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Bolsa no Exterior [8]
RN-021/2007
Revoga a RN 018/2006;
RN-012/2007 e
item 2 da RN-025/2006
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 4.728 de 9 de junho de 2003,
Resolve
Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes
modalidades de bolsas individuais no exterior:
- Estágio Sênior (ESN)
- Pós-doutorado (PDE)
- Doutorado Sanduíche (SWE)
- Doutorado Pleno (GDE)
- Treinamento no Exterior (SPE)
- Graduação Sanduíche no Exterior (SWG) [9]
I - NORMAS GERAIS
1. Solicitação
1.1. É feita por pesquisadores ou estudantes
por meio do Formulário de Propostas Online, de acordo com
o calendário e normas de cada modalidade.
2. Julgamento
2.1. O julgamento e a classificação
das propostas são feitos nas seguintes etapas:
a) análise pela área técnica;
b) análise por consultores ad hoc;
c) análise comparativa de mérito e classificação
das propostas por Comitês de Assessoramento específicos;
d) decisão final pela Diretoria, em função
da disponibilidade financeira do CNPq.
2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento
deve levar em consideração os seguintes aspectos:
a) os pareceres da área técnica e dos consultores
ad hoc;
b) as especificidades das modalidades.
3. Concessão
3.1. Os resultados dos julgamentos serão
divulgados na página do CNPq na Internet e por meio de notificação
eletrônica ao candidato, informando o parecer final do CNPq.
3.2. As concessões de bolsa no exterior
requerem que o beneficiário possua autorização
da instituição de execução do projeto
para o desenvolvimento de sua proposta.
3.3. Após a aprovação da
proposta, o CNPq enviará eletronicamente os seguintes documentos:
- Carta de Benefícios;
- Termo de Compromisso;
- Procuração; e
- Termo de Concessão e Aceitação da Bolsa no
Exterior.
3.3.1 - Para a implementação, o
candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso e a Procuração,
assiná-los, reconhecer firma e enviar, por via postal, ao
Serviço de Bolsas individuais no Exterior do CNPq.
3.3.2 - O Termo de Concessão deverá
ser assinado eletronicamente pelo candidato, que receberá,
após assinatura eletrônica do representante do CNPq,
uma via do Termo no seu endereço eletrônico.
3.4. Eventuais pedidos de prorrogação
da bolsa de Pós-Doutorado no Exterior deverão ser
apresentados por meio de formulário online específico
até 60 (sessenta) dias antes do término da concessão.
3.5. Eventuais pedidos de reconsideração
(recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário
online específico até 10 (dez) dias corridos após
a comunicação do resultado do julgamento e disponibilização
dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas.[4]
3.6. O início da vigência
da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário
do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o
prazo para implementação, a concessão estará
automaticamente cancelada.[4]
3.7. A vigência da bolsa será determinada
pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.
4. Pagamento das Bolsas
4.1. Os valores das mensalidades serão
fixados pela Presidência do CNPq em normas específicas.
4.2. O pagamento aos bolsistas será processado
trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de
cada ano civil, mediante depósito em conta bancária
do bolsista no exterior. Caso seja necessário o pagamento
em folha suplementar, este se dará de acordo com cronograma
específico.[7]
4.2.1 - O pagamento do auxílio-instalação,
da passagem, da primeira mensalidade e do seguro-saúde será
antecipado na conta corrente no Brasil, para assegurar melhores
condições de instalação do bolsista
no país de destino, com exceção feita ao bolsista
que se encontre residindo no país de destino quando da concessão
da bolsa que, portanto, não fará jus à passagem
de ida e ao auxílio-instalação.
4.2.1.1 - No caso de bolsista integrante de convênio
de cooperação internacional bilateral que viaje antecipadamente
para a realização de curso de ambientação
acadêmica, ou de idioma no caso específico do Convênio
CNPq/DAAD, o auxílio-instalação será
pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a
apresentação ao CNPq da cópia do passaporte
comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado.
