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Edital MCT-INSA/CNPq/CT-Hidro/Ação Tranversal N º 35/2010 – Desenvolvimento Sustentável do Semiárido Brasileiro

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, o Instituto Nacional do Semiárido - INSA e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, visando a desenvolver tecnologias e inovações para a conservação e recuperação dos recursos naturais do Semiárido Brasileiro e sua utilização, de forma racional e sustentável. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online , disponível na Plataforma Carlos Chagas , a partir da data indicada no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO .

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO . No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO , contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 Kb (quinhentos kilobytes). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo , pois propostas que excedam o limite de 500 Kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II. 2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE .

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1 . As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3, do REGULAMENTO , que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2 . A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO .

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

1.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será, automaticamente, excluído da concorrência.

I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6 . – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

•  esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

•  esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União .

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br ), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 . Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm .

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm ) , e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – Cancelamento da Concessão

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1 . As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 . As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1 . Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 . A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: edital35-2010@cnpq.br .

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. C aso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm ).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE :

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 16 de agosto 2010.

 

__________________________________________

Edital MCT-INSA/CNPq/CT-Hidro/Ação Tranversal N º 35/2010 – Desenvolvimento Sustentável do Semiárido Brasileiro

 

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, visando a desenvolver tecnologias e inovações para a conservação e recuperação dos recursos naturais do Semiárido Brasileiro e sua utilização, de forma racional. Como Semiárido serão consideradas as áreas sujeitas à desertificação (ASD), constantes do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, PAN-Brasil, cuja relação de municípios, por Estados da Federação, foi publicada em 2005 pelo Ministério do Meio Ambiente, através de sua Secretaria de Recursos Hídricos e se encontra no site: http://www.mma.gov.br/estruturas/sedr_desertif/_arquivos/pan_brasil_portugues.pdf

II.1.1.1 Dos Objetivos

- Apoiar projetos de pesquisa, visando a desenvolver tecnologias e inovações para a conservação e recuperação dos recursos naturais do Semiárido Brasileiro e sua utilização, de forma racional, bem como, projetos de difusão de tecnologias, que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Semiárido Brasileiro, projetos para produção e publicação de materiais didáticos e paradidáticos e de capacitação de recursos humanos, em educação contextualizada, para atuarem em atividades de ensino e extensão na região.

II.1.1.2 Das linhas temáticas

Linha Temática 1:

Recuperação de áreas degradadas do Semiárido Brasileiro , com foco nos seus recursos naturais, principalmente, água, solos, flora e fauna, abrangendo identificação, caracterização, recuperação, conservação e uso sustentável desses recursos e educação ambiental das comunidades envolvidas.

Linha Temática 2:

Exploração econômica das potencialidades do Semiárido Brasileiro , constando de prospecção, caracterização e desenvolvimento de processos e produtos, a partir do uso sustentável de seus recursos naturais, inclusive plantas medicinais, com a valorização de saberes e conhecimentos práticos existentes em comunidades da região. Abrange, também, estudos envolvendo recursos zoogenéticos de raças nativas, manejo, nutrição e alimentação animal, arranjos produtivos locais e cadeias produtivas do Semiárido brasileiro.

Linha Temática 3:

Difusão de tecnologias para convivência com a seca , constando de prospecção de tecnologias já desenvolvidas e que se encontram disponibilizadas em documentos públicos, tais como, relatórios, dissertações, teses e artigos científicos, versando sobre captação, conservação e uso racional dos recursos hídricos e demais recursos naturais da região, abrangendo aspectos quantitativos e qualitativos. Essas tecnologias deverão ser objeto de projetos demonstrativos, inseridos em territórios definidos, com potencial de reaplicação em maior escala, no Semiárido Brasileiro, e deverão ser implementadas com vistas à apropriação de dispositivos técnicos pelas comunidades envolvidas, visando à sua autonomia e à sua adequação sociotécnica. Devem ser elaborados boletins técnicos ou manuais, de natureza prática e informativa, para distribuição aos agentes de extensão e ao público usuário das tecnologias e inovações.

Linha Temática 4:

Capacitação de educadores e agentes de extensão , por meio de cursos de especialização lato sensu (mínimo de 360 horas-aula) em educação contextualizada, na perspectiva da convivência com o Semiárido Brasileiro, para atuarem nessa região. Contempla, também, produção, publicação, tiragem e distribuição de materiais didáticos e/ou paradidáticos, contextualizados com a realidade da região, para serem utilizados nos referidos cursos de especialização e por educadores em escolas de Educação Básica, ou por agentes de extensão, em seu trabalho com comunidades do Semiárido Brasileiro. A certificação dos participantes será concedida pela instituição que ofertar o curso.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

16/08/2010

Data limite para submissão das propostas

30/09/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 28/10/2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 08/11/2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais); desse montante, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) serão recursos oriundos do CT-Hidro (Fundo Setorial) e R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) oriundos da Ação Transversal, a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

VALOR POR FUNDO SETORIAL - R$ MIL

Fundo

2010

2011

TOTAL

AÇÃO TRANSVERSAL - Lei

6.000

5.000

11.000

CT-HIDRO

1.000

500

1.500

TOTAL

7.000

5.500

12.500

 

II.1.3.2 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html .

