Edital MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP Nº 28/2010
– Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD 2010
Seleção pública de propostas
de projetos de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do Programa
Nacional de Pós-Doutorado - PNPD
O Ministério da Educação - MEC, por intermédio
da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES, e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT,
por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP, em conformidade com a Portaria Normativa Interministerial
MEC-MCT no 746 de 20 de novembro de 2007 que instituiu
o Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, com a Lei
nº 8.172 de 18.01.1991 e com o Decreto-Lei
nº 719 de 31.07.1969, que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT, e com a Lei 11.540, de 12.11.2007,
tornam público o presente edital e convidam os interessados a
apresentarem propostas de absorção temporária de jovens doutores
para atuarem em projetos de pesquisa científica, formação de recursos
humanos e de inovação tecnológica, conforme as condições a seguir
estabelecidas.
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
A Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT
nº 746, de 20 de novembro de 2007, instituiu o Programa
Nacional de Pós-Doutorado - PNPD como uma ação integrante da política
de formação e capacitação de recursos humanos em apoio à Política
de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que retoma a Política Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Este Programa será
implementado pelas agências do MEC (CAPES) e do MCT (CNPq e FINEP),
tomando como parâmetro as premissas ministeriais que originalmente
o instituíram. Entre elas, encontra-se a forte preocupação em
investir nos doutores recém-formados e plenamente aptos para aplicar
os conhecimentos adquiridos em áreas estratégicas, aquelas inseridas
na PDP, as quais necessitam de constante investimento em pesquisa
e inovação devido ao caráter dinâmico desse segmento. A referida
portaria estabeleceu, ainda, que os Presidentes das três agências
constituem, em conjunto, o Comitê Diretor do PNPD.
2 – PRINCÍPIOS NORTEADORES
DO PNPD
Os projetos submetidos ao edital deverão estar
em consonância com, no mínimo, um dos seguintes princípios norteadores:
a) estar relacionado à inovação e ao incremento
da cooperação científica com empresas;
b) objetivar a formação de recursos humanos
para inovação;
c) resultar em aumento da competitividade das
empresas de base tecnológica, em consonância com a PDP;
d) aumentar qualitativa e quantitativamente
o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade
internacional da pesquisa brasileira;
e) contemplar a inovação, ter relevância regional
ou estar inserido em uma política de desenvolvimento local;
f) resultar em adensamento tecnológico e na
dinamização de cadeias produtivas.
3 – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 – Objetivos
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica
e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem:
a) à absorção temporária de jovens doutores,
com relativa experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(P&D&I), para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento
em áreas estratégicas;
b) ao reforço à pós-graduação e aos grupos de
pesquisa nacionais;
c) à renovação de quadros nas universidades
e instituições de pesquisa para a execução de ensino em nível
de pós-graduação, orientação e pesquisa;
d) à expansão e consolidação de programas e
ações induzidas das agências que participam desse programa;
e) ao apoio à Política de Desenvolvimento Produtivo
(PDP), à Lei nº 10.973/04 - Lei da Inovação e à Lei nº 11.487/2007,
que disciplina e concede incentivo fiscal ao desenvolvimento de
projetos de P&D&I conjuntos de Instituições de Ciência
e Tecnologia e empresas;
f) ao apoio às empresas de base tecnológica
(EBTs) e às entidades setoriais de apoio à pesquisa, desenvolvimento
e inovação nas empresas (ETSs);
g) ao desenvolvimento das ações dos Núcleos
de Inovações Tecnológicas (NITs) das Instituições Científicas
e Tecnológicas (ICTs).
3.2 – Linhas de Projetos
Os projetos de pesquisa visando à obtenção de
apoio no âmbito do PNPD poderão ser apresentados e contemplados
em uma das três linhas abaixo indicadas:
Linha 1: Projetos Institucionais vinculados a programas
de pós-graduação de instituições de ensino superior (IES) e/ou
a programas de pós-graduação de centros e institutos de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados, que sejam recomendados
pela CAPES;
Linha 2: Projetos vinculados a empresas, públicas ou
privadas, de base tecnológica (EBTs) e/ou entidades setoriais
de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas
(ETSs) e/ou aqueles apresentados pelos Núcleos de Inovações
Tecnológicas (NITs) das Instituições Científicas e Tecnológicas
(ICTs).