O pagamento da primeira mensalidade e do seguro-saúde só
será pago a partir do início do programa de pós-graduação
ou de treinamento. [1]
4.2.2 - Por ocasião da inclusão
do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes
necessários, de acordo com o comprovante do início
das atividades.
4.2.3 - Na impossibilidade do pagamento ser efetuado
no exterior, mediante solicitação e justificativa
do bolsista, o CNPq procederá ao pagamento na conta corrente
no Brasil.
4.3 - A vigência da bolsa
iniciará a partir do deslocamento do bolsista para o exterior.
Quando o deslocamento ocorrer até o 15º dia do mês,
o bolsista terá direito ao pagamento do mês corrente.
A partir do 16º dia, a vigência da bolsa iniciará
no mês subseqüente, exceto no último mês
previsto no Calendário do CNPq, quando o bolsista deverá
viajar, impreterivelmente, até o 15º dia.[5]
4.3.1 - Para o GDE, o mês
de início do período de vigência da bolsa será
determinado pelo CNPq, com base na comprovação, por
meio de declaração da instituição de
destino, da data de efetivo início das atividades aprovadas,
desde que esta esteja compreendida no período de contratação
disposto no Calendário do CNPq.[5]
4.4. Somente terá direito ao recebimento
da mensalidade correspondente ao último mês de vigência
da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º
dia do mês.
5. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa de Doutorado Pleno
5.1. Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado
Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país
de destino.
5.1.1. Poderão ser incluídos no
máximo 2 (dois) dependentes na bolsa.[6]
5.1.2. Consideram-se dependentes:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável,
assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos,
devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação,
para esse efeito, de um dos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda dos últimos
5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;
- Designação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou
- Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes
do Código de Processo Civil, devidamente instruída
com prova material e testemunhal que comprove a união estável
nos últimos 5 (cinco) anos;
c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não
emancipado;
d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até
24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em
curso de graduação no mesmo país de destino
do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;
e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido
ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva
sob a dependência econômica do bolsista;
f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista,
cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo
judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados
em “c”, “d” e “e”.
5.1.3. A existência de filho havido em comum
supre as condições de prazo e de designação
a que alude a alínea “b” do subitem 5.1.2.
5.2. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de
Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo
a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde e auxílio-instalação.
[6]
5.2.1. Quando as bolsas tiverem inícios
simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas
se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente,
a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.
5.2.2. Quando as bolsas tiverem términos
diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à
outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação
não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil,
ao término da bolsa do cônjuge que permaneça
desenvolvendo seus estudos.
5.3. Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno
do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista
do CNPq terá direito à passagem. [6]
5.4. O bolsista que contrair matrimônio
com estrangeiro poderá ter direito a sua inclusão
como dependente, mediante apresentação de:
a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado
pelo órgão consular competente; e
b) declaração de ausência de vínculo
empregatício ou recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.
5.4.1 - O bolsista permanece com o compromisso
assumido de retorno ao Brasil após o término de vigência
da bolsa.
6. Cálculo da Bolsa de Doutorado Pleno
6.1 - Ao valor básico da bolsa de Doutorado
Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar,
que só serão implementados mediante declaração do candidato de que
os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da
bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos.
[6]
6.1.1. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo
correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento
do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias.
6.1.2 - A comprovação do deslocamento
para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita
mediante a apresentação do bilhete de passagem original
utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará
a imediata dedução do acréscimo por dependente
no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores
já creditados.
6.3. Após sua implementação,
o valor da bolsa poderá ser alterado em função
de mudanças na situação familiar ou por determinação
do CNPq.
6.3.1. Quando a variação implicar
acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data
da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de
90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento
e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente
ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro. [6]
6.3.1.1. Para inclusão de dependente
deverá ser observado o disposto no subitem 6.1. [6]
6.3.1.2. Quando a variação implicar
decréscimo do valor da bolsa, sua implementação
retroagirá à data da ocorrência do fato que
lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista
ou constatação pelo CNPq da alteração
da situação familiar, tais como: separação,
óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação
ou perda da condição de dependente econômico.
6.4. A vinculação funcional ou empregatícia
de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará
na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.
