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Edital MCT/ CNPq/MEC/CAPES Nº 68/2010
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Ministério
da Educação – MEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior – CAPES, tornam público o presente Edital e convidam
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar e incentivar
a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros
em todas as áreas do conhecimento de forma a contribuir para o desenvolvimento
científico e tecnológico do País. As propostas devem observar as
condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA
do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 -
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 - As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo,
poisaspropostas que excederem o limite de 1Mbnão serão recebidas
pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser
acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
1.3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela
área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas
quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do
REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4
- ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO e II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO,
dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapaanteriore
os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2
- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem
II.3., do REGULAMENTO, que serão pontuados
pelo Comitê Julgador .
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que,
nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição,
do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decretonº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital
indicada no item II.5.1 do REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 25 de outubro de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES
Nº 68/2010
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar e incentivar a editoração e a publicação
de periódicos científicos brasileiros, em todas as áreas do conhecimento,
sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por
meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto, ou de
forma impressa/eletrônica simultaneamente.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da
União e na página do CNPq |
25/10/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
08/12/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
A partir da segunda quinzena de
dezembro |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir da segunda quinzena de
dezembro |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1- As propostas aprovadas serão financiadas
no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais),
sendo 50% proveniente do CNPq e 50% da CAPES, a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das agências,
sendo os recursos oriundos do Tesouro Nacional.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) aquisição de material de consumo (como
papel, material fotográfico, envelopes, etiquetas ecomponentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos.
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) contratação de serviços gráficos de arte-final
e impressão do periódico por empresas especializadas, anotando sempre
o respectivo número do processo nas notas fiscais recebidas;
d) prestação de serviços para a preparação,
geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, congressos,
certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou
manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
g) pagamento de passagens e diárias
II. 1.4.2.1 - Demais despesas deverão ser
de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender,
obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de
até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
b) ser obrigatoriamente o coordenador do
projeto;
c) ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer
forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente
e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da
atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade
competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do
proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. O pesquisador
aposentado poderá apresentar proposta ao edital desde que possua
o título de doutor e tenha seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite
para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm),
comprove manter atividades acadêmico-científicas, apresente declaração
da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com
a execução do projeto
d) o mesmo proponente/editor não pode ser
coordenador/responsável de mais de uma proposta para este Edital.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O periódico deve ter como características
obrigatórias:
a) ser mantido e editado por instituição, associação
ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos;
b) estar indexado pelo menos na base de dados
SciELO e/ou estar classificado no Qualis da CAPES
com classificação mínima de B2 na área ou subárea do conhecimento
para a qual esteja se candidatando. Operiódico deve estar indexado
em bases relevantes e reconhecidas pela comunidade científica e
tecnológica, tais como nas bases ISI (Thowson Co) ou Scopus (Elsevier)
e, estar efetivamente indexado e não figurando em coleções como
banco de dados, bibliotecas ou outras do tipo;
c) possuir abrangência nacional e internacional
quanto a autores, corpo editorial e conselho científico, com afiliação
institucional em todos os fascículos e adotar política editorial
estrita de revisão por pares;
d) não ser revista departamental, regional, ou
de curso de pós-graduação que publique predominantemente artigos
de autores locais;
e) ter mais de 80% de artigos
científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir
de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas;
f) ter circulado de forma regular nos 2 (dois)
anos imediatamente anteriores à data da solicitação(ou seja 2008-2009);
g) apresentar periodicidade de pelo menos 2 (dois)
fascículos ao ano;
h) possuir número internacional normatizado para
publicações seriadas - ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro
de Informação em C&T-IBICT);
i) representar em relação a outros periódicos
da mesma área, a opção majoritária de publicações por autores brasileiros.
Observação: o periódico deve atender
às características acima até a data limite de submissão das propostas.
II.2.2.2 – A “descrição detalhada” do projeto
deverá ser apresentada como arquivo anexado, geradofora do Formulário
de Propostas On-Line, contendo os seguintes itens:
a) os endereços eletrônicos do periódico na Internet,
inclusive os endereços indexados;
b) texto conciso contendo a missão do periódico
e sua política editorial;
c) singularidade do periódico assegurada por análise
detalhada que garanta as vantagens comparativas com outros periódicos
editados no país na mesma subárea alvo;
d) tabela com dados dos últimos 2 (dois) anos
(2008-2009) contendo o número de artigos submetidos por ano, número
de artigos aceitos para publicação, tempo entre a submissão e a
publicação, bem como metas a serem atingidas nos próximos 2 (dois)
anos.
e) tabela com a relação de indexadores que oficialmente
já reconhecem o periódico com seus respectivos endereços eletrônicos.
f) explicitar a existência de compromissos e/ou
projetos visando a modernização dos processos de editoração.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o
qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser qualquer instituição,
associação ou sociedade científica brasileira sem fins lucrativos.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Qualificação do Proponente/editor e abrangência
do corpo editorial |
2 |
0 a 10 |
| B |
Indexação em base de dados |
2 |
0 a 10 |
| C |
Abrangência da publicação (nacional/internacional) |
1 |
0 a 10 |
| D |
Singularidade do periódico – item II.2.2.2 -c |
2 |
0 a 10 |
| E |
Percentual de artigos publicados a partir da
pesquisa original |
1 |
0 a 10 |
| F |
Divulgação eletrônica |
1 |
0 a 10 |
| G |
Consistência da política editorial |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
o critério da maior nota obtida no item b. No caso de permanência
deste, será considerada a maior nota no item d.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O COORDENADOR/PROPONENTE do projeto
deverá encaminhar em Formulário Online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editoracao@cnpq.br
II.5.2 –O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou
pelos telefones (61) 2108-4566 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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