• RN-002/2018

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração - PDJ)

    Altera a Norma Específica de Pós-Doutorado Júnior - PDJ, substituindo o Anexo VI da RN-028/2015 ¿ Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a redação anexa.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, ad referendum da Diretoria Executiva,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar a Norma Específica de Pós-Doutorado Júnior - PDJ, substituindo o Anexo VI da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a redação anexa.

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogado o item 3.5 das Normas Gerais da RN-028/2015.

     

    Brasília, 25 de Janeiro de 2018.

     

    MARCELO MARCOS MORALES
    Presidente Substituto
    PO-042/2017

     

    Ref. 01300.000508/2018-23

    Publicado no DOU de 26/01/2018, Seção 1, pág. 8.

     

    Anexo VI

     

    Pós-Doutorado Júnior - PDJ

     

    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos ou o redirecionamento de sua linha de pesquisa, por meio de estágio e desenvolvimento de projeto de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área do projeto no País.

    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor na data de início da vigência da bolsa e há no máximo 7 (sete) anos completos até dezembro do ano da solicitação da bolsa;

    b) não ser aposentado;

    c) dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino;

    d) apresentar anuência do supervisor atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição para executá-lo;

    e) não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto;

    f) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor;

    g) selecionar instituição distinta daquela em que obteve o título de doutor. O candidato somente poderá permanecer na mesma instituição em que completou o doutorado, se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES.

    h) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    2.2. Para o supervisor:

    a) ter reconhecida competência como pesquisador na área de atuação do projeto e nível científico superior ao do candidato;

    b) possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição executora e

    c) ter experiência na formação de recursos humanos.

    2.3. Para a instituição de destino:

    a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área do projeto e

    b) viabilizar a realização das atividades de pesquisa do bolsista.

    3. Duração da Bolsa

    3.1. A duração da bolsa é de no máximo 12 (doze) meses.

    3.2. Excepcionalmente, poderá ser autorizada prorrogação, por até 12 (doze) meses adicionais.

    3.2.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados, em formulário eletrônico específico, com justificativas fundamentadas, que serão analisados pela área técnica e deliberados pelo Diretor da área.

    3.3. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    4. Benefícios

    a) mensalidades, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

    b) taxa de bancada mensal, conforme Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;

    c) auxílio-instalação, quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros), correspondente a uma mensalidade e

    d) auxílio-deslocamento, quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros), conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no País.

    5. Documentos indispensáveis:

    5.1. Para inscrição:

    a) Currículo do supervisor cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

    c) Formulário de Propostas Online;

    d) Anuência por escrito do supervisor atestando a viabilidade do projeto e as condições da instituição para executá-lo;

    e) Anuência por escrito do supervisor, nos casos de vínculo empregatício ou funcional e

    f) Projeto de Pesquisa com cronograma de execução de, no máximo, 12 (doze) meses.

    5.1.1. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

    5.2. Para a implementação da bolsa:

    a) Formulário "Dados Complementares";

    b) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

    5.2.1. Se estrangeiro, o CPF deve ser requerido junto aos órgãos competentes, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação da concessão, sob pena de não ter os pagamentos efetuados.

    6. Critérios para seleção:

    As solicitações serão selecionadas em função do mérito da proposta que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pelo CNPq e os critérios de qualificação definidos pelos Comitês de Assessoramento de cada área, e serão classificadas em comparação com as demais solicitações.

     

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