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Revogada pela: RN-019/2017RN-014/2017
REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS DE PRODUÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS, DIDÁTICOS E TECNOLÓGICOS - REBIOTERIO (Regimento - Alteração)
Altera as alíneas ¿a¿ e ¿g¿ do subitem 2.3 do Anexo da RN-005/2016 - Rede Nacional de Biotérios de Produção de Animais para Fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos ¿ Rebioterio.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisão do Comitê Gestor da REBIOTERIO, com base no Parecer nº 0189/2017/ PF-CNPq/PGF/AGU-sc (0094317), Processo SEI nº 01300.000871/2017-68,
R E S O L V E:
1. Alterar as alíneas "a" e "g" do subitem 2.3 do Anexo da RN-005/2016 - Rede Nacional de Biotérios de Produção de Animais para Fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos - Rebioterio que passam a vigorar com as seguintes redações:
"2.3. Atribuições Específicas:
a) Associação dos biotérios que produzem animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos no país desde que atendidos os critérios definidos pelo Conselho Gestor da REBIOTERIO;
a.1) Os biotérios que apresentarem interesse em se associar à Rede, deverão preencher formulário definido pela REBIOTERIO. Caberá ao Comitê Gestor analisar e deferir os pedidos de associação do biotério requerente. A seleção dos biotérios considerará os seguintes critérios: ser credenciado pelo CONCEA; realizar controle da qualidade da produção; realizar controle sanitário do ambiente e dos animais; possuir capacidade instalada para atender a demanda de fornecimento de animais; e possuir corpo técnico qualificado para gestão, manejo e criação de animais de laboratório.
(...)
g) Assessoramento e articulação com diferentes agências na proposição de políticas de estruturação da produção otimizada de animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos, bem como de fomento dos biotérios de criação cadastrados associados à Rede, através de editais."
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2017.
MARCELO MARCOS MORALES
Presidente Substituto
Plublicado no DOU, seção 1, página 36