• Revogada pela: PO-583/2021
    RN-012/2016

    COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO - CISSP/CNPq

    Estabelece objetivos, competências, atribuições e regras de organização e funcionamento da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) e dos demais atores fundamentais para efetivação do desenvolvimento de ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho, e de promoção à saúde do servidor.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013;

    considerando o conjunto de ações preconizadas pela Política de Atenção Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS) prevista no Decreto nº 6.833, de 29/04/2009;

    considerando a Norma Operacional de Saúde do Servidor Federal (NOSS), estabelecida pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) por intermédio da Portaria Normativa nº 3, de 07/05/2010, que define as diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor;

    considerando a necessidade de implementação de ações voltadas para a prevenção de riscos à saúde do servidor público, bem como de instituição de mecanismos capazes de estimular atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento  da saúde e da segurança do trabalho, com valorização e estímulo ao comprometimento de todos os envolvidos, na qualidade de agentes transformadores; e

    considerando o disposto no art. 6º, inciso VI, e demais diretrizes gerais para implementação de ações de vigilância nos ambientes de trabalho e promoção à saúde do servidor que constam da Norma Operacional de Saúde do Servidor (NOSS), instituída pela Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão,


    R E S O L V E:


    Estabelecer objetivos, competências, atribuições e regras de organização e funcionamento da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) e dos demais atores fundamentais para efetivação do desenvolvimento de ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho, e de promoção à saúde do servidor.


    1. Objetivos da CISSP

    Comissão Interna de Saúde do Servidor Público tem como objetivos:

    a) propor ações voltadas à promoção da saúde  e à humanização do trabalho, em especial da melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças laborais;

    b) propor atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e

    c) valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.

    2. Competências e Atribuições:

    2.1. da CISSP:

    a) fazer levantamento de condições de trabalho, visando a detecção de riscos ocupacionais, confeccionando e atualizando  mapa de riscos à saúde, no âmbito do CNPq;

    b) analisar os dados coletados, propondo medidas em conjunto com os servidores, para melhorar suas condições de trabalho;

    c) fazer levantamento de situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos servidores e propor medidas preventivas ou corretivas para sua eliminação ou redução;

    d) acompanhar e auxiliar nas investigações das causas e consequências dos acidentes e doenças associadas ao trabalho;

    e) apurar denúncia de risco, levantando as condições de trabalho e dando conhecimento dos riscos encontrados aos servidores e à chefia da área responsável;

    f) divulgar as normas da saúde  e segurança no trabalho, zelando pela sua observância;

    f) articular-se com os setores competentes do CNPq para:
     

    1. promover a realização de eventos, cursos e treinamentos para despertar o interesse dos servidores quanto aos cuidados com a saúde e segurança do trabalho;
    2. priorizar a realização dos exames periódicos anuais e da vacinação anual preventiva; 
    3. participar das ações relativas à segurança do trabalho, prevenção de sinistros e acidentes, e atendimento de primeiros socorros.
    4. participar de ações do Programa Qualidade de Vida do CNPq ou de outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho; e
    5. realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas na reunião anterior e discutir as situações e problemas encontrados, bem como propostas de solução deliberadas.


    2.2. da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação (DGTI):

    a) apoiar a CISSP viabilizando os meios e recursos necessários para o cumprimento da NOSS, como parte integrante da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, conforme previsto na  Portaria Normativa nº 3/MPOG, de 07/05/2010, Art. 6º, inciso III;

    b) convocar eleições para escolha dos membros representantes dos servidores na CISSP;

    c) designar, dentre os servidores do CNPq, dois membros titulares, sendo um deles o presidente da CISSP e um membro suplente;

    d) determinar a correção ou proceder a anulação da eleição quando confirmada irregularidade no processo eleitoral;

    convocar nova eleição, em caso de anulação.


    2.3. dos Servidores:

    a) participar da eleição de seus representantes;

    b) colaborar com a gestão da CISSP;

    c) indicar à CISSP e ao CNPq situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e

    d) observar e aplicar no ambiente de trabalho, as recomendações divulgadas pela CISSP quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


    2.4. do Presidente da CISSP:

    a) convocar e realizar as reuniões da CISSP;

    b) coordenar as reuniões da CISSP, encaminhando ao CNPq as decisões da comissão;

    c) coordenar os trabalhos e as ações da CISSP, bem como delegar atribuições aos seus membros;

    d) manter o CNPq informado sobre os trabalhos da CISSP;

    e) permitir às entidades representativas dos servidores, acesso às informações e documentos da CISSP que tratam das questões pertinentes à saúde e segurança do trabalho, bem como participar de inspeções e negociações de processo de melhoria nos ambientes de trabalho;

    f) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

    g) constituir a Comissão Eleitoral; e

    h) promover e manter a interação da CISSP com comissões, conselhos, entidades sindicais e instituições.