7. Benefícios da Bolsa
Os benefícios da bolsa no exterior compreendem
o pagamento de mensalidades, passagens aéreas, auxílio-instalação,
auxílio seguro-saúde e taxas escolares, de acordo com as especificidades
de cada modalidade. Para o Doutorado Pleno poderá ser acrescido
à mensalidade da bolsa, um adicional por dependente. Para as demais
modalidades não há benefícios a dependentes. [6]
7.1. Mensalidades
As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas
no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.
7.2. Passagem Aérea
7.2.1 - O CNPq depositará na conta corrente do
bolsista no Brasil os recursos para aquisição de passagem aérea,
em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio,
para o seu deslocamento ao exterior e, também, para um dependente,
no caso de Doutorado Pleno. Compete ao Serviço de Passagens fixar
o valor da passagem baseado em cotação do dia previsto para o embarque
e, ao bolsista, a aquisição da mesma. [6]
7.2.2 - O CNPq não ressarcirá o
bolsista de valores superiores aos depositados. As despesas provenientes
da alteração de trechos, no itinerário inicialmente
previsto pelo CNPq ou nas datas da viagem, correrão por conta
do bolsista.
7.2.3 - O bolsista de Doutorado
Pleno que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito
à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião
de seu retorno ao Brasil. [6]
7.2.4 - O CNPq depositará na conta
corrente do bolsista no exterior, mediante solicitação, com no mínimo
30 (trinta) dias de antecedência à data de retorno, os recursos
para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando
os trechos de menor dispêndio, para o seu regresso ao Brasil e,
também, para um dependente, no caso de Doutorado Pleno. [6]
7.2.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data
de encerramento da bolsa e constatada a não solicitação
dos recursos para aquisição da passagem de volta,
o bolsista perderá o direito a tal benefício.
7.2.5.1 - No caso excepcional em que o bolsista
não retorne no prazo previsto, para manter o benefício
de recursos para aquisição de passagem de volta ao
Brasil, o bolsista necessitará, antes de decorrido tal prazo,
solicitar autorização ao CNPq justificando a permanência
adicional no exterior.
7.2.6. Será garantido ao bolsista o direito
aos recursos para aquisição de passagem de volta quando
ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição
de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa
ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias da ocorrência da interrupção
e sempre a critério do CNPq.
7.2.7. Não haverá cobertura para
deslocamentos terrestres.
7.3 - Auxílio-instalação
O auxílio-instalação visa cobrir parte dos
gastos pessoais do bolsista e, quando for o caso, de seus dependentes,
com sua mudança para o exterior.
7.3.1 - O auxílio-instalação corresponde ao valor
de uma mensalidade, conforme Tabela de Bolsas no Exterior
em vigor, acrescida, no caso do Doutorado Pleno, dos adicionais
decorrentes da situação familiar do bolsista. [6]
7.3.2 - Para as bolsas com vigência inferior
a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será
pago proporcionalmente à duração da bolsa.
7.3.3 - Não será concedido auxílio-instalação
a bolsista residente no exterior na época da concessão
da bolsa.
7.3.4 - Quando os dois cônjuges forem bolsistas
do CNPq, o auxílio-instalação será pago
a apenas um dos bolsistas.
7.3.5 - O CNPq não complementará auxílio-instalação
pago a bolsista de Doutorado Pleno solteiro já instalado, quando
forem incluídos novos dependentes. [6]
7.4 - Seguro-saúde
O auxílio Seguro-Saúde, exceto naqueles países que ofereçam assistência
médica gratuita, destina-se à contratação de empresa que ofereça
cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e, a seus
dependentes no caso de Doutorado Pleno. [6]
7.4.1 - Os valores do seguro-saúde cobrirão
o período de vigência da bolsa e são estabelecidos
na Tabela de Bolsas no Exterior.
7.4.2 - Para bolsas com vigência inferior
a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional
à duração da bolsa.
7.4.3 - Quando ocorrer a inclusão de dependente
em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será
pago proporcionalmente até a vigência final do período em curso.
