• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-054/2014

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações)

    Altera e renumera os itens da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.

    O Presidente Substituto doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisões da Diretoria Executiva em suas 3ª (terceira), 5ª (quinta), 17ª (décima sétima) e 34ª (trigésima quarta) reuniões realizadas, respectivamente, em 05/02, 27/02, 18/06 e 10/12 de 2014,


    R E S O L V E:


    1. Alterar e renumerar os itens 1.6 da Norma Específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) e 2.6 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), respectivamente, Anexos I e II da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    ¿1.6. Duração da Bolsa e do Adicional de Bancada

    (...)

    1.6.3.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.¿

    (...)

    ¿2.6. Duração da Bolsa e do Adicional de Bancada

    (...)

    2.6.3.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.¿

    2. Acrescer dispositivo ao item 11.6 da Norma Específica dabolsa de Produtividade Sênior (PQ-Sr), Anexo XI da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:

    ¿11.6. Duração da Bolsa

    11.6.1. A duração da bolsa PQ-Sr é de 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão ou da transformação da bolsa PQ-1A, PQ-1B, DT-1A ou DT-1B em bolsa PQ-Sr.

    11.6.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.¿

    3. Alterar e renumerar os itens 4.3.1 da Norma Específica da bolsaPós-Doutorado Júnior (PDJ), 5.3 da Norma Específica da bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) e 7.3 Pós-Doutorado Empresarial (PDI), respectivamente, Anexos IV, V e VII da RN-016/2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:

    ¿4.3.1.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsistaao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    4.3.1.1 A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a) mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d) quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    4.3.1.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.¿

    (...)

    ¿5.3. Duração da Bolsa

    5.3.1. A duração da bolsa é de 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    5.3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsistaao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    5.3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a) mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d) quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    5.3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.¿

    (...)

    ¿7.3. Duração da Bolsa

    7.3.1. A duração da bolsa é de 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

    7.3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsistaao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    7.3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a) mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d) quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    7.3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.¿

    4. Alterar e acrescer dispositivo ao subitem 12.3 da Norma Específica dabolsa de Atração de Jovens Talentos (BJT), Anexo XII da RN-016/2006, com a seguinte redação:

    ¿12.3. Duração

    12.3.1. A duração da bolsa é de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses.

    12.3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ou bolsistaao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    12.3.2.1. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a) mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d) quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    12.3.2.2. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.¿

    5. Alterar e renumerar o subitem 9.11.6 da Norma Específica da bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR), Anexo IX da RN-016/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿9.11.6. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.

    9.11.6.1. A concessão da prorrogação da bolsa à parturiente ou à adotante no âmbito do programa DCR estará condicionada a vigência do instrumento jurídico celebrado entre o CNPq e a Entidade Estadual.

    9.11.6.2. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:

    a) mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;

    b) segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;

    c) terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou

    d) quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.

    9.11.6.3. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.¿

    6. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação, ficando revogados o item 3 da RN 035/2012, a RN-022/2012 e as demais disposições em contrário.

     

    Brasília, 30 de dezembro de 2014.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    Presidente Substituto
    PO-381/2014

     

    Publicada no DOU de 07/01/2015, Seção 1, pág. 19

     
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