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Normas
 
 
 
 
 

 

Anexo I da RN-020/2008 - Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

Bolsas de Longa Duração

1 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI - Norma Específica

1.1 - Finalidade

Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.

1.2 - Requisitos para o bolsista

a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e

b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta.

NOTAS:

1- aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

2- aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

3- o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que explicite suas atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação na apresentação da proposta;

4- sócio-proprietário da empresa de execução do projeto somente poderá ser bolsista se esta  empresa for residente em incubadora;

5- caso um bolsista seja contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que a bolsa esteja vigente há pelo menos 12 (doze) meses. O saldo remanescente retornará ao projeto;

6- outros profissionais com vínculo empregatício/funcional não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq.

1.3 - Duração

De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

1.4 - Benefícios

Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

1.4.1 -Profissionais com vínculo empregatício/funcional receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

1.5 – Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

DTI-1 - Profissional de nível superior com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

DTI-2 - Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

DTI-3 - Profissional de nível superior com experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

NOTA: A experiência profissional será comprovada por meio do Currículo Lattes.

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