• RN-010/2016

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações PQ-Sr)

    Altera o item 5 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa Sênior - PQ-Sr - Anexo XI da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião de 13/04/2016,

     

    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 5 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa Sênior - PQ-Sr - Anexo XII da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    "5. Benefícios

    1. Mensalidades, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;
    2. Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1. O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País.

    1.1. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3  (três) ou 5 (cinco) dias. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.2. O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação."

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 18 de abril de 2016.


    HERNAN CHAIMOVICH


    Publicada no DOU de 26/04/2016, Seção 1, pág. 7

     
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