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Anexo I da RN-019/2006 - Bolsas de Fomento Tecnológico
e Extensão Inovadora
Bolsas de Longa Duração
4 - Extensão no País - EXP
4.1 - Finalidade
Apoiar profissionais e especialistas visando ao desenvolvimento
de atividades de extensão inovadora ou transferência de tecnologia.
Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de produtos e processos
inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa
contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento econômico
do País.
4.2 – Requisitos para o bolsista
a) ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida; e
b) dedicar-se em tempo adequado ao projeto.
NOTAS:
1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa desde que tenha
anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não
seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade
brasileira;
2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela
qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria
Executiva do CNPq;
3 - o coordenador poderá ser bolsista, desde que explicite esta
solicitação na apresentação do projeto; e
4 - profissionais com vínculo empregatício/funcional poderão utilizar
a bolsa desde que sejam apresentadas justificativas e com autorização
expressa do CNPq.
5 - aluno de graduação não poderá utilizar
esta modalidade de bolsa. (NR) [1]
4.3 – Duração
De um a 36 (trinta e seis) meses, <>no mesmo projeto ou em projetos
distintos, consecutivos ou alternados, vinculada ao mesmo projeto
ou a projetos diferentes e, ainda, respeitado o limite orçamentário
do projeto.
4.4 – Benefícios
Mensalidades, conforme tabela
de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.
4.4.1 - Profissionais com vínculo empregatício/funcional
receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no
nível em que forem enquadrados. (NR) [2]
4.5 – Critérios mínimos para enquadramento
dos bolsistas
EXP-1 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de quatro
anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência
de tecnologia.
EXP-2 - Profissional/Instrutor com atuação mínima de dois
anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência
de tecnologia.
EXP-3 - Profissional/Instrutor com atuação em atividades
de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.
NOTA: A experiência profissional será comprovada por meio
do Currículo Lattes.
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página:
11
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[1]
Item 4.2 nota 5 acrescida pela RN 023/2007, publicada no D.O.U de
20/08/2007, Seção:1 Página:7.
[2] Item acrescido
pela RN 026/2007, publicada no D.O.U de 05/09/2007, Seção:1
Página:5.
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