• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    OI-DGTI-061/2014

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VICENT COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA ¿ ME

    Designa o servidor Ricardo Barbosa Gomes, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa VICENT COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA ¿ ME.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,


    R E S O L V E:


    1. Designar o servidor Ricardo Barbosa Gomes, matrícula SIAPE nº 06719139, CPF nº 244.549.071-53, e-mail: ricardo.gomes@cnpq.br,tel.: 3211-4716, lotado no Serviço de Operação de Serviços de Usuários - SEOUS/COOTI, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa VICENT COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA ¿ ME, CNPJ nº 08.308.731/0001-00, para aquisição de equipamentos e recursos de projeção multimídia, incluindo a prestação de serviços de instalação, de configuração e de garantia com assistência técnica durante o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses,Processo nº 01300.000.848/2013-1, Nota de Empenho nº 2014NE800290, Pregão n° 011/2014 e Contrato nº 155/2014, com prazo determinado.


    2. Compete ao servidor Gestor:


    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ¿ SLTI/MPOG , (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência  sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG deste Conselho, cópia de   todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna.


    3. O não atendimento às determinações regulares do(a) servidor(a) Gestor(a) do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pelo servidor Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 00671899-1, CPF nº 357.717.631-87, e-mail: joaquim.mota@cnpq.br, tel: 3211-9116, lotado(a) no(a) Coordenação de Operação de Tecnologia da Informação - COOTI/CGETI.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES/COLOG, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 13 de novembro de 2014.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação
    Decreto de 23.05.2014

     
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