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Edital MCT/CNPq/CBAB - Nº 60/2010

Seleção Pública de Propostas de Cursos para Formação de Recursos Humanos em Biotecnologia - CBAB

I - EDITAL

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por meio da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, em conformidade com o Protocolo nº 9 - Biotecnologia, firmado pelos governos das Repúblicas Argentina e Federativa do Brasil, em 29/07/86 e 10/12/86, e com a Lei n° 10.332, de 19 de dezembro de 2001, com o Decreto n° 4.154, de 07 de março de 2002, tornam público o presente edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo expandir o conhecimento básico e aplicado em Biotecnologia, apoiando grupos atuantes dessa área, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas na parte II - REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento, resultados esperados e demais informações necessárias.

I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO.

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens II.1.4, II.2.1, e II.2.3 do REGULAMENTO.

I.3.2. Etapa II – Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise de mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados nos itens II.2.2 QUANTO A PROPOSTA dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Assessor Binacional

I.3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Assessor Binacional, constituído por representantes da comunidade acadêmica dos dois países, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

I.3.3.1.1. Os assessores brasileiros do Comitê Assessor Binacional analisarão as propostas de cursos brasileiros, designando um relator para cada uma delas. Cada relator apresentará a proposta aos assessores argentinos para a apreciação em plenário e decisão conjunta. O mesmo ocorrerá, de modo inverso, com as propostas argentinas.

I.3.3.1.2. O Comitê Assessor Binacional se reserva o direito de sugerir ao coordenador a participação de outro(s) professor(es) brasileiro(s) ou outro argentino que possa(m) contribuir de forma significativa para o desenvolvimento do curso.

I.3.3.1.3. A recomendação final das propostas de cursos deverá ser realizada pelos membros do Conselho Binacional do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia presentes à reunião de julgamento. O Conselho Binacional é constituído pelo Diretor Binacional do Centro e por representantes dos seguintes ministérios do Brasil: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Relações Exteriores e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e de seus congêneres da Argentina.

I.3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

I.3.3.3.1. aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

I.3.3.3.2. não aprovação.

I.3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Assessor Binacional o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO

I.4.1. A informação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm

I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8. PUBLICAÇÕES

I.8.1.  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.  As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br

I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.

I.14. CLAUSULA DE RESERVA

À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 20 de agosto de 2010

______________________________________________________

Edital MCT/CNPq/CBAB - Nº 60/2010
Seleção Pública de Propostas de Cursos para Formação de Recursos Humanos em Biotecnologia - CBAB

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1.  DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o apoio a projetos de cursos na área de biotecnologia, em nível de pós-graduação, nos seguintes temas:

1. Análise de ecossistemas de populações microbianas por meio de ferramentas genômicas e metagenômicas;

2. Análises globais de expressão gênica: transcriptômica, proteômica e metabolômica;

3. Aplicações inovadoras da biotecnologia sobre aqüicultura e suas problemáticas;

4. Aplicações tecnológicas de polímeros biológicos;

5. Aspectos inovadores da interação microorganismo-hospedeiro;

6. Biocombustíveis de segunda e terceira gerações;

7. Biossegurança e manejo de biotérios;

8. Biotecnologia agrícola e economia da água;

9. Biotecnologia de células-tronco: desenvolvimentos e aplicações;

10. Cultivo de células eucarióticas;

11. Desenvolvimento inovador de vacinas, fármacos e métodos de diagnóstico de enfermidades humanas, animais e vegetais;

12. Epigenética;

13. Escalonamento de processos ou produtos biotecnológicos;

14. Fisiologia de organismos de interesse biotecnológico na era pós-ômica;

15. Função gênica e análise de interações proteína-proteína;

16. Nanotecnologia em biotecnologia;

17. Patenteamento e empreendedorismo em biotecnologia;

18. Plataformas avançadas em sequenciamento de DNA com ênfase em seleção genômica;

19. Técnicas para análise, conservação, uso e melhoramento de recursos genéticos.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Datas

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União na página do CNPq

20/08/2010

Data limite para submissão das propostas

06/10/2010
26/10/2010 (*)

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 29/11/2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 13/12/2010

(*) Alteração feita em 05/10/2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos do Fundo Setorial de Biotecnologia (CT-Biotec), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2. Destes recursos, no mínimo 30% deverão ser aplicados em projetos cuja instituição de execução do projeto esteja localizada nas regiões Norte (N) Nordeste (NE) ou Centro Oeste (CO) incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regionais, conforme o disposto no § 2º do Art 2º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001.

II.1.3.3. Caso o somatório das propostas recomendadas para aprovação, oriundas dessas regiões, seja inferior ao percentual mencionado acima, os recursos residuais serão automaticamente transferidos às propostas com melhor classificação das outras regiões.

II.1.3.4. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.4. Os recursos serão destinados ao pagamento de cursos a serem realizados no Brasil, no período de março a dezembro de 2011, no âmbito do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia – CBAB.

II.1.3.5. Cada proposta aprovada será financiada com até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma dos cursos aprovados, respeitando a disponibilidade financeira  do CNPq.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio:

a)  Cursos com financiamento total:

- material de consumo e didático necessários à execução do curso;

- passagens e diárias para alunos e professores brasileiros convidados;

- diárias para alunos e professores estrangeiros.

b) Cursos com financiamento parcial:

- passagens e diárias para alunos e professores convidados brasileiros;

- diárias para alunos e professores estrangeiros

Nota: as diárias serão pagas de acordo com a Tabela de Valores de Diárias do CNPq para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e no exterior, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.

