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Doutorado no Exterior (GDE)
1. Finalidade
Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido
nível de excelência, em áreas do conhecimento
consideradas de vanguarda científico-tecnológica,
naquelas em que a pós-graduação no País
ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias definidas
pelo Conselho Deliberativo do CNPq. [1]
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
2. Requisitos e Condições
para o Candidato
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) residir no Brasil, exceto em condições excepcionais,
previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq. A justificativa
deve ser encaminhada junto com o projeto.
c) possuir título de mestre ou formação equivalente.
É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato
que já possua o título de doutor;
d) ter proficiência em idioma requerido para o curso;
e) não ser aposentado;
f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas
por qualquer agência de fomento nacional.
3. Duração
Até 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, no máximo,
por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa do bolsista e parecer
confidencial do orientador no exterior.
4. Benefícios
a) mensalidades;
b) auxílio-instalação;
c) passagem aérea de ida e volta em classe econômica
para o bolsista e o primeiro dependente, preferencialmente em tarifa
promocional.
d) seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a
países que ofereçam assistência médica
gratuita.
e) taxas escolares exigidas pela instituição onde
está sendo realizado o doutorado, relativas a matrícula,
créditos, acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação
e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos
de idiomas, eventos, prática de esportes, associações
de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática
profissional" e taxas de bancada;
NOTA: Em casos excepcionais,
devidamente justificados, poderão ser pagas taxas de bancada.
Contudo, tais casos deverão ser analisados pela área
técnica e deverão ser explicitamente autorizados pelo
Diretor da área. [2]
f) pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original
e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo
de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano
da bolsa;
g) bolsa de Pós-Doutorado Júnior a candidato sem vínculo
funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno
no País.
4.1. Os benefícios serão calculados
de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
NOTA: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será
concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual
ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos. [3]
5. Documentos Indispensáveis
5.1. Para inscrição:
- Formulário de Propostas Online;
- Currículo atualizado na Plataforma Lattes;
- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém
o currículo do orientador no exterior;
- Devem ser anexados os arquivos que contêm o histórico
escolar da graduação e do mestrado.
5.2. Após a aprovação,
para a implementação:
- Formulário “Dados Complementares”;
- Devem ser anexados os arquivos que contêm os comprovantes
de conclusão do mestrado e de proficiência no idioma
do país destino obtida nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, junto às seguintes instituições:
§ língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign
Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se
executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550
pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test),
com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade
de 2 (dois) anos;
§ língua francesa: teste específico da Aliança
Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade
de 2 (dois) anos;
§ língua alemã: certificado do Instituto Goethe,
com classificação do nível de conhecimento
do candidato. Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão
de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado
e recomendará ou não a realização de
curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão.
A implementação da bolsa do CNPq, após o curso
de idioma, ficará condicionada à aprovação
no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang),
nos casos de Doutorado Pleno;
§ língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol
como Língua Estrangeira), nível intermediário,
emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três)
anos;
§ língua italiana: teste específico do Instituto
de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com
validade de 2 (dois) anos.
§ demais idiomas: declaração de embaixada ou
consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.
NOTA 1: O CNPq admite a substituição dos documentos
acima especificados por um dos seguintes comprovantes:
§ mínimo de dois anos em curso de graduação
ou pós-graduação em país de mesma língua;
§ Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou
da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua
inglesa;
§ Certificado Nancy III, para os países de língua
francesa.
NOTA 2: As pontuações anteriormente
citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão
de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino
estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a
bolsa quando esses forem atingidos.
5.3. Após o início efetivo das atividades,
enviar por meio eletrônico ao CNPq, o comprovante expedido
por representante da instituição de execução
do projeto no exterior.
5.4. Documentos a serem obtidos pelo bolsista
e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo:
- Anuência formal da instituição de destino;
- Concordância do orientador no exterior;
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.
5.5. Documento indispensável para encerramento
do processo a ser enviado junto com o relatório técnico
final:
- cópia do certificado ou do diploma.
