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Edital MCT/CNPq/Inmetro Nº 059/2010

I - EDITAL

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em consonância com o Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia do INMETRO – PROMETRO. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo deste Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Técnico-Científico

I.3.2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicado no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicado no subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Técnico-Científico.

I.3.2.2 A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Técnico-Científico, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 O parecer do Comitê Técnico-Científico sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5 Não é permitido integrar o Comitê Técnico-Científico o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto proposto.

I.3.2.6 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelo Comitê Técnico-Científico serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Técnico-Científico na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4 A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1 As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2 A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br .

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1   Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital: coctc@cnpq.br

I.12.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4 Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 26 de agosto de 2010

_________________________________________________________

Edital MCT/CNPq/Inmetro Nº 059/2010

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por chamada pública, de propostas para execução de projetos.

II.1 DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em consonância com o Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia do INMETRO – PROMETRO, através da formação e capacitação de recursos humanos, atraindo pessoal técnico-científico altamente qualificado para atuar na execução destes projetos junto aos laboratórios do Inmetro.

II.1.1.1 Linhas de Apoio/Temas de Pesquisa

As linhas preferenciais de pesquisa em metrologia a serem apoiadas são:

1. Química

2. Materiais

3. Telecomunicações

4. Velocidade e Fluxo

5. Eletricidade

6. Mecânica

7. Óptica

8. Acústica e Vibrações

9. Térmica

10. Radiação não-ionizante

11. Ciências Forenses

12. Fármacos

13. Equipamentos Médicos

14. Biologia Estrutural

15. Biotecnologia

16. Bioengenharia

17. Bioinformática

18. Sustentabilidade

II.1.2 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

26 de agosto de 2010

Disponibilização do formulário de submissão de proposta

02 de setembro de 2010

Data limite para submissão das propostas

18 de outubro de 2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de novembro de 2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de dezembro de 2010

II.1.3 RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 39.118.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dezoito mil reais), oriundos de descentralização orçamentária do Inmetro para o CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.4 ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 Os recursos do presente Edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; e

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

d) passagens e diárias, para participação em congresso nacional ou internacional, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2 Capital:

a) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3 Bolsas

II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional (MDC), Desenvolvimento Tecnológico (MDT), Iniciação Tecnológica(MIT) e Apoio Técnico (MAT) conforme descrito no item II.1.5 deste REGULAMENTO. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas Online, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_10_019.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4Caberá ao coordenador do projeto fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2 - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração ou de gerência, a qualquer título.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5 FORMAS DE APOIO

II.1.5.1 As regras que regem os auxílios e bolsas concedidos neste Edital se encontram na Resolução Normativa do CNPq nº 019/2010, disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_10_019.htm.

II.1.5.2 O proponente, também denominado coordenador do projeto, poderá solicitar:

Para si:

a) 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional (MDC);

Para sua equipe:

a) até 1 (uma) bolsa de Desenvolvimento Tecnológico (MDT) no nível igual ou inferior ao 1F;

b) até 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica (MIT);

c) até 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico (MAT);

d) auxílio à pesquisa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos em duas parcelas.

II.1.5.3 - Os valores solicitados com diárias e passagens para participação em congresso, auxílio instalação e seguro saúde estão limitados a, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total solicitado na rubrica de auxílio a pesquisa, obedecendo os seguintes valores:

a) o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais) será destinado para o auxílio instalação e passagem do bolsista não residente no Estado do Rio de Janeiro. Caso o bolsista esteja residindo no Estado do Rio de Janeiro, o valor em referência será destinado para participação em congressos nacionais e internacionais;

b) o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será destinado para o seguro saúde; e

c) o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) será destinado para participação em congressos nacionais e internacionais.

II.1.6 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 60 (sessenta) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1 O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) não ter vínculo celetista ou estatutário;

II.2.1.2 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.

II.2.1.5 É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.1.6 Como forma de se evitar descontinuidade nos projetos de pesquisa quando do eventual desligamento de coordenador de projeto contemplado, este poderá ser substituído por Pesquisador do Inmetro, com graduação equivalente. Este substituto não poderá receber bolsa. A solicitação de substituição deverá ser feita com anuência do Inmetro e do coordenador que se retira, estando sujeita à aprovação do CNPq.

II.2.2 QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.

II.2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, seguindo o modelo constante no Anexo I deste REGULAMENTO, com todos os itens ali descritos.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1 A instituição de execução do projeto, definida como aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa será obrigatoriamente o Inmetro. Os coordenadores de projeto contemplados, antes da implementação da concessão, deverão apresentar aceite desta.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Aderência e compatibilidade da proposta com as linhas preferenciais de pesquisa estabelecidas no item II.1.1.1 deste Edital;

2

0 a 10

B

Mérito da proposta: originalidade, relevância, metas e objetivos;

3

0 a 10

C

Qualificação do proponente na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante;

3

0 a 10

D

Adequação do orçamento e cronograma de execução aos objetivos, atividades e metas propostos;

2

0 a 10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado o critério de maior nota no critério B, seguido de maior nota no critério C, seguido de maior nota no critério A, seguido de maior nota no critério D.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1 Ao final dos primeiros dois anos de execução, os projetos contemplados serão avaliados pela Comissão de Coordenação do PROMETRO, através de Seminário de Avaliação. Esta avaliação, baseada no andamento dos projetos e resultados alcançados, determinará a continuidades dos projetos.

II.4.2 Após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq o coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário Online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.3 Quando solicitado pelo CNPq, o coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

II.5.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: prometro@cnpq.br 

II.5.2 O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexo:

Modelo Estruturado do Projeto