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Anexo IV da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País

4. Pós-Doutorado Júnior – PDJ

4.1. Finalidade

Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

4.2. Requisitos e condições

4.2.1. Para o supervisor:

a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos;

b) ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas; e

c) indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá excepcionalmente ser substituído por razões justificadas no formulário online específico, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias da implementação da bolsa. [1]

4.2.2. Para o candidato:

a) possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; [2]

b) dedicar-se integralmente às atividades programadas;

c) não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.                                

Nota: caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo; [10]

d) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

e) o candidato poderá permanecer na mesma Unidade/Departamento onde completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES. Caso contrário, deverá selecionar Unidade/Departamento distintos daqueles onde obteve o título de doutor.[3]

4.2.3. Para a instituição de destino:

a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato; e

b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

4.3. Duração da Bolsa

a) de 6 (seis) a 12 (doze) meses;

b) prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores classificados como pesquisador categoria I do CNPq em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados e aprovados pelo Diretor da área. [4]

4.4. Benefícios

a) Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País;

b) Taxa de bancada mensal, conforme tabela;

c) Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: [5]

- passagem aérea, de ida e volta;

- auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

4.5. Documentos indispensáveis

4.5.1 - para inscrição:

- Formulário de Propostas Online.

- Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

4.5.2 - Após a aprovação, para a implementação:

- Formulário “Dados Complementares".

Obs: Deverão ser anexados os arquivos que contêm o comprovante de titulação (diploma ou ata da comissão de pós-graduação) e a declaração do candidato de que não manterá vínculo empregatício com instituição a menos de 150 km da instituição de execução do projeto.[9]

4.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação

A prorrogação deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico em que constará:[6]

- relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;

- lista de trabalhos publicados e em publicação;

- proposta para o próximo período e cronograma de execução;

4.7. Critérios para a seleção dos candidatos

As solicitações serão selecionadas pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito científico do supervisor e da qualidade da instituição de destino, bem como, do mérito da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido e serão classificados em comparação com as demais solicitações.

4.8. Disposições Finais

O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[8]

Cabe ao bolsista apresentar, até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário online específico,  com a concordância do supervisor.  O não cumprimento desse item implicará inadimplência do  bolsista. [7]

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

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Notas

[1] Alínea "c" do item 4.2.1 com nova redação dada pela RN-011/08, publicada no D.O.U de 27/05/2008, Seção: 1 Página: 5.
[2] Item 4.2.2 com nova redação dada pela RN-011/07, publicada no D.O.U de 20/04/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Alínea "e" do item 4.2.2 alterada pela RN-002/09,publicada no D.O.U de 03/02/2009, Seção: 1 Página: 105.
[4] Alínea "b" do item 4.3 com nova redação dada pela RN-029/08, publicada no D.O.U de 14/11/2008, Seção: 1, Página: 42.
[5] Alínea alterada pela RN-034/2007, publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[6] Introdução do item 4.6 alterada pela RN-002/09, publicada no D.O.U de 03/02/2009, Seção: 1 Página: 105.
[7] Item 4.8 com nova redação dada pela RN-011/08, publicada no D.O.U de 27/05/2008, Seção: 1 Página: 5.
[8] Item 4.8 com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.
[9] item com nova redação dada pela RN-015/2009, publicada no DOU de 01/07/2009, Seção 1, página 4.
[10] item com nova redação dada pela RN-018/2009, publicada no DOU de 31/07/2009, Seção 1, página 13.

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