• RN-024/2018

    PROCESSO SELETIVO INTERNO CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS/SEGED (REGULAMENTO)

    Aprova, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos, no âmbito da Coordenação de Recursos Logísticos, vinculada à Coordenação Geral de Administração e Finanças, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, deste Conselho.

     

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

     

    2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos e seus anexos.

     

    3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, de julho de 2018. 

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.002265/2018-68

     

     

    ANEXO I

     

    PROCESSO SELETIVO INTERNO

     PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE

     CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS-SEGED

     

    Regulamento

     

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

     

    Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada de Chefe do Serviço de Gestão de Documentos - SEGED, no âmbito da Coordenação de Recursos Logísticos, vinculada à Coordenação Geral de Administração e Finanças, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, deste Conselho.

     

    Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do SEGED.

     

    Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais do SEGED estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.

     

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

     

    Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício. 

     

    Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética, nos dois anos anteriores à publicação deste regulamento.

     

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO

     

    Art. 6º  Compete ao Serviço de Gestão de Documentos ¿ SEGED, planejar, desenvolver, coordenar, orientar e controlar as ações concernentes à Gestão dos serviços e acervos documentais, de interesse histórico e institucional, auxiliando no planejamento, gestão e preservação da memória institucional do CNPq.

     

    Parágrafo Único - Compete ao Chefe de Serviço de Gestão de Documentos - SEGED:

     

    I. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à gestão de documentos e acervos documentais do CNPq;

    II. Coordenar as atividades relacionadas à área de Protocolo e Expedição de documentos e processos.

    III. Executar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de documentos, mantendo diariamente atualizado os dados nos sistemas informatizados;

    IV. Após registros, encaminhar as correspondências recebidas para os respectivos destinatários;

    V. Promover a gestão, acompanhamento e execução dos contratos administrativos que visem o fornecimento do Diário Oficial da União ¿DOU, da máquina franqueadora, da execução da prestação de serviços postais e de publicações oficiais e da empresa fornecedora de equipamentos para reprografia;

    VI. Receber, controlar e distribuir o Diário Oficial e jornais;

    VII. Realizar a autuação de processos, abertura de volumes, juntada, anexação, apensação, desapensação, numeração de folhas iniciais e orientar a formalização do termo de encerramento para processos físicos ainda em trâmite;

    VIII. Coordenar e executar as atividades de digitalização de documentos, na preservação da memória institucional, promover a recuperação, tratar, organizar, classificar e disponibilizar os acervos documentais, de diversos suportes, de interesse histórico/institucional;

    IX. Estabelecer programa que propicie a recuperação, organização e documentação da memória dos servidores, dirigentes e prestadores de serviço no CNPq;

    X. Estabelecer parcerias com entidades afins no sentido de trocas de conteúdo, de intercâmbio de metodologias, de capacitação de pessoal e na divulgação dos acervos;

    XI. Centralizar a guarda dos documentos históricos da instituição;

    XII. No auxilio ao planejamento e gestão da instituição, recolher e organizar dados, a partir dos acervos do Centro de Memória, para fins de subsidiar as ações de planejamento e gestão da instituição (organização de banco de dados tendo como base, relatórios técnicos, relatórios diversos, microfilmes de processos e relatórios diversos, entre outros);

    XIII. Acompanhar e informar sobre o trâmite e a localização de processos, correspondências e papéis;

    XIV. Coordenar e executar os serviços de expedição e recepção de malotes e postagens;

    XV. Coordenar e executar o atendimento dos serviços de reprografia e encadernação de documentos;

    XVI. Coordenar, orientar e manter controlados os arquivos sob sua guarda, recolhendo ao arquivo geral os documentos e processos de valor probatório, informativo, histórico e cultural classificados como guarda permanente de acordo com a tabela de classificação de documentos;

    XVII. Inventariar a documentação sob sua custódia no sentido de garantir o fluxo e trâmite dos processos e documentos arquivados;

    XVIII. Custodiar, preservar e armazenar os documentos produzidos e/ou recebidos pelo CNPq, garantindo a integralidade e a segurança do patrimônio documental;

    XIX. Prestar assistência técnica a todas as unidades do CNPq, nos assuntos relativos à gestão de documentos, orientando o recolhimento e a transferência de documentos para guarda permanente ou descarte;

    XX. Proceder à eliminação dos documentos e processos no Arquivo Permanente, nos prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos ¿ TTD;

    XXI. Adotar ferramentas em conformidade com as diretrizes do CNPq para mapeamento das atividades envolvidas no ciclo de gestão de documentos e arquivos, objetivando a análise de riscos;

