|
Anexo IV da RN-017/2006
- Bolsas por Quota no País
4. Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e
Doutorado no País
4.1 - Finalidade
Apoiar a formação de recursos humanos em nível
de pós-graduação.
4.2 - Requisitos e Condições
4.2.1 - Para o curso:
a) para cadastramento, ter sido aprovado pelo Conselho Técnico-Científico
da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior CTC/CAPES. Neste caso, o coordenador
do curso deverá encaminhar ao CNPq os seguintes dados:
- carta solicitando o cadastramento junto ao CNPq contendo nome
do curso, instituição, código e conceito CAPES,
endereço completo, telefone, fax, e-mail e home page (se
houver);
- CPF, endereço completo e e-mail do coordenador.
b) nos demais casos, ter sido avaliado pela CAPES e obtido conceito
igual ou superior a 3 (três).
4.2.2 - Para o orientador:
- ser habilitado, pelo CNPq, para orientar alunos de doutorado.
4.2.3 - Para o aluno:
a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação
beneficiário de bolsas;
b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas
e de pesquisa;
c) ser selecionado e indicado pela coordenação do
curso;
d) não ser aposentado;
e) estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário
ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição
empregadora;
f) não receber remuneração proveniente de vínculo
empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq,
exceto:
- quando contratado como professor substituto nas instituições
públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado
pela coordenação do curso com a anuência do
orientador;
- docentes e pesquisadores de instituições de ensino
e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação
com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinqüenta
quilômetros) da instituição de origem. Nestes
casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição
de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua
instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou,
alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as
correções previstas em lei. O coordenador do curso
será o responsável e o depositário desses documentos.
4.3 - Direitos e Obrigações
4.3.1 - Do CNPq, garantir o pagamento:
a) mensal aos alunos beneficiários das bolsas;
b) das taxas de bancada para bolsistas de doutorado regular e
c) das taxas escolares, para os cursos com conceito superior a 3
(três) vinculados a instituições privadas (comunitárias),
sem fins lucrativos. As taxas escolares são repassadas diretamente
às instituições.
4.3.2 - Do bolsista:
a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de
pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso;
b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando
a condição de bolsista do CNPq;
c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados
pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução,
no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa,
sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento
das disposições normativas, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono
ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito
será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais
nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades
no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto
de cobrança administrativa;
e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico
final e, no caso de doutorado, cópia da prestação
de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas; e
f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico,
relatório técnico final e prestação
de contas das taxas de bancada com a aprovação do
orientador.
4.4 – Duração
a) mestrado - até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis;
b) doutorado regular, até 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis;
c) Programa Doutorado Direto – PDD – até 60 (sessenta)
meses improrrogáveis.
4.4.1 - Na contagem do tempo serão contabilizadas as mensalidades
recebidas de outras agências, para a mesma finalidade.
4.4.2 - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa,
formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência
da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses,
garantidas as mensalidades à parturiente.[2]
4.5 - Concessões e Implementação
4.5.1 - As bolsas são concedidas exclusivamente aos cursos
de pós-graduação, a quem compete definir os
critérios de alocação final.
4.5.2 - O CNPq adotará para concessões de quotas
novas de bolsas a avaliação dos cursos feita pela
CAPES e modulada por critérios
próprios do CNPq.
4.5.3 - As concessões serão feitas em função
das disponibilidades contidas no orçamento do CNPq aprovado
pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República
ao final de cada ano. As concessões não guardam relação
com o número de bolsas solicitadas por parte dos cursos.
4.5.4 – Solicitações de bolsas adicionais podem
ser feitas em caráter excepcional quando fatos novos e substantivos
alterarem as informações disponíveis sobre
os cursos.
4.5.5 - Segundo seus próprios critérios de mérito
e desempenho, o CNPq poderá deixar de apoiar cursos cuja
avaliação tenha sido desfavorável, particularmente
cursos com conceito 3 e 4 das regiões Sul e Sudeste do País
que permaneçam por vários anos sem progressão.
Tais cursos poderão ter suas bolsas não renovadas.
