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Programa CNPq / Universidade
de Coimbra / Associação Grupo de Coimbra de Dirigentes de Universidades
Brasileiras
Processo de Inscrição 2010
Intercâmbio de Bolsistas de Doutorado-Sanduíche
com a Universidade de Coimbra (UC), Portugal, para o período 2010/2013.
1. Informações Gerais
1.1 Objetivos
Apoiar o intercâmbio entre grupos de pesquisa brasileiros
e portugueses, por meio da participação de estudantes de doutorado
em estágios de doutorado-sanduíche.
Os estudantes brasileiros deverão realizar parte
de sua tese de doutoramento na UC, e os estudantes portugueses deverão
realizar parte de sua tese de doutoramento na instituição brasileira,
contando com a disponibilidade de infra-estrutura, equipamentos
e corpo docente da instituição anfitriã para a complementação de
sua tese de doutorado a ser defendida no Brasil, no caso dos brasileiros,
e em Portugal, no caso dos portugueses.
1.2 Áreas apoiadas
a) Biologia Celular e Molecular
b) Direito
c) Neurociências
1.3 Número de vagas e duração
Poderão ser selecionadas até dez propostas de parcerias
compostas por um grupo de pesquisa brasileiro e um da UC. Para cada
proposta contemplada, o grupo de pesquisa brasileiro será apoiado
com até 3 (três) bolsas, pelo CNPq, e o grupo português será apoiado
com até 3 (três) bolsas, pela UC. As bolsas terão vigência de 6
(seis) a 12 (doze) meses, a ser indicada pelo proponente na proposta.
2. Benefícios oferecidos
pelo CNPq aos bolsistas brasileiros em Portugal
http://www.cnpq.br/normas/rn_07_021_anexo3.htm
a) Mensalidades.
b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda
não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).
c) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica,
preferencialmente em tarifa promocional, para o bolsista e primeiro
dependente.
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam
a países que ofereçam assistência médica gratuita.
OBS: Os referidos benefícios estão
previstos na Tabela de Bolsas no Exterior disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_06_020_anexo1.htm
3. Benefícios oferecidos
pela UC aos bolsistas portugueses no Brasil
a) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica,
preferencialmente em tarifa promocional, para o bolsista.
b) Seguro-saúde
c) Mensalidades e auxílio instalação (a definir
caso a caso pela Universidade de Coimbra)
4. Requisitos
4.1Para o proponente (líder
do grupo brasileiro):
a) ter vínculo formal/empregatício/funcional com
Universidade Brasileira pertencente à Associação Grupo Coimbra de
Dirigentes de Universidades Brasileiras; http://www.grupocoimbrasil.org.br/
c) possuir dados atualizados na Plataforma Lattes
- http://lattes.cnpq.br/index.htm
d) apresentar anuência formal da UC para a parceria;
e) apresentar CV resumido do líder do grupo na UC conforme formulário
disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_port.doc
ou currículo na Plataforma Lattes; e
f) apresentar proposta, a ser elaborada em conjunto
com o líder do grupo português, em adequação ao roteiro disponível
em http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/docs/coimbra_anexo.doc,
com as seguintes características:
- indicar as razões da proposta de parceria, justificando
a necessidade dos estágios no exterior dos brasileiros a Portugal
e dos portugueses ao Brasil face às capacidades instaladas em cada
um dos países;
- descrever as atividades, seus objetivos e metas;
- indicar a metodologia aplicada e explicitar sua
relevância técnico-científica; e
- comprovar a relevância das atividades propostas
no estágio para os grupos de pesquisa no Brasil e em Portugal
Obs: Será dada prioridade a propostas
que apresentem equilíbrio no número de bolsistas brasileiros e portugueses
a serem contemplados.
4.2 Para os bolsistas brasileiros:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente
no Brasil, exceto português;
b) estar formalmente matriculado em curso de doutorado
no Brasil de Universidade integrante da Associação Grupo Coimbra
de Dirigentes de Universidades Brasileiras , com conceito 6 ou 7
da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito
superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que
o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;
c) estar matriculado há mais de um ano no curso
de doutorado;
d) não ser aposentado;
e) ser bolsista do CNPq ou da CAPES;
f) ter produção técnico-científica compatível com
sua qualificação;
f) ser membro do Grupo de Pesquisa liderado pelo
proponente;
g) possuir dados atualizados na Plataforma Lattes
- http://lattes.cnpq.br/index.htm ;
i) dedicar-se em tempo integral ao curso de Doutorado;
h) comprometer-se a atuar como “Monitor de Ensino”
na UC, com uma carga horária semanal de quatro horas de apoio, com
semestre letivo iniciando em fevereiro ou setembro.
4.3 Para o líder do grupo
português:
a) estar integrado em Centro de Investigação da
UC membro do Instituto de Investigação Interdisciplinar (III) e
registrado no Centro de Mobilidade Pós-Graduada da DRI (Divisão
de Relações Internacionais)
b) apresentar anuência formal da UC para a parceria;
c) apresentar CV resumido do responsável do Centro de Investigação
da UC
d) apresentar proposta, a ser elaborada em conjunto com o líder
do grupo brasileiro, tendo em conta as seguintes características:
- indicar as razões da proposta de parceria, justificando
a necessidade dos estágios no exterior dos brasileiros a Portugal
e dos portugueses ao Brasil face às capacidades instaladas em cada
um dos países;
- descrever as atividades, seus objetivos e metas;
- indicar a metodologia aplicada e explicitar sua
relevância técnico-científica; e
- comprovar a relevância das atividades propostas
no estágio para os grupos de pesquisa no Brasil e em Portugal
Obs: Será dada prioridade a propostas
que apresentem equilíbrio no número de bolsistas brasileiros e portugueses
a serem contemplados.