5.6. A não apresentação dos
documentos referidos nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 implicará
em suspensão da análise da proposta ou cancelamento
da concessão da bolsa.
6. Critérios para seleção
dos candidatos
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função dos currículos
do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição.
- a inserção do projeto nas áreas prioritárias
definidas periodicamente pelo CD do CNPq [1],
bem como a existência de vínculo empregatício/funcional
do candidato no Brasil são fatores favoráveis à
concessão da bolsa,
- fator desfavorável é a existência no Brasil
de cursos de Pós-graduação de nível
de excelência igual ou superior ao de destino do candidato,
não desconsiderando, porém, o subjetivismo e as inúmeras
variáveis deste fator.
7. Acompanhamento e Avaliação
7.1. A avaliação do bolsista será
efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada
à apresentação anual ao CNPq dos documentos
relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa)
dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado
na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.
7.2. Documentos indispensáveis para o acompanhamento
e a avaliação a serem enviados eletronicamente ao
CNPq:
- Relatório técnico das atividades desenvolvidas;
- Plano de trabalho para o período subseqüente;
- Histórico Escolar do doutorado;
- Concordância do orientador estrangeiro, com o plano de trabalho
proposto;
- Parecer sigiloso do orientador estrangeiro sobre o desempenho
do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico,
disponível na página do CNPq.
7.3. A não apresentação dos
documentos referidos no subitem 7.2 implicará em suspensão
da bolsa. Caso permaneça a omissão por 90 (noventa)
dias, ou seja, até que se complete o período de 12
(doze) meses, a bolsa será cancelada.
7.4. Caso o desempenho do bolsista seja considerado
insatisfatório, a bolsa será cancelada.
8. Pesquisa de Campo no Brasil
8.1. Finalidade
Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado
que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento
de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida
na instituição estrangeira onde realiza seu programa
de doutorado.
8.2. Requisitos e Condições
a) Ser bolsista do CNPq.
b) Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.
c) Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de
pesquisa de campo no Brasil;
NOTA: Casos não previstos na proposta original e devidamente
justificados, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.
d) ter projeto de tese aprovado pelo orientador.
8.3. Duração
Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.
8.3.1. A duração total da bolsa
de doutorado, País e exterior, não poderá ultrapassar
os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.
8.3.2. É possível realizar outras
pesquisas no Brasil, sem alteração da vigência
da bolsa, mediante autorização prévia da Diretoria
do CNPq. Nesses casos, o bolsista não terá direito
a nenhum benefício.
NOTA: Mesmo não recebendo recursos do CNPq, o prazo total
de permanência do bolsista no Brasil não poderá
ultrapassar 12 (doze) meses.
8.4. Benefícios
a) Passagem aérea para a vinda somente do bolsista ao Brasil
e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.
b) Mensalidade:
- pesquisa de campo com duração de até 3
(três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade
no exterior.
- pesquisa de campo com duração superior a 3 (três)
meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado
no País.
8.5. Documentos indispensáveis para solicitação
a serem enviados eletronicamente ao CNPq:
- Plano de trabalho compatível com o período previsto
para estada do bolsista no Brasil.
- Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com
o plano de trabalho proposto no período previsto.
- Carta da instituição brasileira, concordando com
o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações,
quando pertinente.
9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior
no País
O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir
de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício
no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa
de Pós-Doutorado Júnior no País por um ano,
devendo observar as informações pertinentes sobre
a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.
________________________
Notas:
[1] Áreas prioritárias definidas na 139ª Reunião
do CD (15/03/2007) - Arqueologia, Biodiversidade - Aspectos Ambientais,
Energias Alternativas, Inovação Tecnológica
e Tecnologias de Informação e Comunicação.
[2] Item revogado pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008,
Seção:1 Página: 21.
[3] Nova redação dada pela RN-027/2009, publicada
no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
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– Bolsas Individuais no Exterio
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