O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, o Instituto Nacional do Semiárido - INSA e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, visando a desenvolver tecnologias e inovações para a conservação e recuperação dos recursos naturais do Semiárido Brasileiro e sua utilização, de forma racional e sustentável. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online , disponível na Plataforma Carlos Chagas , a partir da data indicada no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO .
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO . No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO , contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 Kb (quinhentos kilobytes). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo , pois propostas que excedam o limite de 500 Kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II. 2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE .
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 . As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3, do REGULAMENTO , que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2 . A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO .
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
1.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será, automaticamente, excluído da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6 . – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União .
I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br ), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3 . Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm .
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm ) , e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – Cancelamento da Concessão
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 . As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2 . As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 . Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 . A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: edital35-2010@cnpq.br .
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. C aso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm ).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE :
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 16 de agosto 2010.
__________________________________________
Edital MCT-INSA/CNPq/CT-Hidro/Ação Tranversal N º 35/2010 – Desenvolvimento Sustentável do Semiárido Brasileiro
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, visando a desenvolver tecnologias e inovações para a conservação e recuperação dos recursos naturais do Semiárido Brasileiro e sua utilização, de forma racional. Como Semiárido serão consideradas as áreas sujeitas à desertificação (ASD), constantes do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, PAN-Brasil, cuja relação de municípios, por Estados da Federação, foi publicada em 2005 pelo Ministério do Meio Ambiente, através de sua Secretaria de Recursos Hídricos e se encontra no site: http://www.mma.gov.br/estruturas/sedr_desertif/_arquivos/pan_brasil_portugues.pdf
II.1.1.1 Dos Objetivos
- Apoiar projetos de pesquisa, visando a desenvolver tecnologias e inovações para a conservação e recuperação dos recursos naturais do Semiárido Brasileiro e sua utilização, de forma racional, bem como, projetos de difusão de tecnologias, que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Semiárido Brasileiro, projetos para produção e publicação de materiais didáticos e paradidáticos e de capacitação de recursos humanos, em educação contextualizada, para atuarem em atividades de ensino e extensão na região.
II.1.1.2 Das linhas temáticas
Linha Temática 1:
Recuperação de áreas degradadas do Semiárido Brasileiro , com foco nos seus recursos naturais, principalmente, água, solos, flora e fauna, abrangendo identificação, caracterização, recuperação, conservação e uso sustentável desses recursos e educação ambiental das comunidades envolvidas.
Linha Temática 2:
Exploração econômica das potencialidades do Semiárido Brasileiro , constando de prospecção, caracterização e desenvolvimento de processos e produtos, a partir do uso sustentável de seus recursos naturais, inclusive plantas medicinais, com a valorização de saberes e conhecimentos práticos existentes em comunidades da região. Abrange, também, estudos envolvendo recursos zoogenéticos de raças nativas, manejo, nutrição e alimentação animal, arranjos produtivos locais e cadeias produtivas do Semiárido brasileiro.
Linha Temática 3:
Difusão de tecnologias para convivência com a seca , constando de prospecção de tecnologias já desenvolvidas e que se encontram disponibilizadas em documentos públicos, tais como, relatórios, dissertações, teses e artigos científicos, versando sobre captação, conservação e uso racional dos recursos hídricos e demais recursos naturais da região, abrangendo aspectos quantitativos e qualitativos. Essas tecnologias deverão ser objeto de projetos demonstrativos, inseridos em territórios definidos, com potencial de reaplicação em maior escala, no Semiárido Brasileiro, e deverão ser implementadas com vistas à apropriação de dispositivos técnicos pelas comunidades envolvidas, visando à sua autonomia e à sua adequação sociotécnica. Devem ser elaborados boletins técnicos ou manuais, de natureza prática e informativa, para distribuição aos agentes de extensão e ao público usuário das tecnologias e inovações.
Linha Temática 4:
Capacitação de educadores e agentes de extensão , por meio de cursos de especialização lato sensu (mínimo de 360 horas-aula) em educação contextualizada, na perspectiva da convivência com o Semiárido Brasileiro, para atuarem nessa região. Contempla, também, produção, publicação, tiragem e distribuição de materiais didáticos e/ou paradidáticos, contextualizados com a realidade da região, para serem utilizados nos referidos cursos de especialização e por educadores em escolas de Educação Básica, ou por agentes de extensão, em seu trabalho com comunidades do Semiárido Brasileiro. A certificação dos participantes será concedida pela instituição que ofertar o curso.