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CHAMADA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2011/2012 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC

Atenção

Instituições que já submeteram suas propostas não precisam reenviá-las.


DETALHAMENTO GERAL

1.       INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq-MCT) torna público o processo de inscrição de instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, para concessão de cota de bolsas de Iniciação Científica.

2.       O QUE É O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior. A Resolução Normativa dos Programas Institucionais de Iniciação Científica vigente é a RN 017/2006 que poderá ser acessada no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo3.ht

3.       OBJETIVOS

O PIBIC tem por objetivos principais:

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;

d) possibilitar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.

4.       MODALIDADE DE BOLSA, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO

A modalidade de bolsa concedida pelo PIBIC é a bolsa de Iniciação Científica, com duração de até 12 meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) e mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

5.       QUEM PODE PARTICIPAR DO PIBIC

As bolsas, no âmbito do PIBIC, destinam-se a instituições públicas, comunitárias ou privadas, com ou sem curso de graduação, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.

6.       INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO PIBIC

-          A partir deste ano a solicitação de bolsas ao PIBIC deverá ser apresentada, exclusivamente, via Plataforma Carlos Chagas, por meio de formulário eletrônico disponível em http://carloschagas.cnpq.br/

-          Para participação no PIBIC, a instituição proponente deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições (DI) do CNPq, disponível em http://di.cnpq.br/di/

-          Antes de se inscrever no PIBIC, a instituição deverá cadastrar ou atualizar as informações no Diretório de Instituições do CNPq, caso já esteja cadastrada.

-          A solicitação deverá ser submetida somente pelo Representante de Iniciação Científica, indicado pelo Titular (Gestor Institucional, dirigente máximo da instituição) no Diretório de Instituições do CNPq.

-          O formulário eletrônico, para inscrição no PIBIC, estará  disponível, na Plataforma Carlos Chagas, SOMENTE para o Representante de Iniciação Científica da instituição.

-          Acesse, a seguir, o roteiro para cadastro ou para atualização das informações de sua instituição no Diretório de Instituições do CNPq e indicação do Representante de Iniciação Científica.

-          Roteiro para instituições ainda não cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq

-          Roteiro para instituições já cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq

DETALHAMENTO ESPECÍFICO

1.       CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PERÍODO

Processo de Inscrição

30/03/2011 a 02/05/2011
09/06/2011 a 17/06/2011(*)

Divulgação dos resultados

A partir de 20 de junho de 2011
A partir de 1º de julho de 2011

Início da implementação das bolsas

Agosto/2011

Formulário de Propostas online

http://carloschagas.cnpq.br/ 

Diretório de Instituições

http://di.cnpq.br/di/index.jsp

Orientações para indicação do Representante de Iniciação Científica:

- Roteiro para instituições ainda não cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq

- Roteiro para instituições já cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq


1.       CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

1.1 - PARA AS INSTITUIÇÕES:

Para se candidatar às bolsas do PIBIC as instituições devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

a)      Ter uma política para iniciação científica.

b)      Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq.

c)      Esse cadastro deve estar ativo e atualizado.

d)      Ter um Representante de Iniciação Científica indicado pelo Titular da Instituição (Gestor Institucional) no DI do CNPq.

1.2   - PARA O REPRESENTANTE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

a)       Ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou pesquisador de perfil equivalente, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação ou de Graduação, ou cargo similar.

b)       Estar cadastrado como Representante de Iniciação Científica no Diretório de Instituições do CNPq.

c)       Ter o Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

2.       DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever no PIBIC, o Representante de Iniciação Científica da instituição proponente deve apresentar, anexado ao Formulário de Propostas online na Plataforma Carlos Chagas do CNPq, o seguinte documento em formato eletrônico “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”:

a) INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES:

-          Relatório Institucional (a falta do relatório institucional, devidamente preenchido, implicará no cancelamento da participação da instituição no PIBIC)

b) NOVAS INSTITUIÇÕES:

-          Proposta nova (a falta do documento de proposta, devidamente preenchido, implicará no não enquadramento da inscrição da instituição).

3.       OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO

a)  O formulário eletrônico, para inscrição no PIBIC, estará disponível SOMENTE para o Representante de Iniciação Científica da instituição. Ver, abaixo, os passos para abrir o formulário eletrônico na Plataforma Carlos Chagas:

1.  Abrir o site do CNPq ( www.cnpq.br ) e clicar em Plataforma Carlos Chagas.

2.  Na Plataforma Carlos Chagas, clicar em Novos Usuários.

3.  Inserir CPF e senha do Representante de IC, cadastrado do Diretório de Instituições.

4.  Clicar na palavra aqui para abrir a lista dos editais/chamadas disponíveis para a apresentação de propostas de bolsas e auxílios.

5.  Rolar a página para baixo até Bolsa Institucional , onde os formulários PIBIC e PIBIC-Af estarão disponíveis, somente para o Representante de IC.

b)  No campo Palavras-chave informar palavras relacionadas a PIBIC, iniciação científica etc.

c)  A Duração das bolsas de Iniciação Científica solicitadas deve ser SEMPRE igual a 12 meses .

d) Para instituições já participantes do PIBIC, no campo Quantidade de Bolsas o total deve indicar o número de bolsas já existentes na Instituição somado à quantidade de bolsas novas solicitadas para o período 2011/2012. Por exemplo, se a Instituição já possui uma cota de 200 bolsas e deseja solicitar mais 50 bolsas deve digitar o total de 250 no campo Quantidade de Bolsas .

 

4.       APRESENTAÇÃO E ENVIO DA INSCRIÇÃO NO PIBIC

a) A inscrição no PIBIC deve ser submetida ao CNPq, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no endereço eletrônico http://carloschagas.cnpq.br/

b) As inscrições devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, do dia 02/05/2011 17/06/2011(*), data limite de submissão.

c) O proponente (Representante de IC) receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

d) É indispensável o preenchimento/atualização do Currículo Lattes do Representante de IC, previamente ao envio da inscrição por meio do Formulário de Propostas online.

e) O documento (Relatório Institucional ou Proposta Nova) requerido para inscrição no PIBIC deve ser anexado ao campo específico do Formulário de Propostas online.

f) O arquivo contendo o documento requerido para candidatura deve ser gerado fora do Formulário de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”. O arquivo gerado, a ser anexado ao formulário online, deve limitar-se a 1 Mb de tamanho. Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da inscrição, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois arquivos que excedam o limite de 1 Mb não serão recebidos pelo sistema eletrônico do CNPq.

g) Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item b), acima. Assim, recomenda-se o envio das inscrições com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

h) Caso a inscrição seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo não haverá possibilidade de a inscrição ser acolhida, examinada e julgada.

i) Será aceita uma única inscrição por instituição. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pela mesma instituição, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida.

j) Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste processo de inscrição podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço pibic@cnpq.br

k) Atendimento a proponentes (Representante IC) com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online contatar o Fale Conosco pelos telefones (61) 3211-9981, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30 (horário oficial de Brasília-Brasil).

5.       PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão avaliadas por mérito, com o auxílio de especialistas atuantes nos vários campos do conhecimento científico e tecnológico.

b) A relação das instituições aprovadas pelo presente processo de inscrição será divulgada na página do CNPq (www.cnpq.br).

6.       IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Os procedimentos para implementação das bolsas, após aprovação, bem como os processos de acompanhamento e avaliação do PIBIC na instituição estão definidos em norma específica, disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo3.htm



(*) Alteração feita em 09/06/2011