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Edital MCT/CNPq Nº 037/2010 – Programa de Cooperação em Matéria de Ciências Sociais para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa  -  PCS/CPLP

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I. Edital

I.1.  OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II. REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias. 

I.2.  APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2.   As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data final de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3.  A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item  II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital . O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4.  Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5.  Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7.  Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3.  ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1.  Etapa I - Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II. 2.1. e  II. 2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2.  Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a(s) análise(s) da(s) etapa(s) I.3.1 eI.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3.  Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê Julgador, que deverá ser assinado por seus membros.

I.3.2.4. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.5.  Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê. O resultado final será registrado em Ata.

I.3.2.7. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.8. É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador  julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

I.3.3.1. Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá decisão sobre os projetos aprovados, observando o limite orçamentário deste Edital.

I.4.  RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1.  A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5.  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado, com vista franqueada, ao interessado. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo a sua proposta.

I.5.4. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.5. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6.  DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3.  A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7.  CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8.  PUBLICAÇÕES

I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009. 

I.9.  IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1.  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço proafrica@cnpq.br

I.10.  REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11.  PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1.  É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP 2.186, Decreto 3.945/01, Decreto 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3.  Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4.  Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.5.  O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6.  As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8.  O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13.  DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Propostas Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.

I.14.  CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 30 de julho de 2010

____________________________________________________

Edital MCT / CNPq Nº 037/2010 – Programa de Cooperação em Matéria de Ciências Sociais para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa  -  PCS/CPLP

II. REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos de Visitas Exploratórias, Projetos Conjuntos e de Eventos em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I) no âmbito do Programa de Cooperação em Matéria de Ciências Sociais para a Comunidade dos Países de LínguaPortuguesa  -  PCS/CPLP, criado por meio da Portaria MCT nº. 544, de 25 de agosto de 2005.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Selecionar propostas, nas áreas do conhecimento abaixo relacionadas, fim de apoiar a realização de atividades de cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I) entre pesquisadores brasileiros e dos países da CPLP (Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor Leste),que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países envolvidos, mediante a geração e apropriação de conhecimento e a elevação da capacidade tecnológica dos países, visando a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

- Sociologia;

- Ciência Política; e

- Antropologia.

As modalidades de apoio ao presente Edital compreendem as seguintes chamadas:

II.1.1.1. Chamada I – APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE VISITAS EXPLORATÓRIAS

Finalidade: Apoiar a realização de visitas, de brasileiros a países da CPLP e destes ao Brasil, para identificação, discussão e elaboração de futuras propostas de atividades de cooperação em C&T, a serem desenvolvidas, de forma conjunta, entre instituições de pesquisa, ou pesquisadores brasileiros e dos países da CPLP envolvidos.

II.1.1.2. Chamada II – APOIO FINANCEIRO A ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS CONJUNTOS EM C&T&I

Finalidade: Apoiar atividades de cooperação em projetos conjuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), que já estejam caracterizados ou em andamento, e que, contribuam, de forma direta, para geração e apropriação de conhecimento e elevação da capacidade tecnológica dos países envolvidos.

II.1.1.3. Chamada III – APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM C&T&I

Finalidade: Apoiar a realização, no Brasil ou nos países da CPLP, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, para promover disseminação e intercâmbio de conhecimentos científicos entre os países envolvidos, decorrentes de projetos e ações no âmbito do Programa CPLP e similares.

II.1.2.CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

02/08/2010

Disponibilização do Formulário online

A partir de 09/08/2010

Data limite para submissão das propostas

15/09/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 30/11/2010

Início da contratação dos projetos

A partir de 30/11/2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a serem distribuídas de acordo com as chamadas I, II, III, indicadas no item II.1.1, atendendo as divisões de fontes de financiamento abaixo:

II.1.3.1.1. O valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) oriundos dos Fundos Setoriais – Ação Transversal do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT, será destinado ao financiamento de projetos qualificados nas áreas do conhecimento definidas no item II.1.1. DO OBJETO.

II.1.3.2. O valor máximo, por proposta, será de:

- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos de Visitas Exploratórias (Chamada I)

- R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Projetos Conjuntos de C&T&I (Chamada II)

- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos de Eventos (Chamada III)

II.1.3.3. As propostas submetidas às Chamadas I, II e III devem ter sustentação financeira de outras fontes nacionais ou internacionais de financiamento. A título de contrapartida, será também exigida das instituições executoras, co-executoras, co-financiadoras e colaboradoras envolvidas no projeto o aporte de recursos que poderá ser apresentado na forma de infra-estrutura, material de consumo, recursos financeiros, humanos (horas de trabalho) e despesas com mobilidade (diárias e passagens), cujos valores devem ser expressos em moeda corrente nacional.

