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Apoio Financeiro a Projeto (Termo de Concessão e Aceitação e suas Condições Gerais)

RN-024/2006

Revoga a RN-020/03

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº  4.728, de 09/06/2003

Resolve

Alterar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto e estabelecer suas Condições Gerais.

1. Definição

Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto é a avença caracterizada pela participação financeira do CNPq, objetivando o atendimento de solicitações de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos projetos de:
- pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação (APQ);
- participação em eventos científicos, tecnológicos e de inovação (AVG);
- visita de pesquisador a grupos de pesquisa para colaboração no desenvolvimento das linhas de pesquisa (APV);
- promoção de eventos científicos, tecnológicos e de inovação (ARC); e
- editoração e publicação de periódicos científicos, tecnológicos e de inovação (AED).(NR)

Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto fixa as condições gerais de concessão, aceitação e utilização de recursos financeiros destinados a projetos de natureza científica, tecnológica ou de inovação, bem como as disposições legais e os procedimentos necessários para a devida e correta prestação de contas referente a esses recursos financeiros concedidos. (NR)[1]

2. Disposições Transitórias

2.1. Cabe à área de Informática providenciar as alterações no sistema, do "Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto" e suas “Condições Gerais”, adaptando-o conforme itens específicos da modalidade de Auxílio Individual ou Bolsa de Curta Duração.(NR)[1]

2.2. Compete à área de Comunicação Social disponibilizar, para leitura ou eventual impressão, na página do CNPq na Internet, todos os documentos e formulários a que se referem o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto (anexo I) e suas Condições Gerais (anexo II), bem como, manter atualizados os endereçamentos desses documentos.(NR)[1]

3. Disposições Finais

3.1 - O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto, de que trata a presente norma (anexos I e II), previamente examinado e aprovado pela Procuradoria Federal - CNPq, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93, deverá ser preenchido pela unidade técnica pertinente do CNPq que manterá registro numérico e cronológico do seu extrato, em conformidade com o art. 60 da mesma Lei, ficando sob sua inteira responsabilidade a indicação dos dados técnicos e financeiros.(NR)[1]

3.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Anexos:

I - Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
II - Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

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Nota

[1] Item 1 com nova redação, o título e os subitens 2.1, 2.2, 3.1 e o título do anexo I foram alterados pela RN-030/2007, de 11/09/2007, publicada no D.O.U de 14/09/2007 Seção:1 Página 11.