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Edital MCT/CNPq/CBAB - Nº
60/2010
Seleção Pública
de Propostas de Cursos para Formação de Recursos Humanos
em Biotecnologia - CBAB
I - EDITAL
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por meio da
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento,
e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-
CNPq, em conformidade com o Protocolo nº 9 - Biotecnologia,
firmado pelos governos das Repúblicas Argentina e Federativa
do Brasil, em 29/07/86 e 10/12/86, e com a Lei n° 10.332,
de 19 de dezembro de 2001, com o Decreto n° 4.154, de 07 de
março de 2002, tornam público o presente edital
e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos
aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo expandir o conhecimento
básico e aplicado em Biotecnologia, apoiando grupos atuantes
dessa área, mediante a seleção de propostas
para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado,
em conformidade com as condições estabelecidas na
parte II - REGULAMENTO, anexo a este
Edital, que determinará, também, condições
e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros
a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos,
itens financiáveis, prazo de execução dos projetos,
critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento, resultados esperados e demais informações
necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir
da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf”
“rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja
necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem
comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam
o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê
eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO.
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos
nos subitens II.1.4, II.2.1,
e II.2.3 do REGULAMENTO.
I.3.2. Etapa II – Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise
de mérito e relevância das propostas, a ser realizada
por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos
relacionados nos itens II.2.2 QUANTO A PROPOSTA dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e II.3
– CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3. Etapa III – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Assessor
Binacional
I.3.3.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando as análises das
etapas I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO indicados nos itens II.2 e II.3 do
REGULAMENTO, que serão pontuados
pelo Comitê Assessor Binacional, constituído por representantes
da comunidade acadêmica dos dois países, de acordo
com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
I.3.3.1.1. Os assessores brasileiros do
Comitê Assessor Binacional analisarão as propostas
de cursos brasileiros, designando um relator para cada uma delas.
Cada relator apresentará a proposta aos assessores argentinos
para a apreciação em plenário e decisão
conjunta. O mesmo ocorrerá, de modo inverso, com as propostas
argentinas.
I.3.3.1.2. O Comitê Assessor Binacional
se reserva o direito de sugerir ao coordenador a participação
de outro(s) professor(es) brasileiro(s) ou outro argentino que possa(m)
contribuir de forma significativa para o desenvolvimento do curso.
I.3.3.1.3. A recomendação
final das propostas de cursos deverá ser realizada pelos
membros do Conselho Binacional do Centro Brasileiro-Argentino de
Biotecnologia presentes à reunião de julgamento. O
Conselho Binacional é constituído pelo Diretor Binacional
do Centro e por representantes dos seguintes ministérios
do Brasil: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério
da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério
do Meio Ambiente, Ministério das Relações Exteriores
e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e de seus congêneres da Argentina.
I.3.3.2. A pontuação final
de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3.3. Após a análise de
mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
I.3.3.3.1. aprovação, com
ou sem cortes orçamentários; ou
I.3.3.3.2. não aprovação.
I.3.3.4. O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não
recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
I.3.3.5. Não é permitido integrar
o Comitê Assessor Binacional o pesquisador que tenha apresentado
propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.3.6. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva
do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação,
observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO
I.4.1. A informação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponíveis
na Internet nos endereços www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das
Competências da Instituição, do referido Protocolo,
não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto
nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº
55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e os relatórios técnicos, em conformidade com o que
estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas
do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta On-line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se
o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital.
Brasília, 20 de agosto de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/CBAB
- Nº 60/2010
Seleção Pública de Propostas de Cursos para
Formação de Recursos Humanos em Biotecnologia - CBAB
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o apoio a projetos de cursos na
área de biotecnologia, em nível de pós-graduação,
nos seguintes temas:
1. Análise de ecossistemas de populações microbianas
por meio de ferramentas genômicas e metagenômicas;
2. Análises globais de expressão gênica: transcriptômica,
proteômica e metabolômica;
3. Aplicações inovadoras da biotecnologia sobre aqüicultura
e suas problemáticas;
4. Aplicações tecnológicas de polímeros
biológicos;
5. Aspectos inovadores da interação microorganismo-hospedeiro;
6. Biocombustíveis de segunda e terceira gerações;
7. Biossegurança e manejo de biotérios;
8. Biotecnologia agrícola e economia da água;
9. Biotecnologia de células-tronco: desenvolvimentos e aplicações;
10. Cultivo de células eucarióticas;
11. Desenvolvimento inovador de vacinas, fármacos e métodos
de diagnóstico de enfermidades humanas, animais e vegetais;
12. Epigenética;
13. Escalonamento de processos ou produtos biotecnológicos;
14. Fisiologia de organismos de interesse biotecnológico
na era pós-ômica;
15. Função gênica e análise de interações
proteína-proteína;
16. Nanotecnologia em biotecnologia;
17. Patenteamento e empreendedorismo em biotecnologia;
18. Plataformas avançadas em sequenciamento de DNA com ênfase
em seleção genômica;
19. Técnicas para análise, conservação, uso
e melhoramento de recursos genéticos.
