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RN-002/2014
PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (REGULAMENTO)
Aprova, na forma do anexo, o Regulamento da 34ª (trigésima quarta) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.
Revoga: RN-003/2013O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,
R E S O L V E:
Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 34ª (trigésima quarta) edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, instituído pela RE-043/78.
Brasília, 26 de fevereiro de 2014.GLAUCIUS OLIVA
ANEXO
34º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica ¿ 2014Categoria: ¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿
REGULAMENTO
CAPÍTULO IDO PRÊMIO
Art. 1º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 1978 e representa uma homenagem ao médico, pesquisador, jornalista e educador, José Reis.
Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica é concedido anualmente àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação, conhecidas da sociedade.
CAPÍTULO IIDAS CATEGORIAS
Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, de caráter individual e indivisível, é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:
a) Jornalista em Ciência e Tecnologia - 2014
b) Instituição ou Veículo de Comunicação - 2015
c) Pesquisador e Escritor - 2016
Parágrafo Único - Em 2014, a categoria é¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿,que premiará o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência, da Tecnologia e da Inovação nos meios de comunicação de massa.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º -A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio candidato, por seu representante legal, ou por indicação de dirigentes de entidades públicas ou privadas.
Art. 5º -A documentação necessária para se candidatar ao Prêmio é a seguinte:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Cópia do registro de jornalista do Ministério do Trabalho - MTb;
c) Currículo atualizado na Plataforma Lattes em 2014;
d) Justificativa que evidencie significativa contribuição à divulgação científica e tecnológica;
e) Apresentação de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) trabalhos mais importantes e relevantes. Os trabalhos podem ser originais ou cópias e devem ser encaminhados 1 (um) exemplar de cada.
Art. 6º -As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq ¿ Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-001, até 23 de maio de 2014.
NOTA: as inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por seis (6) membros, sendo 3 (três) de sua livre escolha eum deles será o presidente da Comissãoe 3 (três) membros indicados pelas seguintes entidades:
A. Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC;
B. Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC;
C. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Parágrafo Único - Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a importância em dinheiro não será acumulada para a edição subseqüente.Art. 8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros até 27 de junho de 2014. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
a) qualificação, experiência e trajetória profissional;
b) produção relevante;
c) contribuição para a área de Divulgação Científica, Tecnológica e Inovação; e
d) visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.
CAPÍTULO VDA PREMIAÇÃO
Art. 9º - A premiação consiste de:a) importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00;
b) diploma; e
c) passagem aérea e hospedagem para permitir que o agraciado participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Parágrafo Único - O agraciado deverá, obrigatoriamente, fazer uma conferência sobre o conjunto de seus trabalhos durante a Reunião Anual da SBPC.Art. 10 - Poderá ser conferida ¿Menção Honrosa¿, em caráter de incentivo, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora e com possibilidade de concorrer ao Prêmio em edições posteriores.
Art. 11 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, categoria ¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿ somente poderá ser concedida novamente ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos a contar da data da cerimônia de entrega do prêmio.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 12 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até o dia 30 de junho de 2014, no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br
Art. 13 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na 66ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) na Universidade Federal do Acre, no período de 22 a 27 de julho de 2014.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 14 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos deste Regulamento, são irrecorríveis.
Art. 15 -A documentação apresentada pelos candidatos para compor as inscrições será encaminhada ao Centro de Memória do CNPq.
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