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Revogada pela: RN-024/2016RN-027/2013
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO
Estabelece a organização funcional da Coordenação do Sistema de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde.
Revoga: RN-001/2010O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
Estabelecer a organização funcional da Coordenação do Sistema de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde.
1. DetalhamentoUnidade: Coordenação do Sistema de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético
Sigla: COAPG
Subordinação: Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde
Competência:
Gerenciar as atividadesrelativas às solicitações de autorização de instituições e pesquisadores, atuantes em pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, para a execução de pesquisas científicas que visem ao acesso e remessa de amostra do componente do patrimônio genético, nos termos das deliberações nº 246/2009 e 268/2010, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ¿ CGEN, da Medida Provisória no 2.186-16/2001 e dos Decretos 3.945/2001, 4.946/2003 e 5.549/2005, bem como administrar o processamento das solicitações de expedição científica, referentes às atividades de pesquisa, coleta e remessa de material ao exterior exercidas em território nacionalpor pessoa física ou jurídica estrangeira, nos termos do Decreto nº 98.830/1990, da Portaria MCT nº 55/1990 e da Medida Provisória nº 2.186-16/01.
Titular: CoordenadorPrincipais Atribuições:
- coordenar, administrar e planejar as atividades de credenciamento de instituições atuantes em áreas biológicas a afins; de autorização para pesquisadores acessarem e remeterem ao exterior amostra de componente do patrimônio genético; e de propostas de realização de expedição científica em território nacional exercidas por pessoa física ou jurídica estrangeira;
- orientar a comunidade científica e tecnológica no tocante aos procedimentos de credenciamento de instituições e autorização para pesquisadores;
- articular-se com os órgãos governamentais envolvidos no processo de credenciamento e autorização, para obtenção de autorizações prévias requeridas pela legislação pertinente e documentos que se fizerem necessários;
- acompanhar a legislação sobre patrimônio genético e expedição científica, com vistas a manter atualizada a sistemática de credenciamento e autorizações;
- elaborar relatórios, pareceres e recomendações, assim como estudos e propostas, inerentes ao credenciamento e à autorização de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético e à autorização de expedição científica, de forma a fundamentar as decisões da Diretoria Executiva do CNPq; bem como subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e demais instituições e organismos afins;
- administrar as bases de dados sobre o acesso e remessa de amostra do componente do patrimônio genético e sobre a expedição científica, mantendo-os atualizados e dando publicidade as suas bases de dados, em especial sobre as autorizações condedidas, e sobre o andamento dos projetos apresentados;
- assinar e emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação do Sistema de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético;
- assessorar o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúdeem assuntos de sua área de competência; e
- executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
2. Disposição FinalEsta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2013.
GLAUCIUS OLIVA