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Portaria CNPq/Capes autoriza acúmulo de bolsa com atividade remunerada
Portaria conjunta assinada
ontem (15) pelos presidentes da Capes/MEC e do CNPq/MCT, Jorge Guimarães
e Carlos Alberto Aragão, permite aos bolsistas dessas agências
matriculados em programas de pós-graduação
no país receberem complementação financeira
proveniente de outras fontes. Esta iniciativa vem atender antiga
reivindicação dos bolsistas que, a partir de agora,
poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando
se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer
grau.
É vedada, porém, a acumulação
de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
Aragão disse que para receber complementação
financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização,
concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à
coordenação do curso ou programa de pós-graduação
em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da
Capes.
No caso de comprovado desrespeito às condições
estabelecidas na Portaria, o bolsista será obrigado a devolver
a Capes ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos
conforme legislação vigente. Além disso, a
concessão prevista na portaria não exime o bolsista
de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação
e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive
quanto ao prazo de sua vigência.
Bolsas PQ
Também foi assinada ontem outra Portaria
conjunta Capes/CNPq que autoriza o recebimento da bolsa de Produtividade
em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico
e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, bem como dos recursos
financeiros relativos ao Adicional de Bancada elas vinculados, pelos
bolsistas beneficiários destas modalidades que estejam participando
do Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da
Capes. A Portaria destaca que o nível da bolsa PQ ou DT e
sua vigência ficam inalterados, devendo o interessado solicitar
renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário
do CNPq.
Assessoria de Comunicação
Social do CNPq
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