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Anexo IV da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País
4. Pós-Doutorado Júnior – PDJ
4.1. Finalidade
Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos
ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato.
Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos
de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência
na área de especialização do candidato.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
4.2. Requisitos e condições
4.2.1. Para o supervisor:
a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de
atuação e experiência na formação de recursos humanos;
b) ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas; e
c) indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá excepcionalmente
ser substituído por razões justificadas no formulário
online específico, no prazo máximo de 120 (cento
e vinte dias da implementação da bolsa. [1]
4.2.2. Para o candidato:
a) possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando
da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; [2]
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas;
c) não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação
da bolsa, caso a proposta seja aprovada.
Nota: caso tenha vínculo empregatício/funcional
selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde
esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros)
da instituição de vínculo; [10]
d) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer
agência de fomento nacional;
e) o candidato poderá permanecer na mesma Unidade/Departamento
onde completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa
de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da
CAPES. Caso contrário, deverá selecionar Unidade/Departamento
distintos daqueles onde obteve o título de doutor.[3]
4.2.3. Para a instituição de destino:
a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação
e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato;
e
b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.
4.3. Duração da Bolsa
a) de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
b) prorrogação por até (12) doze meses, para
bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em
cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores
classificados como pesquisador categoria I do CNPq em instituições
de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os
pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico
específico, serão analisados e aprovados pelo Diretor
da área. [4]
4.4. Benefícios
a) Mensalidade conforme tabela
de valores de bolsas no País;
b) Taxa de bancada mensal, conforme tabela;
c) Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta
quilômetros), o bolsista terá direito a: [5]
- passagem aérea, de ida e volta;
- auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade,
a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
4.5. Documentos indispensáveis
4.5.1 - para inscrição:
- Formulário de Propostas
Online.
- Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados
na Plataforma
Lattes.
4.5.2 - Após a aprovação, para
a implementação:
- Formulário “Dados Complementares".
Obs: Deverão ser anexados os arquivos
que contêm o comprovante de titulação (diploma ou ata da comissão
de pós-graduação) e a declaração do candidato de que não manterá
vínculo empregatício com instituição a menos de 150 km da instituição
de execução do projeto.[9]
4.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação
A prorrogação deverá ser solicitada até
30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa,
pelo supervisor, por meio de formulário online específico em
que constará:[6]
- relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente
realizadas;
- lista de trabalhos publicados e em publicação;
- proposta para o próximo período e cronograma de execução;
4.7. Critérios para a seleção dos candidatos
As solicitações serão selecionadas pelos Comitês de Assessoramento
em função do mérito científico do supervisor e da qualidade da instituição
de destino, bem como, do mérito da proposta e pertinência de sua
execução na instituição/grupo escolhido e serão classificados em
comparação com as demais solicitações.
4.8. Disposições Finais
O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto
no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado
o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[8]
Cabe ao bolsista apresentar, até, no máximo, 60 (sessenta)
dias após o término da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário online específico,
com a concordância do supervisor. O não cumprimento desse item
implicará inadimplência do bolsista. [7]
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página:
11
_____________________________________________
Notas
[1] Alínea "c" do item 4.2.1 com
nova redação dada pela RN-011/08, publicada
no D.O.U de 27/05/2008, Seção: 1 Página: 5.
[2] Item 4.2.2 com nova redação dada pela RN-011/07,
publicada no D.O.U de 20/04/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Alínea "e" do item 4.2.2 alterada pela
RN-002/09,publicada no D.O.U de 03/02/2009, Seção:
1 Página: 105.
[4] Alínea "b" do item 4.3 com nova redação
dada pela RN-029/08, publicada no D.O.U de 14/11/2008, Seção:
1, Página: 42.
[5] Alínea alterada pela RN-034/2007,
publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[6] Introdução do item 4.6 alterada pela RN-002/09,
publicada no D.O.U de 03/02/2009, Seção: 1 Página:
105.
[7] Item 4.8 com nova redação dada pela RN-011/08,
publicada no D.O.U de 27/05/2008, Seção: 1 Página:
5.
[8] Item 4.8 com nova redação dada pela RN 009/2009,
publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página
10.
[9] item com nova redação dada pela RN-015/2009, publicada
no DOU de 01/07/2009, Seção 1, página 4.
[10] item com nova redação dada pela RN-018/2009,
publicada no DOU de 31/07/2009, Seção 1, página
13.
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