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Edital MCT/CNPq Nº 037/2010
– Programa de Cooperação em Matéria de Ciências Sociais para a Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa - PCS/CPLP
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I. Edital
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos. As propostas devem
observar as condições específicas estabelecidas na parte II. REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data final de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos
os itens previstos neste Edital . O arquivo contendo o projeto de
pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line
e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar
figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta,
estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma
vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas
em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5.
Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não
será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no
cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta
pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta
recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I - Análise
pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II. 2.1. e
II. 2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa III – Análise, julgamento
e classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a(s) análise(s) da(s) etapa(s)
I.3.1 eI.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E
JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do
REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê
Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Será utilizado formulário padrão
para análise e emissão do parecer do Comitê Julgador, que deverá
ser assinado por seus membros.
I.3.2.4. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador,
dentro dos limites orçamentários, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.2.5. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os
comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente
excluído da concorrência.
I.3.2.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê. O resultado final será registrado em Ata.
I.3.2.7. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.8. É vedado a qualquer membro do Comitê
Julgador julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
I.3.3.1. Todas as propostas recomendadas
pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva
do CNPq, que emitirá decisão sobre os projetos aprovados, observando
o limite orçamentário deste Edital.
I.4. RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Nenhum prazo de recurso se inicia
ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado,
com vista franqueada, ao interessado. Assim sendo, o prazo somente
se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal
do parecer relativo a sua proposta.
I.5.4. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.5. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que,
nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição,
do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR
nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para
o endereço proafrica@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP
2.186, Decreto
3.945/01, Decreto
98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa
de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros
participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, nos termos definidos
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Propostas Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 30 de julho de 2010
____________________________________________________
Edital MCT / CNPq Nº
037/2010 – Programa de Cooperação em Matéria de Ciências Sociais
para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - PCS/CPLP
II. REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos de Visitas Exploratórias, Projetos Conjuntos
e de Eventos em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I) no
âmbito do Programa de Cooperação em Matéria de Ciências Sociais
para a Comunidade dos Países de LínguaPortuguesa - PCS/CPLP,
criado por meio da Portaria MCT nº. 544, de 25 de agosto de 2005.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Selecionar propostas, nas áreas do conhecimento
abaixo relacionadas, fim de apoiar a realização de atividades de
cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I)
entre pesquisadores brasileiros e dos países da CPLP (Brasil, Portugal,
Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe
e Timor Leste),que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento
científico e tecnológico dos países envolvidos, mediante a geração
e apropriação de conhecimento e a elevação da capacidade tecnológica
dos países, visando a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.
- Sociologia;
- Ciência Política; e
- Antropologia.
As modalidades de apoio ao presente Edital compreendem
as seguintes chamadas:
II.1.1.1. Chamada I – APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO
DE VISITAS EXPLORATÓRIAS
Finalidade: Apoiar a realização de visitas,
de brasileiros a países da CPLP e destes ao Brasil, para identificação,
discussão e elaboração de futuras propostas de atividades de cooperação
em C&T, a serem desenvolvidas, de forma conjunta, entre instituições
de pesquisa, ou pesquisadores brasileiros e dos países da CPLP envolvidos.
II.1.1.2. Chamada II – APOIO FINANCEIRO A
ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS
CONJUNTOS EM C&T&I
Finalidade: Apoiar atividades de cooperação
em projetos conjuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I),
que já estejam caracterizados ou em andamento, e que, contribuam,
de forma direta, para geração e apropriação de conhecimento e elevação
da capacidade tecnológica dos países envolvidos.
II.1.1.3. Chamada III – APOIO FINANCEIRO PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM C&T&I
Finalidade: Apoiar a realização, no Brasil
ou nos países da CPLP, de congressos, simpósios, workshops, seminários,
ciclos de conferências e outros eventos similares, para promover
disseminação e intercâmbio de conhecimentos científicos entre os
países envolvidos, decorrentes de projetos e ações no âmbito do
Programa CPLP e similares.