Linha 3: Projetos vinculados a grupos de pesquisa liderados
por bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) ou em desenvolvimento
tecnológico e extensão inovadora (DT), categoria 1 do CNPq.
3.3 – Cronograma
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página da CAPES,
do CNPq e da FINEP |
17/06/2010 |
| Data limite para
submissão das propostas |
02/08/2010
17/08/2010 (*) |
| Divulgação dos
resultados no Diário Oficial da União e na página da CAPES,
do CNPq e da FINEP na internet |
A partir de 06/09/2010
21/09/2010 (*) |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A
partir de setembro de 2010
A partir de outubro de 2010 (*) |
(*) Cronograma atualizado conforme publicação no
DOU, Seção 3, página 10, em 03/08/2010..
Ver nota.
3.4 – Recursos Financeiros
3.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das
agências, recursos estes provenientes do Tesouro Nacional (Linha
1) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– FNDCT (Linhas 2 e 3), na forma abaixo:
MEC/CAPES: Recursos no valor total de R$ 14.250.000,00
(quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), referentes
ao primeiro ano de vigência, para concessão de bolsas e custeio,
como apoio a projetos aprovados na Linha 1;
MCT/FNDCT/FINEP: Recursos no valor total de
R$ 8.000.000,00 (oito milhões), referentes aos vinte e quatro
meses iniciais de vigência, para concessão de bolsas e custeio,
como apoio a projetos aprovados na Linha 2.
MCT/FNDCT/CNPq: Recursos no valor total de
R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões), referentes aos vinte e
quatro meses iniciais de vigência, para concessão de bolsas,
custeio e capital, como apoio a projetos aprovados na Linha
3.
3.4.2 – Para as linhas 2 e 3, parcela
mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente,
destinada a projetos a serem desenvolvidos nas instituições executoras
sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo
as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regional (Lei nº 11.540/2007).
(http://www.sudene.gov.br/conteudo/download/area-SUDENE.pdf).
3.4.3 - Os projetos selecionados poderão
receber recursos de outras fontes, tais como: Fundações de Amparo
à Pesquisa (FAPs), empresas, institutos de pesquisa, instituições
de ensino superior, fundações universitárias, organizações não-governamentais
e outras entidades, a título de contrapartida ao projeto, desde
que não provenha da mesma fonte pagadora do Governo Federal. Tais
recursos poderão ser alocados para suprir despesas de custeio
e capital, ou ainda complementar o valor da bolsa paga pelo Governo
Federal.
3.5 – Itens Financiáveis
Os recursos do presente edital serão destinados
ao desenvolvimento do projeto, compreendendo:
3.5.1 - Financiamento de itens de custeio,
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais por bolsista,
e para uso exclusivo deste, consistindo de:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos
equipamentos;
d) passagens e diárias, de acordo com as normas
das agências financiadoras, para participação em congressos ou
para a realização de trabalho de campo.
3.5.1.1 - As propostas submetidas à Linha
3 poderão destacar até 30% do valor anual consignado (R$ 12.000,00)
para gastos com o financiamento de itens de capital (equipamentos
e material permanente), os quais ficarão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
3.5.2 - Concessão de bolsas de pós-doutorado
R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por mês, pagas diretamente
aos bolsistas:
Linha 1 : Concessão de até 03 bolsas
por projeto.
Linha 2 : Concessão de até 03 bolsas
por projeto.
Linha 3 : Concessão de 01 bolsa por
projeto.
3.5.2.1 A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para essa
modalidade, que estão indicadas nas páginas das agências de fomento.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
3.5.2.2 As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com sua finalidade.
3.5.2.3Caberá ao coordenador fazer as
indicações dos bolsistas tão logo o projeto seja implementado.
3.5.3 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos,
as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta),
entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) gastos de rotina como contas de luz, água,
telefone e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União; e
f) pagamento de taxas de administração, de gerência,
a qualquer título.
3.5.3.1 - As demais despesas deverão ser
de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
3.5.4 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas das agências de fomento, disponíveis em suas
páginas (Manual de Prestação de Contas).
