• RN-036/2018

    PROCESSO SELETIVO INTERNO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PESQUISA EM AGROPECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS (REGULAMENTO)

    Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Agronegócio - COAGR.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    Aprovar, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Agronegócio - COAGR, no âmbito da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia - CGAPB, vinculada à Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS, deste Conselho.

     

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

    2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Agronegócio e seus anexos.

    3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 1º de novembro de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref. 01300.010037/2018-61

     

     

    ANEXO I

    Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Agronegócio

     

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

    Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada de Coordenador do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Agronegócio - COAGR, FCPE 101.3, no âmbito da Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia - CGAPB, vinculada à Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS, deste Conselho.

    Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da COAGR.

    Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais da COAGR estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho.

     

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

    Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, com nível superior em qualquer área de formação.

    Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética, nos dois anos anteriores à publicação deste regulamento.

     

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA

     

    Art. 6ºÀ COAGR compete, conforme Art 76 do Regimento Interno do CNPq:

    1. Elaborar pareceres técnico-científicos relativos a processos de fomento da área;

    2. Supervisionar a implementação de processos de fomento da área;

    3. Gerenciar, executar e acompanhar processos de fomento da área;

    4. Elaborar parecer sobre relatórios técnicos parciais e finais relativos ao cumprimento do objeto contratado; e

    5. Executar outras ações e atividades técnicas que sejam designadas pela Diretoria Executiva.

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

    Art. 7º - Os candidatos à função de titular da COAGR, deverão apresentar noções e estar dispostos a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

    1. Habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;
    2. Comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;
    3. Capacidade de liderança e negociação;
    4. Capacidade de planejamento de atividades;
    5. Capacidade de gestão orientada para resultados;
    6. Capacidade de articulação intra e interinstitucional;
    7. Conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq;
    8. Conhecimento sobre as ações e programas de fomento do CNPq e das políticas públicas no âmbito da área de agrárias;
    9. Postura ética profissional;

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NO PSI

     

    Art. 8º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br (Assunto - Inscrição PSI/COAGR), no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o currículo (preferencialmente Lattes) atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação previstos no anexo IV, em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

    Art. 9º O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

    1. Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
    2. Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
    3. Habilitação dos candidatos;
    4. Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
    5. Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
    6. Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
    7. Divulgação da classificação após análise dos recursos;
    8. Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
    9. Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
    10. Análise das entrevistas;
    11. Escolha do candidato; e
    12. Divulgação do resultado na Intranet do CNPq.

     

    Parágrafo único  -  Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 3.

     

    Capítulo VII

     

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

     

    Art. 10 - Em caso de discordância quanto à análise da documentação na fase de classificação, os candidatos poderão pedir a reapreciação dos documentos e a recontagem de pontos para o SECAC/COCGC.

    Art. 11 -  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor da DABS.

    Parágrafo único -  Da decisão do Diretor da DABS não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

     

    Art. 12 - O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pela Coordenadora Geral do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia, pelo Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, por representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, e por servidor representante da COAGR, escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    § 1º - Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

    § 2º - A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

     

    § 3º - Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    Capítulo IX

    DO RESULTADO

     

    Art. 13 - Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Coordenadora Geral do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Biotecnologia, com a concordância do Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.

    Parágrafo único - O SECAC providenciará a publicação do resultado da entrevista na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 14 - Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios pontuados conforme o Anexo IV até a data final para inscrição.

    Art. 15 - Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.

    Art. 16 - Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da CGAPB poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.

    Art. 17 - Divulgado o resultado final, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.

    Art. 18 - A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

    Art. 19 - A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final à efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

    Art. 20 - O servidor designado para a função de Coordenador da COAGR, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Art. 21 - As situações de conflito de interesses e os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor da DABS.

     

     

    ANEXO II

     

    Formulário de Inscrição no Processo de Seleção Interno para provimento da função de

    Coordenador do Programa de Pesquisa em Agropecuária e Agronegócio - FCPE 101.3

    I - Dados Pessoais

    Nome:

     

    CPF:                        Data de Nascimento:

    RG / Órgão expedidor:

    Naturalidade:

     

    Residência:                                               

    (UF/Município/Período):

     

     

    E-mail institucional:

     

     

    .

    II - Dados Funcionais

    Cargo:

    - Analista em C&T          - Assistente em C&T

     Data de admissão:

    Matrícula CNPq:

     

    Matrícula SIAPE:

     

    Lotação atual:

     

    Lotações anteriores (últimos 10 anos):

     

     

     

     

     

    III - Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente aos níveis 101.1, 102.2, 101.3, 101.4, 101.5 e 101.6: 01 ponto por ano completo como titular e 0,5 ponto por ano completo como substituto, relativa ao item 1 do anexo IV

    Descrição do Cargo ou Função/Nível:

    Período

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

    5-

     

    IV

    IV - Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado: 01 ponto por curso concluído em qualquer área e 02 pontos por curso concluído na área de ciências agrárias, relacionado ao item 2 do anexo IV.

