Autorização de Acesso e Remessa de Amostra
de Componente do Patrimônio Genético (PG)
O acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória
n° 2.186-16/01 e pelos decretos 3.945/01
e 4.946/03
. Além do acesso, a Medida Provisória trata também da
proteção ao conhecimento tradicional associado, da repartição
dos benefícios advindos da exploração econômica de produto ou
processo desenvolvido em decorrência do acesso, bem como da transferência
de tecnologia.
O CNPq é credenciado do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
(CGEN) para autorizar o acesso a amostra de componente do patrimônio
genético. O credenciamento
do CNPq também permite que as amostras cujo acesso foi autorizado pelo CNPq sejam transportadas ou remetidas para instituições sediadas no exterior.
O credenciamento, por ser exclusivo para pesquisa científica,
não delega ao CNPq a competência para autorizar o acesso ao conhecimento
tradicional associado, ainda que a finalidade seja pesquisa científica,
nem atividades que envolvam bioprospecção (atividade exploratória
em componente de patrimônio genético com potencial de uso comercial)
ou desenvolvimento tecnológico (elaboração de um produto ou processo
para ser comercializado). Além disso, há pesquisas e atividades
definidas pela Resolução
nº 21 do CGEN que podem ser executadas sem necessidade
de autorização de qualquer instituição.
A autorização do CNPq será concedida às
instituições que realizam pesquisas nas áreas
biológicas e afins mediante a apresentação de projeto de
pesquisa que descreva as atividades de acesso às amostras de componentes
do patrimônio genético. O projeto deverá ser coordenado por pesquisador
com experiência no assunto e ter financiamento prévio para sua
execução.
A proposta será formulada pelo coordenador do projeto, mas enviada
ao CNPq pelo representante legal de sua instituição, conforme
dispõe a legislação sobre o assunto, tendo em vista que a autorização
é institucional.
O CNPq receberá as solicitações de autorização eletronicamente,
em formulário específico, semelhante aos já utilizados
para as suas modalidades de fomento.
Para orientações e requisitos de como solicitar a autorização,
consulte o menu ao lado.