3.5.5 - Qualquer pagamento a pessoa física
deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma
a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada
na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com
a CAPES, FINEP ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
3.5.6 - Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos. As agências
de fomento não responderão pela suplementação de recursos para
fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
3.5.7 - O auxílio financeiro para despesas
de custeio e capital somente poderá ser utilizado até o término
da vigência do projeto. O saldo existente ao término do projeto
deverá ser devolvido à agência financiadora do projeto no momento
da apresentação da prestação de contas final.
3.6 – Prazo de Execução
dos Projetos
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 60
(sessenta) meses.
4 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, para sua pré-qualificação, análise de
mérito, julgamento e aprovação. A ausência ou insuficiência de
informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação
da proposta.
4.1 – Requisitos para o
Proponente
Poderão submeter propostas de projetos de pesquisa:
Linha 1: coordenadores de programas de pós-graduação
de instituições de ensino superior (IES) e/ou de programa de
pós-graduação de centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, todos recomendados pela CAPES;
Linha 2: pesquisadores que possuam título de doutor
e vínculo formal com empresas, públicas ou privadas, de base
tecnológica (EBTs) e/ou entidades setoriais de apoio à pesquisa,
desenvolvimento e inovação nas empresas (ETSs) e/ou aqueles
apresentados pelos Núcleos de Inovações Tecnológicas (NITs)
das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).
Linha 3: pesquisadores que possuam bolsa de produtividade
em pesquisa (PQ) ou em desenvolvimento tecnológico e extensão
inovadora (DT), categoria 1 do CNPq.
4.2 – Critérios para
a Coordenação do Projeto
4.2.1 - O coordenador do projeto, responsável
por seu desenvolvimento e supervisão, deve enquadrar-se em uma
das linhas abaixo:
Linha 1:
a) ser docente, pesquisador (com vínculo) ou
coordenador de programa de pós-graduação de IES ou de programa
de pós-graduação de centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
que obteve a aprovação de submissão de sua proposta por colegiado
de programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES;
b) possuir o título de doutor e ter seu currículo
atualizado na Plataforma Lattes;
c) ter vínculo formal com a instituição de execução
do projeto.
Linhas 2 e 3:
a) ser o responsável pela submissão da proposta;
b) possuir o título de doutor e ter seu currículo
atualizado na Plataforma Lattes;
c) ter vínculo formal com a instituição de execução
do projeto.
4.2.2 - O coordenador do projeto não poderá
coordenar mais de uma proposta no âmbito do PNPD.
4.2.3 - Ao apresentar a proposta, o coordenador
do projeto assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros
competentes.
4.2.4 - É obrigatório que os membros da
equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes.
4.3 – Requisitos da
Proposta
4.3.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
4.3.2 - O projeto deve apresentar as informações
abaixo listadas, de forma a permitir sua adequada análise por
parte da Comissão Julgadora:
a) identificação da proposta;
b) delimitação dos objetivos da pesquisa e sua
fundamentação;
c) justificativa que demonstre a relevância
do projeto. No caso de programa de pós-graduação, a justificativa
deve também indicar a contribuição do projeto para a consolidação
de linha de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico ou mesmo
de área de concentração. No caso de empresas, a justificativa
deve destacar a contribuição do projeto para a inovação tecnológica
e sua aderência com a Política de Desenvolvimento Produtivo. Quando
pertinente, a aderência do projeto a outras ações e/ou programas
induzidos das agências financiadoras deverá ser destacada;
d) metodologia a ser empregada;
e) resultados pretendidos, progresso científico
e tecnológico esperado, as inovações a serem obtidas, potenciais
aplicações, bem como os indicadores que serão utilizados no acompanhamento
do projeto.
f) orçamento detalhado;
g) cronograma físico-financeiro (relatando as
atividades previstas, contendo especificações das metas e ações
para a conclusão do projeto em um prazo máximo de 5 anos);
h) referências bibliográficas.
