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RN-011/2016
AUXÍLIOS INDIVIDUAIS (Alterações - AED)
Altera a norma específica do Auxílio Editoração - AED, substituindo o Anexo V da RN-017/2011 ¿ Auxílios Individuais.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 10ª (décima) reunião de 13 de abril de 2016,
R E S O L V E:
1. Alterar a norma específica do Auxílio Editoração - AED, substituindo o Anexo V da RN-017/2011 - Auxílios Individuais, que passa a vigorar com a redação do anexo a esta RN.2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2016.
HERNAN CHAIMOVICH
Publicada no DOU de 26/04/2016, Seção 1, pág. 7Anexo
Anexo V - RN-017/2011
5. Auxílio Editoração - AED
5.1. Finalidade
Apoiar e incentivar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas de conhecimento, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto, ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente.
5.2. Requisitos e Condições5.2.1 - para o proponente:
- possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
- ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
- ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto; e
- o mesmo proponente/editor não pode ser coordenador/responsável de mais de uma proposta para uma Chamada.
5.2.2 - para o periódico:
- ser mantido e editado por instituição, associação ou sociedade científica brasileira sem fins lucrativos;
- possuir abrangência nacional/internacional quanto à procedência institucional dos autores e do corpo editorial;
- ser indexado em bases de dados de relevância nacional e internacional definidas a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
- ter periodicidade e tempo de circulação regular definidos a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
- estar classificado no Qualis na área de escopo da revista com valor definido a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
- adotar política editorial estrita de revisão por pares; e
- ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas.
5.3. DuraçãoO período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação.
5.4. Itens Financiáveis5.4.1 - São permitidas despesas com:
- material de consumo;
- pagamento de pessoal especializado em editoração e tradução, serviços gráficos de arte-final e de impressão; e
- serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica.
5.4.2 - O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas.
5.5. Envio, Análise e Julgamento das Propostas5.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.
5.5.2 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior e a analisada.
5.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações do Comitê Editorial.
5.6. Disposição FinalCasos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.
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