    XXII. Elaborar mensalmente o relatório analítico das atividades do SEGED, submetendo-o à COLOG visando a elaboração de relatório gerencial;

    XXIII. Auxiliar o(a) Coordenador(a) de Recursos Logísticos nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

    XXIV. Zelar pelo cumprimento das normas relativas às atividades de competência do SEGED.

     

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

    Art. 7º Os candidatos à função de titular do SEGED, deverão apresentar noções e estar dispostos a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

     

    I. Conhecimentos:

     

    I.I. da legislação relativa à política de gestão e controle das ações concernentes à Gestão dos serviços e acervos documentais, de interesse histórico e institucional, auxiliando no planejamento, gestão e preservação da memória institucional do CNPq e demais normas internas.

    I.II. das ferramentas de análise de riscos, em conformidade com as diretrizes do CNPq, na gestão dos processos de gestão de documentos, objetivando a adoção de medidas de controle e prevenção, de forma a eliminar, evitar ou amenizar riscos;

    I.III. dos programas atualmente executados pela COLOG em parceria com empresas e organizações parceiras;

    I.IV. da  Instrução Normativa MPOG nº 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços.

     

    II. Habilidades:

    II.I. de comunicação oral e escrita, claras e objetivas;

    II.II. em gestão de pessoas e conflitos;

    II.III.em gestão de contratos e processos;

    II.IV.de apoio em negociação, principalmente, com instituições parceiras e empresas;

    II.V. de planejamento e execução das atividades anuais do plano de trabalho da COLOG/SEGED;

    II.VI.de gestão orientada para resultados;

    II.VII.proatividade;

    II.VIII.em compreensão interpessoal e empatia; e

    II.IX. capacidade de liderança;

     

     

    III. Atitudes:

     

    III.I. comprometimento ético e profissional em relação à instituição, à chefia imediata, à equipe e à sociedade;

    III.II. comprometimento com o sigilo de informações e situações inerentes ao exercício da função de Chefe do SEGED; e

    III.III. comprometimento com a execução eficaz das ações empreendidas pela COLOG/SEGED.

     

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NO PSI

     

    Art. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br (Assunto - Inscrição PSI/SEGED), no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o currículo (preferencialmente Lattes) atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação previstos no anexo IV, em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

    Art. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

    a) Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

    b) Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

    c) Habilitação dos candidatos;

    d) Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;

    e) Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

    f) Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    g) Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;

    h) Divulgação da classificação após análise dos recursos;

    i) Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

    j) Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

    k) Análise das entrevistas;

    l) Escolha do candidato; e

    m) Divulgação do resultado na Intranet do CNPq.

     

    Parágrafo único  -  Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e, seqüencialmente, no item 7.

     

     

    Capítulo VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

    Art. 10 Em caso de discordância quanto à análise da documentação na fase de classificação, os candidatos poderão pedir a reapreciação dos documentos e a recontagem de pontos para o SECAC/COCGC.

     

    Art. 11 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor da DGTI.

     

    Parágrafo único -  Da decisão do Diretor da DGTI não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

    Art. 12 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador Geral de Administração e Finanças - CGADM, pelo Coordenador de Recursos Logísticos ¿ COLOG, por representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos ¿ CGERH, e por servidor representante do SEGED, escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

     

    § 1º - Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

     

    § 2º - A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

     

    § 3º - Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

     

    Capítulo IX

    DO RESULTADO

     

    Art. 13  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador da COLOG, com a concordância do Coordenador Geral da CGADM, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento ¿ SECAC.

     

    Parágrafo único ¿ O SECAC providenciará a publicação do resultado da entrevista na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 14  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios pontuados conforme o Anexo IV até a data final para inscrição.

     

    Art. 15  Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.

     

    Art. 16  Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da COLOG poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.

     

    Art. 17  Divulgado o resultado final, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.

     

    Art. 18  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

     

    Art. 19  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final à efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

     

    Art. 20 O servidor designado para a função de Chefe do SEGED, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

     

    Art. 21  As situações de conflito de interesses e os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor da DGTI.

