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IS-013/2004
Indicação de Comitê de Assessoramento
Disciplina procedimentos para definição do Comitê de Assessoramento responsável pela análise de solicitação de bolsa ou auxílio.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Disciplinar procedimentos para definição do Comitê de Assessoramento responsável pela análise de solicitação de bolsa ou auxílio.
1. Objetivo
Garantir que o Comitê de Assessoramento seja efetivamente escolhido pelo solicitante para julgamento da proposta apresentada.
2. Escolha do Solicitante
No formulário de solicitação de bolsa ou auxílio sempre será oferecida alternativa para o interessado indicar o Comitê de Assessoramento mais adequado para examinar a sua proposta. Escolhida a alternativa, o solicitante será informado sobre qual o Comitê indicado e deverá confirmar a indicação ou fazer nova escolha.3. Impedimento para Alteração
A partir da escolha do solicitante, o corpo funcional nem o sistema eletrônico do CNPq poderão alterar a destinação da proposta. Entretanto, o Comitê de Assessoramento indicado poderá se recusar a analisar uma proposta e, neste caso, o Diretor da área determinará qual Comitê deverá efetivar a análise.
4. Comunicação ao Interessado
Efetivada alguma troca de Comitê, a coordenação técnica responsável deverá informar o interessado, justificando a mudança e informando que não cabe recurso em relação ao Comitê, mesmo que seja impetrado recurso em relação ao resultado.
5. Disposição Transitória
A Coordenação Geral de Informática deverá providenciar as modificações necessárias no formulário e no sistema para viabilizar a determinação aqui explicitada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Instrução de Serviço.
6. Disposições Finais6.1 - A presente instrução aplica-se a ações financiadas com recursos do orçamento do CNPq.
6.2 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2004.
Erney Plessmann Camargo