II.1.2.CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
02/08/2010 |
| Disponibilização
do Formulário online |
A partir de 09/08/2010 |
| Data limite para
submissão das propostas |
15/09/2010 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 30/11/2010 |
| Início da contratação
dos projetos |
A partir de 30/11/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), a serem distribuídas de acordo com as chamadas I, II,
III, indicadas no item II.1.1, atendendo as divisões de fontes de
financiamento abaixo:
II.1.3.1.1. O valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais) oriundos dos Fundos Setoriais – Ação Transversal do Ministério
da Ciência e Tecnologia/MCT, será destinado ao financiamento
de projetos qualificados nas áreas do conhecimento definidas no
item II.1.1. DO OBJETO.
II.1.3.2. O valor máximo, por proposta,
será de:
- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos
de Visitas Exploratórias (Chamada I)
- R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Projetos
Conjuntos de C&T&I (Chamada II)
- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos
de Eventos (Chamada III)
II.1.3.3. As propostas submetidas às Chamadas
I, II e III devem ter sustentação financeira de outras fontes nacionais
ou internacionais de financiamento. A título de contrapartida, será
também exigida das instituições executoras, co-executoras, co-financiadoras
e colaboradoras envolvidas no projeto o aporte de recursos que poderá
ser apresentado na forma de infra-estrutura, material de consumo,
recursos financeiros, humanos (horas de trabalho) e despesas com
mobilidade (diárias e passagens), cujos valores devem ser expressos
em moeda corrente nacional.
II.1.3.4. O Comitê Gestor poderá recomendar
adequações no orçamento e cronograma propostos, porém os
cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar
30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores
a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
II.1.3.5. O Comitê Gestor poderá, em eventual
identificação de recursos adicionais para o Programa, decidir por
ajustes ao valor global mencionado.
II.1.3.6. A contratação dos projetos selecionados
ficará condicionada ao efetivo repasse de recursos do Orçamento
da União por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT ao
CNPq.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados exclusivamente itens de custeio
ao presente Edital, conforme especificados a seguir:
II.1.4.1. Chamada I – Visitas Exploratórias
a) Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores, estudantes
de doutorado e/ou especialistas brasileiros, em missão ao(s) país(es)
da CPLP;
b) Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores, alunos de pós-graduação
e/ou especialistas dos países da CPLP, em missão ao Brasil, no país
de origem ou a outros países da CPLP;
c) Passagens aéreas, em trecho doméstico
e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou
especialistas brasileiros; e
d) Seguro-saúde no valor de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de
brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em
missão aos países africanos.
II.1.4.1.1. Demais despesas não são permitidas pelo Edital.
II.1.4.2. Chamada II – Projetos de C&T&I
a) Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, estudantes
de doutorado e/ou especialistas brasileiros, em missão ao (s) país
(es) da CPLP;
e) Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, alunos de pós-graduação
e/ou especialistas dos países da CPLP, em missão ao Brasil, no país
de origem ou a outros países da CPLP;
b) Passagens aéreas, em trecho
doméstico, e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado
e/ou especialistas brasileiros;
c) Seguro-saúde no valor de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de
brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em
missão aos países africanos;
d) Despesas de custeio, limitadas
a 30% (trinta por cento) dos recursos aprovados, relacionadas a
serviços prestados por pessoa física e jurídica e à aquisição de
materiais diversos de consumo, conforme listados abaixo:
- Serviços eventuais ligados diretamente aos
resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só
possam ser executados por pessoas físicas e/ou jurídicas;
- Reproduções, impressos e serviços gráficos;
- Assinatura de revistas técnico-científicas
(impressa ou eletrônica);
- Material de conservação, de filmagem e gravação,
de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso
zootécnico e outros;
- Aquisição de software.
II.1.4.2.1. Demais despesas não são permitidas
pelo Edital.
II.1.4.2.2. Eventualmente e dependendo
da necessidade do projeto, poderão ser concedidas diárias e passagens
aéreas para mestrandos e/ou doutorandos africanos envolvidos em
projetos apoiados pelo Programa, em viagem a seu país de origem,
para a execução das atividades relacionadas ao projeto.
