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RN-024/2018
PROCESSO SELETIVO INTERNO CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS/SEGED (REGULAMENTO)
Aprova, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,
R E S O L V E:
Aprovar, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos, no âmbito da Coordenação de Recursos Logísticos, vinculada à Coordenação Geral de Administração e Finanças, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, deste Conselho.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos e seus anexos.
3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, de julho de 2018.
MARIO NETO BORGES
Ref. 01300.002265/2018-68
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO INTERNO
PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE
CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS-SEGED
Regulamento
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos - SEGED, no âmbito da Coordenação de Recursos Logísticos, vinculada à Coordenação Geral de Administração e Finanças, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do SEGED.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais do SEGED estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.
Capítulo II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI
Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício.
Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética, nos dois anos anteriores à publicação deste regulamento.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO
Art. 6º Compete ao Serviço de Gestão de Documentos ¿ SEGED, planejar, desenvolver, coordenar, orientar e controlar as ações concernentes à Gestão dos serviços e acervos documentais, de interesse histórico e institucional, auxiliando no planejamento, gestão e preservação da memória institucional do CNPq.
Parágrafo Único - Compete ao Chefe de Serviço de Gestão de Documentos - SEGED:
I. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à gestão de documentos e acervos documentais do CNPq;
II. Coordenar as atividades relacionadas à área de Protocolo e Expedição de documentos e processos.
III. Executar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de documentos, mantendo diariamente atualizado os dados nos sistemas informatizados;
IV. Após registros, encaminhar as correspondências recebidas para os respectivos destinatários;
V. Promover a gestão, acompanhamento e execução dos contratos administrativos que visem o fornecimento do Diário Oficial da União ¿DOU, da máquina franqueadora, da execução da prestação de serviços postais e de publicações oficiais e da empresa fornecedora de equipamentos para reprografia;
VI. Receber, controlar e distribuir o Diário Oficial e jornais;
VII. Realizar a autuação de processos, abertura de volumes, juntada, anexação, apensação, desapensação, numeração de folhas iniciais e orientar a formalização do termo de encerramento para processos físicos ainda em trâmite;
VIII. Coordenar e executar as atividades de digitalização de documentos, na preservação da memória institucional, promover a recuperação, tratar, organizar, classificar e disponibilizar os acervos documentais, de diversos suportes, de interesse histórico/institucional;
IX. Estabelecer programa que propicie a recuperação, organização e documentação da memória dos servidores, dirigentes e prestadores de serviço no CNPq;
X. Estabelecer parcerias com entidades afins no sentido de trocas de conteúdo, de intercâmbio de metodologias, de capacitação de pessoal e na divulgação dos acervos;
XI. Centralizar a guarda dos documentos históricos da instituição;
XII. No auxilio ao planejamento e gestão da instituição, recolher e organizar dados, a partir dos acervos do Centro de Memória, para fins de subsidiar as ações de planejamento e gestão da instituição (organização de banco de dados tendo como base, relatórios técnicos, relatórios diversos, microfilmes de processos e relatórios diversos, entre outros);
XIII. Acompanhar e informar sobre o trâmite e a localização de processos, correspondências e papéis;
XIV. Coordenar e executar os serviços de expedição e recepção de malotes e postagens;
XV. Coordenar e executar o atendimento dos serviços de reprografia e encadernação de documentos;
XVI. Coordenar, orientar e manter controlados os arquivos sob sua guarda, recolhendo ao arquivo geral os documentos e processos de valor probatório, informativo, histórico e cultural classificados como guarda permanente de acordo com a tabela de classificação de documentos;
XVII. Inventariar a documentação sob sua custódia no sentido de garantir o fluxo e trâmite dos processos e documentos arquivados;
XVIII. Custodiar, preservar e armazenar os documentos produzidos e/ou recebidos pelo CNPq, garantindo a integralidade e a segurança do patrimônio documental;
XIX. Prestar assistência técnica a todas as unidades do CNPq, nos assuntos relativos à gestão de documentos, orientando o recolhimento e a transferência de documentos para guarda permanente ou descarte;
XX. Proceder à eliminação dos documentos e processos no Arquivo Permanente, nos prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos ¿ TTD;
XXI. Adotar ferramentas em conformidade com as diretrizes do CNPq para mapeamento das atividades envolvidas no ciclo de gestão de documentos e arquivos, objetivando a análise de riscos;
XXII. Elaborar mensalmente o relatório analítico das atividades do SEGED, submetendo-o à COLOG visando a elaboração de relatório gerencial;
