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Chamada para o Processo de Inscrição 2010 do Programa de Estudantes – Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG

DETALHAMENTO GERAL

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq-MCT), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES-MEC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio do Departamento Cultural (DC) tornam público os processos de inscrição às bolsas de Mestrado e Doutorado, no Brasil, no âmbito do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC-PG).

2. O QUE É O PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO- PEC-PG

O PEC-PG constitui uma atividade de cooperação educacional exercida, prioritariamente, com países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia. É administrado, conjuntamente, pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores – MRE, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

3. OBJETIVO

O PEC-PG objetiva a formação de recursos humanos, com vistas a possibilitar cidadãos oriundos de países em desenvolvimento a realização de estudos, em nível de Mestrado e Doutorado, em Instituição de Ensino Superior - IES brasileira, com programas de pós-graduação avaliados, segundo classificação estabelecida pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três).

4. QUEM PODE SE CANDIDATAR

Cidadão não brasileiro e/ou não portador de visto de permanência no Brasil e/ou que não seja filho de genitor e/ou genitora brasileiros, originário dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia, conforme listagem a seguir:

África, Ásia e Oceania

América Latina e Caribe

África do Sul

Antígua - Barbuda

Angola

Argentina

Argélia

Barbados

Benin

Bolívia

Cabo Verde

Chile

Camarões

Colômbia

China

Costa Rica

Costa do Marfim

Cuba

Egito

El Salvador

Gabão

Equador

Gana

Guatemala

Guiné Bissau

Guiana

Índia

Haiti

Líbano

Honduras

Mali

Jamaica

Marrocos

México

Moçambique

Nicarágua

Namíbia

Panamá

Nigéria

Paraguai

Quênia

Peru

República Democrática do Congo

República Dominicana

República do Congo

Suriname

São Tomé e Príncipe

Trinidad e Tobago

Senegal

Uruguai

Síria

Venezuela

Tailândia

 

Timor Leste

 

Togo

 

Tunísia

 

5. MODALIDADE DE BOLSA, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO

As seguintes modalidades de benefício e bolsas são concedidas no âmbito do Programa PEC-PG:

a) BOLSA DE MESTRADO: voltado para a formação acadêmica, exigindo defesa de Dissertação em determinada área do conhecimento que revele completo domínio sobre o tema. Benefício mensal concedido por até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, contados a partir da primeira matrícula no curso, e de acordo com valores e normas estabelecidos pelo CNPq.

b) BOLSA DE DOUTORADO: objetiva a formação de Pesquisadores, exigindo defesa de Tese em determinada área do conhecimento que represente contribuição original para a Ciência. Benefício mensal concedido por até 48 (quarenta e oito meses), improrrogáveis, contados a partir da primeira matrícula no curso, e de acordo com valores e normas estabelecidos pela CAPES.

c) PASSAGEM AÉREA: benefício concedido ao bolsista, de retorno à capital do seu país de origem, em classe econômica, mediante a comprovação de êxito na conclusão de sua Pós-graduação. A concessão da passagem é de responsabilidade do Programa PEC-PG, por intermédio do Departamento Cultural/MRE. Não haverá reembolso caso a passagem aérea de retorno seja adquirida às expensas do bolsista.

6. INFORMAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATURA

a) Os candidatos deverão pleitear vaga nos programas de Pós-graduação avaliados, segundo classificação estabelecida pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três). O programa de pós-graduação selecionado deverá constar da relação disponível na página http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados;

b) Será dada prioridade na concessão da bolsa a candidatos que mantenham vínculo empregatício em seu país de origem;

c) Caso o candidato já esteja matriculado em curso de Pós-graduação no Brasil e seja selecionado, a bolsa será concedida somente pelo período complementar a ser cursado ou até a data da defesa da dissertação/tese;

d) O idioma Português é o idioma oficial dos cursos de Pós-graduação no Brasil;

e) A bolsa não prevê nenhum beneficio para membros da família que, porventura, acompanhem o candidato selecionado durante o curso no Brasil;

f) Os custos de deslocamento do país de origem do candidato selecionado para o Brasil são de responsabilidade do candidato. Não estão incluídos no Programa PEC-PG o pagamento de traslados de qualquer natureza e/ou hospedagem, inclusive sob a forma de Auxílio Instalação,quando da chegada do candidato selecionado ao Brasil;

g) Todos os regulamentos, normas, procedimentos e valores de bolsas serão informados ao candidato selecionado na carta de concessão, após a finalização do processo de seleção;

h) O CNPq, a CAPES e o Departamento Cultural/MRE deverão ser ressarcidos do total ou parte dos recursos investidos no candidato selecionado, caso o mesmo não cumpra com as obrigações referentes à concessão da bolsa de estudos e conclusão do curso de pós-graduação no Brasil;

i) Serão priorizados os países que apresentem candidatos no âmbito de programas nacionais de desenvolvimento sócio-econômico, acordados entre o Brasil e os países interessados, por via diplomática;

j) Se selecionado, o candidato deverá encaminhar Termo de Compromisso (anexo III do Manual) de que irá retornar ao seu país de origem após a finalização da bolsa e conclusão do curso de pós-graduação;

k) Candidaturas incompletas não serão consideradas para análise.

