• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    OI-DGTI-043/2014

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (Powers Afe Importação, Exportação Ltda)

    Designa a servidora Jusselma Auxiliadora Duarte de Brito, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a Powers Afe Importação, Exportação Ltda.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,


    R E S O L V E:


    1. Designar a servidora Jusselma Auxiliadora Duarte de Brito, matrícula SIAPE nº 667735-13, CPF: 720.431.567-72 e-mail: jduarte@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção ¿ SEMAM tel: 3211-9212, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a Powers Afe Importação, Exportação Ltda, CNPJ nº 06.282.480/0001-07, para aquisição de baterias estacionárias para alimentação dos no- breaks, Processo nº001282/2014-0, Nota de Empenho nº 2014NE800228, Contrato nº 114/2014 decorrente do Pregão SRP nº 29/2014 - UFSP.


    2. Compete à Servidora Gestora:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais permanentes e ou equipamentos fornecidos;

    b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente (s); após o aceite dos materiais permanentes e ou equipamentos fornecidos;

    c) verificar se os materiais permanentes e ou equipamentos fornecidos estão de acordo com as condições estabelecidas em CONTRATO, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais permanentes e ou equipamentos fornecidos;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais permanente e ou equipamentos fornecidos constantes das Cláusulas contratuais;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas no Contrato, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, conforme artigo 77, da Lei 8.666/93.

    h) receber o objeto previsto no CONTRATO em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais e ou equipamentos em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos materiais permanentes e ou equipamentos fornecidos, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:


    1. Solicitar à CONTRATADA, quando couber, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;

    2. Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;

    3. Determinar o que for necessário à regularização de ausências verificadas;

    4.Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;

    5. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, conforme firmado na contratação em epígrafe.

    3. A fiscalização exercida pelo GESTOR DO CONTRATO não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. A servidora responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

    5. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o gerenciamento do Contrato nº 114/2014, será substituída pelo servidor Marcio Ribeiro Brandão, matrícula SIAPE nº 6717683, CPF nº 412.807.927-87, e-mail: mbrandao@cnpq.br , tel.:3211-9201,lotado (a)  no (a) Serviço de Manutenção ¿SEMAM.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência do Contrato a que se refere.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 28 de agosto de 2014.                      


    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
    Decreto de 23.05.2014

     
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