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Anexo VI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País
6. Doutorado-Sanduíche no País - SWP
6.1. Finalidade
Apoiar aluno formalmente matriculado em curso
de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese
junto a outro grupo de pesquisa nacional.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
6.2. Requisitos e condições
6.2.1. Para o candidato:
a) estar formalmente matriculado há pelo menos
12 (doze) meses, em curso de doutorado no Brasil, reconhecido pela
CAPES; e
b) não acumular a presente bolsa com quaisquer
outras bolsas concedidas por agência de fomento nacional.
6.2.2. Para o orientador da instituição
de origem:
a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento
da proposta; e
b) manter interação acadêmica/científica com
o orientador da instituição de destino. [1]
6.2.3. Para o orientador da instituição de
destino:
- ser pesquisador com produção acadêmica consolidada
e relevante para o desenvolvimento complementar da tese de doutorado.
NOTA: Os bolsistas de Produtividade
em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora do CNPq, por definição, têm reconhecida competência
científica.
6.3. Duração da Bolsa
No mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
6.4. Benefícios
a) mensalidades conforme tabela
de valores de bolsas no País; e
b) passagem aérea de ida e volta, em trecho
nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 350
km (trezentos e cinquenta quilômetros).[2]
6.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário de Propostas Online;
- Currículos do candidato à bolsa e dos orientadores
das instituições de origem e destino atualizados na Plataforma Lattes.
6.6. Critérios para seleção de candidatos
Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência
de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito
científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino.
6.7. Disposição Final
O início da vigência da bolsa deverá obedecer
ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet.
Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente
cancelada.[3]
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção:
1, Página: 11
_______________________
Notas
[1] Item 6.2.2 com nova
redação dada pela RN 025/06, publicada no D.O.U de
04/08/2006, Seção:1 Página:18.
[2] Alínea alterada pela RN-034/2007,
publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada
no D.O.U de 30/04/2009, Seção 1, página 10.
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