• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-005/2015

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PDJ, PDS e PDI)

    Altera as alíneas "b" e "c" do subitem 4.2.2 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, altera as alíneas "c" e d do subitem 5.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS) - Anexo V e altera as alíneas "c" e "e" do subitem 5.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) - Anexo VII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente Substituto doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 35ª (trigésima quinta) reunião, de 17/12/2014,

    R E S O L V E:

    1. Alterar as alíneas ¿b¿ e ¿c¿ do subitem 4.2.2 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) - Anexo IV, da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com as seguintes redações:

     

     ¿4.2.2. Para o candidato:

    a) (...)

    b) dedicar-se às atividades programadas;

    c) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:

    1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;

    2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;

    d) (...)¿

     

    2. Alterar as alíneas ¿c¿ e ¿d¿ do subitem 5.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Sênior (PDS) - Anexo V, da RN-016/2006, com as seguintes redações:

    ¿5.2.1. Para o candidato:

    a) (...)

    b) (...)

    c) dedicar-se às atividades programadas na instituição de destino;

    d) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:

    1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;

    2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;

    e) (...)¿

     

    3. Alterar as alíneas ¿c¿ e ¿e¿ do subitem 7.2.1 da norma específica da bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) - Anexo VII, da RN-016/2006, com as seguintes redações:

     

    ¿7.2.1. Para o candidato:

    a) (...)

    b) (...)

    c) dedicar-se às atividades programadas na empresa de destino;

    d) (¿)

    e) obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor:

    1. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto de pós-doutorado, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário;

    2. a concessão de bolsa a candidato que possua vínculo empregatício ou funcional não o exime de cumprir com suas obrigações junto ao CNPq, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa;

    f) (...)¿¿

    4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições dos itens 2,3 e 4 da RN-018/2009.

     

    Brasília, 23 de fevereiro de 2015.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    PO-381/2014

     
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