4.5.6 – Cursos novos, ainda não avaliados pela CAPES,
não são contemplados com bolsas do CNPq, exceto se
no credenciamento forem classificados com conceito igual ou superior
a 5.
4.5.7 - O CNPq designará, quando necessário, consultor
qualificado para acompanhar o desempenho dos cursos com conceito
3 e 4 referidos no subitem 4.5.5.
4.5.8 - Perante o CNPq, o Coordenador do curso será responsável
pela indicação dos alunos que receberão bolsas,
pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição
de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação
entre o curso e o CNPq, via eletrônica para o endereço
sebpg@cnpq.br.[1]
4.6 - Suspensão e Cancelamento
4.6.1 - O CNPq e o Coordenador do curso se reservam o direito de
suspender ou cancelar a bolsa de pós-graduação,
a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado.
Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
4.6.2 - Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio
ou para o aluno usufruir outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche,
a contagem do tempo de vigência da bolsa corre normalmente,
mesmo sem o recebimento das mensalidades.
4.7 - Retorno das Bolsas e Substituição
de Bolsistas
4.7.1 - Ao cabo dos prazos estabelecidos no item 4.4 as bolsas
são consideradas vacantes.
4.7.2 - O coordenador terá o prazo de 6 (seis) meses para
utilizar bolsas disponíveis. Após esse prazo sem justificativa
do coordenador, as bolsas não utilizadas poderão ser
recolhidas e redistribuídas pelo CNPq.
4.7.3 - As substituições de bolsistas de mestrado
e doutorado serão efetivadas pelo Coordenador do curso, por
via eletrônica, fazendo a indicação e confirmação,
sempre que uma bolsa tornar-se regularmente vacante.
4.7.4 - Decorrido os prazos descritos no item 4.4, as bolsas retornarão
ao curso.
4.7.5 – No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar
da titulação de um bolsista, o coordenador deverá
enviar ao CNPq, por via eletrônica, declaração
de defesa de tese/dissertação aprovada. O resumo eletrônico
da tese deverá ser depositado na própria instituição
e/ou no IBICT e CAPES. O não cumprimento destas obrigações
no prazo estipulado cancelará a próxima bolsa vacante
do curso.
4.7.6 - O aluno deverá conservar em seu poder, por 5 (cinco)
anos, a partir da última despesa, os respectivos comprovantes
de utilização da taxa de bancada, assinados pelo aluno
e seu orientador.
4.7.7 - Se o aluno se titular antes do prazo de vigência
da bolsa, a mesma retorna automaticamente ao curso tão logo
o coordenador atualize a situação no sistema. Neste
caso o coordenador deve cumprir o estabelecido em 4.7.5.
4.7.8 - A mudança de orientador dentro de um mesmo curso
fica a critério do Coordenador, porém, a duração
da bolsa permanece inalterada.
4.7.9 - No caso de mudança de curso, a bolsa não
acompanha o aluno.
4.8 - Benefícios
Os valores das bolsas e taxas estão definidos na Tabela
de Valores de Bolsas no País.
4.9 - Doutorado Direto (PDD)
O programa de Doutorado Direto - PDD é um caso especial
de doutoramento, de adesão voluntária aplicável
a cursos com conceito 5, 6 e 7. As regras gerais são as mesmas
do doutorado, com as seguintes peculiaridades:
4.9.1 - Os alunos candidatos ao PDD serão indicados pelo
coordenador do curso.
4.9.2 - No PDD os alunos, recém-graduados ou em qualquer
etapa de seu mestrado, utilizarão as quotas de bolsas de
doutorado já atribuídas aos cursos.
4.9.3 – Se o bolsista deixar o mestrado e ingressar no Programa
de Doutorado Direto, terá descontados os meses que usufruiu
da bolsa de mestrado do CNPq ou de qualquer outra entidade.
4.9.4 - É vedada a possibilidade do bolsista de doutorado
que tenha ingressado no PDD reverter sua bolsa para os programas
regulares de PG.
4.9.5 - Para implementação de bolsas PDD o coordenador
do curso enviará ao CNPq o formulário eletrônico.
