Edital AEB/MCT/CNPq Nº 033/2010
Formação, Qualificação e Capacitação de RH
em Áreas Estratégicas do Setor Espacial
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem a formação,
fixação, capacitação de recursos humanos e agregação de especialistas,
que contribuam para o ensino e a execução dos projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológicos, associados aos projetos
estratégicos do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE,
incluindo-se atividades de avaliação de conformidade, de extensão
inovadora e transferência de tecnologia para a indústria.
Consideram-se como projetos estratégicos do PNAE,
aqueles relacionados diretamente com o desenvolvimento de veículos
lançadores, satélites e seus equipamentos e sistemas de solo e
operação e controle de centros de lançamento.
As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na parte II - REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovados, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazos de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da
data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
- CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com
tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o
qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
O arquivo contendo o projeto de pesquisa e desenvolvimento deve
ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado
a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se
a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos,
etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem
comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam
o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do
CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1
- QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa
I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados nos
itens II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado
no subitem e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a). aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b). não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido integrar o
Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. - Etapa III – Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial
da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na
Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Integrado, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que,
nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da
Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados
pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio
das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de
16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: aeb@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de
projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01,
alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria
MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de
amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros
participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Apoio
a Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações - COAPD responsável pelo
edital e indicada no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 13 de maio de 2010
________________________________________________________
Edital AEB/MCT/CNPq N º 33/2010
Formação, Qualificação e Capacitação de
RH em Áreas Estratégicas do Setor Espacial
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos que visem contribuir significativamente
para a formação, fixação, capacitação de recursos humanos e agregação
de especialistas, que contribuam para o ensino e a execução dos
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológicos,
associados aos projetos estratégicos do Programa Nacional de Atividades
Espaciais - PNAE, incluindo-se atividades de avaliação de conformidade,
de extensão inovadora e transferência de tecnologia para a indústria.
Consideram-se como projetos estratégicos do PNAE,
aqueles relacionados diretamente com o desenvolvimento de veículos
lançadores, satélites e seus equipamentos e sistemas de solo e
operação e controle de centros de lançamento.
II.1.2. CRONOGRAMA
|
Atividades |
Data |
| Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União e na página
do CNPq |
13/05/2010 |
| Data
limite para submissão das propostas |
30/06/2010
30/07/2010 (*)
|
| Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União e na página do
CNPq na Internet |
A
partir de 20/07/2010
19/08/2010 (**) |
| Início
da contratação das propostas aprovadas |
A
partir de 1º/08/2010
1º/09/2010 (**) |
(*) Data atualizada em 28/06/2010.
(**) Data atualizada em 02/07/2010.
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 13.000.000,00 (Treze
milhões de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, com previsão
de liberação em 2 parcelas, sendo 6.000.000,00 (seis milhões de
reais) em 2010 e R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em 2011,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT/Fundos
Setoriais.
II.1.3.2 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional
(Lei 11.540/2007)
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
c) passagens e diárias de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo
“custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Capital:
a) material bibliográfico e referencias
técnicas
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas Bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme o disposto
na Resolução Normativa nº 020/2008 do CNPq e suas alterações futuras.
Os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com
instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.6), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração, de gerência,
a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na
razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais
gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para
fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.4.5. – O pagamento de despesas operacionais
ou administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados,
somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível
com as finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em
seu artigo 10.
II.1.5. VALOR DOS PROJETOS
II.1.5.1 - O valor de financiamento está
limitado a um montante máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) por projeto;
II.1.5.2 – O montante destinado aos itens
de custeio e capital não poderá exceder a 50% do valor aprovado
no julgamento da proposta.
II.1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 48 (quarenta
e oito) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos
itens abaixo:
II.2.1.1.1. experiência mínima de 15 anos
em projetos de desenvolvimento tecnológico, avaliação de conformidade
ou lançamentos espaciais, todos conforme termos do Objeto, descrito
em II.1.1. O tempo de pós-graduação na área espacial pode
ser contabilizado como tempo de experiência,.
II.2.1.1.2. ter seu currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias
após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.3. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.4. ter vínculo empregatício ou
funcional com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, tecnólogos, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de
colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa, desenvolvimento, inovação ou extensão
tecnológica, em consonância com os projetos estratégicos do PNAE
2005-2014 (http://www.aeb.gov.br/download/PDF/pnae_web.pdf),
relacionados diretamente com o desenvolvimento de veículos lançadores,
satélites e seus equipamentos e sistemas de solo e operação e
controle de centros de lançamento.
II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte dos Comitês Julgadores
II.2.2.2.1. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.2.3. descrição, no contexto da instituição de execução
e das ações prioritárias do PNAE, do papel do grupo, setor e etapa
de desenvolvimento em que se insere o projeto;
II.2.2.2.4. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.5. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.6. principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.2.7. orçamento detalhado;
II.2.2.2.8. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.9. identificação dos demais participantes do
projeto
II.2.2.2.10. impacto da formação, fixação, capacitação
de recursos humanos e agregação de especialistas na capacidade
e sustentabilidade das entidades integrantes do SINDAE
II.2.2.2.11. Impacto econômico e social e expectativa
de geração de produtos industriais ou comerciais desenvolvidos
a partir dos resultados do projeto, incluindo o grau de interesse
e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando
houver transferência de tecnologia ;
II.2.2.2.12. indicação de colaborações ou parcerias já
estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.13. disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto e
II.2.2.2.14. estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e
Privados parceiros.
II.2.2.3 - Nas ações de extensão inovadora
e transferência de tecnologia para a indústria, a instituição
proponente deverá associar-se a uma empresa nacional de base tecnológica,
justificando e circunscrevendo as razões da escolha da empresa,
bem como os resultados esperados em termos de capacitação tecnológica
da indústria
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. São elegíveis, como instituição
de execução do projeto, os órgãos setoriais integrantes do Sistema
Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (SINDAE),
conforme Decreto nº 1.953/1996, com clara atuação e contribuição
técnica para o Programa Nacional de Atividades Espaciais.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Mérito e relevância
da proposta para o desenvolvimento do Programa Nacional
de Atividades Espaciais (PNAE) |
3 |
0-10 |
| B |
Impacto dos resultados
esperados sobre a capacidade de pesquisa, desenvolvimento
e inovação dos integrantes do SINDAE. |
1 |
0-10 |
| C |
Coerência entre
objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma
de execução |
1 |
0-10 |
| D |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência do coordenador e da
equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. |
3 |
0-10 |
| E |
Adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostos. |
1 |
0-10 |
| F |
Compatibilidade
da infra-estrutura e da equipe de apoio com a programação
do projeto |
1 |
0-10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate terá prioridade
para atendimento a proposta com maior pontuação no item A. Persistindo
o empate, será considerada prioritária a proposta com maior pontuação
no(s) item(ns) D e B, nessa ordem. Se ainda persistir o empate,
terá prioridade para atendimento a proposta submetida com maior
antecedência.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: aeb@cnpq.br.
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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