II.1.3.4. O Comitê Gestor poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos, porém os

cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

II.1.3.5. O Comitê Gestor poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Programa, decidir por ajustes ao valor global mencionado.

II.1.3.6. A contratação dos projetos selecionados ficará condicionada ao efetivo repasse de recursos do Orçamento da União por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT ao CNPq.

II.1.4.  ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados exclusivamente itens de custeio ao presente Edital, conforme especificados a seguir:

II.1.4.1. Chamada I – Visitas Exploratórias

a) Passagens aéreas e diárias, por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas brasileiros, em missão ao(s) país(es) da CPLP;

b) Passagens aéreas e diárias, por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores, alunos de pós-graduação e/ou especialistas dos países da CPLP, em missão ao Brasil, no país de origem ou a outros países da CPLP;

c) Passagens aéreas, em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas brasileiros; e

d) Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão aos países africanos.

II.1.4.1.1. Demais despesas não são permitidas pelo Edital.

II.1.4.2. Chamada II – Projetos de C&T&I

a) Passagens aéreas e diárias, por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas brasileiros, em missão ao (s) país (es) da CPLP;

e) Passagens aéreas e diárias, por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, alunos de pós-graduação e/ou especialistas dos países da CPLP, em missão ao Brasil, no país de origem ou a outros países da CPLP;

b) Passagens aéreas, em trecho doméstico, e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas brasileiros;

c) Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão aos países africanos;

d) Despesas de custeio,  limitadas a 30% (trinta por cento) dos recursos aprovados,  relacionadas a  serviços prestados por pessoa física e jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, conforme listados abaixo:

- Serviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas e/ou jurídicas;

- Reproduções, impressos e serviços gráficos;

- Assinatura de revistas técnico-científicas (impressa ou eletrônica);

- Material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;

- Aquisição de software.

II.1.4.2.1. Demais despesas não são permitidas pelo Edital.

II.1.4.2.2. Eventualmente e dependendo da necessidade do projeto, poderão ser concedidas diárias e passagens aéreas para mestrandos e/ou doutorandos africanos envolvidos em projetos apoiados pelo Programa, em viagem a seu país de origem,  para a execução das atividades relacionadas ao projeto.

II.1.4.3.  Chamada III – Eventos de C&T&I

II.1.4.3.1 Para eventos no Brasil:

a) Passagens aéreas e diárias para pesquisadores, especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros e/ou dos países da CPLP;

b) Publicação de anais, fotocópias e impressão de “posters” para divulgação do evento; e

c) Aluguel de sala de conferência com respectiva infra-estrutura, compreendendo: tradução simultânea e aluguel de equipamento.

II.1.4.3.2 Para eventos nos países africanos envolvidos:

a) Passagens aéreas e diárias para conferencistas e participantes brasileiros e dos países da CPLP, em missão aos países da CPLP;

b) Seguro-saúde, obrigatório, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), somente para pesquisadores especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros, por missão nos países da CPLP.

II.1.4.3.3 Demais despesas não são permitidas pelo Edital.

II.1.4.3.4. As passagens (nacional e internacional) devem ser adquiridas em classe econômica e aconcessão das diáriasde, no máximo, 90 (noventa) dias. Observar que o cálculo do valor das diárias deve estar de acordo com a tabela de“Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior)” (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais).

II.1.4.3.5 Para contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

II.1.5.1. As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução contado a partir da data da primeira liberação de recursos, conforme abaixo:

a) 12 (doze) meses para projetos de Visitas Exploratórias;

b) 24 (vinte e quatro) meses para Projetos Conjuntos de C&T&I;

c) 12 (doze) meses para projetos de realização de Eventos.

II.1.5.2. É possível uma única prorrogação de prazo de, no máximo 12 meses, desde que justificada sua necessidade, que será analisada pelo CNPq para eventual aprovação.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente e residente no Brasil;

II.2.1.1.2. Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm); e

II.2.1.1.3. O proponente deve ser, necessariamente, o coordenador do projeto.

II.2.1.2. Poderão apresentar propostas, pesquisadores com vínculoceletista ou estatutário com a instituição de execução do projeto.

Obs: O pesquisador aposentado somente poderá apresentar proposta se mantiver atividade acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

II.2.1.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.4. Os membros da equipe de apoio devem atender aos itens abaixo:

II.2.1.4.1. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto;

II.2.1.4.2. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/). Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros; e

II.2.1.4.3. Cada pesquisador estrangeiro que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), deve ter anexado ao Formulário de Propostas On line, o formulário “Currículo de Pesquisador Estrangeiro”, que encontra-se disponível para preenchimento em:

ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_port.doc.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. Chamada I -  Visitas Exploratórias:

II.2.2.1.1. Ser redigida em língua portuguesa e de acordo com o roteiro do "Detalhamento do Projeto de Visitas Exploratórias”, a ser anexado no campo “PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas On line (http://carloschagas.cnpq.br); e

II.2.2.1.2. Incluir a participação de pesquisadores e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sediados no Brasil  e em um ou, preferencialmente, mais de um dos países da CPLP envolvidos.

