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Acesso ao Patrimônio Genético
 
 
 
   
 

 

Autorização de Acesso e Remessa de Amostra de Componente do Patrimônio Genético (PG)

O acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória n° 2.186-16/01 e pelos decretos 3.945/01 e 4.946/03 . Além do acesso, a Medida Provisória trata também da proteção ao conhecimento tradicional associado, da repartição dos benefícios advindos da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido em decorrência do acesso, bem como da transferência de tecnologia.

O CNPq é credenciado do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para autorizar o acesso a amostra de componente do patrimônio genético. O credenciamento do CNPq   também permite que as amostras cujo acesso foi autorizado pelo CNPq sejam transportadas ou remetidas para instituições sediadas no exterior.

O credenciamento, por ser exclusivo para pesquisa científica, não delega ao CNPq a competência para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado, ainda que a finalidade seja pesquisa científica, nem atividades que envolvam bioprospecção (atividade exploratória em componente de patrimônio genético com potencial de uso comercial) ou desenvolvimento tecnológico (elaboração de um produto ou processo para ser comercializado). Além disso, há pesquisas e atividades definidas pela Resolução nº 21 do CGEN que podem ser executadas sem necessidade de autorização de qualquer instituição.

A autorização do CNPq será concedida às instituições que realizam pesquisas nas áreas biológicas e afins mediante a apresentação de projeto de pesquisa que descreva as atividades de acesso às amostras de componentes do patrimônio genético. O projeto deverá ser coordenado por pesquisador com experiência no assunto e ter financiamento prévio para sua execução.

A proposta será formulada pelo coordenador do projeto, mas enviada ao CNPq pelo representante legal de sua instituição, conforme dispõe a legislação sobre o assunto, tendo em vista que a autorização é institucional.

O CNPq receberá as solicitações de autorização eletronicamente, em formulário específico, semelhante aos já utilizados para as suas modalidades de fomento.

Para orientações e requisitos de como solicitar a autorização, consulte o menu ao lado.