O CNPq se reserva o direto de cancelar a bolsa em caso de não
observância do estabelecido nesta Resolução
Normativa.[1]
4.10 - Habilitação de Orientador
4.10.1 - Para orientar alunos de mestrado o credenciamento do orientador
será outorgado pelo curso, que deverá exigir o cadastramento
de seu currículo atualizado na Plataforma Lattes.
4.10.2 - Para orientar alunos de doutorado o orientador, além
de ser credenciado pelo curso, deve ser habilitado pelo CNPq.
4.10.3 - Estão automaticamente habilitados como orientadores
de doutorado os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq,
os orientadores de curso com conceito 5, 6 ou 7 (com ou sem bolsa
de produtividade do CNPq). Cabe ao coordenador do curso manter o
CNPq atualizado com relação aos orientadores credenciados
pelo curso.
4.10.4 - Os orientadores que não se enquadrarem nas situações
previstas no item 4.10.3 deverão solicitar sua habilitação
ao coordenador do curso, que a encaminhará ao CNPq no formulário
próprio, para deliberação.
4.10.5 - É condição preliminar da solicitação
de habilitação, o cadastramento do currículo
atualizado na Plataforma Lattes.
4.10.6 - A habilitação de um orientador é
válida enquanto não for explicitamente cancelada pelo
CNPq.
4.11 - Disposições Finais e Transitórias
4.11.1 - É vedado:
a) acumular bolsas do CNPq ou bolsas do CNPq com as de outras agências
nacionais ou internacionais;
b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito,
de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições
de fomento à pesquisa;
c) conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq ou de qualquer agência,
que já tenha usufruído o tempo regulamentar previsto
para a modalidade;
d) transferir bolsa de mestrado e doutorado de um curso para outro,
da mesma ou de outra Instituição.exceto no caso de
desmembramento do c urso;
e) converter bolsa de mestrado em bolsa de doutorado e vice-versa.
4.11.2 - É permitido, em relação às
bolsas de mestrado e doutorado:
a) conceder a bolsa a estrangeiro com situação regular
no País;
b) afastamento para estágios de até 6 (seis) meses
em outras instituições do País ou exterior,
com manutenção da bolsa, sem ônus adicional
e sem acúmulo de benefício, desde que justificado
pelo orientador e aprovado pelo CNPq;
c) afastar-se do curso na vigência de bolsa sanduíche
no País ou exterior. Nesses casos a percepção
das bolsas de doutorado fica temporariamente suspensa;
d) no caso de desmembramento do curso, distribuir as bolsas entre
o(s) curso(s) desmembrado(s) e o original, desde que haja anuência
dos coordenadores envolvidos.
4.11.3 – A partir de 1º de julho de 2007,
fica vedada a inclusão de novos alunos no Programa de Pós-graduação
Integrada - PGI. Com a defesa da tese dos bolsistas PGI remanescentes,
as bolsas desse Programa retornam ao curso como bolsa de mestrado
ou doutorado, a critério do Coordenador.
4.11.4 - Todas as situações não previstas
nesta norma serão decididas pelo Diretor da área,
quando se tratar de situação específica, ou
pela Diretoria Executiva, quando se tratar de situação
genérica.
4.11.5 - Toda comunicação com o CNPq em assunto pertinente
à Pós-Graduação, deverá ser encaminhada
eletronicamente para sebpg@cnpq.br,
ou por correspondência encaminhada ao seguinte endereço:
Coordenação de Operação das
Bolsas por Quotas – COOBQ
SEPN 509, Bloco “A”, Ed. Nazir I, Térreo
70.750-901 – Brasília – DF
Telefones: (61) 2108-9586, 2108-9809
Fax: (61) 2108-9937
____________________________________________
Notas:
Anexo IV com nova redação dada pela
RN 018/07, publicada no DOU de 25/06/2007, Seção 1,
página 22.
[1] Itens com nova redação dada pela RN-024/2008,
publicada no D.O.U de 30/09/2008, Seção: 1 Página:
24.
[2] Item com nova redação dada pela RN 014/2010, publicada
no D.O.U de 24/06/2010, Seção: 1 Página: 7.
|