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Apoio Financeiro a Projeto (Termo de Concessão
e Aceitação e suas Condições Gerais)
RN-024/2006
Revoga a RN-020/03
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003
Resolve
Alterar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto e estabelecer suas Condições Gerais.
1. Definição
Termo de Concessão e Aceitação de
Apoio Financeiro a Projeto é a avença caracterizada
pela participação financeira do CNPq, objetivando
o atendimento de solicitações de apoio às atividades
técnico-científicas inerentes aos projetos de:
- pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação
(APQ);
- participação em eventos científicos, tecnológicos
e de inovação (AVG);
- visita de pesquisador a grupos de pesquisa para colaboração
no desenvolvimento das linhas de pesquisa (APV);
- promoção de eventos científicos, tecnológicos
e de inovação (ARC); e
- editoração e publicação de periódicos
científicos, tecnológicos e de inovação
(AED).(NR)
Condições Gerais para Apoio Financeiro a
Projeto fixa as condições gerais de concessão,
aceitação e utilização de recursos financeiros
destinados a projetos de natureza científica, tecnológica
ou de inovação, bem como as disposições
legais e os procedimentos necessários para a devida e correta
prestação de contas referente a esses recursos financeiros
concedidos. (NR)[1]
2. Disposições Transitórias
2.1. Cabe à área de Informática
providenciar as alterações no sistema, do "Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto" e suas “Condições Gerais”,
adaptando-o conforme itens específicos da modalidade de Auxílio
Individual ou Bolsa de Curta Duração.(NR)[1]
2.2. Compete à área de Comunicação
Social disponibilizar, para leitura ou eventual impressão,
na página do CNPq na Internet, todos os documentos e formulários
a que se referem o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto (anexo
I) e suas Condições Gerais (anexo
II), bem como, manter atualizados os endereçamentos desses
documentos.(NR)[1]
3. Disposições Finais
3.1 - O Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto, de que trata a presente norma (anexos
I e II), previamente examinado e aprovado pela Procuradoria Federal
- CNPq, nos termos do parágrafo único do art. 38,
da Lei nº 8.666/93, deverá ser preenchido pela unidade
técnica pertinente do CNPq que manterá registro numérico
e cronológico do seu extrato, em conformidade com o art.
60 da mesma Lei, ficando sob sua inteira responsabilidade a indicação
dos dados técnicos e financeiros.(NR)[1]
3.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data
da sua publicação.
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Anexos:
I - Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
II - Condições
Gerais para Apoio Financeiro a Projeto
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página:
11
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Nota
[1] Item 1 com nova redação,
o título e os subitens 2.1, 2.2, 3.1 e o título do
anexo I foram alterados pela RN-030/2007, de 11/09/2007, publicada
no D.O.U de 14/09/2007 Seção:1 Página 11.
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