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Edital MCT/CNPq/Inmetro Nº 059/2010
I - EDITAL
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Inmetro e o Ministério da Ciência
e Tecnologia, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientifico e Tecnológico - CNPq, tornam público o
presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em consonância
com o Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia
do INMETRO – PROMETRO. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo deste Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo
de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA
do REGULAMENTO.
I.2.2 As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2-CRONOGRAMA
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor
de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro
horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário
de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
I.2.3 A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7 Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e
subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3-
QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, Julgamento e
Classificação pelo Comitê Técnico-Científico
I.3.2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa considerando as análises da etapa I.3.1 e os
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicado no subitem II.2.2-
QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicado no subitem
II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados
pelo Comitê Técnico-Científico.
I.3.2.2 A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Técnico-Científico,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 O parecer do Comitê Técnico-Científico
sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais,
em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido
o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
I.3.2.5 Não é permitido integrar o Comitê
Técnico-Científico o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto proposto.
I.3.2.6 É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelo Comitê Técnico-Científico
serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que
emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites
orçamentários deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2 Todos os proponentes do presente Edital
terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação
dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Técnico-Científico
na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3 Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4 A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2 A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3 A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1 A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2 As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br
.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1 A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1 É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2 Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital:
coctc@cnpq.br
I.12.2 Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3 Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4 Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7 Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8 O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 26 de agosto de 2010
_________________________________________________________
Edital MCT/CNPq/Inmetro
Nº 059/2010
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por chamada pública, de propostas
para execução de projetos.
II.1 DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, em consonância com o Programa de Capacitação Científica
e Tecnológica para a Metrologia do INMETRO – PROMETRO, através
da formação e capacitação de recursos humanos, atraindo pessoal
técnico-científico altamente qualificado para atuar na execução
destes projetos junto aos laboratórios do Inmetro.
II.1.1.1 Linhas de Apoio/Temas de Pesquisa
As linhas preferenciais de pesquisa em metrologia
a serem apoiadas são:
1. Química
2. Materiais
3. Telecomunicações
4. Velocidade e Fluxo
5. Eletricidade
6. Mecânica
7. Óptica
8. Acústica e Vibrações
9. Térmica
10. Radiação não-ionizante
11. Ciências Forenses
12. Fármacos
13. Equipamentos Médicos
14. Biologia Estrutural
15. Biotecnologia
16. Bioengenharia
17. Bioinformática
18. Sustentabilidade
II.1.2 CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
26 de agosto de 2010 |
| Disponibilização do formulário
de submissão de proposta |
02 de setembro de 2010 |
| Data limite para submissão das
propostas |
18 de outubro de 2010 |
| Divulgação dos resultados no
Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de novembro de 2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de dezembro de 2010 |
II.1.3 RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 As propostas aprovadas serão financiadas
no valor global estimado de R$ 39.118.000,00 (trinta e nove milhões,
cento e dezoito mil reais), oriundos de descentralização orçamentária
do Inmetro para o CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.4 ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 Os recursos do presente Edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos; e
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, para participação
em congresso nacional ou internacional, de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Capital:
a) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3 Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas nas
modalidades Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional (MDC),
Desenvolvimento Tecnológico (MDT), Iniciação Tecnológica(MIT) e
Apoio Técnico (MAT) conforme descrito no item II.1.5 deste
REGULAMENTO. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas Online, no
orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2 A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_10_019.htm. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4Caberá ao coordenador do projeto
fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas
como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do
projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração ou
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5 FORMAS DE APOIO
II.1.5.1 As regras que regem os auxílios e bolsas concedidos
neste Edital se encontram na Resolução Normativa do CNPq nº 019/2010,
disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_10_019.htm.
II.1.5.2 O proponente, também denominado coordenador do
projeto, poderá solicitar:
Para si:
a) 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico da Metrologia
Nacional (MDC);
Para sua equipe:
a) até 1 (uma) bolsa de Desenvolvimento Tecnológico (MDT) no nível
igual ou inferior ao 1F;
b) até 2 (duas) bolsas de Iniciação Tecnológica (MIT);
c) até 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico (MAT);
d) auxílio à pesquisa no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), a serem pagos em duas parcelas.
II.1.5.3 - Os valores solicitados com diárias
e passagens para participação em congresso, auxílio instalação e
seguro saúde estão limitados a, no máximo, 20% (vinte por cento)
do valor total solicitado na rubrica de auxílio a pesquisa, obedecendo
os seguintes valores:
a) o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos
reais) será destinado para o auxílio instalação e passagem do bolsista
não residente no Estado do Rio de Janeiro. Caso o bolsista esteja
residindo no Estado do Rio de Janeiro, o valor em referência será
destinado para participação em congressos nacionais e internacionais;
b) o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) será destinado para o seguro saúde; e
c) o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) será
destinado para participação em congressos nacionais e internacionais.
II.1.6 PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 60 (sessenta)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens
abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de
até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
b) ser obrigatoriamente o coordenador do
projeto;
c) não ter vínculo celetista ou estatutário;
II.2.1.2 Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 Somente deverão ser incluídos na
equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita,
a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
II.2.1.5 É obrigatório que os membros da
equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a
pesquisadores estrangeiros.
II.2.1.6 Como forma de se evitar descontinuidade
nos projetos de pesquisa quando do eventual desligamento de coordenador
de projeto contemplado, este poderá ser substituído por Pesquisador
do Inmetro, com graduação equivalente. Este substituto não poderá
receber bolsa. A solicitação de substituição deverá ser feita com
anuência do Inmetro e do coordenador que se retira, estando sujeita
à aprovação do CNPq.
II.2.2 QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa, seguindo o modelo constante no
Anexo I deste REGULAMENTO, com todos os itens ali descritos.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 A instituição de execução do projeto,
definida como aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
será obrigatoriamente o Inmetro. Os coordenadores de projeto contemplados,
antes da implementação da concessão, deverão apresentar aceite desta.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Aderência e compatibilidade da proposta com
as linhas preferenciais de pesquisa estabelecidas no item
II.1.1.1 deste Edital; |
2 |
0 a 10 |
| B |
Mérito da proposta: originalidade, relevância,
metas e objetivos; |
3 |
0 a 10 |
| C |
Qualificação do proponente na área do projeto
de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica
relevante; |
3 |
0 a 10 |
| D |
Adequação do orçamento e cronograma de execução
aos objetivos, atividades e metas propostos; |
2 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
o critério de maior nota no critério B, seguido de maior
nota no critério C, seguido de maior nota no critério A,
seguido de maior nota no critério D.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1 Ao final dos primeiros dois anos
de execução, os projetos contemplados serão avaliados pela Comissão
de Coordenação do PROMETRO, através de Seminário de Avaliação. Esta
avaliação, baseada no andamento dos projetos e resultados alcançados,
determinará a continuidades dos projetos.
II.4.2 Após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq
o coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário Online
específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias:
a) a prestação de contas financeira, com
apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as
normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.3 Quando solicitado pelo CNPq, o coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: prometro@cnpq.br
II.5.2 O atendimento a proponentes com dificuldades
no preenchimento do Formulário de Propostas Online será
feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
Anexo:
Modelo
Estruturado do Projeto
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