• Resolução-6/2023

    de 11 de dezembro de 2023 - Bolsas Individuais no País (Alterações PQ - DT - PQ-Sr) Cronograma

    Altera o cronograma de julgamento das modalidades de bolsas de Produtividade do CNPq (PQ, DT e PQ-Sr).

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 6, DE 11 DE DEZEMBRO de 2023
     

    Altera o cronograma de julgamento das modalidades
    de bolsas de Produtividade do CNPq (PQ, DT e PQ-Sr). 

     

              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023 e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.009301/2023-81, resolve:

              Art. 1º  A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ)  - Anexo III , da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2..........................................

    ................................................

    2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho do ano seguinte ao ano da solicitação.

    ..............................................

                 6. ...........................................

    ..............................................

    6.2. As bolsas PQ de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.

    ...........................................

    7. ........................................

    ...........................................

    7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este deverá ser ajustado para o próximo mês de julho.

    ..........................................." (NR)

              Art. 2º  A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2.  ...........................................

    ....................................................

    2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho do ano seguinte ao ano da solicitação.

    ...............................................

    6. ...........................................

                                  ...............................................

    6.2. As bolsas DT de membros do Comitê de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas durante mandatos após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.

    ...............................................

    7.  ...........................................

                                  ...............................................

    7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este deverá ser ajustado para o próximo mês de julho.

    ..............................................." NR

              Art. 3º  A norma específica da bolsa de Produtividade Produtividade Sênior (PQ-Sr)  Anexo XII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "6.  ..........................................

    .................................................

    6.2. As bolsas PQ-Sr de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte.

    6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.

    ................................................." (NR)

              Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR

     
    Ler na íntegra