[6]
7.4.4 - A quitação de apólices
é de inteira responsabilidade do bolsista, que terá
o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento
do auxílio seguro-saúde, para enviar, por meio eletrônico,
ao CNPq, comprovante da contratação do seguro, inclusive
quando se tratar de renovação.
7.4.5 - Em caso de não cumprimento do subitem
anterior, o bolsista estará sujeito às penalidades
previstas no subitem 9.8.
7.4.6 - O CNPq não ressarcirá o
bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor.
7.4.7 - Os gastos do bolsista e dependentes com
serviços não cobertos pela apólice do seguro-saúde
não serão objeto de ressarcimento.
7.4.8 - [2]
7.4.9 - Para bolsistas de Estágio Sênior
que se dirigem ao Reino Unido será pago seguro-saúde
de acordo com a tabela específica em vigor (Tabela de Bolsas
no Exterior).
7.5 – Taxas Escolares
Benefício pago a bolsistas de Doutorado Pleno.
7.5.1 - As taxas escolares destinam-se à
cobertura de despesas exigidas pela instituição, tais
como: créditos, acesso a bibliotecas, Internet, sistemas
de computação e similares, necessárias à
efetivação da matrícula.
7.5.2 - Não serão pagas taxas relativas
a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações
de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática
profissional" e taxas de bancada.
7.5.3 - O pagamento é efetuado diretamente
à instituição estrangeira mediante a apresentação
de fatura (invoice) emitida em nome do bolsista, seguindo o cronograma
da Folha de Taxas Escolares. A fatura deve ser atestada pelo bolsista
e imediatamente remetida ao CNPq.
7.5.4 - No caso de pesquisa de campo no Brasil,
o CNPq manterá o pagamento das taxas necessárias à
manutenção do vínculo do bolsista com a instituição
no exterior na qual realiza seu curso.
8. Complementação de Bolsa de Outras Instituições
8.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por
instituição estrangeira ou internacional, nos termos
a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.
8.2. O CNPq não complementará valores
ou períodos de bolsas concedidas por instituição
nacional.
8.3. É permitida a acumulação
da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial
percebida pelo bolsista a título de "Teaching"
ou "Research Fellowship", desde que o orientador/supervisor
do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o
andamento do curso e o CNPq seja informado de seu valor e condições.
9. Obrigações do Bolsista
9.1. Dedicar-se às atividades previstas
no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência
da bolsa.
9.1.1. Para o Doutorado, a matrícula no
curso deve ser comprovada, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias a contar da data do início da bolsa.
9.2. Se estrangeiro, ter visto permanente no Brasil.
9.3. Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer
sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento
desse dispositivo implicará na suspensão da bolsa.
9.4. Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer
alteração relativa à descontinuidade do projeto
de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.
9.5. Comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração
na sua situação familiar.
9.6. Devolver ao CNPq eventuais benefícios
pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos
das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso,
ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança
administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais
bolsista do CNPq.
9.7. A devolução de mensalidade
ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá
ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item
9.6.
9.8. O não cumprimento das disposições
normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente
o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas
monetariamente de acordo com a correção dos débitos
para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento)
do mês-calendário ou fração, convertidas
ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo
de Débito" do Tribunal de Contas da União e o
disposto na Resolução Normativa do CNPq específica
de ressarcimento.
9.8.1. A recusa ou omissão do beneficiário
quanto ao ressarcimento de que trata este subitem, ensejará
a conseqüente inscrição do débito decorrente
na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
– CADIN.
9.9. Retornar e permanecer no Brasil, por período
não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao
CNPq o seu domicílio durante tal período.
9.9.1. No caso dos bolsistas de doutorado, a comunicação
deverá ser feita anualmente.
9.10. Os trabalhos publicados, em decorrência
das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente,
fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões,
no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente:
“O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Brasil”.
b) se publicado em co-autoria:
“Bolsista do CNPq – Brasil“.
10. Suspensão e Cancelamento
10.1. A suspensão temporária da
bolsa, com posterior reativação, poderá ser
solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão
caberá ao Diretor da área, subsidiada por análise
técnica.
