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Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES Nº 52/2010 – PROTAX - Programa de Capacitação em Taxonomia

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Ministério da Educação – MEC e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.


I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo dar continuidade ao Programa de Capacitação em Taxonomia iniciado em 2005, por meio da seleção de propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico, por meio da formação de recursos humanos, de forma a estimular e desenvolver a capacidade taxonômica instalada do País. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros de julgamento e demais informações necessárias.


I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 – Todas as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e devem ser encaminhadas exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 – CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite para submeter propostas, descrita no subitem II.1.2 – CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite para submeter propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico.

I.2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que não haverá responsabilidade por parte dos contratantes por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 – Caso a proposta seja remetida fora do prazo estipulado, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submeter propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7 – Em se constatando projetos idênticos submetidos por proponentes diferentes, todas as propostas serão desclassificadas.


I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos subitens II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO.

I.3.2 – Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq para este Edital, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 – O parecer do Comitê Julgador sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador pesquisador que tenha apresentado propostas ou que participe da equipe de projeto submetido a este Edital.

I.3.2.6 – É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador avaliar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites e composição orçamentária do CNPq destinado a este Edital.

I.3.3.1 – Após apreciação pela DEX, as propostas com mérito reconhecido pelo Comitê Julgador serão encaminhadas para a CAPES, que decidirá pelo aporte adicional de recursos, na forma de concessão de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, em conformidade com as normas específicas daquela Agência.


I.4  – RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 – Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.


I.5  – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas aprovadas pelo CNPq, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2 - A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.5.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.4 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.


I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS E
IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

I.6.1 - As propostas aprovadas pelo CNPq serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.1.1 - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.1.2 – A existência de alguma inadimplência do coordenador do projeto com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não resolvidas em até 90 (noventa dias) corridos a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.6.1.3 – As bolsas concedidas pela CAPES serão contratadas diretamente pela mesma, em instrumento específico e em separado do CNPq, e seguirão as normas e instrumentos legais próprios da CAPES (http://www.capes.gov.br/).


I.7  – Cancelamento da Concessão

I.7.1 – A concessão do apoio financeiro concedido poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.


I.8  – PUBLICAÇÕES

I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.


I.9  – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.


I.10  – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das agências financiadoras, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


I.11  – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 – É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 – Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.


I.12  – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à coordenação responsável por este Edital, no endereço eletrônico: cogec@cnpq.br.

I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 – Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.4 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5 – O CNPq e a CAPES reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados serão de domínio público.

I.12.7 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, e pela Resolução Normativa nº 013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas das Agências financiadoras.


I.13  – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.


I.14  – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

 

Brasília, 09 de agosto de 2010

______________________________________________________

Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES Nº 52/2010
PROTAX - Programa de Capacitação em Taxonomia

 

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 – DO OBJETO

Dar continuidade e fortalecer o Programa de Capacitação em Taxonomia – PROTAX, apoiando projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico por meio da formação de recursos humanos, de forma a estimular e desenvolver a capacidade taxonômica instalada do País.


II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Datas

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet.

09/08/2010

Data limite para submissão de propostas.

23/09/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet.

A partir novembro/2010

Início da contratação das propostas aprovadas.

A partir dezembro/2010


II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 – As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), oriundos do Plano Plurianual de Ações do CNPq - PPA, do governo federal, a serem liberados em 4 (quatro) parcelas, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 – Os projetos terão o valor máximo de financiamento estipulado em até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

II.1.3.3. – A CAPES poderá aportar recursos adicionais aos projetos recomendados, com mérito reconhecido pelo Edital, no valor global estimado de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), a serem liberados em 4 (quatro) anos, que serão contratados diretamente por aquela Agência, em contrato em separado e seguindo as normas e instrumentos legais próprios da CAPES.

II.1.3.3.1 – Após aprovação pela DEX, a CAPES receberá a relação das propostas recomendadas pelo Comitê Julgador e, após apreciação, poderá selecionar propostas para a concessão de bolsas, nas modalidades de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, até o teto orçamentário destinado por aquela Agência neste Edital.

II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 - Custeio

II.1.4.1.1.1 - O CNPq poderá conceder auxilio global no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no item Custeio, para projetos contemplados com bolsas de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado Júnior, desde que solicitado pelo proponente no projeto. O item Custeio visa contemplar pequenas despesas com material de consumo, eventuais serviços de terceiros necessários ao bom andamento do projeto e diárias para campo:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, material bibliográfico (exceto para coletâneas, que são classificadas como CAPITAL);

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto; e

c) diárias, de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” e “b” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line. Os valores de diárias deverão ser incluídos em campo do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2. - Bolsas

II.1.4.1.2.1 - Serão concedidas pelo CNPq, a critério do proponente, bolsas nas modalidades de Iniciação Científica (IC), Apoio Técnico (AT), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-doutorado Júnior (PDJ). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on-line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.2.2 – Para fins deste Edital, as cotas de bolsa de Pós-doutorado Júnior (PDJ) solicitadas terão vigência de 12 (meses), podendo o mesmo candidato ser indicado mais de uma vez, desde que não ultrapasse a vigência e o limite de recursos disponível do projeto. Para tanto poderá ser solicitada mais de uma cota por proposta. As cotas de bolsas de Iniciação Científica (IC) poderão ser solicitadas por até 36 (trinta e seis) meses e as de Apoio Técnico (AT) até 24 (vinte e quatro) meses, podendo o mesmo candidato ser indicado mais de uma vez.