4.3.3 – Além das informações acima listadas,
o projeto também deverá incluir:
a) a equipe de execução do projeto, que poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos, técnicos e outros profissionais
que estejam na qualidade de colaboradores. Somente deverão ser
incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto;
b) a infraestrutura física e tecnológica, já
disponível na instituição proponente ou a ser instalada, necessárias
para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano
de trabalho e cronograma apresentados;
c) a contrapartida e o parque de equipamentos
disponíveis na instituição proponente relativa ao desenvolvimento
do projeto, incluindo a anuência formal da instituição para a
realização do projeto;
d) a indicação do número de cotas (até 03 bolsas),
com o detalhamento do perfil de cada bolsista a ser indicado,
o qual deverá atender às características do projeto a ser desenvolvido,
bem como aos critérios a serem adotados para a seleção dos bolsistas
(Linhas 1 e 2);
e) a demonstração de interesse e comprometimento
da Instituição Executora com o escopo e desenvolvimento do projeto;
f) a indicação de colaborações ou parcerias
já estabelecidas com outros centros de pesquisa e/ou empresas
na área;
g) a estimativa dos recursos financeiros de
outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros;
h) o currículo Lattes atualizado do Coordenador
do Projeto;
i) a apresentação de documento comprobatório
da aprovação da proposta pelo Colegiado do programa de pós-graduação
para a sua validação, devidamente assinado pelo Coordenador do
programa de pós-graduação ou substituto legal (Linha 1);
j) a estimativa da porcentagem de aplicabilidade
do projeto;
k) outras informações julgadas relevantes.
4.4 – Requisitos para
o Candidato à Bolsa
4.4.1 - O candidato indicado para recebimento
da bolsa do PNPD deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro ou possuir visto permanente
no País. No caso de candidato estrangeiro, este deverá estar,
no momento da implementação da bolsa, em situação regular no País;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) possuir em seu currículo Lattes qualificações
que demonstrem capacitação suficiente para desenvolver o projeto;
d) não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer
natureza;
e) dedicar-se integralmente e exclusivamente
às atividades do projeto;
f) não ter vínculo empregatício (celetista ou
estatutário);
g) não ser aposentado ou encontrar-se em situação
equiparada;
h) estar apto a iniciar as atividades relativas
ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela respectiva
agência;
i) ter obtido o título de doutor há, no máximo,
5 (cinco) anos, quando da implementação da bolsa, estando de posse
do seu diploma. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira,
este deverá possuir o reconhecimento de validação, conforme dispositivo
legal;
j) ter seu currículo atualizado e disponível
na Plataforma Lattes.
4.4.2 - Durante a execução do projeto,
será permitida a substituição do bolsista, mediante prévia aprovação
pela respectiva agência, tendo em vista a justificativa apresentada
pelo proponente e desde que tal substituição não comprometa o
desenvolvimento do projeto.
4.4.3 - Será concedido o prazo máximo
de 90 (noventa) dias para que o Coordenador conclua a indicação
para a substituição do bolsista. Esse período será contabilizado
no tempo de duração do projeto/bolsa. Não cumprido o prazo, a
concessão será cancelada.
4.5 – Requisitos para
a Instituição de Execução
4.5.1 - A instituição de execução do projeto
é aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
Linha 1: instituição de ensino superior, instituto e
centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado;
Linha 2: empresa, pública ou privada, de base tecnológica
(EBT) e entidade setorial de apoio à pesquisa, desenvolvimento
e inovação nas empresas (ETS) e Núcleo de Inovação Tecnológica
(NIT) de Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
Linha 3: instituição de ensino superior, instituto e
centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem
fins lucrativos.
4.5.2 - A instituição de execução do projeto
deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede
e administração no País.
5 – APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
Todas as propostas devem ser apresentadas sob
a forma de projeto e encaminhadas exclusivamente via Internet,
por intermédio do Formulário de Propostas Online, a partir
da data indicada no Cronograma, item 3.3 desse edital. As propostas
da Linha 1 devem ser apresentadas à CAPES; as propostas das Linhas
2 e 3 devem ser apresentadas ao CNPq, observadas as instruções
abaixo discriminadas.