10.2. A suspensão ou cancelamento da bolsa
poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador
ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.
10.2.1. Caberá ao corpo técnico
do CNPq, assessorado por consultores ad hoc, quando necessário,
analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela
necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão
final será da competência do Diretor da área.
10.3. A reativação da bolsa, quando
for o caso, deve ser solicitada com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias.
11. Acompanhamento e Avaliação
11.1. O desempenho do bolsista será acompanhado
pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras
formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades
da modalidade.
11.1.1. O relatório técnico-científico
final, com os documentos específicos da modalidade exigidos
para o encerramento do processo, deve ser apresentado pelo bolsista
no formulário online específico até, no máximo,
60 (sessenta) dias após o término da bolsa.
11.2. O encerramento do processo ocorrerá
quando o beneficiário:
a) encaminhar os bilhetes de passagens utilizados;
b) encaminhar os documentos específicos da modalidade exigidos
para o encerramento do processo;
c) tiver o relatório técnico-científico final
aprovado pelo CNPq;
d) não possuir quaisquer pendências financeiras com
o CNPq, relativas ao processo; e
e) cumprir o pactuado nos Termos de Concessão e Aceitação
de Bolsa no Exterior e de Compromisso.
12. Disposições Finais
12.1. As presentes normas aplicam-se a todas as
modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários
do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais
ou de convênio com outras instituições podem
ter disposições diferentes.
12.1.A. É vedado aos supervisores e/ou
coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive.[3]
12.1.B. Eventuais descontos a título de pensão alimentícia
para pagamento direto ao beneficiário, somente serão deduzidos do
valor da bolsa mediante determinação judicial. [6]
12.2. A concessão das bolsas está
condicionada à disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq.
12.3. É vedada a concessão de nova
bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o
CNPq.
12.4. É vedada a transformação
da bolsa de doutorado sanduíche no exterior para doutorado
no exterior.
12.5. Casos omissos ou excepcionais serão
analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.
12.6. Esta Resolução Normativa entra
em vigência a partir da data da sua publicação
e ficam revogadas todas as disposições em contrário,
prevalecendo as normas anteriores para as concessões já
em vigência.
12.6.1 - É facultado ao CNPq aplicar as
novas disposições nos casos em que a presente norma
seja mais vantajosa aos beneficiários.
12.7. Ficam convalidados todos os atos praticados
pela Coordenação Geral de Execução do
Fomento a partir de 1º de julho de 2007.
II - NORMAS ESPECÍFICAS
Anexos:
I - Estágio
Sênior
II - Pós-doutorado
III - Doutorado Sanduíche
IV - Doutorado Pleno
V - Treinamento no Exterior
IX - Graduação Sanduíche no Exterior – SWG.
III - MODELOS
Anexos:
VI - Termo de Compromisso
VII - Termo de Concessão
e Aceitação de Bolsa no Exterior
VIII - Procuração
Brasília, 31 de julho de 2007.
Marco Antonio Zago
Publicada no D.O.U de 15/08/2007 Seção: 1 Página:
12.
_______________________________
Notas:
[1] Nova redação dada pela RN 038/2007, publicada
no D.O.U de 06/12/2007, Seção: 1 Página: 20.
[2] Item revogado pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008,
Seção:1 Página: 21.
[3] Item acrescido pela RN 023/2008, publicada no
D.O.U de 19/09/2008, Seção: 1 Página: 41.
[4] Nova redação dada pela RN 008/2009, publicada
no D.O.U de 29/04/2009, Seção 1, página 8.
[5] Nova redação dada pela RN 008/2009, publicada
no D.O.U de 29/04/2009, Seção 1, página 8.
[6] Nova redação dada pela RN 027/2009, publicada
no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
[7] Nova redação dada pela RN 003/2010, publicada
no D.O.U de 05/02/2010, Seção: 1 Página: 13.
[8] Título alterado pela RN 021/2011, de 22 agosto de 2011.
[9] Item acrescido pela RN 021/2011, de 22 agosto de 2011.
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