• Revogada pela: RN-008/2017
    RN-038/2013

    FÓRUM DE COORDENADORES GERAIS (Alterações)

    Altera o item 1 e o subitem 3.2 e acrescer dispositivo ao subitem 3.1 da RN-012/2010 ¿ Fórum de Coordenadores Gerais.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 1 e o subitem 3.2 e acrescer dispositivo ao subitem 3.1 da RN-012/2010 - Fórum de Coordenadores Gerais que vigorarão com as seguintes redações:


    ¿1. Constituição

    1.1- O Fórum será constituído por todos os Coordenadores Gerais e pelo Chefe do Gabinete da Presidência, na qualidade de Coordenador do Fórum.

    1.2 - Os Coordenadores Gerais substitutos dos Diretores terão a função de Coordenadores Adjuntos do  Fórum. (NR)¿

    (...)

    3.1.1 - Nas ausências do Chefe do Gabinete, as reuniões do Fórum serão coordenadas por um dos Coordenadores Adjuntos presentes. (NR)

    (...)

    3.2 - As convocações das reuniões ordinárias poderão ser feitas pelo Coordenador do Fórum ou por Coordenador Adjunto, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, indicando os assuntos a serem analisados.¿


    2. Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 24 de outubro de 2013.

     

    GLAUCIUS OLIVA

     
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