| Atividades |
Datas |
|
Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União na página
do CNPq |
20/08/2010 |
|
Data limite para submissão
das propostas |
06/10/2010
26/10/2010 (*) |
|
Divulgação dos
resultados no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
A partir de 29/11/2010 |
|
Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 13/12/2010 |
(*) Alteração feita em 05/10/2010
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1.
As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos
mil reais), oriundos do Fundo Setorial de Biotecnologia (CT-Biotec),
a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq.
II.1.3.2.
Destes recursos, no mínimo 30% deverão ser aplicados
em projetos cuja instituição de execução
do projeto esteja localizada nas regiões Norte (N) Nordeste
(NE) ou Centro Oeste (CO) incluindo as respectivas áreas
de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regionais,
conforme o disposto no § 2º do Art 2º da Lei nº
10.332, de 19.12.2001.
II.1.3.3.
Caso o somatório das propostas recomendadas para aprovação,
oriundas dessas regiões, seja inferior ao percentual mencionado
acima, os recursos residuais serão automaticamente transferidos
às propostas com melhor classificação das outras
regiões.
II.1.3.4. As
informações sobre os fundos setoriais (documentos
básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio
do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4.
Os recursos serão destinados ao pagamento de cursos a serem
realizados no Brasil, no período de março a dezembro
de 2011, no âmbito do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia
– CBAB.
II.1.3.5.
Cada proposta aprovada será financiada com até R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais). Os recursos serão liberados
de acordo com o cronograma dos cursos aprovados, respeitando a disponibilidade
financeira do CNPq.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) Cursos com financiamento total:
- material de consumo e didático necessários à
execução do curso;
- passagens e diárias para alunos e professores brasileiros
convidados;
- diárias para alunos e professores estrangeiros.
b) Cursos com financiamento parcial:
- passagens e diárias para alunos e professores convidados
brasileiros;
- diárias para alunos e professores estrangeiros
Nota: as diárias serão pagas
de acordo com a Tabela de Valores de Diárias do CNPq para
Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração
no País e no exterior, disponível no endereço:
http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.
II.1.4.2. São vedadas despesas com:
a) itens de capital, inclusive equipamentos, materiais
permanentes, obras, instalações, etc.
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual e municipal);
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título;
g) pagamento de passagens para alunos e professores
estrangeiros.
II.1.4.3. As demais despesas necessárias
à realização do curso deverão ser de
responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto.
II.1.4.4. As eventuais superposições
e compartilhamento de apoio às atividades aplicados por outras
agências ou fontes de financiamento, deverão ser informadas
e avaliadas pelo CNPq.
II.1.4.5. Para contratação
de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, deverá ser observada a legislação
vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço
eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 12 (doze) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação
de justificativa, o prazo dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável
pela apresentação da proposta, deve atender aos itens
abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para
submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o
coordenador do curso;
II.2.1.1.3. ser professor ou pesquisador
vinculado a universidades e institutos, centros e fundações
de pesquisa e desenvolvimento brasileiras, públicas ou privadas.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
II.2.1.4. O corpo docente do curso deverá
ter 1 (um) professor argentino.
II.2.1.5. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.1.6. É obrigatório que
os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À
PROPOSTA
II.2.2.1. A proposta deve ser apresentada
em modelo estruturado (Anexo I) e possuir clara identificação
com pelo menos um dos Temas citados no item II.1.1. do REGULAMENTO
deste Edital.
II.2.2.2. O curso deverá ser teórico-prático
(40% teórico e 60% prático), com duração
de 2 (duas) semanas e, excepcionalmente, duração
de 1 (um) mês.
II.2.2.3. A proposta deve explicitar o envolvimento
da equipe técnica da instituição executora
e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento das atividades
dos cursos;
II.2.2.4. A proposta deve atender ao objetivo,
às exigências e às condições descritas
neste Edital e ser redigida em estilo claro e conciso em língua
portuguesa.
II.2.2.5. A proposta deve demonstrar a disponibilidade
de infra-estrutura na instituição de execução
do projeto necessária à execução do
curso.
