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Normas
 
 
 
 
 

 

Anexo I da RN-019/2006 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

Bolsas de Longa Duração

4 - Extensão no País - EXP

4.1 - Finalidade

Apoiar profissionais e especialistas visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora ou transferência de tecnologia. Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento econômico do País.

4.2 – Requisitos para o bolsista

a) ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida; e

b) dedicar-se em tempo adequado ao projeto.

NOTAS:

1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

3 - o coordenador poderá ser bolsista, desde que explicite esta solicitação na apresentação do projeto; e

4 - profissionais com vínculo empregatício/funcional poderão utilizar a bolsa desde que sejam apresentadas justificativas e com autorização expressa do CNPq.

5 - aluno de graduação não poderá utilizar esta modalidade de bolsa. (NR) [1]

4.3 – Duração

De um a 36 (trinta e seis) meses, <>no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, vinculada ao mesmo projeto ou a projetos diferentes e, ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

4.4 – Benefícios

Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

4.4.1 - Profissionais com vínculo empregatício/funcional receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados. (NR) [2]

4.5 – Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

EXP-1 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de quatro anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

EXP-2 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de dois anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

EXP-3 - Profissional/Instrutor com atuação em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

NOTA: A experiência profissional será comprovada por meio do Currículo Lattes.

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

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[1] Item 4.2 nota 5 acrescida pela RN 023/2007, publicada no D.O.U de 20/08/2007, Seção:1 Página:7.
[2] Item acrescido pela RN 026/2007, publicada no D.O.U de 05/09/2007, Seção:1 Página:5.