5.1 – Linha 1: Envio
para Capes
5.1.1 - As propostas submetidas à Linha
1 devem ser encaminhadas à CAPES exclusivamente via Internet,
por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível no endereço: http://www.capes.gov.br/
acompanhadas de arquivo contendo o projeto, conforme descrito
no item 4.3,a partir da data indicada no item 3.3 (Cronograma)
desse edital.
5.1.2 -As propostas devem ser transmitidas
à CAPES até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no item 3.3 do edital.
O Coordenador do programa de pós-graduação ou substituto legal
receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo da proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
5.1.3 - Será aceita uma única proposta
a ser enviada por programa de pós-graduação. Em hipótese alguma
será aceita alteração ou substituição da proposta submetida, após
a chancela pelo Coordenador do programa de pós-graduação.
5.1.4 -A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item 4 - Critérios de Elegibilidade,
contendo rigorosamente todos os itens previstos nesse edital.
O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado no formato
“pdf” e anexado ao Formulário de Propostas On line, limitando-se
a 5Mb (cinco megabytes). O uso de figuras, gráficos, tabelas,
entre outros não deve comprometer a capacidade do arquivo, pois
propostas que excedam o limite de 5Mb não serão recebidas pelo
guichê eletrônico da CAPES.
5.2 – Linhas 2 e 3:
Envio para o CNPq
5.2.1 - As propostas submetidas às Linhas
2 e 3 devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet,
por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
acompanhadas de arquivo contendo o projeto, a partir da data indicada
no item 3.3 (Cronograma) desse edital.
5.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no item 3.3 do edital.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente
receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua
proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
5.2.3 - Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
5.2.4 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item 4 - Critérios de Elegibilidade,
contendo rigorosamente todos os itens previstos nesse edital.
O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado no formato
“pdf” e anexado ao Formulário de Propostas On line, limitando-se
a 1Mb (um megabyte). O uso de figuras, gráficos, tabelas, entre
outros não deve comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
5.3 – Orientações Comuns
(Linhas 1, 2 e 3)
5.3.1 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 5.1.2 e 5.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que as agências
de fomento não se responsabilizarão por propostas não recebidas
em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos
na internet.
5.3.2 - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por esse motivo e no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
5.3.3 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
6 – ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
O Comitê Diretor do PNPD, constituído
pelos Presidentes das três agências federais, nomeará uma Comissão
Julgadora específica para o PNPD, à qual caberá a análise,
o julgamento e a classificação das propostas. A avaliação das
propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação
de mérito, classificação das propostas e aprovação pelo Conselho
Diretor.
6.1 – Pré-qualificação
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
da CAPES e do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas
quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens 3.5
- Itens Financiáveis, 4.1 - Requisitos para o Proponente, 4.2.1
e 4.2.2 (Critérios para a Coordenação do Projeto) e 4.5 - Requisitos
para a Instituição de Execução.
6.2 – Análise de Mérito e Priorização
6.2.1 - As propostas serão avaliadas e
classificadas pela Comissão Julgadora considerando a análise da
etapa 6.1, os Critérios de Julgamento (item 6.3) e o atendimento
aos objetivos desse edital, indicados no item 3.1.
6.2.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 6.3 – Critérios
de Julgamento.
6.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta, a Comissão Julgadora, dentro dos limites orçamentários
estipulados pelas agências financiadoras, deverá indicar as propostas
para aprovação ou para a não-aprovação.
6.2.4 – Não é permitido integrar a Comissão
Julgadora o pesquisador que tenha apresentado proposta a este
Edital, ou que participe da equipe do projeto.
6.2.5 - É vedado a qualquer membro da
Comissão julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
6.2.6 - A Comissão Julgadora deverá
apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas
as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento,
elaborará uma Ata de Reunião contendo a relação dos projetos julgados,
recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em
ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes.
