• Revogada pela: RN-006/2019
    RN-037/2013

    APOIO FINANCEIRO A PROPOSTA DE NATUREZA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO (Alteração)

    Altera o item 4.1 e acrescer dispositivo ao item 4.2 do Anexo II - Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,

    R E S O L V E:

    1. Alterar o item 4.1 e acrescer dispositivo ao item 4.2 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro aProposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação, com as seguintes redações:


    "4. DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO

    4.1. Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, de resultados obtidos com recursos do projeto, deverão, obrigatoriamente, no idioma da divulgação, fazer menção expressa ao apoio recebido do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - Brasil, bem como mencionar quaisquer outras entidades/órgãos financiadores, especialmente aqueles que participaram no apoio do projeto em conjunto com o CNPq.

    (...)

    4.2.1. Os mesmos materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles deverão trazer a logomarca de outras entidades/órgãos financiadores, em lugar visível, de fácil identificação, e em escala e tamanho proporcionais à área de leitura. (NR)"


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 24 de outubro de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA

     

    Publicada no DOU de 30/10/2013, Seção 1, pág. 6

     
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