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Revogada pela: RN-028/2015RN-005/2015
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PDJ, PDS e PDI)
Altera as alíneas "b" e "c" do subitem 4.2.2 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, altera as alíneas "c" e d do subitem 5.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS) - Anexo V e altera as alíneas "c" e "e" do subitem 5.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) - Anexo VII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
Revoga: os itens 2,3 e 4 da RN-018/2009O Presidente Substituto doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 35ª (trigésima quinta) reunião, de 17/12/2014,
R E S O L V E:
1. Alterar as alíneas ¿b¿ e ¿c¿ do subitem 4.2.2 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com as seguintes redações:
¿4.2.2. Para o candidato:
a) (...)
b) dedicar-se às atividades programadas;
c) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:
1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;
2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;
d) (...)¿
2. Alterar as alíneas ¿c¿ e ¿d¿ do subitem 5.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS) - Anexo V, da RN-016/2006, com as seguintes redações:
¿5.2.1. Para o candidato:
a) (...)
b) (...)
c) dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino;
d) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:
1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;
2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;
e) (...)¿
3. Alterar as alíneas ¿c¿ e ¿e¿ do subitem 7.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) - Anexo VII, da RN-016/2006, com as seguintes redações:
¿7.2.1. Para o candidato:
a) (...)
b) (...)
c) dedicar-se às atividades programadas na empresa de destino;
d) (¿)
e) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:
1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;
2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;
f) (...)¿¿
4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições dos itens 2,3 e 4 da RN-018/2009.
Brasília, 23 de fevereiro de 2015.
LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
PO-381/2014