II.1.4.1.2.3 - A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.2.4 - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.2.5 - Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.1.2.6 – A CAPES poderá, posteriormente, conceder bolsas adicionais nas modalidades Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, de acordo com as normas desta Agência. Entretanto estas bolsas não devem ser incluídas no formulário de submissão desta chamada. Neste caso, para feito de concessão das bolsas, a CAPES firmará contrato em instrumento específico com o proponente com proposta meritória julgada por esta ação e em separado do CNPq.

II.1.4.2 - São vedadas despesas com:

a) obras civis, equipamentos e material permanente;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; e

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 48 (quarenta e oito) meses.


II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo celetista ou estatutário com instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos ou empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação; e

d) estar credenciado, no momento da submissão da proposta, a um Programa de Pós-Graduação em Botânica, Zoologia ou Microbiologia stricto sensu. Este Programa dever atuar formalmente na formação de recursos humanos em taxonomia e estar credenciado junto à CAPES. Em caso de outras especialidades, o Programa deve apresentar áreas de concentração nas áreas acima citadas.

II.2.1.1.1 – O pesquisador aposentado poderá apresentar proposta a este Edital desde que comprove manter atividades acadêmico-científicas e apresente declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.1.6 - Terão prioridade para atendimento os proponentes que usufruíram de bolsas de Doutorado, Pós-doutorado ou PRODOC do Programa de Taxonomia do CNPq (PROTAX). O comprovante deverá ser encaminhado junto com a proposta, em documento anexo. Não serão aceitos comprovantes submetidos por qualquer outro meio.

II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - A proposta deverá ter como foco central a formação de taxonomistas e, para tanto, estar vinculada a um Programa de Pós-graduação stricto sensu o qual deverá obrigatoriamente estar credenciado e aprovado junto à CAPES e deve ser enquadrado nas áreas de Botânica, Zoologia e Microbiologia. Em caso de outras especialidades, o programa deve apresentar áreas de concentração nas áreas acima citadas.

II.2.2.2 - A proposta deve apresentar evidências de engajamento nos programas de fomento ao desenvolvimento das Ciências Biológicas em especial nas áreas de Patrimônio Biológico e Biodiversidade;

II.2.2.3 – A proposta deve estar claramente enquadrada como Pesquisa Taxonômica nas áreas de Botânica, Zoologia e Microbiologia e que vise:

a) formar recursos humanos em taxonomia para atuação em coleções biológicas, inventários, revisões taxonômicas e outras ações que exijam conhecimentos especializados;

b) ampliar a capacidade para a Ciência Taxonômica instalada no País para aplicação na base do conhecimento da biodiversidade brasileira e da política de biodiversidade; e

c) contribuir para reduzir o impedimento taxonômico do país.

II.2.2.4 – As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que o projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

a) identificação da proposta;

b) identificação da vinculação formal do proponente a um Programa de Pós-graduação em Botânica, Zoologia ou Microbiologia stricto sensu, aprovado pela CAPES;

c) caracterização do principal problema a ser abordado;

d) objetivos e metas a serem alcançados;

e) metodologia a ser empregada;

f) principais contribuições da proposta para a ampliação da capacitação de recursos humanos em taxonomia no País;

g) cronograma de atividades relatando as atividades previstas, contendo especificações das metas e ações para a conclusão do projeto;

h) identificação dos demais participantes do projeto e sua função como membro da equipe;

i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

j) disponibilidade efetiva de infra-estrutura física e tecnológica da instituição proponente e de apoio técnico necessários ao desenvolvimento do projeto dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma apresentados; e

k) recursos financeiros de outras fontes que serão aportados por eventuais Agentes Públicos e/ou Privados parceiros, quando for o caso.

II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1 - A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto e com o qual o proponente deve apresentar vínculo celetista/estatutário e,ou, estar formalmente credenciado como orientador de curso de pós-graduação e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

II.2.3.2 - Para finalidade desta chamada, a instituição executora deverá obrigatoriamente possuir Programa de Pós-graduação em Botânica, Zoologia ou Microbiologia stricto sensu, aprovado pela CAPES, e atuar formalmente na formação de recursos humanos em Taxonomia. Em caso de outras especialidades, o Programa deve apresentar áreas de concentração nas áreas acima citadas.

II.2.3.1.1. - A instituição de execução do projeto, entendida como a sede do programa de pós-graduação, deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa e de desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos, constituída pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País


II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 – São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:


Critérios de Análise e Julgamento

Peso

Nota

A

Aderência ao Edital, fundamentação, mérito, qualidade e relevância do projeto para a ampliação da capacidade taxonômica instalada no País.

4

0 a 10

B

Perfil acadêmico e experiência do coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica e formação de recursos humanos

3

0 a 10

C

Consistência, coerência e adequação da proposta em relação ao programa de pós-graduação.

3

0 a 10

D

Importância estratégica do programa de pós-graduação e da instituição executora para expansão e avanço da Taxonomia .

3

0 a 10

E

Engajamento do programa de pós-graduação e vinculação do proponente às ações relacionadas ao avanço do conhecimento em Biodiversidade

3

0 a 10

F

Ex-bolsista do Protax de Doutorado ou Pós-doutorado do CNPq ou CAPES

2

10


II.3.2 – Para estipulação das notas, poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4 – Em caso de empate será utilizado como critério o somatório das notas obtidas no itens A e C.

II.4 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1 – O coordenador de projeto aprovado pelo CNPq deverá encaminhar em Formulário On-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas:

II.4.1.1. A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas de Custeio previstas no item II.1.4.1.1, se houver, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2 – O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2 – Quando solicitado, o coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DESTE EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

a) esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: taxonomia@cnpq.br.

b) o atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.