II.1.4.2. São vedadas despesas com:

a) itens de capital, inclusive equipamentos, materiais permanentes, obras, instalações, etc.

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

g) pagamento de passagens para alunos e professores estrangeiros.

II.1.4.3. As demais despesas necessárias à realização do curso deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto.

II.1.4.4. As eventuais superposições e compartilhamento de apoio às atividades aplicados por outras agências ou fontes de financiamento, deverão ser informadas e avaliadas pelo CNPq.

II.1.4.5. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

II.2.1.1.2.  ser obrigatoriamente o coordenador do curso;

II.2.1.1.3. ser professor ou pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento brasileiras, públicas ou privadas.

II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4. O corpo docente do curso deverá ter 1 (um) professor argentino.

II.2.1.5. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.6. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. A proposta deve ser apresentada em modelo estruturado (Anexo I) e possuir clara identificação com pelo menos um dos Temas citados no item II.1.1. do REGULAMENTO deste Edital.

II.2.2.2. O curso deverá ser teórico-prático (40% teórico e 60% prático), com duração de 2 (duas) semanas e, excepcionalmente, duração  de 1 (um) mês.

II.2.2.3. A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica da instituição executora e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento das atividades dos cursos;

II.2.2.4. A proposta deve atender ao objetivo, às exigências e às condições descritas neste Edital e ser redigida em estilo claro e conciso em língua portuguesa.

II.2.2.5. A proposta deve demonstrar a disponibilidade de infra-estrutura na instituição de execução do projeto necessária à execução do curso.

II.2.2.6. Quanto ao conteúdo do projeto, a proposta deve:

II.2.2.6.1. atender a um ou mais temas descritos neste Edital;

II.2.2.6.2. demonstrar organização, enfocando no programa do curso assuntos que atendam aos objetivos propostos, e que permitam formar recursos humanos no(s) tema(s) explicitado(s) no Edital;

II.2.2.6.3. apresentar o programa do curso informando o assunto, o tempo de exposição e o nome do palestrante de cada aula a ser ministrada.principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

II.2.2.6.4. apresentar os requisitos mínimos necessários para a participação dos alunos no curso proposto.

II.2.2.7. Quanto ao orçamento do projeto, a proposta deve:

II.2.2.7.1. detalhar o material (lista de material de consumo, didático, bem como os gastos com divulgação e outros custeios) que deverão ser adquiridos de acordo com as aulas práticas e teóricas propostas;

II.2.2.7.2. Informar a contrapartida e outros tipos de financiamentos.

II.2.2.8. Quanto à duração do curso, número e distribuição de vagas, a proposta deve:

II.2.2.8.1. observar que os cursos deverão ter a duração mínima de 02 (duas) semanas e

máxima de 1 (um) mês, com carga-horária mínima de 80 horas/aula;

II.2.2.8.2. informar o número de vagas para a realização do curso, de acordo com a capacidade das instalações do laboratório onde se pretende ministrá-lo;

II.2.2.8.3. apresentar a distribuição de vagas da seguinte forma: 50% para alunos brasileiros, 38% para alunos argentinos e 12% para alunos do Uruguai, do Paraguai e da Colômbia;

cronograma físico-financeiro;

II.2.2.8.4. conforme a temática do curso e as justificativas apresentadas, o Comitê Assessor Binacional avaliará a pertinência de apoio a cursos com duração inferior à mencionada no subitem II.2.2.2.

II.2.2.9. Caberá ao Coordenador do curso pré-selecionar os alunos brasileiros e ao Diretor Brasileiro da Escola Brasileiro-Argentina de Biotecnologia a seleção final conforme os seguintes critérios:

a) Respeito à data limite de inscrição (data de postagem);

b) Atendimento aos requisitos mínimos descritos para participação no curso;

c) Capacitação (formação básica e específica) na área de atuação (comprovada pelo currículo Lattes);

d) Distribuição geográfica e institucional;

e) Necessidade de treinamento de recursos humanos em grupos emergentes de pesquisa na área de cada curso;

f) Capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos;

g) Atuação profissional;

II.2.2.10. É vedado ao coordenador de curso brasileiro aceitar inscrições de alunos estrangeiros. Estas, de acordo com as normas do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia, deverão ser feitas por meios dos pontos focais do CBAB nos países de origem do aluno.

II.2.2.11. Estudantes brasileiros que sejam orientandos do coordenador ou de docentes da instituição de execução do projeto não poderão se inscrever formalmente no curso, salvo como ouvintes e sem direito a qualquer ajuda financeira ou certificado emitido pelo Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução será aquela onde será desenvolvido o curso e com a qual o proponente deve apresentar vínculo. Deve preencher os seguintes requisitos:

II.2.3.1.1. instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Item

Critérios de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente

Nota
(0 a 10)

Peso

A

Relevância bilateral da proposta  

5

B

Conteúdo teórico-prático (40% teórico e 60% prático)

 

5

C

Competência do corpo docente

 

4

D

Infra-estrutura disponível da instituição em função da proposta

 

4

E

Grau de inovação da metodologia

 

3

F

Importância regional

 

3

G

Adequação do orçamento (o orçamento será avaliado quanto às necessidades dos gastos a serem realizados em função das atividades programadas para o curso).

 

3

II.3.2. Até 2 (duas) casa decimais poderão ser utilizadas para a determinação das notas.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.

II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE

II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br 

II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexo I

Modelo estruturado para apresentação da proposta