II.1.3.3 – Nas Linhas temáticas 1, 2 e 3, os projetos terão o valor máximo de financiamento definido em três faixas: I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); II - acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e III - acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

II.1.3.3.1 - Na faixa III, até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão enquadrados projetos de natureza estruturante, caracterizados como multidisciplinares, propostos por grupos de pesquisa consolidados de, pelo menos, duas instituições, envolvendo um conjunto de ações transformadoras que visem gerar contribuições significativas para um determinado tema do Semiárido Brasileiro. Para cada Estado integrante do Semiárido será aprovado apenas um projeto nesta faixa.

II.1.3.4 - Na Linha Temática 4, os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – para produção, publicação, tiragem e distribuição de livros didáticos e/ou paradidáticos – e de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) – para cursos de especialização lato sensu (360 horas-aula, no mínimo) com turma(s) de, no mínimo, 40 (quarenta) e máximo de 60 (sessenta) alunos.

II.1.3.5 – O limite máximo de recursos para capital, em projetos de todas as Linhas Temáticas, será de 30% do valor solicitado. Propostas apresentadas com valores superiores a 30% do valor solicitado serão eliminadas.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio :

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4 );

d) passagens e diárias, até o limite de 10% do valor total da proposta, excetuando-se os projetos de curso de especialização na Linha Temática 4, em que esse limite será de 30%, tudo de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração. Não poderão ser solicitadas diárias e passagens para estudantes do curso a ser realizado, apenas para a equipe executora.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2 Capital :

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

O limite máximo de recursos para capital, em todos os projetos, será de 30% do valor solicitado. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto, sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3. Bolsas

II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas nas categorias ATP, ITI, DTI e EXP, dependendo da natureza do projeto, até o limite de 10% do valor do projeto, apenas nas propostas apresentadas na faixa III, em que se enquadram os projetos com orçamento de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line , no orçamento do projeto. Propostas que apresentem valores superiores a 10% do valor solicitado destinado a bolsas serão eliminadas.

II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas nas modalidades ATP, ITI, DTI e EXP considerando-se as seguintes especificidades:

•  propostas apresentadas na faixa III (acima de R$100 mil até R$400mil) nas linhas 1, 2 e 3 poderão prever gastos com bolsa até o limite máximo de 10 % do valor solicitado ao CNPq.

•  Propostas apresentadas na linha temática 4, que envolverem a realização de curso de especialização, não poderão solicitar a modalidade ITI.

Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line , no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3 .2 . A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm . A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4 . Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2 - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União ;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

g) com aquisição e manutenção de veículos de qualquer natureza.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm .

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 .

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto, de acordo com disposto no item II.2.3.

d) o pesquisador aposentado poderá apresentar proposta aos editais deste CNPq e das demais entidades parceiras desde que comprove manter atividades acadêmico-científicas e apresente declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2. QUANTO À PROPOSTA :

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado segundo a natureza da chamada na qual se insere.

II.2.2.2 LINHAS TEMÁTICAS 1, 2 e 3

- As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto, recomendando-se que contenham as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:

II.2.2.2.1 . identificação da proposta;

II.2.2.2.2 . qualificação do principal problema a ser abordado;

II.2.2.2.3 . objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.4 . metodologia a ser empregada;

II.2.2.2.5 . principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

II.2.2.2.6 . orçamento detalhado;

II.2.2.2.7 . cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.8 . identificação dos demais participantes do projeto:

II.2.2.2.9 . grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

II.2.2.2.10 . indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

II.2.2.2.11 . disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto e

II.2.2.2.12 . estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.2.3 LINHA TEMÁTICA 4

As propostas de curso de especialização e demais na linha temática 4 deverão ainda observar o disposto no anexo I.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:

II.2.3.1 . Poderão participar da execução de projetos, instituições com atuação nos Estados inseridos na área integrante da nova Delimitação do Semiárido Brasileiro, segundo Portaria Interministerial N o 1, assinada em 09 de março de 2005 e publicada no DOU de 11 de março de 2005 ou instituições com atuação na área entorno da área de atuação da SUDENE

II.2.3.1.1 . Instituições localizadas em outras Unidades da Federação poderão participar do projeto na condição de colaboradoras.

II.2.3.2 . A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.3.2.1 . A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota de 1 a 10

A

Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, com foco especial para o Semiárido Brasileiro

5

0 a 10

B

Adequação da metodologia proposta

5

0 a 10

C

Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos

3

0 a 10

D

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos

4

0 a 10

E

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos

2

0 a 10

F

Estruturação e funcionamento da pesquisa, incluindo os mecanismos de integração interinstitucional e intrainstitucional e a complementaridade das ações entre as instituições

2

0 a 10

G

Estratégia de participação de cursos de pós-graduação

3

0 a 10

H

Estratégia de transferência dos resultados obtidos no trabalho

4

0 a 10

II.3.2 . Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3 . A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado o critério de maior nota no somatório dos itens A, F, G e H.

II.3.5 As propostas consideradas meritórias serão avaliadas quanto à existência de grupos de pesquisa interinstitucionais, pelo menos duas instituições, envolvendo um conjunto de ações transformadoras poderão receber pontuação adicional de até 10% da pontuação máxima (280 pontos).

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1 . a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm ; e

II.4.1.2 . o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital35-2010@cnpq.br.

II.5.2 -O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

 

Anexo I – Orientações para elaboração de propostas na linha temática 4.