6.3 – Critérios de Julgamento
6.3.1 - Para a avaliação final do mérito
técnico-científico das propostas serão considerados os seguintes
critérios de julgamento, para os quais será atribuída pontuação
de 0 (zero) a 10 (dez):
| Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Fundamentação e mérito técnico-científico
do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação do País |
2 |
0 - 10 |
| B |
Relevância econômica e
social do projeto |
2 |
0 - 10 |
| C |
Potencial de aplicação
e apropriação sócio-econômica e de conhecimento técnico-científico
na geração, absorção, introdução e difusão de inovações
tecnológicas e no aprimoramento de produtos e processo
para a competitividade das empresas |
3 |
0 - 10 |
| D |
Articulação e/ou parcerias
público-privadas entre as instituições envolvidas no projeto |
2 |
0 - 10 |
| E |
Relevância do projeto
para o desenvolvimento regional ou local |
3 |
0 - 10 |
| F |
Contribuição do projeto
para a competência das empresas de base tecnológica. |
3 |
0 - 10 |
| G |
Contribuição do projeto
para a formação de recursos humanos no âmbito da pós-graduação
em áreas estratégicas para o país e em consonância com
as prioridades definidas pela PDP. |
2 |
0 - 10 |
| H |
Perfil, competência, experiência
e adequação do coordenador e da equipe para o desenvolvimento
do projeto |
2 |
0 - 10 |
| I |
Estimativa da porcentagem
de aplicabilidade do projeto |
4 |
0 - 10 |
| J |
Existência de contrapartida,
de acordo com o item 4.3.3 alínea c |
1 |
0 - 10 |
| K |
Aderência às diretrizes
do PDP e aos programas e ações das agências |
3 |
0 - 10 |
6.3.2 - Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
6.3.3 - A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
6.3.4 - Em caso de igualdade na pontuação
final será utilizado como critério de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório dos critérios “H”e “K” do item
6.3.1.
6.4 – Aprovação
pelo Comitê Diretor
6.4.1 - A etapa decisória, no âmbito das
agências, será concluída com a classificação e aprovação das propostas
qualificadas pelo Comitê Diretor do PNPD, observados os limites
orçamentários desse edital.
6.5 – Resultado do Julgamento
6.5.1 - A relação das propostas aprovadas
será divulgada na página eletrônica da CAPES (www.capes.gov.br), do CNPq
(www.cnpq.br)e da FINEP (www.finep.gov.br)
e publicada no Diário Oficial da União.
6.5.2 - Todos os coordenadores de projetos
do presente edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta.
6.6 – Recursos Administrativos
6.6.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso dirigidos às respectivas agências de fomento:
Linha 1 - recurso à CAPES, no prazo de
10 (dez) dias úteis, para o endereço abaixo, contados a partir
da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União,
por correspondência oficial, via correio, considerada a data da
postagem.
PNPD / Edital 2010 – Recurso Administrativo
CAPES/DPB/CGSI/CEX
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bl. “L”, lote 6, 10º andar
CEP: 70040-020
Linha 2 e 3- recurso ao CNPq em formulário
eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na
Plataforma Carlos Chagas. Os procedimentos necessários para interposição
de recursos encontram-se disponíveis na página do CNPq, no endereço
eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm .
7 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS E
IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
7.1 - A contratação das propostas aprovadas
e a implementação das bolsas obedecerão às normas previstas nesse
edital e no Regulamento das respectivas agências.
7.2 - A partir da comunicação recebida,
os coordenadores de projetos disporão de um prazo de até 90 (noventa)
dias para indicar à respectiva agência o(s) candidato(s) à(s)
bolsa(s), obedecendo aos critérios estabelecidos no perfil do
bolsista.
7.2.1 - Caso a apresentação da documentação
do bolsista (Linha 1) ou sua indicação pelo coordenador (Linhas
2 e 3) seja feita posterior ao prazo indicado no item 7.2, a concessão
será cancelada.
7.3 - A existência de alguma inadimplência
do coordenador do projeto com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7.4 – A firmatura do Auxílio Financeiro
a Projeto Educacional e de Pesquisa (AUXPE) – Termo de Solicitação
e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto, disponível no endereço
eletrônico www.capes.gov.br/images/stories/dowload/legislacao/Anexo_III_TermodeSolicitacao_AUXPE.doc
para as propostas aprovadas da Linha 1, celebrado entre o responsável
pela execução do projeto e a CAPES, regulamenta o repasse dos
recursos, conforme Anexo I da Portaria nº 28 de 27 de janeiro
de 2010.