     

     

    Curso

    Instituição

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

                             

     

    V - Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado: 0,5 ponto por curso concluído em qualquer área ou 01 ponto por curso concluído na área de ciências agrárias, relacionado ao item 3 do anexo IV.

     

    Curso

    Instituição

    Período

     

    1-

     

     

     

    2-

     

     

     

    VI - Pós-graduação lato sensu: 0,5 ponto por curso concluído em qualquer área, relacionado ao item 4 do anexo IV

     

    Curso

    Instituição

    Período

     

    1-

     

     

     

    2-

     

     

     

    VII - Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 40 horas/aula de duração: 0,5 ponto por curso concluído com aproveitamento, relativo ao item 5 do anexo IV

     

    Curso

    Instituição

    Carga horária

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

    VIII - Participação como membro titular na gestão de chamadas públicas ou ações, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: 0,5 ponto por atividade, relativo ao item 6 do anexo IV.

     

    Objetivo

    Portaria

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

    5-

     

     

    IX - Participação como membro titular em grupos de trabalho do CNPq em qualquer assunto ou área, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: 0,5 ponto por atividade, relativo ao item 7 do anexo IV.

     

    Objetivo do Grupo de Trabalho

    Portaria

    Período

    1-

     

     

    2-

     

     

    3-

     

     

    4-

     

     

    5-

     

     

    X - Publicações de artigos, livros, capítulos de livro, estudo técnico ou trabalhos apresentados em congressos: 0,5 ponto por produção, comprovado por meio de análise do Currículo Lattes, relacionado ao item 8 do anexo IV

     

    Categoria

    Referência

    1-

     

    2-

     

    3-

     

    4-

     

    5-

     

             

     

     

    ANEXO III

     

    CRONOGRAMA PSI - COAGR

     

     

     

     

     

     

     

     

    ETAPAS

    RESPONSÁVEL

    INÍCIO

    FIM

     

    1

    Divulgação do Processo de Seleção Interna na Intranet e no mailing do CNPq

    SECAC

    01/11/2018

    01/11/2018

     

    2

    Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br

    SECAC

    01/11/2018

    08/11/2018

     

    3

    Habilitação dos candidatos

    SECAC

    09/11/2018

    09/11/2018

     

    4

    Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no anexo III

    SECAC

    09/11/2018

    12/11/2018

     

    5

    Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    13/11/2018

    13/11/2018

     

    6

    Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da área de planejamento intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    COPQV

    13/11/2018

    13/11/2018

     

    7

    Recebimento e análise de recursos

    SECAC

    14/11/2018

    14/11/2018

     

    8

    Divulgação da classificação após análise dos recursos

    SECAC

    16/11/2018

    16/11/2018

     

    9

    Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação

    SECAC

    16/11/2018

    16/11/2018

     

    10

    Entrevistas individuais dos candidatos selecionados

    COMITÊ

    20/11/2018

    20/11/2018

     

    11

    Análise das entrevistas

    COMITÊ

    21/11/2018

    21/11/2018

     

    12

    Escolha do candidato

    CGAPB/DABS

    21/11/2018

    21/11//2018

     

    13

    Divulgação do resultado na Intranet e mailing do CNPq

    SECAC

    22/11/2018

    22/11/2018

     

     

     

     

    ANEXO IV

     

     

    CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA ¿d¿ DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO

    PONTUAÇÃO

    MÁXIMA

    1

    Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente aos níveis 101.1, 102.2, 101.3, 101.4, 101.5 e 101.6: 01 ponto por ano completo como titular e 0,5 ponto por ano completo como substituto.

    05

    2

    Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado: 01 ponto por curso concluído em qualquer área e 02 pontos por curso concluído na área de ciências agrárias.

    03

    3

    Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado: 0,5 ponto por curso concluído em qualquer área ou 01 ponto por curso concluído na área de ciências agrárias.

    1,5

    4

    Pós-graduação lato sensu: 0,5 ponto por curso concluído em qualquer área.

    1,0

    5

    Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 40 horas/aula de duração: 0,5 ponto por curso concluído com aproveitamento.

    2,0

    6

    Participação como membro titular na gestão de chamadas públicas ou ações, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: 0,5 ponto por atividade.

    2,5

    7

    Participação como membro titular em grupos de trabalho do CNPq em qualquer assunto ou área, formalizados por meio de portaria ou outro documento que comprove a designação: 0,5 ponto por atividade.

     

    2,5

    8

    Publicações de artigos, livros, capítulos de livro, estudo técnico ou trabalhos apresentados em congressos: 0,5 ponto por produção, comprovado por meio de análise do Currículo Lattes.

     

    2,5

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    20

     
     

     

    ANEXO V

     

    CRITÉRIOS PARA AS ETAPAS PREVISTAS NA ALÍNEA "j" DO ARTIGO 9º DO REGULAMENTO

    1

    Carta motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderão dar como titular da COAGR e por que se considera qualificado para a função.

    2

    Postura e atitude apresentada durante a entrevista

    3

    Capacidade de comunicar-se de forma clara e objetiva

    4

    Aderência da proposta de gestão à missão do CNPq e aos objetivos da COAGR

     

     

     
    Ler na íntegra