XXIII. Auxiliar o(a) Coordenador(a) de Recursos Logísticos nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
XXIV. Zelar pelo cumprimento das normas relativas às atividades de competência do SEGED.
Capítulo IV
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO
Art. 7º Os candidatos à função de titular do SEGED, deverão apresentar noções e estar dispostos a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:
I. Conhecimentos:
I.I. da legislação relativa à política de gestão e controle das ações concernentes à Gestão dos serviços e acervos documentais, de interesse histórico e institucional, auxiliando no planejamento, gestão e preservação da memória institucional do CNPq e demais normas internas.
I.II. das ferramentas de análise de riscos, em conformidade com as diretrizes do CNPq, na gestão dos processos de gestão de documentos, objetivando a adoção de medidas de controle e prevenção, de forma a eliminar, evitar ou amenizar riscos;
I.III. dos programas atualmente executados pela COLOG em parceria com empresas e organizações parceiras;
I.IV. da Instrução Normativa MPOG nº 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços.
II. Habilidades:
II.I. de comunicação oral e escrita, claras e objetivas;
II.II. em gestão de pessoas e conflitos;
II.III.em gestão de contratos e processos;
II.IV.de apoio em negociação, principalmente, com instituições parceiras e empresas;
II.V. de planejamento e execução das atividades anuais do plano de trabalho da COLOG/SEGED;
II.VI.de gestão orientada para resultados;
II.VII.proatividade;
II.VIII.em compreensão interpessoal e empatia; e
II.IX. capacidade de liderança;
III. Atitudes:
III.I. comprometimento ético e profissional em relação à instituição, à chefia imediata, à equipe e à sociedade;
III.II. comprometimento com o sigilo de informações e situações inerentes ao exercício da função de Chefe do SEGED; e
III.III. comprometimento com a execução eficaz das ações empreendidas pela COLOG/SEGED.
Capítulo V
DA INSCRIÇÃO NO PSI
Art. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br (Assunto - Inscrição PSI/SEGED), no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o currículo (preferencialmente Lattes) atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação previstos no anexo IV, em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
Capítulo VI
DAS ETAPAS DO PSI
Art. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
a) Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
b) Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
c) Habilitação dos candidatos;
d) Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
e) Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
f) Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
g) Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
h) Divulgação da classificação após análise dos recursos;
i) Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
j) Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
k) Análise das entrevistas;
l) Escolha do candidato; e
m) Divulgação do resultado na Intranet do CNPq.
Parágrafo único - Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e, seqüencialmente, no item 7.
Capítulo VII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOS
Art. 10 Em caso de discordância quanto à análise da documentação na fase de classificação, os candidatos poderão pedir a reapreciação dos documentos e a recontagem de pontos para o SECAC/COCGC.
Art. 11 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor da DGTI.
Parágrafo único - Da decisão do Diretor da DGTI não caberá recurso.
Capítulo VIII
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
Art. 12 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador Geral de Administração e Finanças - CGADM, pelo Coordenador de Recursos Logísticos ¿ COLOG, por representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos ¿ CGERH, e por servidor representante do SEGED, escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
§ 1º - Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.
§ 2º - A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º - Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
Capítulo IX
DO RESULTADO
Art. 13 Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador da COLOG, com a concordância do Coordenador Geral da CGADM, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento ¿ SECAC.
Parágrafo único ¿ O SECAC providenciará a publicação do resultado da entrevista na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios pontuados conforme o Anexo IV até a data final para inscrição.
Art. 15 Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.
Art. 16 Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da COLOG poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.
Art. 17 Divulgado o resultado final, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.
Art. 18 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Art. 19 A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final à efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
Art. 20 O servidor designado para a função de Chefe do SEGED, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.
Art. 21 As situações de conflito de interesses e os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor da DGTI.
