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Anexo VIII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País

8. Doutorado-Sanduíche Empresarial - SWI

8.1. Finalidade

Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, que necessite complementar a sua formação participando de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresa no País.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

8.2. Requisitos e condições

8.2.1. Para o candidato:

a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, recomendado pela CAPES;

b) não ser aposentado; e

c) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

8.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

b) supervisionar as atividades do bolsista durante o período da bolsa.[1]

8.2.3. Para a empresa de destino:

a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

b) estar cadastrada no sistema CNPq;

c) viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento do bolsista; e

d) designar um funcionário qualificado (orientador) para acompanhar as atividades do bolsista.

8.3. Duração da Bolsa

No mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) meses.

8.4. Benefícios

a) Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País.

b) Passagem de ida e volta em trecho nacional quando a distância for superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros)[2].

8.5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online;

- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

8.6. Critérios para seleção dos candidatos

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e pertinência de sua execução na empresa escolhida, bem como no mérito do orientador e na qualidade da empresa.

8.7. Disposição Final

O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[3]

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

____________________________________
Notas

[1] Item 8.2.2 com nova redação dada pela RN 025/06, publicada no D.O.U de 04/08/2006, Seção:1 Página:18.
[2] Alínea alterada pela RN-034/2007,publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada no D.O.U de 30/04/2009, Seção 1, página 10.

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