II.2.2.2. Chamada II – Projetos Conjuntos de C&T&I

II.2.2.2.1. Ser redigida em língua portuguesa e de acordo com o roteiro do  “Detalhamento do Projeto Conjunto de C&T&I”, a ser anexado no campo “PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas On line (http://carloschagas.cnpq.br);

II.2.2.2.2. Incluir a participação de pesquisadores e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sediados no Brasil  e em um ou, preferencialmente, mais de um dos países da CPLP envolvidos.

II.2.2.2.3. Ter indicação clara da interação e da integração dos grupos de pesquisa participantes do projeto.

II.2.2.3. Chamada III – Realização de Eventos em C&T&I

II.2.2.3.1. Ser redigida em língua portuguesa e de acordo com o roteiro do  “Detalhamento do Projeto de Eventos em C&T&I”, a ser anexado no campo “PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas On line (http://carloschagas.cnpq.br); e

II.2.2.2.2. Incluir a participação de pesquisadores e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sediados no Brasil  e em um ou, preferencialmente, mais de um dos países da CPLP envolvidos.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos; e

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em C&T&I.

II. 2.3.1.1.  A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no país.

II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. ETAPA 1 – ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq

Consiste na análise preliminar para verificação do enquadramento das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital. As propostas que não atenderem aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Item II.2.2, serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito.

II.3.2.  ETAPA 2 – ANÁLISE PELO COMITÊ GESTOR

II.3.2.1. Nesta etapa, o Comitê Gestor do Programa CPLP analisará o mérito técnico-científico das propostas pré-qualificadas, tomando-se como base os critérios abaixo relacionados para efeito de análise comparativa das propostas concorrentes. Em sendo necessário, o Comitê poderá convidar especialistas para participar da avaliação de acordo com o perfil da demanda das propostas a serem analisadas.

Serão levados em consideração os seguintes critérios de julgamento:

CHAMADAS I, II e III

Item

Critério de Julgamento

Nota
1 a 5

A

Mérito técnico-científico e qualidade da proposta.

 

B

Relevância e abrangência da proposta para os países envolvidos.

 

C

Importância do tema da pesquisa nos cenários nacional e internacional e benefícios mútuos que podem advir desta cooperação.

 

D

Qualificação e experiência do coordenador em projetos/eventos de cooperação internacional no tema proposto.

 

E

Infra-estrutura física disponível e condições de apoio das instituições participantes para a execução da proposta.

 

F

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência das equipes participantes em relação aos objetivos, atividades e metas propostas.

 

G

Coerência  e adequação do orçamento proposto em relação aos objetivos e metas do projeto de pesquisa e em relação ao orçamento disponível para este Edital.

 

H

Adequação das condições de sustentabilidade financeira do projeto para execução da pesquisa.

 

I

Existência e grau de apoio de contrapartidas com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não-financeiros para execução do projeto, conforme descrito no subitem  1.4.3.

 

J

Potencialidade do impacto social dos resultados previstos no projeto de pesquisa.

 

TOTAL DE PONTOS

 

II.3.3. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.4. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.5. No caso de empate entre propostas, será considerada vencedora aquela com a maior nota no item A do respectivo critério de julgamento. Persistindo o empate, será então considerada a nota no item seguinte, procedendo-se assim até o último item. Caso ocorra empate em todos os itens, a ordem de inscrição será o critério final para a definição da proposta vencedora.

II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS 

II.4.1.   O Coordenador do projeto deverá encaminhar em formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq;

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.5. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE  

II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cocmi@cnpq.br

II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

II.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

O coordenador deverá obter, e manter em seu poder:

- Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras, co-executoras,  colaboradoras, co-financiadoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura.

- Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

Esses documentos poderão ser solicitadas pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.

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GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

Instituição executora nacional: Instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e que é o responsável pela execução do projeto, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

Instituição co-executora nacional ou estrangeira: Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos e privados, sediados no Brasil ou nos demais países que estão envolvidos diretamente na execução do projeto. 

Instituição co-financiadora nacional ou estrangeira: Instituição pública ou privada, locadora de recursos financeiros e que pode ou não executar parte do projeto.

Instituição colaboradora nacional ou estrangeira: Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sediados no Brasil ou nos demais países, que desenvolve atividades científicas, tecnológicas ou de inovação em parceria com instituições executora ou co-executoras.