

II.6.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.