• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    OI-DGTI-039/2014

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIP SUL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME.

    Designa o servidor Edílson Santana Guimarães, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 099/2014, firmado com a Empresa VIP SUL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA ME.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.


    R E S O L V E:


    1. Designar o servidor Edílson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 00671130, CPF nº 149.424.531-00, e-mail: esantana@cnpq.br, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio SEINF, tel.: (61)3211-9050, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 099/2014, firmado com a Empresa VIP SUL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 13.682.207/0001-35,  cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e serviços gerais, a ser executado nas dependências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq.  Processo nº 001835/2014-9, Nota de Empenho nº 2014NE800194, Contrato nº 099/2014, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2014. Serviço esse de execução contínua.


    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ¿SLTI/MPOG, (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o §1ºdo art. 67 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do §1ºdo art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    k) assegurar que todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    o) havendo o interesse administrativo, solicitar à Coordenação-Geral de Administração e Finanças a renovação contratual, com 4 (quatro) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à CGADM, 6 (seis) meses antes do término do contrato, ou seja, no início do 54º(quinquagésimo quarto) mês de vigência do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria;

    p) atentar, quando for o caso, para que a contratada comprove o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas resultantes da execução do contrato, especialmente quanto ao comprovante de recolhimento do FGTS exclusivo dos empregados envolvidos no contrato, tendo em vista que Administração Pública responde solidariamente com a contratada pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº8.212 de 24 de julho de 1991, conforme preceitua o §2ºdo art. 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    3. O não atendimento às determinações regulares do servidor Gestor do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pelo servidor Edgar Fonseca de Queiroz, matrícula SIAPE nº006715631, CPF 121.147.071-72, e-mail:  edgar@cnpq.br lotado no Serviço de Infra-estrutura e Patrimônio - SEINF.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 14 de agosto de 2014.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
    Decreto de 23.05.2014

     
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