-
Revogada pela: RN-041/2018RN-028/2014
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Alteração)
Acresce dispositivo ao item 3.1 da RN-007/2012 - Credenciamento de Entidades e Importação de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e considerando o que dispõem a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial MCT/MF nº 977, de 24 de novembro de 2010,
R E S O L V E:
1. Acrescer dispositivo ao item 3.1 da RN-007/2012 - Credenciamento de Entidades e Importação de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica, com a seguinte redação:¿3.1.1. As diligências serão realizadas por amostragem e por meio de sub-comissão, composta por no mínimo 2 (dois) membros, escolhidos entre aqueles designados para compor a Comissão de Verificação de Bens Importados, instituída em portaria específica, pelo Presidente do CNPq.¿
2. Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Publicada no DOU de 01/08/2014, Seção 1, pág. 18