• Portaria 1489/2023

    de 23 de novembro de 2013 - PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    Regulamenta o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, estabelecendo condições e procedimentos necessários a sua implementação e execução.

    PORTARIA CNPq Nº 1.489, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

     

    Regulamenta o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e
    Tecnológica, estabelecendo condições e procedimentos
    necessários a sua implementação e execução.

     

              O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e a instrução do processo nº 01300.001326/2021-75, resolve:

              Art. 1º  Esta Portaria visa regulamentar o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

              Art. 2º  O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, instituído conforme deliberação do Conselho Deliberativo na sua 124ª reunião, em 13 de março de 2003, tem como objetivo premiar bolsistas das modalidades Iniciação Científica, Iniciação Científica Júnior e Iniciação Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade dos seus relatórios finais, e as instituições participantes dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e  de Iniciação Tecnológica (PIBIC e PIBITI), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos dos Programas.

              Art. 3º  Para cada edição do Prêmio será publicado um Edital, contendo todas as informações detalhadas, e respectivas datas e prazos das seguintes ações: o prêmio, parcerias, cronograma de atividades, inscrição, critérios de avaliação, comissões julgadoras, premiações, divulgação e cerimônia de entrega do prêmio.

              Art. 4º  Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica realizadas até a presente data.

              Art. 5º  Ficam revogados os seguintes  atos normativos:

              I -  Resolução nº 4, de 27 de maio de 2021; e

              II - Resolução nº 9, de 11 de fevereiro de 2022.

              Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     
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