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Anexo III da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no
País
3. Pesquisador Visitante - PV
3.1. Finalidade
Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro,
de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de
pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas
de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes
pelo Comitê de Assessoramento da área respectiva e pela Diretoria
do CNPq.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
3.2. Requisitos e condições
3.2.1. Para o Solicitante:
a) ser pesquisador e ter vínculo empregatício
ou funcional com instituição nacional.
3.2.2. Para o Pesquisador Visitante:
a) ter perfil equivalente a bolsista de Produtividade
em Pesquisa categoria 1 nível A ou B do CNPq;
b) ter perfil científico/tecnológico adequado
para a finalidade da bolsa;
c) dedicar-se integralmente às atividades
programadas na instituição de execução; e
d) não acumular a presente bolsa com bolsas
concedidas por qualquer agência de fomento nacional.
Se brasileiro:
a) ter vínculo empregatício ou funcional com
instituição de pesquisa e/ou ensino nacional; e
b) se aposentado, selecionar instituição localizada
em região geográfica distinta da de vínculo.
Se estrangeiro:
a) estar em situação regular no País e aqui
permanecer durante a vigência da bolsa.
3.2.3. Para a instituição de execução do projeto:
a) oferecer condições de trabalho e otimizar
a participação do Pesquisador Visitante promovendo seminários, debates
internos, visitas e encontros com grupos afins de outras instituições.
3.3. Duração da Bolsa
Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze)
meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério
da Diretoria do CNPq.
3.4. Benefícios
a) mensalidades pagas ao pesquisador visitante,
em conformidade com a Tabela
de Bolsas em vigor.
b) passagem aérea para deslocamento do pesquisador
e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior
a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros)[1];
c) Auxílio-instalação correspondente ao valor
de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior
a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) [1]
e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente
com a primeira mensalidade.
3.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário de Propostas Online
- Para pesquisador visitante estrangeiro deve
ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém
seu currículo.
3.6. Critérios para Seleção dos Candidatos
Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica,
do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução
na instituição de destino.
3.7. Disposição Final
O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao
disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet.
Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente
cancelada.[2]]
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção:
1, Página: 11
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Notas
[1] Alíneas alteradas
pela RN-034/2007, publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1
Página:16.
[2] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada
DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.
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