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Chamada para o Processo de Inscrição
2010 do Programa de Estudantes – Convênio de Pós-Graduação
– PEC-PG
DETALHAMENTO GERAL
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq-MCT), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES-MEC) e o Ministério das Relações Exteriores
(MRE), por intermédio do Departamento Cultural (DC) tornam público
os processos de inscrição às bolsas de Mestrado e Doutorado, no
Brasil, no âmbito do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação
(PEC-PG).
2. O QUE É O PROGRAMA DE
ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO- PEC-PG
O PEC-PG constitui uma atividade de cooperação
educacional exercida, prioritariamente, com países em desenvolvimento
com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural
ou de Ciência e Tecnologia. É administrado, conjuntamente, pelo
Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores
– MRE, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq.
3. OBJETIVO
O PEC-PG objetiva a formação de recursos humanos,
com vistas a possibilitar cidadãos oriundos de países em desenvolvimento
a realização de estudos, em nível de Mestrado e Doutorado, em Instituição
de Ensino Superior - IES brasileira, com programas de pós-graduação
avaliados, segundo classificação estabelecida pela CAPES, com nota
igual ou superior a 3 (três).
4. QUEM PODE SE
CANDIDATAR
Cidadão não brasileiro e/ou não portador de visto
de permanência no Brasil e/ou que não seja filho de genitor e/ou
genitora brasileiros, originário dos países em desenvolvimento com
os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural
ou de Ciência e Tecnologia, conforme listagem a seguir:
| África, Ásia e Oceania |
América Latina e Caribe |
| África do Sul |
Antígua - Barbuda |
| Angola |
Argentina |
| Argélia |
Barbados |
| Benin |
Bolívia |
| Cabo Verde |
Chile |
| Camarões |
Colômbia |
| China |
Costa Rica |
| Costa do Marfim |
Cuba |
| Egito |
El Salvador |
| Gabão |
Equador |
| Gana |
Guatemala |
| Guiné Bissau |
Guiana |
| Índia |
Haiti |
| Líbano |
Honduras |
| Mali |
Jamaica |
| Marrocos |
México |
| Moçambique |
Nicarágua |
| Namíbia |
Panamá |
| Nigéria |
Paraguai |
| Quênia |
Peru |
| República Democrática do Congo |
República Dominicana |
| República do Congo |
Suriname |
| São Tomé e Príncipe |
Trinidad e Tobago |
| Senegal |
Uruguai |
| Síria |
Venezuela |
| Tailândia |
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| Timor Leste |
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| Togo |
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| Tunísia |
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5. MODALIDADE DE
BOLSA, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO
As seguintes modalidades de benefício e bolsas
são concedidas no âmbito do Programa PEC-PG:
a) BOLSA DE MESTRADO: voltado para a formação
acadêmica, exigindo defesa de Dissertação em determinada área do
conhecimento que revele completo domínio sobre o tema. Benefício
mensal concedido por até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis,
contados a partir da primeira matrícula no curso, e de acordo com
valores e normas estabelecidos pelo CNPq.
b) BOLSA DE DOUTORADO: objetiva a formação
de Pesquisadores, exigindo defesa de Tese em determinada área do
conhecimento que represente contribuição original para a Ciência.
Benefício mensal concedido por até 48 (quarenta e oito meses), improrrogáveis,
contados a partir da primeira matrícula no curso, e de acordo com
valores e normas estabelecidos pela CAPES.
c) PASSAGEM AÉREA: benefício concedido
ao bolsista, de retorno à capital do seu país de origem,
em classe econômica, mediante a comprovação de êxito na conclusão
de sua Pós-graduação. A concessão da passagem é de responsabilidade
do Programa PEC-PG, por intermédio do Departamento Cultural/MRE.
Não haverá reembolso caso a passagem aérea de retorno seja adquirida
às expensas do bolsista.
6. INFORMAÇÕES
GERAIS PARA CANDIDATURA
a) Os candidatos deverão pleitear vaga nos programas
de Pós-graduação avaliados, segundo classificação estabelecida pela
CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três). O programa de pós-graduação
selecionado deverá constar da relação disponível na página http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados;
b) Será dada prioridade na concessão da bolsa
a candidatos que mantenham vínculo empregatício em seu país de origem;
c) Caso o candidato já esteja matriculado em curso
de Pós-graduação no Brasil e seja selecionado, a bolsa será concedida
somente pelo período complementar a ser cursado ou até a data da
defesa da dissertação/tese;
d) O idioma Português é o idioma oficial dos cursos
de Pós-graduação no Brasil;
e) A bolsa não prevê nenhum beneficio para membros
da família que, porventura, acompanhem o candidato selecionado durante
o curso no Brasil;
f) Os custos de deslocamento do país de origem
do candidato selecionado para o Brasil são de responsabilidade do
candidato. Não estão incluídos no Programa PEC-PG o pagamento de
traslados de qualquer natureza e/ou hospedagem, inclusive sob a
forma de Auxílio Instalação,quando da chegada do candidato selecionado
ao Brasil;
g) Todos os regulamentos, normas, procedimentos
e valores de bolsas serão informados ao candidato selecionado na
carta de concessão, após a finalização do processo de seleção;
h) O CNPq, a CAPES e o Departamento Cultural/MRE
deverão ser ressarcidos do total ou parte dos recursos investidos
no candidato selecionado, caso o mesmo não cumpra com as obrigações
referentes à concessão da bolsa de estudos e conclusão do curso
de pós-graduação no Brasil;
i) Serão priorizados os países que apresentem
candidatos no âmbito de programas nacionais de desenvolvimento sócio-econômico,
acordados entre o Brasil e os países interessados, por via diplomática;
j) Se selecionado, o candidato deverá encaminhar
Termo de Compromisso (anexo III do Manual) de que irá retornar ao
seu país de origem após a finalização da bolsa e conclusão do curso
de pós-graduação;
k) Candidaturas incompletas não serão consideradas
para análise.
7. CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO SUBMETER À CANDIDATURA.
Processo de inscrição às bolsas de Mestrado –
CNPq (demais países elegíveis):
http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/pec_pg.htm
Processo de inscrição às bolsas de Doutorado
– CAPES:
http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg
Processo de inscrição às bolsas de Mestrado -
CAPES (somente candidatos de Timor Leste):
http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg
________________________________________________________________
PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
- PEC-PG
Processo de inscrição às bolsas de Mestrado –
CNPq
(TODOS OS PAÍSES ELEGÍVEIS, COM EXCEÇÃO DE TIMOR
LESTE)
DETALHAMENTO ESPECÍFICO
CALENDÁRIO
| ATIVIDADE |
PERÍODO |
| Submissão de candidaturas |
02/08/2010 a 04/10/2010 |
| Divulgação dos resultados |
A partir de dezembro
de 2010 |
| Início das atividades acadêmicas |
Fevereiro/2011 |
Antes de iniciar o preenchimento do seu formulário
de inscrição online, é essencial que se leia atentamente
todo o conteúdo da chamada e o Manual PEG-PG (link no quadro acima).
Para obter informações do “passo a passo” da
submissão de candidaturas (link no quadro acima).
A Missão Diplomática brasileira no país de origem
prestará o apoio necessário ao candidato para submissão da sua candidatura
ao programa, fornecendo orientação e o eventual apoio técnico e
de infra-estrutura, quando justificado.
1. CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE
Para se candidatar às bolsas de MESTRADO no âmbito
do Programa PEC-PG, os candidatos devem atender aos seguintes critérios
de elegibilidade:
a) Não ser cidadão brasileiro ou possuir visto
de permanência no Brasil.
b) Não ser filho de genitores brasileiros.
c) Ser cidadão dos países em desenvolvimento com
os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural
ou de Ciência e Tecnologia, conforme listagem constante do item
3, do Detalhamento Geral deste processo de inscrição.
d) Comprovar ter permanecido no país de origem
por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro,
no caso de ex-estudante graduado pelo Programa de Estudantes-Convênio
de Graduação – PEC-G.
e) Ter curso de graduação completo em uma área
do conhecimento científico.
f) Ser portador do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono,
ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa da
CAPES, se oriundo de países em que não seja aplicado o CELPE-Bras
(quando da inscrição online, o candidato deverá anexar a
Solicitação de Prova de Língua Portuguesa da Capes, devidamente
assinada por ele e pela representação diplomática – Anexo VIII do
Manual). Caso tenha cursado a graduação no Brasil, o candidato poderá
apresentar Declaração da Coordenação do Curso da instituição onde
estudou ou da instituição pretendida, atestando que possui conhecimento
suficiente de língua portuguesa para acompanhar as atividades acadêmicas
neste país.
g) Apresentar Carta de Aceitação da Instituição
de Ensino Superior brasileira (IES)
pública ou privada, em nível de Mestrado e/ou Doutorado,
avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3 (três) onde
esteja indicado o programa de pós-graduação, área de interesse,
linha de pesquisa e tema que será objeto de sua dissertação ou tese
e o nome do orientador. O programa selecionado deverá constar da
relação disponível na página web http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.
Na referida Carta de Aceitação deverá constar, obrigatoriamente,
informação de que o bolsista e sua respectiva agência (CNPq, CAPES
ou MRE) estão isentos do pagamento de mensalidades e de taxas de
qualquer natureza, caso o candidato seja selecionado pelo PEC-PG
(Esse documento deverá conter a logomarca da instituição, assinatura
e carimbo do emitente);
h) Ter o Currículo cadastrado e/ou atualizado
na Plataforma Lattes do CNPq.
i) Apresentar plano de trabalho detalhado.
j) Ser financeiramente responsável pela passagem
de vinda para o Brasil e pela manutenção de qualquer membro da família
que o acompanhe durante a estada no Brasil.