II.2.2.6. Quanto ao conteúdo do projeto,
a proposta deve:
II.2.2.6.1. atender a um ou mais temas descritos
neste Edital;
II.2.2.6.2. demonstrar organização,
enfocando no programa do curso assuntos que atendam aos objetivos
propostos, e que permitam formar recursos humanos no(s) tema(s)
explicitado(s) no Edital;
II.2.2.6.3. apresentar o programa do curso
informando o assunto, o tempo de exposição e o nome
do palestrante de cada aula a ser ministrada.principais contribuições
científicas ou tecnológicas da proposta;
II.2.2.6.4. apresentar os requisitos mínimos
necessários para a participação dos alunos
no curso proposto.
II.2.2.7. Quanto ao orçamento do
projeto, a proposta deve:
II.2.2.7.1. detalhar o material (lista de
material de consumo, didático, bem como os gastos com divulgação
e outros custeios) que deverão ser adquiridos de acordo com
as aulas práticas e teóricas propostas;
II.2.2.7.2. Informar a contrapartida e outros
tipos de financiamentos.
II.2.2.8. Quanto à duração
do curso, número e distribuição de vagas, a
proposta deve:
II.2.2.8.1. observar que os cursos deverão ter a
duração mínima de 02 (duas) semanas e
máxima de 1 (um) mês, com carga-horária mínima
de 80 horas/aula;
II.2.2.8.2. informar o número de vagas para a realização
do curso, de acordo com a capacidade das instalações
do laboratório onde se pretende ministrá-lo;
II.2.2.8.3. apresentar a distribuição
de vagas da seguinte forma: 50% para alunos brasileiros, 38% para
alunos argentinos e 12% para alunos do Uruguai, do Paraguai e da
Colômbia;
cronograma físico-financeiro;
II.2.2.8.4. conforme a temática do
curso e as justificativas apresentadas, o Comitê Assessor
Binacional avaliará a pertinência de apoio a cursos
com duração inferior à mencionada no subitem
II.2.2.2.
II.2.2.9. Caberá ao Coordenador do
curso pré-selecionar os alunos brasileiros e ao Diretor Brasileiro
da Escola Brasileiro-Argentina de Biotecnologia a seleção
final conforme os seguintes critérios:
a) Respeito à data limite de inscrição
(data de postagem);
b) Atendimento aos requisitos mínimos
descritos para participação no curso;
c) Capacitação (formação
básica e específica) na área de atuação
(comprovada pelo currículo Lattes);
d) Distribuição geográfica
e institucional;
e) Necessidade de treinamento de recursos
humanos em grupos emergentes de pesquisa na área de cada
curso;
f) Capacidade de aplicação
dos conhecimentos adquiridos;
g) Atuação profissional;
II.2.2.10. É vedado ao coordenador
de curso brasileiro aceitar inscrições de alunos estrangeiros.
Estas, de acordo com as normas do Centro Brasileiro-Argentino de
Biotecnologia, deverão ser feitas por meios dos pontos focais
do CBAB nos países de origem do aluno.
II.2.2.11. Estudantes brasileiros que sejam
orientandos do coordenador ou de docentes da instituição
de execução do projeto não poderão se
inscrever formalmente no curso, salvo como ouvintes e sem direito
a qualquer ajuda financeira ou certificado emitido pelo Centro Brasileiro-Argentino
de Biotecnologia.
II.2.3 QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de
execução será aquela onde será desenvolvido
o curso e com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
Deve preencher os seguintes requisitos:
II.2.3.1.1. instituições de
ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
Todos constituídos sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito
técnico-científico e sua adequação orçamentária:
| Item |
Critérios
de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente |
Nota
(0 a 10) |
Peso |
| A |
Relevância bilateral da proposta |
|
5 |
| B |
Conteúdo teórico-prático
(40% teórico e 60% prático) |
|
5 |
| C |
Competência
do corpo docente |
|
4 |
| D |
Infra-estrutura disponível
da instituição em função da proposta |
|
4 |
| E |
Grau de inovação
da metodologia |
|
3 |
| F |
Importância
regional |
|
3 |
| G |
Adequação
do orçamento (o orçamento será avaliado
quanto às necessidades dos gastos a serem realizados
em função das atividades programadas para o
curso). |
|
3 |
II.3.2. Até 2 (duas) casa decimais
poderão ser utilizadas para a determinação
das notas.
II.3.3. A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.
II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas
financeira, com apresentação de comprovantes de despesas,
em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na
fase de organização e realização do
evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
Anexo I
Modelo
estruturado para apresentação da proposta
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