ANEXO II
Formulário de Inscrição no Processo de Seleção Interno para provimento da função de Chefe do SEGED - FCPE 101.1
I - Dados Pessoais
Nome:
CPF: Data de Nascimento:
RG / Órgão expedidor:
Naturalidade
Residência:
(UF/Município/Período):
E-mail institucional:
II - Dados Funcionais
Cargo:
¿ Analista em C&T ¿ Assistente em C&T
Data de admissão:
Matrícula CNPq:
Matrícula SIAPE:
Lotação atual:
Lotações anteriores (últimos 10 anos):
III - Experiência como Gestor público ou privado relativa ao item 1 do anexo IV
Descrição do Cargo ou Função/Nível:
Período
1-
2-
3-
4-
5-
IV - Experiência profissional em gestão de protocolo, de arquivo, de acervo, de cadastro informatizado de documentos e/ou de informações institucionais, relativa ao item 2 do anexo IV
Descrição do Cargo ou das atribuições desempenhadas:
Período
1-
2-
3-
4-
5-
V - Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado em qualquer área relativa ao item 3 do anexo IV
Curso
Instituição
Período
1-
VI - Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado em qualquer área relativa ao item 4 do anexo IV
Curso
Instituição
Período
1-
VII- Pós-graduação lato sensu - em qualquer área relativa ao item 5 do anexo IV
Curso
Instituição
Período
1-
VII - Curso de aperfeiçoamento em áreas envolvendo gestão de protocolo, de arquivo, de acervo e de cadastro informatizado de documentos e de informações institucionais - mínimo de 20 h/aula curso, relativo ao item 6 do anexo IV
Órgão ou Instituição
Curso
Período
1-
2-
3-
4-
VIII - Curso de aperfeiçoamento em em elaboração e gestão de projetos e/ou negociação e liderança - mínimo de 20 h/aula curso, relativo ao item 7 do anexo IV
Órgão ou Instituição
Curso
Período
1-
2-
3-
4-
ANEXO III
Proposta de Cronograma PSI ¿ SEGED
ETAPAS
RESPONSÁVEL
INÍCIO
FIM
1
Divulgação do Processo de Seleção Interna na Intranet e no mailing do CNPq
PRE
01/08/2018
01/08/2018
2
Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br
SECAC
01/08/2018
07/08/2018
3
Habilitação dos candidatos
SECAC
08/08/2018
08/08/2018
4
Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no anexo III
SECAC
09/08/2018
10/08/2018
5
Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailing do CNPq
SECAC
13/08/2018
13/08/2018
6
Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico do SEGED intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
COPQV
14/08/2018
14/08/2018
7
Recebimento e análise de recursos
SECAC
14/08/2018
14/08/2018
8
Divulgação da classificação após análise dos recursos
SECAC
15/08/2018
15/08/2018
9
Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação
SECAC
15/08/2018
15/08/2018
10
Entrevistas individuais dos candidatos selecionados
COMITÊ
17/08/2018
17/08/2018
11
Análise das entrevistas
COMITÊ
17/08/2018
17/08/2018
12
Escolha do candidato
COLOG/CGADM
17/08/2018
17/08/2018
13
Divulgação do resultado na Intranet e mailing do CNPq
SECAC
20/08/2018
20/08/2018
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA 'd' DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente ao cargo em comissão e/ou função gratificada (0,2 ponto por ano completo como titular e 0,1 ponto por ano completo como substituto - máximo de 2 pontos nos últimos 10 anos).
2
2
Experiência profissional em gestão de protocolo, de arquivo, de acervo, de cadastro informatizado de documentos e de informações institucionais. (0,3 ponto por ano completo - máximo de 2 pontos nos últimos 10 anos).
2
3
Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado em qualquer área. (1 ponto por curso, máximo de 2 pontos)
2
4
Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado em qualquer área. (0,75 ponto por curso, máximo de 1,5 ponto)
1,5
5
Pós-graduação lato sensu em qualquer área (0,5 ponto por curso, máximo de 1 ponto).
1
6
Curso de aperfeiçoamento em áreas envolvendo gestão de protocolo, de arquivo, de acervo e de cadastro informatizado de documentos e de informações institucionais - mínimo de 20 h/aula curso (0,5 ponto por curso, máximo de 2,5 ponto).
2,5
7
Curso de aperfeiçoamento em elaboração e gestão de projetos e/ou negociação e liderança - mínimo de 20 h/aula curso (0,5 ponto por curso, máximo de 2 ponto).
2
PONTUAÇÃO MÁXIMA
13
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AS ETAPAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS ¿j¿ E ¿k¿ DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO
1
Carta motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica da Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como chefe do SEGED e por que se considera qualificada(o) para o cargo.
2
Postura e atitude apresentada durante a entrevista
3
Capacidade de comunicar-se de forma clara e objetiva
4
Aderência da proposta de gestão à missão do CNPq e da COLOG/CGADM.