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO SUBMETER À CANDIDATURA.

Processo de inscrição às bolsas de Mestrado – CNPq (demais países elegíveis):

http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/pec_pg.htm

Processo de inscrição às bolsas de Doutorado – CAPES:

http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg

Processo de inscrição às bolsas de Mestrado - CAPES (somente candidatos de Timor Leste):

http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg

________________________________________________________________

PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PEC-PG

Processo de inscrição às bolsas de Mestrado – CNPq

(TODOS OS PAÍSES ELEGÍVEIS, COM EXCEÇÃO DE TIMOR LESTE)

DETALHAMENTO ESPECÍFICO

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PERÍODO

Submissão de candidaturas

02/08/2010 a 04/10/2010

Divulgação dos resultados

A partir de dezembro de 2010

Início das atividades acadêmicas

Fevereiro/2011

 

Currículo Lattes

http://lattes.cnpq.br/ 

Formulário de Propostas online

http://carloschagas.cnpq.br/ 

Orientações: “passo a passo” para preenchimento do Currículo Lattes e submissão de candidaturas:
http://www.cnpq.b/editais/ct/2010/docs/pec_pg_instrucoes.pdf

Lista de cursos recomendados e reconhecidos pela CAPES (níveis 3,4,5,6 e 7):
http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados

Manual do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG:
http://www.cnpq.b/editais/ct/2010/docs/pec_pg_manual.pdf

Antes de iniciar o preenchimento do seu formulário de inscrição online, é essencial que se leia atentamente todo o conteúdo da chamada e o Manual PEG-PG (link no quadro acima).

Para obter informações do “passo a passo” da submissão de candidaturas (link no quadro acima).

A Missão Diplomática brasileira no país de origem prestará o apoio necessário ao candidato para submissão da sua candidatura ao programa, fornecendo orientação e o eventual apoio técnico e de infra-estrutura, quando justificado.

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para se candidatar às bolsas de MESTRADO no âmbito do Programa PEC-PG, os candidatos devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

a) Não ser cidadão brasileiro ou possuir visto de permanência no Brasil.

b) Não ser filho de genitores brasileiros.

c) Ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia, conforme listagem constante do item 3, do Detalhamento Geral deste processo de inscrição.

d) Comprovar ter permanecido no país de origem por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro, no caso de ex-estudante graduado pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G.

e) Ter curso de graduação completo em uma área do conhecimento científico.

f) Ser portador do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa da CAPES, se oriundo de países em que não seja aplicado o CELPE-Bras (quando da inscrição online, o candidato deverá anexar a Solicitação de Prova de Língua Portuguesa da Capes, devidamente assinada por ele e pela representação diplomática – Anexo VIII do Manual). Caso tenha cursado a graduação no Brasil, o candidato poderá apresentar Declaração da Coordenação do Curso da instituição onde estudou ou da instituição pretendida, atestando que possui conhecimento suficiente de língua portuguesa para acompanhar as atividades acadêmicas neste país.

g) Apresentar Carta de Aceitação da Instituição de Ensino Superior brasileira (IES)

pública ou privada, em nível de Mestrado e/ou Doutorado, avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3 (três) onde esteja indicado o programa de pós-graduação, área de interesse, linha de pesquisa e tema que será objeto de sua dissertação ou tese e o nome do orientador. O programa selecionado deverá constar da relação disponível na página web http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.  Na referida Carta de Aceitação deverá constar, obrigatoriamente, informação de que o bolsista e sua respectiva agência (CNPq, CAPES ou MRE) estão isentos do pagamento de mensalidades e de taxas de qualquer natureza, caso o candidato seja selecionado pelo PEC-PG (Esse documento deverá conter a logomarca da instituição, assinatura e carimbo do emitente);

h) Ter o Currículo cadastrado e/ou atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

i) Apresentar plano de trabalho detalhado.

j) Ser financeiramente responsável pela passagem de vinda para o Brasil e pela manutenção de qualquer membro da família que o acompanhe durante a estada no Brasil.

2. DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA CANDIDATURA

Para se candidatar às bolsas de MESTRADO no âmbito do Programa PEC-PG, os candidatos devem apresentar, anexados ao Formulário de Propostas online do CNPq, os seguintes documentos em formato eletrônico “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”.

a) Projeto de Pesquisa/Plano de trabalho, em língua portuguesa, conforme roteiro constante do anexo I do Manual do PEC-PG.

b) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras) ou Declaração da Coordenação do curso de Pós-graduação.

c) Formulário de Solicitação de Prova de Língua Portuguesa da Capes, devidamente assinada pelo candidato e pela representação diplomática , conforme modelo constante do anexo VIII do Manual do PEC-PG.

d) Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade de seus genitores;

e) Certificado médico de saúde física e mental, expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência à apresentação da candidatura, emitido preferencialmente por instituição de saúde pública. O certificado médico deverá informar se o candidato faz tratamento para doença crônica.

f) Histórico escolar do curso de graduação;

g) Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação ou residência médica (no caso de candidato da área médica);

h) Página do passaporte onde conste a identificação do candidato;

i) Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do candidato;

j) Duas cartas de recomendação conforme modelos constantes do anexo II do Manual do PEC-PG.

k) Carta de Aceite de Instituição de Ensino Superior brasileira (IES) pública ou privada, (conforme item “g” dos Critérios de Elegibilidade).

ATENÇÃO: A falta de qualquer documento listado acima implicará no cancelamento da inscrição do candidato.

3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS CANDIDATURAS DE MESTRADO – AGÊNCIA CNPq

a) A candidatura para as bolsas de MESTRADO (exceto para os candidatos de Timor Leste) devem ser submetidas ao CNPq, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no endereço eletrônico http://carloschagas.cnpq.br/

b) As candidaturas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, do dia 04/10/2010, data limite de submissão.

c) O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

d) É indispensável o preenchimento do Currículo Lattes previamente ao envio da candidatura por meio do Formulário de Propostas online. Para tanto, visite a página http://lattes.cnpq.br/ para instruções detalhadas sobre como cadastrar o Currículo Lattes. Sem o preenchimento do CV Lattes, não será possível a submissão da candidatura ao CNPq.

e) Todos os documentos requeridos para candidatura devem ser anexados ao campo específico do Formulário de Propostas online.

f) Os arquivo contendo os documentos requeridos para candidatura devem ser gerados fora do Formulário de Propostas online e anexados a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”. Cada arquivo gerado, a ser anexado ao formulário online, deve limitar-se a 500 Kb de tamanho. Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da candidatura, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois arquivos que excedam o limite de 500 Kbnão serão recebidos pelo sistema eletrônico do CNPq.

g) Não serão aceitas candidaturas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item b., acima. Assim, recomenda-se o envio das candidaturas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por candidaturas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

h) Caso a candidatura seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo não haverá possibilidade de a candidatura ser acolhida, examinada e julgada.

i) Será aceita uma única candidatura por candidato. Na hipótese de envio de uma segunda candidatura pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última candidatura recebida.

j) Em se constatando planos de trabalho idênticos, as respectivas candidaturas serão desclassificadas.

k) Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste processo de inscrição podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço pec-pg@cnpq.br

l) Atendimento a candidatos com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online contatar suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30 (horário oficial de Brasília-Brasil).

4. PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

a) As candidaturas serão avaliadas por mérito, com o auxílio de especialistas atuantes nos vários campos do conhecimento científico. Os candidatos serão selecionados com base na sua qualificação acadêmica, qualidade do plano de trabalho, desempenho científico e cartas de recomendação em respaldo a sua atuação na área escolhida.

b) A relação dos candidatos aprovados pelo presente processo de inscrição será divulgada na página eletrônica da CAPES (www.capes.gov.br), do CNPq (www.cnpq.br) e do MRE (www.dce.mre.gov.br).

5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a) O bolsista deverá apresentar, via Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ou órgão equivalente da Universidade, relatório anual detalhado de suas atividades, ou de acordo com as periodicidades determinadas pelas Agências CNPq e CAPES, acompanhado do parecer do orientador.

b) A continuidade da bolsa de estudos está condicionada ao desempenho obtido pelo estudante, de acordo com as normas e critérios vigentes do curso de Pós-graduação no qual o bolsista está matriculado, bem como à renovação do visto de estada no Brasil.

c) No prazo máximo de seis meses após o término do curso, o bolsista deverá solicitar junto à agência financiadora pertinente (CAPES ou CNPq) a emissão de passagem aérea de retorno ao seu país de origem. Para tanto, deverá enviar à agência correspondente o formulário de “Solicitação de Auxilio Retorno para Estudante Estrangeiro” conforme modelo constante do anexo VII do Manual do PEC-PG,   juntamente com ata da defesa  e a respectiva dissertação ou tese e o relatório geral das atividades desenvolvidas ou equivalente.

Brasília, 02 de agosto de 2010