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Doutorado no Exterior (GDE)

1. Finalidade

Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica, naquelas em que a pós-graduação no País ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq. [1]

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

2. Requisitos e Condições para o Candidato

a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq. A justificativa deve ser encaminhada junto com o projeto.

c) possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor;

d) ter proficiência em idioma requerido para o curso;

e) não ser aposentado;

f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

3. Duração

Até 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, no máximo, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa do bolsista e parecer confidencial do orientador no exterior.

4. Benefícios

a) mensalidades;

b) auxílio-instalação;

c) passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e o primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional.

d) seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

e) taxas escolares exigidas pela instituição onde está sendo realizado o doutorado, relativas a matrícula, créditos, acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada;

NOTA: Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser pagas taxas de bancada. Contudo, tais casos deverão ser analisados pela área técnica e deverão ser explicitamente autorizados pelo Diretor da área. [2]

f) pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano da bolsa;
g) bolsa de Pós-Doutorado Júnior a candidato sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno no País.

4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

NOTA: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos. [3]

5. Documentos Indispensáveis

5.1. Para inscrição:

- Formulário de Propostas Online;
- Currículo atualizado na Plataforma Lattes;
- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior;
- Devem ser anexados os arquivos que contêm o histórico escolar da graduação e do mestrado.

5.2. Após a aprovação, para a implementação:

- Formulário “Dados Complementares”;
- Devem ser anexados os arquivos que contêm os comprovantes de conclusão do mestrado e de proficiência no idioma do país destino obtida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, junto às seguintes instituições:

§ língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos;

§ língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

§ língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato. Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang), nos casos de Doutorado Pleno;

§ língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;

§ língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 (dois) anos.

§ demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.

NOTA 1: O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes:

§ mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua;

§ Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa;

§ Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.

NOTA 2: As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.

5.3. Após o início efetivo das atividades, enviar por meio eletrônico ao CNPq, o comprovante expedido por representante da instituição de execução do projeto no exterior.

5.4. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo:

- Anuência formal da instituição de destino;
- Concordância do orientador no exterior;
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.

5.5. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório técnico final:

- cópia do certificado ou do diploma.

5.6. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 implicará em suspensão da análise da proposta ou cancelamento da concessão da bolsa.

6. Critérios para seleção dos candidatos

- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição.

- a inserção do projeto nas áreas prioritárias definidas periodicamente pelo CD do CNPq [1], bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa,

- fator desfavorável é a existência no Brasil de cursos de Pós-graduação de nível de excelência igual ou superior ao de destino do candidato, não desconsiderando, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis deste fator.

7. Acompanhamento e Avaliação

7.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação anual ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.

7.2. Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados eletronicamente ao CNPq:

- Relatório técnico das atividades desenvolvidas;
- Plano de trabalho para o período subseqüente;
- Histórico Escolar do doutorado;
- Concordância do orientador estrangeiro, com o plano de trabalho proposto;
- Parecer sigiloso do orientador estrangeiro sobre o desempenho do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico, disponível na página do CNPq.

7.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 7.2 implicará em suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão por 90 (noventa) dias, ou seja, até que se complete o período de 12 (doze) meses, a bolsa será cancelada.

7.4. Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.

8. Pesquisa de Campo no Brasil

8.1. Finalidade

Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.

8.2. Requisitos e Condições

a) Ser bolsista do CNPq.

b) Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.

c) Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;

NOTA: Casos não previstos na proposta original e devidamente justificados, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.

d) ter projeto de tese aprovado pelo orientador.

8.3. Duração

Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.

8.3.1. A duração total da bolsa de doutorado, País e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.

8.3.2. É possível realizar outras pesquisas no Brasil, sem alteração da vigência da bolsa, mediante autorização prévia da Diretoria do CNPq. Nesses casos, o bolsista não terá direito a nenhum benefício.

NOTA: Mesmo não recebendo recursos do CNPq, o prazo total de permanência do bolsista no Brasil não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.

8.4. Benefícios

a) Passagem aérea para a vinda somente do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.

b) Mensalidade:

- pesquisa de campo com duração de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.

- pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no País.

8.5. Documentos indispensáveis para solicitação a serem enviados eletronicamente ao CNPq:

- Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil.

- Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.

- Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.

9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País

O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País por um ano, devendo observar as informações pertinentes sobre a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.

________________________

Notas:
[1] Áreas prioritárias definidas na 139ª Reunião do CD (15/03/2007) - Arqueologia, Biodiversidade - Aspectos Ambientais, Energias Alternativas, Inovação Tecnológica e Tecnologias de Informação e Comunicação.
[2] Item revogado pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.
[3] Nova redação dada pela RN-027/2009, publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.

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