7.5 - A firmatura de Termos de
Concessão para as propostas aprovadas nas Linhas 2 e 3 ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq.
8 – ACOMPANHAMENTO
As agências reservam-se o direito de, durante
a execução do projeto, em qualquer de suas fases, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o processo de Avaliação e Acompanhamento do PNPD.
9 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
9.1 - Para propostas aprovadas na Linha
1, o Coordenador do projeto deverá encaminhar à Capes, em
Formulário específico, no prazo de até 30 dias após o vencimento
do prazo previsto para utilização da última parcela transferida
ao beneficiário e do cumprimento total do projeto, sempre em carta
registrada ou entregue diretamente no Protocolo da CAPES, em conformidade
com o Manual de Concessão e de Prestação de Contas de Auxílio
Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa (AUXPE) – Pessoa
Física:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de
Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Anexo_II_Manual_PrestacaodeContas.doc;
e
b) o relatório técnico, com detalhamento de
todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
9.1.1 -Em caso de interrupção do projeto
sem a anuência da CAPES, o fato deverá ser comunicado à coordenação
responsável na Capes e devolvido imediatamente os recursos recebidos,
acompanhado de justificativa formal. O valor originalmente concedido
será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional.
9.1.2 - Quando a liberação ocorrer em
três ou mais parcelas, a terceira parcela ficará condicionada
à prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada
e assim sucessivamente, composta das informações contidas no Anexo
VII do Manual de Concessão e de Prestação de Contas de Auxílio
Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa (AUXPE) – Pessoa
Física no tocante à movimentação financeira.
9.1.3 - Quando a vigência do auxílio for
superior a 01 (um ano) ficará o beneficiário obrigado a apresentar
prestação de contas parcial anualmente, de acordo com o item
9.2 do Manual de Concessão e de Prestação de Contas de Auxílio
Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa (AUXPE) – Pessoa
Física, com exceção dos documentos constantes dos itens g e
h do item 9.2.1, que deverão compor apenas a Prestação
de Contas Final do Auxílio.
9.1.3.1 - As Prestações de Contas parciais
deverão ser enviadas até 30 de janeiro, dos recursos recebidos
até 31 de dezembro do exercício anterior, ou quando solicitada
pela CAPES, sempre em carta registrada ou entregue diretamente
no Protocolo, para:
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bl. “L”, lote
6, Térreo – CEP: 70040-020.
9.2 - Para propostas aprovadas nas Linhas
2 e 3, o Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de
Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
9.2.1 - Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
10 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro será cancelada,
por infrigência, durante sua implementação, das normas que regem
o presente edital, e após a devida oportunização do contraditório
e ampla defesa ao beneficiário, sem prejuízo de outras providências.
11 – PUBLICAÇÕES
11.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das
entidades/órgãos financiadores.
11.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas
Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02,
de 16 de dezembro de 2009.
12 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
12.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
12.2 - Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01,
alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria
MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de
amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros
participantes do projeto.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com as agências de fomento
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica e/ou correspondência
via correio, conforme orientação das agências.
13.2 - Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada àrespectiva agência de fomento
por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo
a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
13.3 - Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, como também com a
firmatura de Contrato de Cessão de Direito Industrial entre as
Agências e os participantes, a fim de se preservar o direito de
propriedade dos produtos, inclusive patentes, que venham a ser
gerados.
13.4 - O presente edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas das agências.
14 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Decairá do direito de impugnar
os termos deste edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
15 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
do Comitê Diretor do PNPD, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16 – ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
16.1 - Quanto à Linha
1
O atendimento a proponentes com dificuldades
no preenchimento do Formulário de Propostas On line, esclarecimentos
e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital com referência
à Linha 1 podem ser obtidos junto à CAPES, encaminhando mensagem
para o endereço: pnpd_inscricao@capes.gov.br.
16.2 -Quanto às Linhas
2 e 3
a) esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: pnpd2010@cnpq.br
b) o atendimento a proponentes com dificuldades
no preenchimento do Formulário de Propostas On line será
feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
17 – CLÁUSULA DE
RESERVA
O Comitê Diretor do PNPD reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 17 de junho de 2010
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