II.1.4.3. Chamada III – Eventos de C&T&I
II.1.4.3.1 Para eventos no Brasil:
a) Passagens aéreas e diárias para pesquisadores,
especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros e/ou dos
países da CPLP;
b) Publicação de anais, fotocópias e impressão
de “posters” para divulgação do evento; e
c) Aluguel de sala de conferência com respectiva infra-estrutura,
compreendendo: tradução simultânea e aluguel de equipamento.
II.1.4.3.2 Para eventos nos países africanos envolvidos:
a) Passagens aéreas e diárias para conferencistas e participantes
brasileiros e dos países da CPLP, em missão aos países da CPLP;
b) Seguro-saúde, obrigatório, no
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), somente para pesquisadores
especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros, por missão
nos países da CPLP.
II.1.4.3.3 Demais despesas não são permitidas pelo Edital.
II.1.4.3.4. As passagens (nacional
e internacional) devem ser adquiridas em classe econômica e aconcessão
das diáriasde, no máximo, 90 (noventa) dias. Observar que o cálculo
do valor das diárias deve estar de acordo com a tabela de“Valores
de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (País
e Exterior)” (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais).
II.1.4.3.5 Para contratação de serviços
de terceiros, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no
endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
II.1.5.1. As propostas a serem apoiadas
pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução contado
a partir da data da primeira liberação de recursos, conforme abaixo:
a) 12 (doze) meses para projetos de Visitas
Exploratórias;
b) 24 (vinte e quatro) meses para Projetos
Conjuntos de C&T&I;
c) 12 (doze) meses para projetos de realização
de Eventos.
II.1.5.2. É possível uma única prorrogação
de prazo de, no máximo 12 meses, desde que justificada sua necessidade,
que será analisada pelo CNPq para eventual aprovação.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado
imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento,
análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações
sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender
aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro
com visto permanente e residente no Brasil;
II.2.1.1.2. Possuir o título de doutor e
ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/),
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para
submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
e
II.2.1.1.3. O proponente deve ser, necessariamente,
o coordenador do projeto.
II.2.1.2. Poderão apresentar propostas,
pesquisadores com vínculoceletista ou estatutário com a instituição
de execução do projeto.
Obs: O pesquisador aposentado somente poderá
apresentar proposta se mantiver atividade acadêmico-científicas
oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.
II.2.1.3. Ao apresentar a proposta o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.4. Os membros da equipe de apoio
devem atender aos itens abaixo:
II.2.1.4.1. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto;
II.2.1.4.2. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros; e
II.2.1.4.3. Cada pesquisador estrangeiro
que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/),
deve ter anexado ao Formulário de Propostas On line, o formulário
“Currículo de Pesquisador Estrangeiro”, que encontra-se disponível
para preenchimento em:
ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_port.doc.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. Chamada I - Visitas Exploratórias:
II.2.2.1.1. Ser redigida em língua portuguesa
e de acordo com o roteiro do "Detalhamento
do Projeto de Visitas Exploratórias”, a ser anexado no campo
“PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas On line
(http://carloschagas.cnpq.br);
e
II.2.2.1.2. Incluir a participação de pesquisadores
e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou
a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou
privados sediados no Brasil e em um ou, preferencialmente, mais
de um dos países da CPLP envolvidos.
II.2.2.2. Chamada II – Projetos Conjuntos de
C&T&I
II.2.2.2.1. Ser redigida em língua portuguesa
e de acordo com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto Conjunto de C&T&I”, a ser anexado
no campo “PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas
On line (http://carloschagas.cnpq.br);
II.2.2.2.2. Incluir a participação de pesquisadores
e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou
a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou
privados sediados no Brasil e em um ou, preferencialmente, mais
de um dos países da CPLP envolvidos.
II.2.2.2.3. Ter indicação clara da interação
e da integração dos grupos de pesquisa participantes do projeto.
II.2.2.3. Chamada III – Realização de Eventos
em C&T&I
II.2.2.3.1. Ser redigida em língua portuguesa
e de acordo com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto de Eventos em C&T&I”, a ser anexado no campo
“PLANO DE TRABALHO” do Formulário de Propostas On line
(http://carloschagas.cnpq.br);
e
II.2.2.2.2. Incluir a participação de pesquisadores
e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou
a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou
privados sediados no Brasil e em um ou, preferencialmente, mais
de um dos países da CPLP envolvidos.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o
qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos; e
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em C&T&I.
