Fale Conosco
logomarca cnpq
 
busca no site mapa do site
<a href="../cnpq/mapa.htm" class="menu_topo">mapa do site</a>
 
Normas
 
 
 
 
 

 

Anexo VI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País

6. Doutorado-Sanduíche no País  - SWP

6.1. Finalidade

Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese junto a outro grupo de pesquisa nacional.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

6.2. Requisitos e condições

6.2.1. Para o candidato:

a) estar formalmente matriculado há pelo menos 12 (doze) meses,  em curso de doutorado no Brasil, reconhecido pela CAPES; e

b) não acumular a presente bolsa com quaisquer outras bolsas concedidas por agência de fomento nacional.

6.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

b) manter interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino. [1]

6.2.3. Para o orientador da instituição de destino:

- ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

NOTA: Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

6.3. Duração da Bolsa

No mínimo 2 (dois) e no máximo  6 (seis) meses.

6.4. Benefícios

a) mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País; e

b) passagem aérea de ida e volta, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros).[2]

6.5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online;

- Currículos do candidato à bolsa e dos orientadores das instituições de origem e destino atualizados na Plataforma Lattes.

6.6. Critérios para seleção de candidatos

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino.

6.7. Disposição Final

O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[3]

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

_______________________
Notas

[1] Item 6.2.2 com nova redação dada pela RN 025/06, publicada no D.O.U de 04/08/2006, Seção:1 Página:18.
[2] Alínea alterada pela RN-034/2007, publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada no D.O.U de 30/04/2009, Seção 1, página 10.

Volta para a RN-016/2006