• RN-002/2014

    PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (REGULAMENTO)

    Aprova, na forma do anexo, o Regulamento da 34ª (trigésima quarta) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.

    Revoga: RN-003/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,

    R E S O L V E:

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 34ª (trigésima quarta) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.


    Brasília, 26 de fevereiro de 2014.

    GLAUCIUS OLIVA

     

     

    ANEXO


    34º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica ¿ 2014

    Categoria: ¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿

    REGULAMENTO


    CAPÍTULO I

    DO PRÊMIO

    Art. 1º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 1978 e representa uma homenagem ao médico, pesquisador, jornalista e educador, José Reis.

    Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica é concedido anualmente àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação, conhecidas da sociedade.


    CAPÍTULO II

    DAS CATEGORIAS
     

    Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, de caráter individual e indivisível, é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:
     

    a) Jornalista em Ciência e Tecnologia - 2014

    b) Instituição ou Veículo de Comunicação - 2015

    c) Pesquisador e Escritor - 2016

    Parágrafo Único - Em 2014, a categoria é¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿,que premiará o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência, da Tecnologia e da Inovação nos meios de comunicação de massa.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES
     

    Art. 4º -A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio candidato, por seu representante legal, ou por indicação de dirigentes de entidades públicas ou privadas.

    Art. 5º -A documentação necessária para se candidatar ao Prêmio é a seguinte:

    a) Ficha de inscrição preenchida;

    b) Cópia do registro de jornalista do Ministério do Trabalho - MTb;

    c) Currículo atualizado na Plataforma Lattes em 2014;

    d) Justificativa que evidencie significativa contribuição à divulgação científica e tecnológica;

    e) Apresentação de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) trabalhos mais importantes e relevantes. Os trabalhos podem ser originais ou cópias e devem ser encaminhados 1 (um) exemplar de cada.

    Art. 6º -As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq ¿ Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-001, até 23 de maio de 2014.

    NOTA: as inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.

    CAPÍTULO IV

    DA COMISSÃO JULGADORA
     

    Art. 7º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por seis (6) membros, sendo 3 (três) de sua livre escolha eum deles será o presidente da Comissãoe 3 (três) membros indicados pelas seguintes entidades:

    A. Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC;

    B. Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC;

    C. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.


    Parágrafo Único - Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a importância em dinheiro não será acumulada para a edição subseqüente.

    Art. 8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros até 27 de junho de 2014. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

    a) qualificação, experiência e trajetória profissional;

    b) produção relevante;

    c) contribuição para a área de Divulgação Científica, Tecnológica e Inovação; e

    d) visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.


    CAPÍTULO V

     DA PREMIAÇÃO


    Art. 9º  - A premiação consiste de:

    a) importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00;

    b) diploma; e

    c) passagem aérea e hospedagem para permitir que o agraciado participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o  Progresso da Ciência (SBPC).


    Parágrafo Único - O agraciado deverá, obrigatoriamente, fazer uma conferência sobre o conjunto de seus trabalhos durante a Reunião Anual da SBPC.

    Art. 10 - Poderá ser conferida ¿Menção Honrosa¿, em caráter de incentivo, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora e com possibilidade de concorrer ao Prêmio em edições posteriores.

    Art. 11 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, categoria ¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿ somente poderá ser concedida novamente ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos a contar da data da cerimônia de entrega do prêmio.

     

    CAPÍTULO VI

    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

     

    Art. 12 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até o dia 30 de junho de 2014, no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br

    Art. 13 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na 66ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) na Universidade Federal do Acre, no período de 22 a 27 de julho de 2014.


    CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇOES FINAIS
     

    Art. 14 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos deste Regulamento, são irrecorríveis.

    Art. 15 -A documentação apresentada pelos candidatos para compor as inscrições será encaminhada ao Centro de Memória do CNPq.

    =X=

     
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