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Anexo I da RN-020/2008
- Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
Bolsas de Longa Duração
1 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
- DTI - Norma Específica
1.1 - Finalidade
Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável
pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou
inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para
a execução de uma atividade específica.
1.2 - Requisitos para o
bolsista
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
e
b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades
do projeto, conforme definido na proposta.
NOTAS:
1- aluno de pós-graduação poderá utilizar a
bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do
coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do
CNPq ou de qualquer entidade brasileira;
2- aposentado não poderá utilizar a bolsa na
instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita
da Diretoria Executiva do CNPq;
3- o coordenador do projeto poderá ser bolsista,
desde que explicite suas atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação na apresentação da proposta;
4- sócio-proprietário da empresa de execução
do projeto somente poderá ser bolsista se esta empresa for residente
em incubadora;
5- caso um bolsista seja contratado pela empresa
onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de
sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da
bolsa, desde que a bolsa esteja vigente há pelo menos 12 (doze)
meses. O saldo remanescente retornará ao projeto;
6- outros profissionais com vínculo empregatício/funcional
não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente
justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq.
1.3 - Duração
De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto
ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado
o limite orçamentário do projeto.
1.4 - Benefícios
Mensalidades, conforme tabela
de valores de bolsas estabelecida em
Resolução Normativa específica.
1.4.1 -Profissionais com vínculo empregatício/funcional
receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em
que forem enquadrados.
1.5 – Critérios mínimos para enquadramento dos
bolsistas
DTI-1 - Profissional de nível superior
com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência em atividades de
pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
DTI-2 - Profissional de nível superior
com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em atividades de
pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
DTI-3 - Profissional de nível superior
com experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou
inovação.
NOTA: A experiência profissional será comprovada
por meio do Currículo Lattes.
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