2. DOCUMENTOS REQUERIDOS
PARA CANDIDATURA
Para se candidatar às bolsas de MESTRADO no âmbito
do Programa PEC-PG, os candidatos devem apresentar, anexados ao
Formulário de Propostas online do CNPq, os seguintes documentos
em formato eletrônico “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”.
a) Projeto de Pesquisa/Plano de trabalho, em língua
portuguesa, conforme roteiro constante do anexo I do Manual
do PEC-PG.
b) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa
para Estrangeiros (CELPE-Bras) ou Declaração da Coordenação do curso
de Pós-graduação.
c) Formulário de Solicitação de Prova de Língua
Portuguesa da Capes, devidamente assinada pelo candidato e pela
representação diplomática , conforme modelo constante do anexo VIII
do Manual
do PEC-PG.
d) Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade
de seus genitores;
e) Certificado médico de saúde física e mental,
expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência à apresentação
da candidatura, emitido preferencialmente por instituição de saúde
pública. O certificado médico deverá informar se o candidato faz
tratamento para doença crônica.
f) Histórico escolar do curso de graduação;
g) Diploma ou Certificado de conclusão do curso
de graduação ou residência médica (no caso de candidato da área
médica);
h) Página do passaporte onde conste a identificação
do candidato;
i) Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade
do candidato;
j) Duas cartas de recomendação conforme modelos
constantes do anexo II do Manual do PEC-PG.
k) Carta de Aceite de Instituição de Ensino Superior
brasileira (IES) pública ou privada, (conforme item “g” dos Critérios
de Elegibilidade).
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento listado
acima implicará no cancelamento da inscrição do candidato.
3. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS CANDIDATURAS DE MESTRADO – AGÊNCIA CNPq
a) A candidatura para as bolsas de MESTRADO (exceto
para os candidatos de Timor Leste) devem ser submetidas ao CNPq,
EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no endereço
eletrônico http://carloschagas.cnpq.br/
b) As candidaturas devem ser transmitidas ao CNPq,
até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, do dia 04/10/2010,
data limite de submissão.
c) O proponente receberá, imediatamente após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
d) É indispensável o preenchimento do Currículo
Lattes previamente ao envio da candidatura por meio do Formulário
de Propostas online. Para tanto, visite a página http://lattes.cnpq.br/
para instruções detalhadas sobre como cadastrar o Currículo Lattes.
Sem o preenchimento do CV Lattes, não será possível a submissão
da candidatura ao CNPq.
e) Todos os documentos requeridos para candidatura
devem ser anexados ao campo específico do Formulário de Propostas
online.
f) Os arquivo contendo os documentos requeridos
para candidatura devem ser gerados fora do Formulário de Propostas
online e anexados a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”. Cada arquivo gerado, a ser anexado ao formulário
online, deve limitar-se a 500 Kb de tamanho. Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da candidatura, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois arquivos que excedam o limite de 500 Kbnão serão recebidos
pelo sistema eletrônico do CNPq.
g) Não serão aceitas candidaturas submetidas por
qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no item b., acima. Assim, recomenda-se o envio das
candidaturas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará
por candidaturas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
h) Caso a candidatura seja remetida fora do prazo
de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este
motivo não haverá possibilidade de a candidatura ser acolhida, examinada
e julgada.
i) Será aceita uma única candidatura por candidato.
Na hipótese de envio de uma segunda candidatura pelo mesmo candidato,
respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta
para análise apenas a última candidatura recebida.
j) Em se constatando planos de trabalho idênticos,
as respectivas candidaturas serão desclassificadas.
k) Esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste processo de inscrição podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço pec-pg@cnpq.br
l) Atendimento a candidatos com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online contatar
suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30
(horário oficial de Brasília-Brasil).
4. PROCESSO DE ANÁLISE
E SELEÇÃO
a) As candidaturas serão avaliadas por mérito,
com o auxílio de especialistas atuantes nos vários campos do conhecimento
científico. Os candidatos serão selecionados com base na sua qualificação
acadêmica, qualidade do plano de trabalho, desempenho científico
e cartas de recomendação em respaldo a sua atuação na área escolhida.
b) A relação dos candidatos aprovados pelo presente
processo de inscrição será divulgada na página eletrônica da CAPES
(www.capes.gov.br),
do CNPq (www.cnpq.br) e do MRE (www.dce.mre.gov.br).
5. ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
a) O bolsista deverá apresentar, via Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação ou órgão equivalente da Universidade,
relatório anual detalhado de suas atividades, ou de acordo com as
periodicidades determinadas pelas Agências CNPq e CAPES, acompanhado
do parecer do orientador.
b) A continuidade da bolsa de estudos está condicionada
ao desempenho obtido pelo estudante, de acordo com as normas e critérios
vigentes do curso de Pós-graduação no qual o bolsista está
matriculado, bem como à renovação do visto de estada no Brasil.
c) No prazo máximo de seis meses após o término
do curso, o bolsista deverá solicitar junto à agência financiadora
pertinente (CAPES ou CNPq) a emissão de passagem aérea de retorno
ao seu país de origem. Para tanto, deverá enviar à agência correspondente
o formulário de “Solicitação de Auxilio Retorno para Estudante Estrangeiro”
conforme modelo constante do anexo VII do Manual
do PEC-PG, juntamente com ata da defesa e a respectiva dissertação
ou tese e o relatório geral das atividades desenvolvidas ou equivalente.
Brasília, 02 de agosto de 2010
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