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Anexo III da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País

3. Pesquisador Visitante - PV

3.1. Finalidade

Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes pelo Comitê de Assessoramento da área respectiva e pela Diretoria do CNPq.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

3.2. Requisitos e condições

3.2.1. Para o Solicitante:

a) ser pesquisador  e ter vínculo empregatício ou funcional  com instituição nacional.

3.2.2. Para o Pesquisador Visitante:

a) ter perfil equivalente a bolsista de Produtividade em Pesquisa categoria 1 nível A ou B do CNPq;

b) ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;

c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de execução; e

d) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

Se brasileiro:

a) ter vínculo empregatício ou funcional com instituição de pesquisa e/ou ensino nacional; e

b) se aposentado, selecionar instituição localizada em região geográfica distinta da de vínculo.

Se estrangeiro:

a) estar em situação regular no País e aqui permanecer durante a vigência da bolsa.

3.2.3. Para a instituição de execução do projeto:

a) oferecer condições de trabalho e otimizar a participação do Pesquisador Visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins de outras instituições.

3.3. Duração da Bolsa

Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério da Diretoria do CNPq.

3.4. Benefícios

a) mensalidades pagas ao pesquisador visitante, em conformidade com a Tabela de Bolsas em vigor.

b) passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros)[1];

c) Auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) [1] e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online

- Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

3.6. Critérios para Seleção dos Candidatos

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.

3.7. Disposição Final

O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[2]]

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

________________________________
Notas

[1] Alíneas alteradas pela RN-034/2007, publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[2] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.

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