    2.5. do Vice-Presidente:

    a) substituir o Presidente nos seus impedimentos; e

    b) executar outras atribuições que lhe forem delegadas.


    2.6. do Presidente e  Vice-Presidente da CISSP, em conjunto:

    a) proceder para que a CISSP disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; e

    b) coordenar e supervisionar as atividades da CISSP, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.


    2.7. do Secretário da CISSP:

    a) acompanhar as reuniões da CISSP e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

    b) divulgar as atas da CISSP na Intranet;

    c) preparar as correspondências; e

    d) executar outras atribuições que lhe forem conferidas.


    3. Organização da CISSP

    3.1. A CISSP será composta por quatro membros titulares e três suplentes.

    3.1.1. Dois membros titulares e um suplente serão designados pela DGTI.

    3.1.2. Dois membros titulares e dois suplentes serão eleitos pelos servidores, em votação secreta.


    3.2. Um dos membros titulares designados terá a função de Presidente da Comissão e os eleitos as funções de Vice-Presidente e Secretário, escolhidos pelos membros da CISSP após a eleição.

    3.3. O mandato dos membros terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição ou recondução.

    3.4. Serão garantidas aos membros da CISSP condições que não descaracterizem suas atividades normais no CNPq.

    3.5. Os membros da CISSP, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

     

    4. Funcionamento


    4.1. A CISSP terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com calendário preestabelecido.

    4.2. As reuniões da CISSP terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

    4.3. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente à saúde ou segurança do trabalho, que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

    b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

    c) houver solicitação expressa de uma unidade organizacional do CNPq.


    4.4. As decisões da CISSP serão preferencialmente por consenso, cabendo-lhe mediar as situações de conflito vivenciadas no local de trabalho, buscando em conjunto com o CNPq, resoluções dialogadas.

    4.5. O membro titular eleito ou designado perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

    4.6. A vacância definitiva do cargo de membro titular eleito, ocorrida durante o mandato, por quaisquer motivos, será suprida por suplente obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição.

    4.7. No caso de afastamento definitivo de membro titular designado, a DGTI indicará o substituto.


    5. Treinamento

    5.1. Os cursos de capacitação dos membros da CISSP, a partir da conclusão da eleição, serão estabelecidos em conjunto com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), contemplando os seguintes temas:

    a) estudo do ambiente, das condições de trabalho;

    b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

    c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes no CNPq;

    d) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

    e) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

    f) organização da CISSP e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

    6. Processo Eleitoral

    6.1. Compete à DGTI convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato.

    6.2. O Presidente da CISSP constituirá a Comissão Eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato.

    6.3. O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização;

    b) liberdade de inscrição para todos os servidores em efetivo exercício no CNPq;

    c) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias;

    d) os representantes dos servidores serão eleitos em escrutínio secreto, em votação por lista nominal, sendo vedada a formação de chapas;

    e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CISSP;

    f) realização de eleição em dia normal de trabalho e no decorrer do expediente, respeitando-se horários de turnos, de forma a assegurar a participação da maioria dos servidores.

    g) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do CNPq e dos servidores, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

    i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

    j) guarda, pela CISSP, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.


    6.4. As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na CE, até cinco dias após a data da eleição.

    6.5. Caberá pedido de revisão do resultado das eleições a ser dirigido à CE, até cinco dias após a data da eleição, sempre que for verificado vício no processo eleitoral, sendo julgado no prazo de até 15 (quinze) dias.

    6.6. Compete à DGTI, confirmada irregularidade no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

    6.7. Em caso de anulação, a DGTI convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

    6.8. Quando a anulação se der antes da eleição, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, até a complementação do processo eleitoral.

    6.9. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

    6.10. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver mais tempo de serviço público federal.

    6.11. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância.

    7. Disposições Finais

    7.1. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.  

    7.2. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 26 de abril de 2016.


    HERNAN CHAIMOVICH

     
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