II. 2.3.1.1. A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no país.
II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. ETAPA 1 – ANÁLISE
DE ENQUADRAMENTO PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq
Consiste na análise preliminar para verificação
do enquadramento das propostas apresentadas em resposta ao presente
Edital. As propostas que não atenderem aos requisitos obrigatórios
estabelecidos no Item II.2.2, serão desconsideradas para análise
e julgamento de mérito.
II.3.2. ETAPA 2 – ANÁLISE
PELO COMITÊ GESTOR
II.3.2.1. Nesta etapa, o Comitê Gestor do
Programa CPLP analisará o mérito técnico-científico das propostas
pré-qualificadas, tomando-se como base os critérios abaixo relacionados
para efeito de análise comparativa das propostas concorrentes. Em
sendo necessário, o Comitê poderá convidar especialistas para participar
da avaliação de acordo com o perfil da demanda das propostas a serem
analisadas.
Serão levados em consideração os seguintes critérios
de julgamento:
CHAMADAS I, II e III
| Item |
Critério de Julgamento |
Nota
1 a 5 |
| A |
Mérito técnico-científico
e qualidade da proposta. |
|
| B |
Relevância e abrangência
da proposta para os países envolvidos. |
|
| C |
Importância do tema
da pesquisa nos cenários nacional e internacional e benefícios
mútuos que podem advir desta cooperação. |
|
| D |
Qualificação e experiência
do coordenador em projetos/eventos de cooperação internacional
no tema proposto. |
|
| E |
Infra-estrutura física
disponível e condições de apoio das instituições participantes
para a execução da proposta. |
|
| F |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência das equipes participantes
em relação aos objetivos, atividades e metas propostas. |
|
| G |
Coerência e
adequação do orçamento proposto em relação aos objetivos e
metas do projeto de pesquisa e em relação ao orçamento disponível
para este Edital. |
|
| H |
Adequação das condições
de sustentabilidade financeira do projeto para execução da
pesquisa. |
|
| I |
Existência e grau
de apoio de contrapartidas com vistas à agregação de recursos
financeiros e/ou não-financeiros para execução do projeto,
conforme descrito no subitem 1.4.3. |
|
| J |
Potencialidade do
impacto social dos resultados previstos no projeto de pesquisa. |
|
| TOTAL DE PONTOS |
|
II.3.3. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.4. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.5. No caso de empate entre propostas,
será considerada vencedora aquela com a maior nota no item A do
respectivo critério de julgamento. Persistindo o empate, será então
considerada a nota no item seguinte, procedendo-se assim até o último
item. Caso ocorra empate em todos os itens, a ordem de inscrição
será o critério final para a definição da proposta vencedora.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em
formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq;
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.5. ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: cocmi@cnpq.br
II.5.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
II.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O coordenador deverá obter, e manter em seu poder:
- Termo de Compromisso de todas as instituições
participantes: executoras, co-executoras, colaboradoras, co-financiadoras,
nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura.
- Termo de Compromisso de cada participante nacional
e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento
das atividades que lhes são atribuídas no projeto.
Esses documentos poderão ser solicitadas pelo CNPq
a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento
do projeto.
____________
GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições Participantes
Instituição executora nacional: Instituição
nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e
desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, à qual
está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e que
é o responsável pela execução do projeto, sendo o principal beneficiário
dos recursos financeiros.
Instituição co-executora nacional ou estrangeira:
Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos e privados, sediados no Brasil ou nos
demais países que estão envolvidos diretamente na execução do projeto.
Instituição co-financiadora nacional ou estrangeira:
Instituição pública ou privada, locadora de recursos financeiros
e que pode ou não executar parte do projeto.
Instituição colaboradora nacional ou estrangeira:
Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados, sediados no Brasil ou nos
demais países, que desenvolve atividades científicas, tecnológicas
ou de inovação em parceria com instituições executora ou co-executoras.
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