4.4 Para os bolsistas portugueses:
a) ser português ou estrangeiro com visto permanente
em Portugal, exceto brasileiro;
b) estar formalmente matriculado, há mais de um
ano, em curso de doutorado em Coimbra e estar registrado no Centro
de Mobilidade Pós-Graduada da Diretoria de Relações Internacionais;
c) não ser aposentado;
d) ter produção técnico-científica compatível com
sua qualificação;
e) dedicar-se a tempo integral ao curso de Doutorado;
f) comprometer-se a atuar como “Monitor de Ensino”
na Universidade Brasileira onde realizar a sua pesquisa com uma
carga horária semanal de quatro horas de apoio, com semestre letivo
iniciando em fevereiro ou setembro.
5. Cronograma
Evento |
Data |
| Data-limite para submissão das propostas |
22/06/2010 |
| Divulgação dos resultados |
A partir de 10/08/2010 |
| Início de vigência das bolsas |
Setembro de 2010 |
| Data-limite para início de vigência da última
bolsa |
Segundo semestre
de 2013 |
6. Apresentação e envio
das propostas
6.1 Para os candidatos
brasileiros
a) As propostas devem ser apresentadas sob a forma
de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via internet, por
intermédio da Plataforma Carlos Chagas, disponível no endereço http://carloschagas.cnpq.br,
a partir da data de lançamento do Processo de Inscrição 2010.
b) As propostas devem ser transmitidas ao CNPq
até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite
de submissão de propostas. O proponente receberá, imediatamente
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta,
o qual servirá como comprovante da transmissão.
c) A proposta deve ser apresentada em conformidade
com o disposto no item “Requisitos”, contendo rigorosamente todos
os itens previstos neste Processo de Inscrição. A proposta deve
ser gerada em formato “doc”, “pdf”, “rtf”, ou “post script”, limitando-se
a 1Mb (um megabyte) por arquivo.
d) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer
outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estipulado.
e) Será aceita uma única proposta por proponente.
Na hipótese de envio de uma segunda proposta no prazo, esta será
considerada substituta da anterior.
6.2. Para os candidatos
portugueses
a) As propostas devem ser apresentadas sob a forma
de projeto e encaminhadas à Universiddae de Coimbra (UC), via internet,
para a Divisão de Relações Internacionais (DRI), a partir da data
de lançamento do Processo de Inscrição 2010.
b) As propostas devem ser transmitidas à UC até
às 18h (dezoito horas), horário de Portugal, da data limite de submissão
de propostas. O proponente receberá, imediatamente após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
c) A proposta deve ser apresentada em conformidade
com o disposto no item “Requisitos”, contendo rigorosamente todos
os itens previstos neste Processo de Inscrição. A proposta deve
ser gerada em formato “doc”, “pdf”, “rtf”, ou “post script”, limitando-se
a 1Mb (um megabyte) por arquivo.
d) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer
outro meio, ou após o prazo final estipulado.
e) Será aceita uma única proposta por proponente.
Na hipótese de envio de uma segunda proposta no prazo, esta será
considerada substituta da anterior.
7. Pré-Análise e Julgamento
7.1 Pré-análise
A pré-análise compreende a conferência da documentação
indispensável para a inscrição e o enquadramento da solicitação
nas condições estabelecidas no presente Processo de Inscrição.
7.2 Julgamento
As solicitações serão analisadas por Consultores
Ad Hoc e/ou Comitê de Julgamento, indicado pela Presidência
do CNPq, pela Reitoria da UC e pela Diretoria da Associação Grupo
de Coimbra. Serão considerados, além do mérito técnico-científico
da proposta, qualificação e experiência do grupo de pesquisa, bem
como os benefícios e resultados previstos.
8. Decisão Final
As candidaturas recomendadas quanto ao mérito pelo
CNPq, pela UC e pelo GCUB serão submetidas à aprovação da Diretoria
Executiva do CNPq, da Reitoria da UC e Diretoria do GCUB para Deliberação
Final.
9. Divulgação dos Resultados
A aprovação das candidaturas será divulgada nas homepages do
CNPq, da UC e do GCUB e, posteriormente, formalizada por meio de
carta ao solicitante. Contato a respeito da presente chamada deverão
ser realizados exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos
cocbi@cnpq.br ou ri@driic.uc.pt
10. Acompanhamento e Avaliação
O proponente deverá enviar ao CNPq, à UC e ao GCUB,
ao final de cada bolsa, Relatório técnico‑científico sobre
as atividades realizadas pelo bolsista.
Os relatórios serão avaliados por Consultores Ad
Hoc e/ou pela equipe técnica da Assessoria de Cooperação Internacional
do CNPq, pela Reitoria da UC e pela Diretoria do GCUB.
Brasília, 05 de maio de 2010
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