     

     

    ANEXO II

     

    Formulário de Inscrição no Processo de Seleção Interno para provimento da função de Chefe do SEGED - FCPE 101.1

    I - Dados Pessoais

    Nome:

     

    CPF:                                        Data de Nascimento:

    RG / Órgão expedidor:

    Naturalidade

     

    Residência:                                               

    (UF/Município/Período):

     

    E-mail institucional:

     

    II - Dados Funcionais

    Cargo:

    ¿ Analista em C&T          ¿ Assistente em C&T

     Data de admissão:

    Matrícula CNPq:

     

    Matrícula SIAPE:

    Lotação atual:

     

    Lotações anteriores (últimos 10 anos):

     

    III - Experiência como Gestor público ou privado relativa ao item 1 do anexo IV

    Descrição do Cargo ou Função/Nível:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

    5-

     

    IV - Experiência profissional em gestão de protocolo, de arquivo, de acervo, de cadastro informatizado de documentos e/ou de informações institucionais, relativa ao item 2 do anexo IV

    Descrição do Cargo ou das atribuições desempenhadas:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

    5-

     

    V - Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado em qualquer área relativa ao item 3 do anexo IV

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    VI - Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado em qualquer área relativa ao item 4 do anexo IV

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    VII- Pós-graduação lato sensu - em qualquer área relativa ao item 5 do anexo IV

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    VII - Curso de aperfeiçoamento em áreas envolvendo gestão de protocolo, de arquivo, de acervo e de cadastro informatizado de documentos e de informações institucionais - mínimo de 20 h/aula curso, relativo ao item 6 do anexo IV

    Órgão ou Instituição

    Curso

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

     

     

     

    VIII - Curso de aperfeiçoamento em em elaboração e gestão de projetos e/ou negociação e liderança - mínimo de 20 h/aula curso, relativo ao item 7 do anexo IV

    Órgão ou Instituição

    Curso

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO III

    Proposta de Cronograma PSI ¿ SEGED

     

    ETAPAS

    RESPONSÁVEL

    INÍCIO

    FIM

    1

    Divulgação do Processo de Seleção Interna na Intranet e no mailing do CNPq

    PRE

    01/08/2018

    01/08/2018

    2

    Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br

    SECAC

    01/08/2018

    07/08/2018

    3

    Habilitação dos candidatos

    SECAC

    08/08/2018

    08/08/2018

    4

    Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no anexo III

    SECAC

    09/08/2018

    10/08/2018

    5

    Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    13/08/2018

    13/08/2018

    6

    Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico do SEGED intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    COPQV

    14/08/2018

    14/08/2018

    7

    Recebimento e análise de recursos

    SECAC

    14/08/2018

    14/08/2018

    8

    Divulgação da classificação após análise dos recursos

    SECAC

    15/08/2018

    15/08/2018

    9

    Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação

    SECAC

    15/08/2018

    15/08/2018

    10

    Entrevistas individuais dos candidatos selecionados

    COMITÊ

    17/08/2018

    17/08/2018

    11

    Análise das entrevistas

    COMITÊ

    17/08/2018

    17/08/2018

    12

    Escolha do candidato

    COLOG/CGADM

    17/08/2018

    17/08/2018

    13

    Divulgação do resultado na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    20/08/2018

    20/08/2018

     

     

    ANEXO IV

     

    CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA 'd' DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    1

    Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente ao cargo em comissão e/ou função gratificada (0,2 ponto por ano completo como titular e 0,1 ponto por ano completo como substituto - máximo de 2 pontos nos últimos 10 anos).

    2

    2

    Experiência profissional em gestão de protocolo, de arquivo, de acervo, de cadastro informatizado de documentos e de informações institucionais. (0,3 ponto por ano completo - máximo de 2 pontos nos últimos 10 anos).

    2

    3

    Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado em qualquer área. (1 ponto por curso, máximo de 2 pontos)

    2

    4

    Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado em qualquer área. (0,75 ponto por curso, máximo de 1,5 ponto)

    1,5

    5

    Pós-graduação lato sensu em qualquer área (0,5 ponto por curso, máximo de 1 ponto).

    1

    6

    Curso de aperfeiçoamento em áreas envolvendo gestão de protocolo, de arquivo, de acervo e de cadastro informatizado de documentos e de informações institucionais - mínimo de 20 h/aula curso (0,5 ponto por curso, máximo de 2,5 ponto).

    2,5

    7

    Curso de aperfeiçoamento em elaboração e gestão de projetos e/ou negociação e liderança - mínimo de 20 h/aula curso (0,5 ponto por curso, máximo de 2 ponto).

    2

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    13

     

     

    ANEXO V

    CRITÉRIOS PARA AS ETAPAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS ¿j¿ E ¿k¿ DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO

    1

    Carta motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica da Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderá dar como chefe do SEGED e por que se considera qualificada(o) para o cargo.

    2

    Postura e atitude apresentada durante a entrevista

    3

    Capacidade de comunicar-se de forma clara e objetiva

    4

    Aderência da proposta de gestão à missão do CNPq e da COLOG/CGADM.

     

     

     
    Ler na íntegra